Prenunciamentos de uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmão

DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [ Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833]. Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.

Resumo

Na Europa de 1830, devido à propagação do liberalismo e nacionalismo como ideologias, renovam-se os conceitos de liberdade e de revolução. Em Portugal, pelo decreto de 28 de Maio de 1834 D. Pedro IV extingue todas as Ordens religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico de Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

Mas, em 1828 as condições políticas internacionais e nacionais eram diferentes. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica surgia a figura de D. Miguel que, tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, vai reforçar a união entre o Trono e o Altar usando os eclesiásticos para fortalecer a sua causa partidária. Foi nesse sentido que em 1829 se deu o regresso da Companhia de Jesus a Portugal, Ordem ligada ao ideário tradicionalista.

A RESTAURAR A ORDEM ABSOLUTISTA

D. Miguel I, rei de Portugal entre 1828 e 1834, morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866.

A 5 de Abril de 1967 chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua esposa, a Rainha Adelaide Sofia. Já no final da tarde desse mesmo dia, os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança.

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[1].

Contextualizando este período histórico, começamos pelo fim da época napoleónica que provocou mudanças políticas e económicas em toda a Europa levando os países vencedores (Áustria, Rússia, Prússia e Inglaterra) a sentiram necessidade de selarem um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa.

Assim, no Congresso de Viena (setembro 1814 – junho 1815) restabeleceu-se a paz e a estabilidade política na Europa, reorganizando as fronteiras europeias, alteradas pelas conquistas de Napoleão e restaurou-se a ordem absolutista do Antigo Regime. Com o Tratado da Santa Aliança (26 setembro 1815), garantia-se a realização prática das medidas que foram aprovadas pelo Congresso de Viena, bem como a intenção de bloquear o avanço nas áreas sob sua influência das ideias liberais e constitucionalistas, que se fortaleceram com a Revolução Francesa e que haviam desestabilizado toda a Europa. Pretendiam propagar os princípios da Fé cristã e manter o absolutismo como filosofia do Estado e sistema político dominante na Europa.

Personalidades do Congresso de Viena, gravura de Jean-Baptiste Isabey, 1819, Viena. Coleção do Banco de Portugal.

Relativamente à Santa Sé, após a derrota de Napoleão (1814), o papa Pio VII retornou a Roma. Em 1815, o Congresso de Viena devolveu-lhe quase todos os Estados Pontifícios e reconheceu aos Núncios Apostólicos o direito de precedência em relação aos demais embaixadores. Estabilizado no poder em Roma, Pio VII procurou adaptar o papado às condições políticas, intelectuais e sociais do mundo moderno, destacando-se a promoção de uma política de amizade com as nações europeias, o reconhecimento dos movimentos pela independência das colónias latino-americanos, e para apoiar a Igreja Pio VII restaura a Companhia de Jesus no mundo convencido de que ela tinha sua missão a cumprir no século XIX.

Deste modo, a Companhia de Jesus que nasceu num período histórico europeu, o Renascimento, renasce agora num outro período histórico, o das revoluções democráticas e industriais do século XIX, o do triunfo das luzes e da emergência da racionalidade científica.

Não cabe aqui desenvolver estes temas, interessando apenas sublinhar em jeito de resumo, que a doutrina contrarrevolucionária aparece em Portugal logo após a revolução de 1820 e da assinatura por parte de D. João VI de uma Constituição, limitando o papel do rei e colocando o poder no governo e num parlamento.

Assim sendo, depois de 1820 a oposição absolutista cresceu, desencadeando no país três movimentos que se destacaram de entre outros tantos: a Martinhada, a Vila-Francada e a Abrilada.

O dia 11 de novembro de 1820 (dia de S. Martinho) representou a separação das fações sociais e políticas que apareceram juntas na revolta de 1820 devido à conjuntura política. O golpe teve relevo pelo fato de pretenderem ambas as fações a imediata adoção da Constituição de Cádis. Todos eles empenhados em controlar o poder nascido da revolução. Mas um contragolpe vitorioso repõe os liberais no poder, forçando ao desterro alguns conservadores e absolutistas.

