Ciclo iconográfico da vida de Santo Inácio de Loyola – Um programa cultual e de doutrinação (1609)

Em 1609, no ano de beatificação de Santo Inácio de Loiola, fundador da Companhia de Jesus, publicou-se em Roma a sua vida «figurada», baseada na biografia do Padre Pedro Ribadeneyra, Vita beati patris Ignatii Loyolae religionis Societatis Iesu fundatoris ad viuum expressa ex ea quam..

Composta de setenta e nove gravuras mais um frontispício, obras de Rubens e de Jean Baptiste Barbé. É considerada a primeira grande sistematização iconográfica da vida do santo fundador, após as Vitae em folhas avulsas de Thomas de Leu (Paris, 1590) e de Francisco Villamena (Roma, 1600) e depois da série de doze gravuras de Hieronymos Wiex (Antuérpia, cerca de 1609).

Esta obra foi muito importante para a arte jesuíta, pois veio a servir de modelo para outras representações feitas um pouco por todo o mundo católico.

O gosto dos jesuítas pela Gesamtkunstwerk ou obra de arte total, mostra que, associando-se a artistas nacionais e estrangeiros, estes “homens de Deus” conseguiram interpretar os princípios estéticos vigentes no mundo católico pós reforma católica.

Um programa cultual e de doutrinação teve como consequência a criação de uma arte religiosa muito própria desta Ordem nos diversos níveis artístico, como, a arquitetura, a pintura, a escultura ou a ourivesaria.

VEIGA, Francisca Branco – Noviciado da Cotovia: O passado dos Museus da Politécnica 1619-1759 [texto policopiado]. Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Património Cultural. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2009.

Convalescença e conversão de Inácio, no Solar de Loyola
Sacristia da Igreja de S. Roque, Lisboa
autor desconhecido
Cerca de 1619
Com legenda coeva, subdividida em três:

“A – ESTANDO IGNACIO GRAVEMENTE HERIDO EL APARECE PEDRO Y EL DA SALUD /
B- VENCIDAS LAS TENTACIONES SE OFERECE POR SOLDADO AL SENOR /
 C- ORANDO DE NOCHE SE EL APARECE NUESTRA SENORA Y DALE EL DON DE LA CASTIDAD”
Vita Beati P. Ignatii Loiolae Societatis Iesu Fundatoris, 1609,
Incisões da autoria de Peter Paul Rubens
As temáticas, Convalescença e conversão de Inácio, no Solar de Loyola,
são tratadas em duas imagens distintas

D. MARIA II: 1841 – 1842 – 1848, «non   perdere   questa nazione cattolica»

D. MARIA II
PACIFICAÇÃO RELIGIOSA

Pelo breve Ad   catholicae  gubernacula, de  18  de novembro  de  1841, Gregório XVI nomeia mons. Capaccini como Internúncio  e delegado apostólico em Portugal para,

   «non   perdere   questa   nazione   cattolica»

Retrato de D. Maria II
Representada em frente ao busto de D. Pedro IV, e apoiando a mão esquerda sobre a Carta Constitucional.
Autor Desconhecido

Em março de 1842, Gregório XVI enviou a D. Maria II a Rosa de Ouro, como símbolo de estima e afeição paterna, ou como refere Gomes Freire num artigo do jornal Diário Ilustrado, de 4 de julho de 1892,

Diário Ilustrado, nº 6:921, 4 de julho de 1892, p.2

1848 – Concordata de Braga entre representantes de D. Maria II e de Pio IX, tentou-se amenizar as consequências do “Cisma” sobre as questões do padroado português no Oriente.

