No dia 8 de outubro de 1910 foram novamente expulsos de Portugal os jesuítas.
Após a implementação da República em Portugal, a 5 de outubro de 1910, as ações laicistas do governo Republicano atingiram as ordens religiosas. Com os decretos do novo sistema político, os religiosos da Companhia de Jesus exilaram-se em diversos países, sobretudo na Espanha, Itália e no Brasil.

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O historiador jesuíta Francisco Rodrigues, recorda as diversas dificuldades porque passaram os seus irmãos no exercício das suas atividades:
«As leis pombalinas que ainda se mantinham de pé e a cada momento se ouviam citar para ameaço de extermínio, obrigavam-na a retrahir-se prudentemente, a viver como escondida, sem poder levantar o rosto com desassombro nem sequer declarar abertamente o seu nome. Por outro lado as antipathias nascidas de velhos preconceitos, enraizadas em tantos espíritos, que facilmente se assustavam com o espectro jesuitico, a falta de protecção oficial, antes não raro a má vontade dos governantes, de quando em quando a perseguição declarada e a continua vexação de uma imprensa adversa e desenfreada, eram obstáculos em demasia, que peava o desenvolvimento da nova Corporação e lhes atavam as mãos e tolhiam os movimentos necessários ao seu progresso. Contudo, não obstante as remoras que lhe impediam o passo, chegou pela força da sua vitalidade a dirigir uns dezoito estabelecimentos de formação, além dos multiplicadíssimos ministérios sacerdotaes que exercia no reino e missões em esfera cada dia mais vasta» (Rodrigues 1917, p. 556)[1]
Todas as atividades dos jesuítas foram interrompidas drasticamente, com a restauração das leis de Marquês do Pombal contra os Jesuítas e o decreto de 20 de maio de Joaquim António de Aguiar de 1834[2]. Estas tinham criado na sociedade portuguesa um ambiente de desconfiança e de hostilidade em relação à Igreja católica, e em particular aos jesuítas. Posteriormente, uma série de medidas deram força de lei à política de dessacralização da sociedade (Carvalho 2013).
Logo depois da proclamação da República, o Governo Provisório iniciava a publicação de uma série de decretos com força de lei, atentatória das liberdades e dos direitos da Igreja católica.

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In summa, no outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa e espoliada dos seus bens em Portugal.

Nota A – Descrição da litografia
Da esquerda para a direita: o bombardeamento do Palácio das Necessidades; a fuga da família real, na Ericeira; a prisão dos Jesuítas para o forte de Caxias; os combates nas ruas de Lisboa; a posição da Artilharia na Rotunda; os populares entrincheirados na Rotunda.
Ao centro, uma alegoria representando a República por entre os populares que testemunharam a proclamação na Praça do Município.
Ao centro e em primeiro plano, os elementos do Governo Provisório saúdam Machado Santos, líder militar vitorioso; sob estes, um dragão, símbolo da Casa de Bragança e do exército monárquico, jaz por terra, junto com a Coroa de Portugal.
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[1] RODRIGUES, Francisco, SJ. – A formação intellectual do jesuita : leis e factos. Porto: Livr. Magalhães e Moniz, 1917, p. 556.
[2] O diploma de 8 de outubro (cujo conteúdo se manteve no art.º 3.º da Constituição de 1911), anulava o decreto de 18 de abril de 1901 e repunha em vigor a legislação pombalina de 3 de setembro de 1759 e de 28 de agosto de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas, e ainda a lei de 28 de maio de 1834, que extinguia as casas religiosas e todas as Ordens Regulares.
Para conhecimento geral transcreve-se pormenores do decreto referentes aos Jesuítas:
«DECRETO COM FORÇA DE LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1910
O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1º: Continua a vigorar como lei da República a de 3 de Setembro de 1759, promulgada sob o regime absoluto e pela qual os jesuítas foram havidos por desnaturalizados e proscritos, e se mandou que efectivamente fossem expulsos de todo o país e seus domínios «para nele mais não poderem entrar.
[…] Artigo 5º: Em consequência e de harmonia com o disposto nos artigos 1º a 3º e nos diplomas aí referidos serão expulsos do território da República todos os membros da chamada Companhia de Jesus, qualquer que seja a denominação sob que ela ou eles se disfarcem […]
Artigo 8º: Os bens das associações ou casas religiosas serão arrolados e avaliados, precedendo imposição de selos e os das casas ocupadas pelos jesuítas, tanto móveis como imóveis, serão desde logo declarados pertença do Estado. […]
Dado nos paços do Governo da República, aos 8 de Outubro de 1910. = Joaquim Teófilo Braga = António José de Almeida = Afonso Costa = António Xavier Correia Barreto = Amaro de Azevedo Gomes = Bernardino Machado.». In Diário do Governo, n.º 4/10, Série I, de 1910-10-10.
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Como referir este texto:
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VEIGA, Francisca Branco (2024), Outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa de Portugal (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [6 de Agosto de 2024].
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