A Martinhada,  momento decisivo no processo revolucionário, Lisboa, Novembro de 1820. In Exposição inconográfica, Imagens da Revolução de 1820,  em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, Janeiro de 2021.

Na defesa da união entre a Monarquia absoluta e a instituição eclesiástica e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, surge D. Miguel que, com o apoio de sua mãe, tem como ambição o reforço e a união entre o Trono e o Altar. Um conjunto de acontecimentos animaram o partido da rainha a revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês.

A 27 de Maio de 1823, o Infante D. Miguel deslocou-se a Vila Franca. Aí foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à Constituição que jurara.

 No discurso D. Miguel apela ao apoio à sua causa baseada na união entre Monarquia, Nobreza, Tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos.

Vilafrancada – insurreição liderada pelo Infante D. Miguel de Portugal em Vila Franca de Xira a 27 de maio de 1823. Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP.

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta, encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As cortes dispersaram-se, vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do partido ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político. O partido da rainha não deixou, porém, de continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a Abrilada (Abril de 1824), dando origem ao exílio do próprio filho, o Infante D. Miguel[2].

D. João VI dirige-se aos portugueses através de uma proclamação em que descreve cronologicamente todos os acontecimentos, publicada no Suplemento ao nº 110 da Gazeta de Lisboa, 10 de maio de 1824, edição de 2ª feira:

«Proclamação de S. M.

Portuguezes! O vosso Rei não vos abandona, pelo contrário só quer libertar-vos do terror, da ansiedade que vos oprime, restabelecer a segurança publica, e remover o véo que vos encobre ainda a verdade; na certeza de que á sua voz toda esta Nação leal se unirá para sustentar o Trono (…)

Meu filho, o Infante D. Miguel, que há tão pouco tempo ainda se cobrira de gloria pela acção heróica que emprehendeo, he o mesmo que impelido agora por sinistras inspirações, e enganado por conselhos traidores, se abalançou a cometer actos, que, ainda quando fossem justos e necessários, só devião emanar da minha Soberana Authoridade, atentando assim contra o Poder Real (…)

Bordo da Náo Ingleza Windsor Castle, surta no Téjo, em nove de Maio de 1824.

ELREI Com Guarda». In Hemeroteca Municipal de Lisboa.

Todos estes acontecimentos prenunciavam uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmãos.

Dia 30 de setembro 1833 D. Pedro, Duque de Bragança, assume a regência do reino de Portugal durante a menoridade de D. Maria II.


[1] CUNHA, José Correia da. Padre, SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…. [Consult. 28-04-2014]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012_11_01_archive.html.&gt;.

[2] MARQUES, Teresa Martins, Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina, Navegações, vol. 2, nº 1 (jan./jun. 2009), pp. 53-56.

Veja-se o artigo completo:

VEIGA, Francisca Branco, “O BREVE REGRESSO DA COMPANHIA DE JESUS NO REINADO DE D. MIGUEL (1829-1834)”. In Brotéria, vol. 179, (5/6 de nov./dez. 2014), pp. 387-400.

Acontecimentos relevantes que promoveram o regresso a Portugal da Corte no dia 3 de julho de 1821

Desembarque d’El Rei Dom João VI. Acompanhado por uma Deputação das Cortes, Na Magnifica Praça do Terreiro do Paço em 4 de Julho de 1821, regressando do Brasil.
Gravura, pormenor. Constantino Fontes.
Museu da Cidade de Lisboa

Breve cronologia (1821)

22 de abril D. João VI nomeia D. Pedro príncipe regente do Brasil.

25 de abril D. João VI regressa a Portugal após permanecer 13 anos no Brasil.

5 de maio Os bens da Coroa são declarados bens nacionais e incorporados à Fazenda Nacional (Brasil).

3 de julho A esquadra que trouxe D. João VI e a Corte de regresso a Portugal entra na barra do rio Tejo.

Partida da rainha D. Carlota Joaquina para Portugal, em litografia incluída no livro Viagem pitoresca, publicado em 1839, de Jean-Baptiste Debret (1768-1848).