Como fazer a referência bibliográfica deste artigo científico

VEIGA, Francisca Branco (2019, nov.). 1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal. In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp. 113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Artigo completo em

https://www.academia.edu/40918078/1832_1834_Reg%C3%AAncia_de_D_Pedro_em_nome_de_sua_filha_D_Maria_da_Gl%C3%B3ria_fim_do_governo_temporal_da_Igreja_Cat%C3%B3lica_e_das_Ordens_Religiosas_em_Portugal

16 outubro 1829, chega ao Rio de Janeiro a nova Imperatriz do Brasil, D. Amélia de Leuchtenberg

D. Amélia de Leuchtenberg, Imperatriz Consorte do Brasil de 1829 a 1834. Era filha de Eugénio de Beauharnais, Duque de Leuchtenberg e de sua esposa a princesa Augusta da Baviera.

No dia 16 de outubro de 1829, chega ao Rio de Janeiro a nova Imperatriz do Brasil, D. Amélia, juntamente com seu irmão Augusto, Duque de Leuchtenberg, e a futura rainha D. Maria II, de Portugal (filha do Imperador D. Pedro I).

Segundas núpcias do imperador D. Pedro I, por Jean-Baptiste Debret
Princesa D. Maria Amélia do Brasil, Duquesa de Bragança
1839
Autor não identificado
A partir de,
Friedrich Dürck
Acervo da Pinacoteca do Estado de São Paulo, Brasil.

Padre António Vieira

(Lisboa, 6 de fevereiro de 1608 — Salvador, 18 de julho de 1697)

Padre António Vieira

Sala dos Passos Perdidos da Assembleia da República (pormenor pintado a óleo sobre tela por Columbano Bordalo Pinheiro)

Padre António Vieira, notável prosador e um dos mais conhecido orador religiosos portugueses, passou pelos espaços do noviciado da Cotovia (atual espaço do Museu Nacional de História Natural e da Ciência), como consequência das suas atitudes e afirmações, na defesa dos seus ideais. Nasceu em 1608, em Lisboa e morreu em 1697, na Baia, Brasil. Destacou-se como missionário em terras brasileiras.

Defendeu até ao limite os direitos humanos dos povos indígenas combatendo a sua exploração e escravização. Defendeu também os judeus, a abolição da distinção entre cristãos-novos, judeus convertidos, perseguidos à época pela Inquisição e cristãos-velhos, e a abolição da escravatura.

Criticou ainda severamente os sacerdotes da sua época e a própria Inquisição. Em 1664, adoentado, teve de comparecer diante do Tribunal da Inquisição, para responder sobre seu escrito «Quinto Império»*. Em 1665, recebe ordem de prisão da Inquisição, entregando a sua defesa um ano mais tarde, aos examinadores da Inquisição.

 Em 1667 o Tribunal da Inquisição de Coimbra dá a sentença final, proibindo-o de pregar para sempre, confinando-o por tempo indeterminado numa casa da Companhia. É feita a leitura da sentença da Inquisição no refeitório do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra, perante toda a comunidade.

Em janeiro de 1668, o Tribunal da Inquisição de Coimbra determina que um colégio da Companhia de Jesus seria o seu lugar de reclusão, sendo que no mês seguinte, o mesmo Tribunal vai permitir-lhe que mude para o noviciado de Cotovia, em Lisboa. Destaca-se uma carta ao Duque do Cadaval onde ele afirmava que,

“O passar de Coimbra para a Cotovia e da profissão para o noviciado, não sei se é ir adiante, se tornar atraz”.  

Em abril, teólogos de Coimbra julgam que a sua causa deve ser revista pelo Tribunal Pontifício pois, segundo estes, todo o processo se fizera não por zelo da verdade mas por ódio ao padre António Vieira e aversão à Companhia de Jesus.

Em junho é liberado pela Inquisição de Lisboa das penas que lhe impôs a Inquisição de Coimbra, mas com a obrigação de não tratar sobre os assuntos de que fora acusado.

Já em 1669, numa carta do Padre Provincial do Brasil ao Superior Geral, o padre João Paulo Oliva, é comunicado que seria enviado a Roma o padre António Vieira, para este promover o processo de beatificação dos padres José de Anchieta e Inácio de Azevedo e dos trinta e nove companheiros martirizados a caminho do Brasil. Mas a intenção principal era solicitar ao Santo Ofício de Roma a revisão do seu processo na Inquisição de Coimbra.

