Acontecimentos relevantes que promoveram o regresso a Portugal da Corte no dia 3 de julho de 1821

Desembarque d’El Rei Dom João VI. Acompanhado por uma Deputação das Cortes, Na Magnifica Praça do Terreiro do Paço em 4 de Julho de 1821, regressando do Brasil.
Gravura, pormenor. Constantino Fontes.
Museu da Cidade de Lisboa

Breve cronologia (1821)

22 de abril D. João VI nomeia D. Pedro príncipe regente do Brasil.

25 de abril D. João VI regressa a Portugal após permanecer 13 anos no Brasil.

5 de maio Os bens da Coroa são declarados bens nacionais e incorporados à Fazenda Nacional (Brasil).

3 de julho A esquadra que trouxe D. João VI e a Corte de regresso a Portugal entra na barra do rio Tejo.

Partida da rainha D. Carlota Joaquina para Portugal, em litografia incluída no livro Viagem pitoresca, publicado em 1839, de Jean-Baptiste Debret (1768-1848).

Jean Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l‘avénement et de I‘abdication de S.M. D. Pedro 1er,. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. Arquivo Nacional,

___

A Revolução de 1820, que já vinha imbuída deste conjunto de antecedentes[1], aos quais podemos adicionar outros eventos como a fundação do chamado “Sinédrio”, integrado por alguns maçons, e que tinha como finalidade a consolidação do Exército Português no país, e a Revolução de 1820 na Espanha que restaura, em março, a Constituição liberal de Cádis (1812), evidenciava uma viragem na mentalidade das elites portuguesas, só quebrada no período de 1829-1834, período do absolutismo miguelista.

Flávio José Gomes Cabral menciona que,

“No dia 22 de outubro de 1820 atracava no porto recifense o paquete inglês Cresterfiel, trazendo as recentes notícias sobre uma revolução iniciada na cidade do Porto no dia 24 de agosto, a qual havia dado início a um movimento de caráter constitucionalista que exigia, entre outras medidas, a convocação de cortes, o que de certa forma punha em xeque a monarquia absoluta”[2].

A ação panfletária e outras manifestações como, por exemplo, modinhas e gestos que iam afligindo o governador de Pernambuco, levou a que no espaço colonial se tenha desenvolvido uma certa repressão e criado condições para que se excedessem os limites que, para a Coroa, eram a sua própria salvaguarda.

Em Pernambuco, existia um alerta quanto à propagação das doutrinas constitucionais uma vez que se ia tomando consciência de uma possível mudança do sistema, da Constituição e das Cortes[3]. Acusavam-se os ingleses de espalhar jornais europeus com novidades acerca desses acontecimentos, cujas matérias eram escritas com grande entusiasmo ajudando a aumentar e a espalhar estes ideais revolucionários por diversas províncias[4].

D. João VI tenta proteger o Reino da entrada dos novos ideais procurando manter um enquadramento ideológico pró Viena. Segundo António Ventura,

“D. João VI reagiu com dureza e determinação perante o ocorrido em Portugal e no Brasil [o processo de Gomes Freire de Andrade e a revolta de Pernanbuco], na linha, aliás, do que já fora solicitado pelo principal Sousa. A portaria de 17 de julho de 1817 proibia a circulação do Correio Brasiliense e de O Português. Em 30 de maio de 1818, um alvará régio de D. João VI secundava a condenação do papa Clemente XII, proibindo as sociedades secretas, incorrendo os seus membros no crime de lesa-majestade, com severas penas que podiam ir até à condenação à morte e ao arresto de bens”[5]

Assim, o regresso de D. João à Portugal ocorreu como consequência direta da Revolução do Porto de 1820 e da convocação das Cortes, que idealizavam o retorno da família real e da Corte portuguesa. Estes acontecimentos foram relevantes e determinantes no juramento da primeira Constituição Portuguesa, em 23 de setembro de 1822[6].

A solenidade da chegada é retratada na iconografia e o regresso do rei é visto como um novo ânimo à nação, como se pode verificar no título da obra publicada na época em Lisboa, por José Daniel Rodrigues da Costa: “Portugal convalescido pelo prazer que presentemente disfruta na desejada, e feliz vinda do seu amabilíssimo monarcha o Sr. D. João VI. e da sua augusta família“.

