Os elementos simbólicos da capa do livro “Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel”

Partimos do resumo do livro,

«A revolução de 1820 previa uma viragem na política portuguesa, mas o liberalismo constitucional foi interrompido pelo absolutismo miguelista em 1828. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica, e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, D. Miguel chama os jesuítas como «bons formadores» e «educadores das mentes e das consciências» da juventude, baseados nos ideais que a tradicional monarquia ambicionava, isto é, uma sociedade legitimadora do status quo, com princípios sociopolíticos estáticos e que não contrariasse os princípios da fé que a Igreja Católica Romana estatuíra.

Com base num percurso histórico evolutivo e na relação de pura reciprocidade entre o rei D. Miguel e os jesuítas, este livro procura responder a quatro questões chave: Quais as razões que estiveram na origem do regresso da Companhia de Jesus a Portugal? Que propósitos e objetivos servia este regresso? Que impactos teve a reinstalação dos missionários jesuítas? Que razões determinaram a segunda expulsão?»,

A história desenrola-se em torno do rei D. Miguel e da Companhia de Jesus, numa relação de pura reciprocidade. Contudo, que razões determinaram a expulsão de ambos de Portugal? Aqui surge a figura de D. Pedro de Bragança, Imperador do Brasil, irmão de D. Miguel.

A alteração da conjuntura na Europa dos anos 30 foi marcada pela subida ao trono de um «rei burguês» na França, pela mudança do ministério inglês para tendências liberais, e pela subida ao trono da regente D. Maria Cristina, de Espanha. O tratado da Quádrupla Aliança, assinado em 22 de abril de 1834, em Londres, entre estes três países e os liberais portugueses, constitui-se como oposição clara à Santa Aliança e que irá contribuir para a vitória dos liberais portugueses e a expulsão de Portugal de D. Miguel.

Os emigrados liberais em Inglaterra demonstravam continuamente a sua revolta contra a «usurpação» do governo de D. Miguel e a sua indignação perante o retorno dos jesuítas a Portugal, e especificamente a entrega do ensino a esta Ordem.

No dia 22 de abril de 1834, a Quádrupla Aliança decide-se pela intervenção militar contra as forças do rei D. Miguel I visando impor regimes liberais nas monarquias ibéricas e em 16 de maio, na batalha de Asseiceira, D. Pedro derrota as forças absolutistas de D. Miguel, assegurando os direitos de sua filha D. Maria da Glória e garantindo a vigência de uma Constituição liberal.

Pelo decreto de 28 de maio de 1834 D. Pedro, em nome de sua filha, futura D. Maria II, extinguiu todas as Ordens Religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico da Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

A partir de três elementos, dois retratos de D. Miguel e D. Pedro respetivamente, e do monograma da Companhia de Jesus, pedi à designer Rita Machado que desenhasse esta capa, porque nesta história estas duas personagens e esta instituição religiosa são causa e consequência de toda a trama que se desenrolou entre 1828 e 1834, e na guerra que se manifestou entre estes dois irmãos, um conservador e um liberal.

Prenunciamentos de uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmão

DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [ Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833]. Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.

Resumo

Na Europa de 1830, devido à propagação do liberalismo e nacionalismo como ideologias, renovam-se os conceitos de liberdade e de revolução. Em Portugal, pelo decreto de 28 de Maio de 1834 D. Pedro IV extingue todas as Ordens religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico de Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

Mas, em 1828 as condições políticas internacionais e nacionais eram diferentes. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica surgia a figura de D. Miguel que, tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, vai reforçar a união entre o Trono e o Altar usando os eclesiásticos para fortalecer a sua causa partidária. Foi nesse sentido que em 1829 se deu o regresso da Companhia de Jesus a Portugal, Ordem ligada ao ideário tradicionalista.

A RESTAURAR A ORDEM ABSOLUTISTA

D. Miguel I, rei de Portugal entre 1828 e 1834, morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866.

A 5 de Abril de 1967 chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua esposa, a Rainha Adelaide Sofia. Já no final da tarde desse mesmo dia, os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança.

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[1].