Embarca de Lisboa para Roma onde irá ficar até 1675, data em que o Papa Clemente X, através do Breve Pontifício aprova a doutrina do padre António Vieira, isentando-o da Inquisição de Portugal. Morreu no Brasil, na região da Baia, velho e doente, a 18 de julho de 1697, com 89 anos.

Também é conhecido no Brasil por “Paiaçu”, que significa Grande Padre/Pai, em tupi.

*veja-se, O Occidente, de 20 de julho de 1897.

In VEIGA, Francisca Branco – “Noviciado da Cotovia: O passado dos Museus da Politécnica 1619-1759” [texto policopiado]. Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Património Cultural. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2009.

Estátua de padre António Vieira, inaugurada no dia 22 de junho de 2017.
Marco Fidalgo, Escultor
Largo Trindade Coelho, Lisboa

INSCRIÇÃO:

PADRE
ANTÓNIO
VIEIRA S.J.

Lisboa 1608
S. salvador da baía
(Brasil) 1697

jesuíta
pregador
sacerdote
político
diplomata
defensor dos índos e
dos direitos humanos
lutador contra
a inquisição

In VEIGA, Francisca Branco. Noviciado da Cotovia: O Passado dos Museus da Politécnica 1619-1759. Dissertação (Mestrado em Património Cultural) – Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2009.

15 dezembro 1815, O Príncipe Regente eleva o Brasil à categoria de Reino

CRIAÇÃO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES

A notícia só é publicada em Lisboa em 1816, no nº 299 da Gazeta de Lisboa, 17 de dezembro de 1816, edição de 3ª feira:

«S. M. ElRei, meu Amo, fica sciente da resolução de S. A. R. o Principe Regente de Portugal, que V. Ex. me comunica em sua nota de 13 do corrente, pela qual  S. A. R. Houve por bem elevar o Estado do Brasil á dignidade de Reino, e uni-lo aos de Portugal e Algarves, de forma que componhão hum só e hum mesmo Corpo político, tudo em conformidade da Carta Régia de 16 de Dezembro próximo passado, de que me remete V. Ex. hum exemplar.

Renovo a V. Ex. com este motivo meus anteriores oferecimentos. Deos guarde a V. Ex. muitos anos. Palacio 19 de Março de 1816. B. A. M. – Pedro Cevallos. – Sr. Ministro de Portugal.»

D. João VI, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
Gravura de Charles Simon Pradier, a partir da pintura de Jean Baptiste Debret. 1817-1819.
Palácio Nacional de Queluz

7 SETEMBRO 1822, O BRASIL COMEMORA A SUA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL

(NOTÍCIAS DE PORTUGAL)

Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava: “… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida”(1) .

Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:

“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não havia respondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo transatlântico, chamava à existência e dava à luz a América (parturiunt montes!) no meio do Parlamento Britânico, com grande admiração, de todos os néscios dos dois mundos!” (2)

 A separação do Brasil iria pôr em causa o texto do Titulo II da Constituição Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia, Capitulo único, artigo 20:

“A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios. O seu território forma o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e compreende: I. Na Europa […]. II. Na América, o reino do Brasil, que se compõe das Províncias…”. (3)

 Na Constituição seria referida «a União Real com o Reino do Brasil», ora não se conservando esta união do território, nem tão pouco a dos portugueses de ambos os hemisférios seria de absoluta correção a alteração da Constituição.

No dia 25 de março de 1824, D. Pedro I, Imperador do Brasil, outorga a primeira Constituição brasileira. A Constituição Imperial vigorou 67 anos, de 1824 a 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição Republicana, sendo, deste modo, a constituição brasileira que teve a vigência mais longa. A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791, espanhola de 1812 e a portuguesa de 1822.