Jean Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l‘avénement et de I‘abdication de S.M. D. Pedro 1er,. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. Arquivo Nacional,

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A Revolução de 1820, que já vinha imbuída deste conjunto de antecedentes[1], aos quais podemos adicionar outros eventos como a fundação do chamado “Sinédrio”, integrado por alguns maçons, e que tinha como finalidade a consolidação do Exército Português no país, e a Revolução de 1820 na Espanha que restaura, em março, a Constituição liberal de Cádis (1812), evidenciava uma viragem na mentalidade das elites portuguesas, só quebrada no período de 1829-1834, período do absolutismo miguelista.

Flávio José Gomes Cabral menciona que,

“No dia 22 de outubro de 1820 atracava no porto recifense o paquete inglês Cresterfiel, trazendo as recentes notícias sobre uma revolução iniciada na cidade do Porto no dia 24 de agosto, a qual havia dado início a um movimento de caráter constitucionalista que exigia, entre outras medidas, a convocação de cortes, o que de certa forma punha em xeque a monarquia absoluta”[2].

A ação panfletária e outras manifestações como, por exemplo, modinhas e gestos que iam afligindo o governador de Pernambuco, levou a que no espaço colonial se tenha desenvolvido uma certa repressão e criado condições para que se excedessem os limites que, para a Coroa, eram a sua própria salvaguarda.

Em Pernambuco, existia um alerta quanto à propagação das doutrinas constitucionais uma vez que se ia tomando consciência de uma possível mudança do sistema, da Constituição e das Cortes[3]. Acusavam-se os ingleses de espalhar jornais europeus com novidades acerca desses acontecimentos, cujas matérias eram escritas com grande entusiasmo ajudando a aumentar e a espalhar estes ideais revolucionários por diversas províncias[4].

D. João VI tenta proteger o Reino da entrada dos novos ideais procurando manter um enquadramento ideológico pró Viena. Segundo António Ventura,

“D. João VI reagiu com dureza e determinação perante o ocorrido em Portugal e no Brasil [o processo de Gomes Freire de Andrade e a revolta de Pernanbuco], na linha, aliás, do que já fora solicitado pelo principal Sousa. A portaria de 17 de julho de 1817 proibia a circulação do Correio Brasiliense e de O Português. Em 30 de maio de 1818, um alvará régio de D. João VI secundava a condenação do papa Clemente XII, proibindo as sociedades secretas, incorrendo os seus membros no crime de lesa-majestade, com severas penas que podiam ir até à condenação à morte e ao arresto de bens”[5]

Assim, o regresso de D. João à Portugal ocorreu como consequência direta da Revolução do Porto de 1820 e da convocação das Cortes, que idealizavam o retorno da família real e da Corte portuguesa. Estes acontecimentos foram relevantes e determinantes no juramento da primeira Constituição Portuguesa, em 23 de setembro de 1822[6].

A solenidade da chegada é retratada na iconografia e o regresso do rei é visto como um novo ânimo à nação, como se pode verificar no título da obra publicada na época em Lisboa, por José Daniel Rodrigues da Costa: “Portugal convalescido pelo prazer que presentemente disfruta na desejada, e feliz vinda do seu amabilíssimo monarcha o Sr. D. João VI. e da sua augusta família“.

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4 de Julho de

D. João VI desembarca em Lisboa e jura as bases da Constituição

Notícia da chegada da Família Real a Lisboa é dada no nº 156 do Diário da Regência, 4 de Julho de 1821, edição de 4ª feira:

NOTICIAS NACIONAES.

Lisboa 3 de Julho

Repetidas Salvas das Fortalezas, do Castello, e Embarcações de guerra, annunciarão aos heróicos habitantes desta Capital a feliz chegada do nosso Rei Constitucional. S. M. entrou neste porto a bordo da Náo D. Joã VI seguida de outras embarcações de guerra e mercantes: tendo todos fundeado defronte da Cordoaria; transportou-se imediatamente a bordo a Deputação da Regencia do reino…

(Hemeroteca Municipal de Lisboa)

Notícia que faz referência ao Juramento da Constituição por D. João VI e consequente extinção da Regência do Reino é dada no Suplemento ao nº 157 do Diário da Regência, 5 de Julho de 1821, edição de 5ª feira:

LISBOA, 4 de Julho.