Contextualizando este período histórico, começamos pelo fim da época napoleónica que provocou mudanças políticas e económicas em toda a Europa levando os países vencedores (Áustria, Rússia, Prússia e Inglaterra) a sentiram necessidade de selarem um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa.

Assim, no Congresso de Viena (setembro 1814 – junho 1815) restabeleceu-se a paz e a estabilidade política na Europa, reorganizando as fronteiras europeias, alteradas pelas conquistas de Napoleão e restaurou-se a ordem absolutista do Antigo Regime. Com o Tratado da Santa Aliança (26 setembro 1815), garantia-se a realização prática das medidas que foram aprovadas pelo Congresso de Viena, bem como a intenção de bloquear o avanço nas áreas sob sua influência das ideias liberais e constitucionalistas, que se fortaleceram com a Revolução Francesa e que haviam desestabilizado toda a Europa. Pretendiam propagar os princípios da Fé cristã e manter o absolutismo como filosofia do Estado e sistema político dominante na Europa.

Personalidades do Congresso de Viena, gravura de Jean-Baptiste Isabey, 1819, Viena. Coleção do Banco de Portugal.

Relativamente à Santa Sé, após a derrota de Napoleão (1814), o papa Pio VII retornou a Roma. Em 1815, o Congresso de Viena devolveu-lhe quase todos os Estados Pontifícios e reconheceu aos Núncios Apostólicos o direito de precedência em relação aos demais embaixadores. Estabilizado no poder em Roma, Pio VII procurou adaptar o papado às condições políticas, intelectuais e sociais do mundo moderno, destacando-se a promoção de uma política de amizade com as nações europeias, o reconhecimento dos movimentos pela independência das colónias latino-americanos, e para apoiar a Igreja Pio VII restaura a Companhia de Jesus no mundo convencido de que ela tinha sua missão a cumprir no século XIX.

Deste modo, a Companhia de Jesus que nasceu num período histórico europeu, o Renascimento, renasce agora num outro período histórico, o das revoluções democráticas e industriais do século XIX, o do triunfo das luzes e da emergência da racionalidade científica.

Não cabe aqui desenvolver estes temas, interessando apenas sublinhar em jeito de resumo, que a doutrina contrarrevolucionária aparece em Portugal logo após a revolução de 1820 e da assinatura por parte de D. João VI de uma Constituição, limitando o papel do rei e colocando o poder no governo e num parlamento.

Assim sendo, depois de 1820 a oposição absolutista cresceu, desencadeando no país três movimentos que se destacaram de entre outros tantos: a Martinhada, a Vila-Francada e a Abrilada.

O dia 11 de novembro de 1820 (dia de S. Martinho) representou a separação das fações sociais e políticas que apareceram juntas na revolta de 1820 devido à conjuntura política. O golpe teve relevo pelo fato de pretenderem ambas as fações a imediata adoção da Constituição de Cádis. Todos eles empenhados em controlar o poder nascido da revolução. Mas um contragolpe vitorioso repõe os liberais no poder, forçando ao desterro alguns conservadores e absolutistas.

A Martinhada,  momento decisivo no processo revolucionário, Lisboa, Novembro de 1820. In Exposição inconográfica, Imagens da Revolução de 1820,  em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, Janeiro de 2021.

Na defesa da união entre a Monarquia absoluta e a instituição eclesiástica e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, surge D. Miguel que, com o apoio de sua mãe, tem como ambição o reforço e a união entre o Trono e o Altar. Um conjunto de acontecimentos animaram o partido da rainha a revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês.

A 27 de Maio de 1823, o Infante D. Miguel deslocou-se a Vila Franca. Aí foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à Constituição que jurara.

 No discurso D. Miguel apela ao apoio à sua causa baseada na união entre Monarquia, Nobreza, Tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos.

Vilafrancada – insurreição liderada pelo Infante D. Miguel de Portugal em Vila Franca de Xira a 27 de maio de 1823. Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP.

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta, encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As cortes dispersaram-se, vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do partido ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político. O partido da rainha não deixou, porém, de continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a Abrilada (Abril de 1824), dando origem ao exílio do próprio filho, o Infante D. Miguel[2].