Juramento de D. Pedro I, Imperador do Brasil, à Constituição de 1824

Dois anos mais tarde, no dia 29 de abril, após a morte de D. João VI, D. Pedro outorgava, em Portugal, a Carta Constitucional, inspirada no modelo brasileiro.

(1) ALEXANDRE, Valentim – “O processo de independência do Brasil”. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti (Org.) – História da expansão portuguesa, Vol. IV. Lisboa: Círculo dos Leitores, 1998, p. 619.

(2) SARAIVA, António Ribeiro – Eu não sou um Rebelde. Paris, 25 de fevereiro de 1828. Este texto de António Ribeiro Saraiva foi escrito na época em que os Legitimistas tentavam explicar as suas posições aos governos da Europa.

(3) Constituição de 23 de setembro de 1822. In PARLAMENTO/Documents/CRP-1822. [Consultado 15 setembro 2014]. Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel.  Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.

Independência ou Morte, por Pedro Américo
 Óleo sobre tela, 1888
Exposta no Museu Paulista
Constituição de 23 de setembro de 1822
PARLAMENTO/Documents/CRP-1822
Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf
Constituição Política do Império do Brasil, primeira página
Arquivo Nacional do Brasil (AN)

6 novembro 1817, D. PEDRO CASA NO RIO DE JANEIRO COM D. LEOPOLDINA JOSEFINA CAROLINA, ARQUIDUQUESA DE ÁUSTRIA

D. PEDRO CASA NO RIO DE JANEIRO COM D. LEOPOLDINA JOSEFINA CAROLINA, ARQUIDUQUESA DE ÁUSTRIA

Maria Leopoldina de Áustria (Carolina Josefa Leopoldina de Habsburgo-Lorena, Viena, 22 de janeiro de 1797 – Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1826), era segunda filha do Imperador Francisco II e irmã da segunda mulher de Napoleão, Maria Luísa de Áustria.

Desembarque da Princesa Real D. Leopoldina no Rio de Janeiro. 
A Princesa desce da galeota real pelo braço do Príncipe D. Pedro.
 Jean Baptiste Debret. Estudo. Pormenor.
1818


A notícia da chegada da D. Leopoldina, Arquiduquesa de Áustria e do seu casamento com o Príncipe D. Pedro foi publicada na Gazeta de Lisboa, no dia 9 de fevereiro de 1818.

«REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL, E ALGARVES.

Rio de Janeiro 8 de Novembro.

Quarta-feira 5 do corrente pela manhã recebendo-se a mui grata notícia de se avistarem as Náos e Fragata, que compunhão a Esquadra que Conduzia S.A.R. a Serenissima Senhora Princeza Real do Reino Unido de Portugal, Brasil , e Algarves, encherão-se logo de alvoroço os ânimos de todos os Portuguezes, e os montes sobranceiros a esta Cidade começarão desde logo a cobrir-se de imenso povo, que com os olhos pregados no horizonte, aguardava impaciente a chegada da afortunada Náo (…) Ás duas horas e meia chegarão á Real Capella SS. MM. e  AA. RR., com todo o mencionado acompanhamento. Alli forão recebido pelo Excellentissimo Bispo Capellão Mór com todo o seu Cabido paramentado, e pelo Senado da Camara. Feita a Oração, procederão para a Capella Mór. O Excellentissimo Bispo Capellão Mór lançou as bênçãos nupciaes, a que se seguio hum Te Deum, acompanhado de excellente Musica, composta pelo insigne Marcos Portugal, executada pelos Musicos da Real Camara e Capella; o que tudo terminou pelas quatro horas e meia, salvando então as Fortalezas e a Esquadra»

Gazeta de Lisboa, nº 34, 9 de fevereiro de 1818

O CONGRESSO DE VIENA – 11 DE NOVEMBRO DE 1814 A 9 DE JUNHO DE 1815

O CONGRESSO DE VIENA OCORREU ENTRE 11 DE NOVEMBRO DE 1814 E 9 DE JUNHO DE 1815

Neste Congresso foi redesenhado o mapa político do continente europeu após a derrota de Napoleão, restaurando nos tronos as famílias reais depostas.