Artigos D’Officio.

AVISO.

As Cortes Gerais, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza Declarão, e Decretão que, Tendo ElRei ratificado o seu juramento ás Bases da Constituição Politica que as mesmas Cortes fizerem (…) e fica  por tanto desde já extincta a Regencia do Reino, creada por Decreto de trinta de Janeiro do presente anno.

(Hemeroteca Municipal de Lisboa)


[1] Teve como antecedentes: a invasão de Portugal pelas tropas napoleónicas, em 1807; a transferência da corte portuguesa para o Brasil (1808-1821); a assinatura do Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas, no dia 28 de janeiro de 1808 e o posterior Tratado de Comércio e Navegação assinado entre Portugal e a Grã-Bretanha em 19 de fevereiro de 1810; situação de miséria económica em Portugal, com fábricas em declínio, a agricultura em decadência, que levou a um colapso das rendas públicas e a miséria social.  Mas também contribuíram para esta Revolução Liberal do Porto, uma oposição à influência inglesa nos assuntos internos do Estado; a Conspiração de Lisboa de 1817; a fundação do chamado “Sinédrio”, integrado por alguns maçons, e que tinha como finalidade a consolidação do Exército Português no país; e a Revolução de 1820 na Espanha que restaura, em março, a Constituição de Cádis (1812), e que servia de exemplo para Portugal instalar os ideias do liberalismo. Veja-se VARGUES, Isabel Nobre – “O processo de formação do primeiro movimento liberal: a Revolução de 1820”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.: O Liberalismo. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, pp. 45-63.

[2] CABRAL, Flávio José Gomes – “Vozes Públicas: as ruas e os embates políticos em Pernambuco na crise do Antigo Regime português (1820-1821)”. In SÆCULUM: Revista de História, nº13, (jul./ dez. 2005), pp. 63-64.

[3] BARRETO, Luiz do Rego – Memória justificativa sobre a conducta do marechal de campo Luiz do Rego Barreto durante o tempo em que foi governador de Pernambuco e presidente do governo da mesma província. Lisboa: Typ. de Desidério Marques Leão, 1822, p. 25.

[4] Carta do governador ao Ministério do Reino, 19 de dezembro de 1820. In BARRETO, Luís do Rego – Cartas Pernambucanas, vol. LII. Recife, 1979, pp. 156-157; BERNARDES, Denis – O patriotismo constitucional: Pernambuco, 1820-1822. Ed. Universitária UFPE, 2006, pp. 361-366.

[5] VENTURA, António – Uma História da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013, p. 98.

Veja-se, inclusive, o Aviso dos Governadores do Reino em nome d’El Rei ao Presidente e Deputados da Real Junta do Commercio para “… mandar immediatamente bloquear o porto, e costas de Pernambuco e enviar um corpo das mesmas tropas, […] castigando os pérfidos, que se arrojáraõ a tramar taõ detestável traiçaõ”. In O Investigador Português em Inglaterra …, vol. XIX, nº LXXIII, julho de 1817, pp. 86-87 e, Conspiração Portugueza (artigo copiado do Times de 21 de junho de 1817). Ibidem, pp.108-109.

[6] MANIQUE, António Pedro – Portugal e as Potências Europeias (1807-1847). Lisboa: Liv. Horizonte, 1988, pp. 41-44.

 Entre 1820 e 1834 Portugal vai passar por um conjunto de mudanças de regime político e de governo, umas da responsabilidade dos liberais, outras dos absolutistas.

A reação do infante D. Miguel ao vintismo Vilafrancada (27 maio 1823)

Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP

A 15 de fevereiro de 1823, dias antes da primeira tentativa armada contra o regime constitucional, D. Carlota Joaquina escrevia uma carta do Ramalhão, onde se encontrava reclusa após ter recusado jurar a Constituição[1], a João Gonçalves Marques agradecendo-lhe “…o generoso oferecimento de seiscentos mil reis por mêz, […] para suprimento das [suas] despezas, em atenção ás urgentes circunstâncias em que [se] acha para poder subsistir”[2]. Para além da sua subsistência tem de se atender à necessidade de auxílio financeiro à causa contrarrevolucionária e ao apoio a dar ao seu filho D. Miguel na preparação da Vilafrancada.