D. João VI dirige-se aos portugueses através de uma proclamação em que descreve cronologicamente todos os acontecimentos, publicada no Suplemento ao nº 110 da Gazeta de Lisboa, 10 de maio de 1824, edição de 2ª feira:

«Proclamação de S. M.

Portuguezes! O vosso Rei não vos abandona, pelo contrário só quer libertar-vos do terror, da ansiedade que vos oprime, restabelecer a segurança publica, e remover o véo que vos encobre ainda a verdade; na certeza de que á sua voz toda esta Nação leal se unirá para sustentar o Trono (…)

Meu filho, o Infante D. Miguel, que há tão pouco tempo ainda se cobrira de gloria pela acção heróica que emprehendeo, he o mesmo que impelido agora por sinistras inspirações, e enganado por conselhos traidores, se abalançou a cometer actos, que, ainda quando fossem justos e necessários, só devião emanar da minha Soberana Authoridade, atentando assim contra o Poder Real (…)

Bordo da Náo Ingleza Windsor Castle, surta no Téjo, em nove de Maio de 1824.

ELREI Com Guarda». In Hemeroteca Municipal de Lisboa.

Todos estes acontecimentos prenunciavam uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmãos.

Dia 30 de setembro 1833 D. Pedro, Duque de Bragança, assume a regência do reino de Portugal durante a menoridade de D. Maria II.


[1] CUNHA, José Correia da. Padre, SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…. [Consult. 28-04-2014]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012_11_01_archive.html.&gt;.

[2] MARQUES, Teresa Martins, Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina, Navegações, vol. 2, nº 1 (jan./jun. 2009), pp. 53-56.

Veja-se o artigo completo:

VEIGA, Francisca Branco, “O BREVE REGRESSO DA COMPANHIA DE JESUS NO REINADO DE D. MIGUEL (1829-1834)”. In Brotéria, vol. 179, (5/6 de nov./dez. 2014), pp. 387-400.

1834, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos

Com o fim da monarquia absoluta miguelista teve início a monarquia Constitucional sob a orientação liberal. Doze ordinários diocesanos de nomeação absolutista que se encontravam ausentes, fugidos ou clandestinos, não foram reconhecidos pelo novo poder, mesmo tendo obtido as respetivas bulas de confirmação. O governo liberal, tal como já o tinha feito no Porto, nomeava governadores temporais e indicava aos cabidos a eleição de vigários capitulares da sua escolha[i].

Contudo, neste novo cenário político a religião católica será um importante elemento de integração dos cidadãos na pátria. Mas, para cumprir essa tarefa, era necessário que os religiosos não recebessem influência estrangeira, considerou-se uma ameaça à pátria todo o clero que se submetesse a líderes fora de Portugal. Esta oposição aos religiosos vinculados à Santa Sé pode também ser compreendida pelo reconhecimento destes ao miguelismo e pela oposição ao constitucionalismo. Generalizou-se pelas dioceses uma situação de “quase” cisma, em que clérigos e leigos ou acatavam as autoridades eclesiásticas, impostas pelos liberais ou mantinham a ligação aos seus bispos ausentes. Esta situação prejudicava gravemente os fins espirituais e pastorais da Igreja e a consolidação das instituições.

No dia 22 de agosto de 1834 o padre jesuíta Margottet refere que o próprio Papa se encontrava preocupado com «os negócios da religião» em Portugal mandando fazer«na Igreja de Santa Maria Maior huma Novena por esse caro pais»[ii].

Nestas decisões nunca esteve em causa o valor social da religião, mas a determinação em pôr fim à presença da Igreja como um Estado dentro do próprio Estado. As Congregações religiosas foram, neste contexto, o alvo central da atuação dos liberais. O que se pretende é tornar a Igreja portuguesa independente de pressões externas. No art. 75 da Carta Constitucional, o governo liberal restringia-lhes o seu papel: “O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principais Atribuições:[…] § 2.° – Nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; […] § 14.° – Conceder ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação das Cortes, se contiverem disposição geral”[iii].

A intenção dos liberais era reintegrar a igreja ao serviço do novo regime, colocando na hierarquia da igreja homens da sua confiança, cortando as relações diplomáticas com a Cúria Romana como retaliação contra o reconhecimento de D. Miguel como rei de Portugal e contra as nomeações feitas pelo Papa Gregório XIV de bispos apresentados por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas em 1831.