___

4 de Julho de

D. João VI desembarca em Lisboa e jura as bases da Constituição

Notícia da chegada da Família Real a Lisboa é dada no nº 156 do Diário da Regência, 4 de Julho de 1821, edição de 4ª feira:

NOTICIAS NACIONAES.

Lisboa 3 de Julho

Repetidas Salvas das Fortalezas, do Castello, e Embarcações de guerra, annunciarão aos heróicos habitantes desta Capital a feliz chegada do nosso Rei Constitucional. S. M. entrou neste porto a bordo da Náo D. Joã VI seguida de outras embarcações de guerra e mercantes: tendo todos fundeado defronte da Cordoaria; transportou-se imediatamente a bordo a Deputação da Regencia do reino…

(Hemeroteca Municipal de Lisboa)

Notícia que faz referência ao Juramento da Constituição por D. João VI e consequente extinção da Regência do Reino é dada no Suplemento ao nº 157 do Diário da Regência, 5 de Julho de 1821, edição de 5ª feira:

LISBOA, 4 de Julho.

Artigos D’Officio.

AVISO.

As Cortes Gerais, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza Declarão, e Decretão que, Tendo ElRei ratificado o seu juramento ás Bases da Constituição Politica que as mesmas Cortes fizerem (…) e fica  por tanto desde já extincta a Regencia do Reino, creada por Decreto de trinta de Janeiro do presente anno.

(Hemeroteca Municipal de Lisboa)


[1] Teve como antecedentes: a invasão de Portugal pelas tropas napoleónicas, em 1807; a transferência da corte portuguesa para o Brasil (1808-1821); a assinatura do Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas, no dia 28 de janeiro de 1808 e o posterior Tratado de Comércio e Navegação assinado entre Portugal e a Grã-Bretanha em 19 de fevereiro de 1810; situação de miséria económica em Portugal, com fábricas em declínio, a agricultura em decadência, que levou a um colapso das rendas públicas e a miséria social.  Mas também contribuíram para esta Revolução Liberal do Porto, uma oposição à influência inglesa nos assuntos internos do Estado; a Conspiração de Lisboa de 1817; a fundação do chamado “Sinédrio”, integrado por alguns maçons, e que tinha como finalidade a consolidação do Exército Português no país; e a Revolução de 1820 na Espanha que restaura, em março, a Constituição de Cádis (1812), e que servia de exemplo para Portugal instalar os ideias do liberalismo. Veja-se VARGUES, Isabel Nobre – “O processo de formação do primeiro movimento liberal: a Revolução de 1820”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.: O Liberalismo. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, pp. 45-63.

[2] CABRAL, Flávio José Gomes – “Vozes Públicas: as ruas e os embates políticos em Pernambuco na crise do Antigo Regime português (1820-1821)”. In SÆCULUM: Revista de História, nº13, (jul./ dez. 2005), pp. 63-64.

[3] BARRETO, Luiz do Rego – Memória justificativa sobre a conducta do marechal de campo Luiz do Rego Barreto durante o tempo em que foi governador de Pernambuco e presidente do governo da mesma província. Lisboa: Typ. de Desidério Marques Leão, 1822, p. 25.

[4] Carta do governador ao Ministério do Reino, 19 de dezembro de 1820. In BARRETO, Luís do Rego – Cartas Pernambucanas, vol. LII. Recife, 1979, pp. 156-157; BERNARDES, Denis – O patriotismo constitucional: Pernambuco, 1820-1822. Ed. Universitária UFPE, 2006, pp. 361-366.

[5] VENTURA, António – Uma História da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013, p. 98.

Veja-se, inclusive, o Aviso dos Governadores do Reino em nome d’El Rei ao Presidente e Deputados da Real Junta do Commercio para “… mandar immediatamente bloquear o porto, e costas de Pernambuco e enviar um corpo das mesmas tropas, […] castigando os pérfidos, que se arrojáraõ a tramar taõ detestável traiçaõ”. In O Investigador Português em Inglaterra …, vol. XIX, nº LXXIII, julho de 1817, pp. 86-87 e, Conspiração Portugueza (artigo copiado do Times de 21 de junho de 1817). Ibidem, pp.108-109.