Um conjunto de acontecimentos animou o «partido da rainha» a revoltar-se abertamente. Uma das causas que provocava estas revoltas era o modelo constitucional instituído, no qual os três poderes políticos – legislativo, executivo e judicial – são rigorosamente independentes e o poder legislativo é atribuído às Cortes em exclusivo, embora sujeito à sanção Real. Naturalmente que este primado do parlamentarismo não agradava aos «partidários» do absolutismo.

O discurso de Luís XVIII na abertura do parlamento francês, de 28 de janeiro de 1823 constituiu outro motivo de mobilização. 

O rei francês anunciava a invasão da Espanha para expulsar os liberais da Assembleia das Cortes, restaurando, deste modo, o absolutismo ao abrigo dos acordos da Santa Aliança e colocando no trono de Espanha um “neto” de Henrique IV (primeiro monarca francês da Casa de Bourbon).

No começo de abril invade a Espanha com o apoio internacional, entrando em Madrid em 24 de maio de 1823, resultando no restabelecimento do absolutismo. O principal objetivo da intervenção francesa era pôr fim ao governo do triénio liberal espanhol.

Seguiu-se a consolidação da corrente ultrarrealista, apoiada pelas infantas portuguesas naquela corte[3], que incitam também os absolutistas em Portugal contra o governo, dominado pelo Conde de Subserra e pelo Marquês de Palmela.

Este acontecimento alarmou os políticos liberais em Portugal pois podia originar no país uma guerra civil ou uma nova invasão francesa. Nesse sentido, o governo reforçou um exército de observação na província da Beira para vigiar quaisquer incursões do Conde de Amarante. A elevada concentração militar deu origem a ocasiões de traições e deserções, sendo considerado uma das causas próximas da Vilafrancada[4]. António Viana afirma que foi nesta ocasião que se começou a formar em Lisboa “… nos quartéis um partido médio, entre a revolução e o absolutismo. A liga deste partido com os conspiradores do Ramalhão [os partidários da rainha] tornou fácil o aniquilamento do regime de 1822”[5]

Um dos descontentes, o brigadeiro Sampaio que fora afastado do comando do regimento de infantaria 23, que recebeu ordens para marchar para Almeida a reforçar a fronteira contra as investidas dos revoltosos nortenhos, onde se encontrava o exército de observação, não aceitando a sua demissão põe-se à frente do seu regimento e marcha com ele para Vila Franca, deslocando-se no mesmo sentido o infante D. Miguel. Segundo o abade António dos Santos Leal, o plano de D. Miguel já se desenvolvia há algum tempo pois enviara a Espanha um emissário que contactou a divisão de Silveira, pedindo que esta se aproximasse da fronteira portuguesa, pois tencionava sair da capital com tropas para acabar com o regime constitucional[6]. Em Vila Franca foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI que se mantinha fiel à Constituição que jurara[7].

D. Miguel saúda os soldados ao chegar a Vila Franca.

No discurso D. Miguel apelou ao apoio à sua causa baseada na união entre monarquia, nobreza, tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos[8]. Na Proclamação aos portugueses, como justificação para o seu ato, o infante D. Miguel invocou que a honra não lhe permitia ver por mais tempo «em vergonhosa inercia a magestade real, ultrajada e feita ludibrio dos facciosos, o abatimento da magistratura e da nobreza, despojada do lustre que outrora obtivera do reconhecimento real», enquanto a religião e os seus ministros eram «objecto de mofa e escarneo»[9].

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18 que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto. Partindo para Vila Franca obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo.

 A 2 de Junho de 1823 reúnem-se pela última vez as Cortes do vintismo. Dois dias depois, é assinada por D. João uma Carta de lei defendendo a necessidade de reforma da Constituição e convoca os três estados do Reino (clero, nobreza e povo), para se reunirem em cortes nos moldes do Antigo Regime[10]. Com esta conjuntura política vários políticos liberais partiram para o exílio.