Neste processo, a posição da Cúria Romana ao rejeitar o governo liberal, não facilitou o diálogo com o governo de Portugal, o que levou ao corte de relações diplomáticas entre Lisboa e Roma em 1833, e à destituição da hierarquia religiosa nomeada pelo Vaticano, nomeando novos Bispos e Prelados[iv]. Gregório XVI, numa alocução a 30 de setembro de 1833, protesta contra a expulsão do Núncio, contra os decretos e medidas tomadas por D. Pedro, considerando-as como crimes contra a Igreja e contra «os direitos invioláveis da Santa Sé»[v]. Em dezembro, o Papa manda retirar da sua residência as armas de Portugal e retira ao representante de Portugal em Roma o poder de representar o país[vi]. Reforça a sua condenação e reprovação da política religiosa liberal portuguesa no Consistório Secreto do dia 1 de agosto de 1834, e de novo no Consistório Secreto do dia 2 de fevereiro de 1836, falando de um «funestro cisma»[vii]. O Sumo Pontífice vai considerar estes decretos «írritos e nulos», declarando o Relatório que precedeu o decreto de extinção das Ordens Religiosas repleto de «cousas falsas e criminosamente ditas».

A partir de 1834 o governo liberal, que concebia um catolicismo autonomizado de Roma, antiultramontano, corta relações diplomáticas com o Vaticano, só sendo reatadas a 30 de julho 1848 através de um Convénio entre ambas as partes.

Um longo e complexo processo de reaproximação entre o Estado português e a Santa Sé irá decorrer em dois períodos distintos. No primeiro período, estava em jogo algo de essencial para a estabilização do regime constitucional, como o reconhecimento do trono de D. Maria II pela Cúria e o acordo entre as duas partes sobre a legitimidade dos bispos eleitos por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas. Num segundo período, o que estava em causa era essencialmente a retoma da tradição concordatária interrompida.

Deste modo, um acordo do Estado com a Santa Sé, parecia necessário ao restabelecimento da paz religiosa na sociedade e ao reforço e estabilidade do regime liberal e do trono de D. Maria II.


Excerto do artigo com o título, “1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória:
fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em
Portugal”.

In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de
Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp.
113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Ligação: https://www.academia.edu/40918078/
«1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal»

[i] DÓRIA, Luís – Do Cisma ao Convénio: Estado e Igreja de 1831 a 1848. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2001, pp. 38-43. Veja-se sobre o assunto REIS, António do Carmo – A Igreja Católica e a Política do Liberalismo. Para uma explicação do cisma Religioso. In Catolicismo e liberalismo em Portugal: (1820-1850).Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2009, pp. 47-54.

[ii] Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego. Genova, 22 de agosto de 1834. In ARQUIVO DA PROVÍNCIA PORTUGUESA DA COMPANHIA DE JESUS (APPCJ), Companhia de Jesus 1829-1834, Memórias pertencentes aos padres da Companhia de Jesus, Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego, fls. 38-43[carta completa]. Veja-se, inclusive, VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. In Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019, p. 544.

[iii] Carta Constitucional de 1826. In Portal da História. Disponível na internet em: http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/carta826.html. Consultado 12 setembro de 2012.

[iv] CRUZ, Manuel Braga da – As relações entre a Igreja e o Estado Liberal – do «cisma» à Concordata (1832-1848). In O Liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX, 2º vol.. Lisboa: Sá da Costa, 1982, pp. 226-228. 

[v] BRASÃO, Eduardo – Relações diplomáticas de Portugal com a Santa Sé: o reconhecimento do Rei D. Miguel (1831). Lisboa: Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1972, pp. 462-463.

[vi] DÓRIA, Luís – op.cit., pp. 107-117.

[vii] DINIS, Pedro – Das Ordens religiosas em Portugal, 2ªed.. Lisboa: Typ. J. J. A. Silva, 1854, pp. 321-325; 325-326.

Trasladação dos restos mortais de D. Miguel I e D. Pedro IV (abril de 1967 e 1972)

5 ABRIL 1967

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[1]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[2]. Contudo, em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[3], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Esta Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da Républica e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[4].