[6] MANIQUE, António Pedro – Portugal e as Potências Europeias (1807-1847). Lisboa: Liv. Horizonte, 1988, pp. 41-44.

 Entre 1820 e 1834 Portugal vai passar por um conjunto de mudanças de regime político e de governo, umas da responsabilidade dos liberais, outras dos absolutistas.

7 SETEMBRO 1822, O BRASIL COMEMORA A SUA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL

No dia 7 de setembro de 1822 , o Brasil comemora a sua independência de Portugal.

Notícias de Portugal

No dia 7 de setembro de 1822, o dia do «Grito do Ipiranga», dá-se o rompimento definitivo com o Brasil, mais um tema que serviu de controvérsia para os contrarrevolucionários, que pretendiam provar a inépcia do regime liberal. A obrigação imposta à Família Real de regresso à metrópole tinha sido seguida de medidas desastrosas por parte das Cortes portuguesas relativamente ao Brasil decretando o seu retrocesso à condição de simples colónia e limitando os poderes de D. Pedro no Brasil. Foi de um modo crescente que se desenvolveu uma onda liberal autonomista, com reivindicações das instituições representativas e simultaneamente anti portuguesas[1].

Deste modo, este acontecimento foi o tema eleito pelos críticos contrarrevolucionários que publicaram diversos artigos na imprensa periódica e em vários opúsculos. Exemplo disso foi o opúsculo Portugal e o Brasil. Observações Politicas aos Últimos Acontecimentos do Brazil, da autoria de Francisco de Alpoim Meneses, um dos principais agentes da conspiração da «Rua Formosa», que ao mesmo tempo que critica ironicamente sobre o assunto, pede aos Legisladores portugueses justeza e coerência na decisão a tomar:

“Infames Libelistas, em vez de prégarern a concordia, e inspirarem a confiança, tão necessarias nas crises politicas, vomitão venenosas invectivas, e insultão vergonhosamente, tanto ao particular tranquilo no centro da sua habitação, como á corporação acentada no tribunal das Leis, ou no da opinião publica! E que é isto? Não é já o estado das agressões, o da anarquia? E, assim que se consilião os espíritos, para os dirigir pela escrabrosa estrada da Liberdade?! E, assim que os homens hão de amar uma Instituição toda nova?” [2]

Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava:

“… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida” [3] .

Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:

“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não haviares pondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo transatlântico, chamava à existência e dava à luz a América (parturiuntmontes!) no meio do Parlamento Britânico, com grande admiração, de todos os néscios dos dois mundos!” [4].

A separação do Brasil iria pôr em causa o texto do Titulo II da Constituição – Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia, Capitulo único, artigo 20:

“A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios. O seu território forma o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e compreende: I. Na Europa […]. II. Na América, o reino do Brasil, que se compõe das Províncias…” [5] .

Na Constituição seria referida «a União Real com o Reino do Brasil», ora não se conservando esta união do território, nem tão pouco a dos portugueses de ambos os hemisférios seria de absoluta correção a alteração da Constituição.


[1] LUCAS, Maria Manuela – “Organização do Império”.  In MATTOSO, José (dir.) – ibidem, pp. 290-292.

[2] MENESES,Francisco de Alpoim –  Portugal e o Brasil. Observações Politicas aos Últimos Acontecimentos do Brazil. Lisboa: Impressão Liberal, Rua Formosa N. 42, 1822, p. 9.

[3] ALEXANDRE, Valentim – “O processo de independência do Brasil”. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti (Org.) – História da expansão portuguesa,Vol. IV. Lisboa: Círculo dos Leitores, 1998, p. 619.

[4] SARAIVA, António Ribeiro – Eu não sou um Rebelde. Paris, 25 de fevereiro de 1828. [Consultado 25 out. 2015]. Disponível na internet em: <http://www.arqnet.pt/…/port…/documentos/ars_rebelde.html>. Este texto de António Ribeiro Saraiva foi escrito na época em que os Legitimistas tentavam explicar as suas posições aos governos da Europa.