Deste modo, D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do grupo político ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político, nomeando um novo governo, investindo D. Miguel no cargo de comandante-em-chefe do Exército, restituindo à rainha as prerrogativas de que fora privada, abolindo a Constituição, entre outras medidas que provocaram o regresso ao Antigo Regime[11]. D. João compreendera que o triunfo desta rebelião teria implicado o seu destronamento e a entrega total do poder à sua esposa e ao seu filho.

Em 2 de junho de 1823 reúnem-se pela última vez as Cortes do vintismo autossuspendendo os seus trabalhos e aprovando no dia seguinte uma «Declaração e Protesto contra qualquer alteração ou modificação que se faça na Constituição do anno de 1822»[12].


[1] “A mulher de D. João VI, Carlota Joaquina, transformara-se em heroína da imprensa contra-revolucionária em finais de 1822, pela sua recusa firme em jurar a Constituição e em abandonar o país, corporizando a oposição às Cortes e ao governo liberais”. LOUSADA, Maria Alexandre – “A contra-revolução e os lugares da luta política. Lisboa em 1828.”. In FERREIRA, Mª de Fátima de Sá e Melo (coord.) – Contra-revolução, espírito público e opinião no sul da Europa (séculos XVIII e XIX). Lisboa: CEHCP, ISCTE, IUL, 2009, p. 83.

[2] MARQUES, Teresa Martins – “Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina”. In Navegações, v. 2, nº 1, (jan./jun.) 2009, p.1.

[3] As infantas envolveram-se diretamente nos acontecimentos do Brasil, Portugal e Espanha. Destaca-se pela sua atividade pró-absolutista Maria Teresa (1793-1874), princesa da Beira, viúva do infante Pedro Carlos (1786-1812), neto da rainha portuguesa D. Maria I e mãe do Infante Sebastião (1811-1875). Ficando viúva dois anos após o matrimónio (1810-1812), volta em 1821 para Portugal com a corte. Porém o seu tempo de permanência e de seu filho em Lisboa foi curto, uma vez que a princesa conseguiu autorização para ir viver na corte espanhola com o fim de garantir os direitos do seu filho como herdeiro dos Bourbon.

Na mesma corte residia sua irmã Maria Francisca (1800-1834), que casara em 1816 com o infante Carlos Maria Isidro (1788-1855), irmão do rei Fernando VII de Espanha, o qual após a morte desta se casará em 1838 com a cunhada Maria Teresa. Juntas, as infantas passaram a exercer grande influência sobre o rei, tio e cunhado, D. Fernando VII. Envolveram-se nos acontecimentos políticos da Península Ibérica, tendo sido defensoras do movimento carlista, e apoiado vigorosamente as ações de D. Miguel contra seu irmão D. Pedro.

Veja-se sobre este assunto PEREIRA, Ângelo – As senhoras Infantas filhas de El-Rei D. João VI. Lisboa: Editorial Labor, 1938; PEREIRA, Ângelo – Os filhos de El Rei D. João VI, Lisboa: Empresa Nacional de Publicidade, 1946.

[4] O exército de observação é caracterizado como estando “… corroído pelas intrigas e ambições dos oficiais, indisciplinado, mal pago, descontente com o governo das Cortes, não só pelos vícios orgânicos do regime que elas representavam e defendiam a todo o transe, mas também pelas supostas culpas que a má-fé e as paixões injustamente lhes atribuíam, ao exército português, afeito ao realismo pelas tradições de sete séculos, submisso ao prestígio da nobreza, obediente aos representantes do velho regime, que ocupavam a maior parte dos postos superiores”. In PERES, Damião; CERDEIRA, Eleutério – História de Portugal. Ed. monumental comemorativa do 8.⁰ centenário da fundação da nacionalidade …, vol. VII, pt. 1.Barcelos: Ed. Portucalense, 1935, p. 122.

[5] VIANNA, António – A Revolução de 1820 e o Congresso de Verona. Lisboa: Livraria Ferin, 1901, pp. 341-342.

[6] LEAL,António dos Santos, abade –  Testemunho Imparcial ou Recordações Históricas e Críticas sobre os princípios, progressos e fins da Empreza começada em Traz-os-Montes em 23 de Fevereiro…, pp. 223-227.