Embora os representantes de todos os Estados que tinham participado nas guerras tivessem sido convidados, as principais negociações foram conduzidas pelo Reino Unido, Rússia, Prússia e Áustria e, mais tarde, pela França.

O representante português foi Pedro de Sousa Holstein, futuro duque de Palmela.

Os artigos mais importantes para Portugal no ato final do Tratado saído do Congresso são:

Artigo 105. Que as potencias reconhecendo a justiça das reclamações formadas pelo Principe Regente sobre a villa de Olivença e outros territorios cedidos á Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 , e considerando a sua restituição como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois reinos da Peninsula boa harmonia completa e permanente, se obrigavam formalmente a empregar por meios de conciliação os seus esforços afim de se verificar a retrocessão dos ditos territorios em favor de Portugal, reconhecendo, quanto de cada uma dellas depende, que este ajuste deve ter logar o mais breve possivel

Art.º 106. Que para remover as ditliculdades, que obstaram a que Sua Alteza o Principe Regente ratiticasse o Tratado de 30 de Maio de 1814 entre Portugal e a França, se concordára, em que a estipulação contida no artigo 10.° do dito Tratado e todas as que se lhe referem, ficassem sem etfeito, substituindo-se-lhe, de acordo com todas as potencias, as disposições declaradas no artigo seguinte, as quaes só serão consideradas validas.

Que por meio desta substituição todas as mais clausulas do Tratado de París ficarão firmes, e serão consideradas como mutuamente obrigatorias para as duas coroas.

Art.° 107. Que Sua Alteza o Principe Regente para manifestar de uma maneira incontestavel a sua particular consideração por Sua Magestade Christianissíma se obrigava a restituir-lhe a Guyana franceza até ao rio Oyapock, cuja embocadura é situada entre o 1° e 5° grau de latitude septentrional, limite que Portugal sempre considerou ser o que havia fixado e Tratado de Utrecht.

Que a época da entrega da colonia a Sua Magestade Christianissima sería determinada, quando as circumstancias o permittissem, por uma convenção particular entre as duas cortes, procedendo-se amigavelmente logo que fosse possivel, á definitiva fixação dos limites das Guyanas portugueza e franceza, conforme o stricto sentido do artigo 8.°do Tratado de Utrecht.

O Congresso de Viena por Jean-Baptiste Isabey.
Gravura. 1819.

No dia 2 de janeiro de 1815 a Gazeta de Lisboa expressava o sentimento geral de satisfação que existia na Europa face à queda do império napoleónico e às expetativas que trazia o Congresso de Viena:

«Começa finalmente hum ano de paz, depois de tantas e sanguinozas guerras; respira a humanidade, tanto tempo opressa pela tyrannia; e se o anno passado há de ser eternamente memorável pelo estrondo das victorias que conquistarão a paz da Europa, desthronárão o Despota, e restituírão os thronos aos legítimos Soberanos, não o ficará sendo menos o presente pelo complemento que a esta grande obra hão de pôr os Monarcas por meio do Congresso de Vienna, cujas decisões acertadas esperamos satisfarão a toda a família Européa».

Gazeta de Lisboa, 2 de janeiro de 1815, p. 5.

12 outubro 1822, D. PEDRO É ACLAMADO IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL

No dia 15 de novembro de 1825 Portugal reconhece a independência do Brasil, ratificado por D. João VI através do Tratado de Paz e Aliança com o Brasil.

Aclamação de D. Pedro no Campo de Santana c.1822,
Litografia aguarelada de Jean-Baptiste Debret (1768-1848)
In Voyage Pittoresque et Historique au Brésil, III, Paris, Firmin Didot Frères, 1839
Diário do Governo, nº306, 28 de dezembro de 1822