[5] Constituição de 23 de setembro de 1822. In PARLAMENTO/Documents/CRP-1822. [Consultado 15 setembro 2014]. Disponível na internet em: <https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf&gt;

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.

Imagens:

– Independência ou Morte, por Pedro Américo,

Óleo sobre tela, 1888.

Exposta no Museu Paulista;

– Constituição 1822

Francisca Branco Veiga

(NOTÍCIAS DE PORTUGAL)

Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava: “… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida”(1).

Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:

“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não havia respondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo…

View original post mais 420 palavras

15 dezembro 1815, O Príncipe Regente eleva o Brasil à categoria de Reino

CRIAÇÃO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES

A notícia só é publicada em Lisboa em 1816, no nº 299 da Gazeta de Lisboa, 17 de dezembro de 1816, edição de 3ª feira:

«S. M. ElRei, meu Amo, fica sciente da resolução de S. A. R. o Principe Regente de Portugal, que V. Ex. me comunica em sua nota de 13 do corrente, pela qual  S. A. R. Houve por bem elevar o Estado do Brasil á dignidade de Reino, e uni-lo aos de Portugal e Algarves, de forma que componhão hum só e hum mesmo Corpo político, tudo em conformidade da Carta Régia de 16 de Dezembro próximo passado, de que me remete V. Ex. hum exemplar.

Renovo a V. Ex. com este motivo meus anteriores oferecimentos. Deos guarde a V. Ex. muitos anos. Palacio 19 de Março de 1816. B. A. M. – Pedro Cevallos. – Sr. Ministro de Portugal.»

D. João VI, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
Gravura de Charles Simon Pradier, a partir da pintura de Jean Baptiste Debret. 1817-1819.
Palácio Nacional de Queluz

7 SETEMBRO 1822, O BRASIL COMEMORA A SUA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL

(NOTÍCIAS DE PORTUGAL)

Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava: “… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida”(1) .

Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:

“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não havia respondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo transatlântico, chamava à existência e dava à luz a América (parturiunt montes!) no meio do Parlamento Britânico, com grande admiração, de todos os néscios dos dois mundos!” (2)

 A separação do Brasil iria pôr em causa o texto do Titulo II da Constituição Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia, Capitulo único, artigo 20:

“A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios. O seu território forma o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e compreende: I. Na Europa […]. II. Na América, o reino do Brasil, que se compõe das Províncias…”. (3)

 Na Constituição seria referida «a União Real com o Reino do Brasil», ora não se conservando esta união do território, nem tão pouco a dos portugueses de ambos os hemisférios seria de absoluta correção a alteração da Constituição.

No dia 25 de março de 1824, D. Pedro I, Imperador do Brasil, outorga a primeira Constituição brasileira. A Constituição Imperial vigorou 67 anos, de 1824 a 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição Republicana, sendo, deste modo, a constituição brasileira que teve a vigência mais longa. A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791, espanhola de 1812 e a portuguesa de 1822.

Juramento de D. Pedro I, Imperador do Brasil, à Constituição de 1824

Dois anos mais tarde, no dia 29 de abril, após a morte de D. João VI, D. Pedro outorgava, em Portugal, a Carta Constitucional, inspirada no modelo brasileiro.

(1) ALEXANDRE, Valentim – “O processo de independência do Brasil”. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti (Org.) – História da expansão portuguesa, Vol. IV. Lisboa: Círculo dos Leitores, 1998, p. 619.

(2) SARAIVA, António Ribeiro – Eu não sou um Rebelde. Paris, 25 de fevereiro de 1828. Este texto de António Ribeiro Saraiva foi escrito na época em que os Legitimistas tentavam explicar as suas posições aos governos da Europa.

(3) Constituição de 23 de setembro de 1822. In PARLAMENTO/Documents/CRP-1822. [Consultado 15 setembro 2014]. Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel.  Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.

Independência ou Morte, por Pedro Américo
 Óleo sobre tela, 1888
Exposta no Museu Paulista
Constituição de 23 de setembro de 1822
PARLAMENTO/Documents/CRP-1822
Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf
Constituição Política do Império do Brasil, primeira página
Arquivo Nacional do Brasil (AN)