Este manuscrito pertencia ao abade de Miragaia, António dos Santos Leal, que o copiou, entregando uma cópia à Biblioteca Pública Municipal do Porto. Fernando de Sousa transcreveu-o, em anexo à sua tese de licenciatura Trás-os-Montes. Subsídios para a sua História em Fins do Século XVIII, Princípios do Século XIX, apresentada à Faculdade de Letras do Porto em 1973.

[7] A notícia do golpe de estado absolutista é dada pelo Diário do Governo, no dia 30 de maio de 1823:

“LISBOA 28 de Maio

Apezar das paternaes exhortações do nosso amado Monarca Constitucional, o iludido Infante D. Miguel, persiste no seu inconsiderado projecto, e prossegue na sua marcha á testa dos alucinados …”. In Diário do Governo, nº 127, de 30 de maio de 1823.

[8] Apoiando D. Miguel encontrava-se o Duque de Cadaval, o de Lafões, o Marquês de Angeja e o de Abrantes, e alguns criados armados, ostentando as «librés de suas casas». In Memórias do Marquês de Fronteira e Alorna D. José Trazimundo Mascarenhas Barreto ditadas por ele próprio em 1861, II. Coimbra: Impr. da Universidade, 1928, pp. 340-353.

[9] Proclamação de D. Miguel em Vila Franca, 27 de maio de 1823. In Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, Tomo I (1820-1825), pp. 698-699.

[10] Como refere António Pedro Manique “… a Santa Aliança promoveu por outros meios a derrota da experiência liberal vintista. […] em consequência do mandato que recebera em Verona, a França invadiu a Espanha em Abril de 1823, e pouco mais de um mês depois acontecia em Portugal a Vilafrancada e o restabelecimento do absolutismo”. In MANIQUE, António Pedro – Portugal e as Potências Europeias (1807-1847). Lisboa: Liv. Horizonte, 1988, p. 57.

[11] Em 1916, o Cónego J. Augusto Ferreira, correspondente da Academia das Ciências de Lisboa e da Real Academia Galega da Corunha, afirmava o seguinte sobre estas alterações políticas: “A obra da restauração absolutista concluia-se em 31 de maio de 1823, e de Villa Franca de Xira D. João VI aboliu a Constituição, enviando-a para o mesmo logar, que as Cortes haviam antes destinado á Inquisição, o lixo”. FERREIRA, J. Augusto, Cónego – Memórias para a Historia d’um Scisma (1832-1842). Braga: Cruz & C.ª, 1916, p. 396.

Veja-se sobre o tema SERRÃO, Joel – “Vila-Francada”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal, 1ª ed., vol. IV. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1968, pp. 306-309; VARGUES, Isabel Nobre – Insurreições e Revoltas (1801-1851). Subsídios para uma cronologia e bibliografia, Coimbra [s.n.], 1985, pp. 533-534.

Sobre a Contrarrevolução no poder e o Legitimismo veja-se, TORGAL, Luís Reis – “O Tradicionalismo Absolutista e Contra-Revolucionário e o Movimento Católico”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.: O Liberalismo (1807-1890). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, p. 230.

[12] Diário do Governo, n.º 130, 3 de junho de 1823, pp. 1037-1038.

23 setembro 1822 – JURAMENTO DA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Ficam consagrados os fundamentos ligados aos ideais liberais da época: representativo, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos individuais.

«Em nome da Santíssima e indivisível Trindade

As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, intimamente convencidas de que as desgraças públicas, que tanto a têm oprimido e ainda oprimem, tiveram sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e nof esquecimento das leis fundamentais da monarquia; e havendo, outrossim, considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heróica virtude de seus filhos, decretam a seguinte Constituição Política, a fim de segurar os direitos de cada um e o bem geral de todos os portugueses […]».

Alegoria à Constituição de 1822
Domingos Sequeira
Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa
No dia 4 de julho de 1821, D. João VI jurava as Bases da Constituição, um dia depois de regressar a Lisboa, vindo do Brasil onde se encontrava desde 23 de janeiro de 1808 (data da chegada à Baía).