Assim, D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[5].

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta  Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal.”

11 ABRIL 1972

No dia 11 de abril de 1972, os restos mortais de D. Pedro IV (I Imperador do Brasil), por decisão do Governo Português e a conselho de D. Filipa de Bragança (1905–1990), deixaram o Panteão da Dinastia de Bragança, e atravessando o Atlântico, no paquete batizado com o nome “Funchal”, foram repousar no Monumento do Ipiranga, em São Paulo, Brasil [6]. As cerimónias foram presididas pelo Almirante Américo Tomás, Chefe de Estado, que seguiu no mesmo paquete em direção ao Brasil, acompanhando os restos mortais.


[1] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[2] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[3] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[4] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[5] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

[6] https://arquivos.rtp.pt/conteudos/transladacao-dos-restos-mortais-de-dom-pedro-iv/

GUERRA CIVIL 1832-1834 (nótula brevis)

No dia 6 de julho D. Miguel envia uma circular ao Corpo Diplomático de Lisboa, comunicando o estabelecimento do “estado de sítio” das praças e terras marítimas do Reino, face à ameaça de uma invasão[1].

Com a notícia de uma possível chegada das esquadras liberais ao Porto, saí de Coimbra para Aveiro o regimento de milícias que aí se encontrava em alerta. E na defesa do Trono e do Altar vão pegar em armas muitos eclesiásticos. Esse serviço foi aprovado pelo ministro da Justiça Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça, num aviso dirigido ao bispo de Coimbra, D. Joaquim da Nazaré. Enuncia o dito Aviso:

«… as três dignidades da sua Sé Cathedral, que são o deão, chantre e mestre-eschola, juntamente com o provisor do bispado, se dirigiram a v. ex.ª, para por sua intervenção se offerecerem a sua majestade, a fim de serem empregados no serviço militar da cidade de Coimbra, ou em qualquer outro, que sua majestade houvesse por bem designar-lhes […] e que pouco depois os mais capitulares da mesma sé, e o reitor, mestres e mais empregados do seminário de v. exª se lhe apresentaram também para fazerem eguaes oferecimentos […] assim mesmo quiseram dar provas n’esta occasião do seu grande amor pelo seu legitimo soberano, e da sua fidelidade pela sua religião, e pela sua pátria …»[2]

No dia 7 de julho avista-se na costa portuguesa a esquadra liberal, desembarcando D. Pedro com o seu exército no Mindelo no dia 8 e entrando no Porto no dia seguinte, dando início ao Cerco do Porto[3]. Registam os missionários jesuítas franceses,

 «… maintenant ils se trouvant cernés dans la ville de Porto. Il n’y a eu aucun mouvement considérable on leur faveur dans aucune autre ville … Les impiétés auxquelles ils se sont portes à Porto et dans les lieux voisins [prouvent] que c’est surtout à la religion qu’ils on veulent …»[4].

O fim da Guerra Civil ou o fim da guerra entre os dois irmãos em 1834 foi representado numa gravura de Honoré Daumie intitulada  Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel[5].

No periódico Bibliotheca Familiar e Recreativa dedicado à mocidade portuguesa fez-se uma súmula da despeza causada pela Guerra Civil que se desenrolou entre 1832 e 1834 e o número de perda de vidas:

«A despeza causada n’esta guerra com o exercito libertador desde Março de 1832 até Junho de 1834 ascende a seis mil cincoenta e nove contos seiscentos doze mil quatrocentos sessenta e dous réis, compreendida nesta somma a de réis cento trinta e quatro contos setecentos oitenta e cinco mil seiscentos quarenta e sete, que se despendeo em objectos da competência da marinha. […]

Conta geral dos mortos […] desde 8 de Julho de 1832 até 30 de Junho de 1834. […]

O exercito libertador tinha quando chegou a este reino ……. 8,300 prças.

Quando acabou a guerra ……………………………………… 60,119.

O exercito de D. Miguel no principio da guerra tinha ……… 83,316.

Quando acabou a guerra ……………………………………. 16,000»[6].

Oliveira Martins refere que «[…] Setenta, oitenta, cem mil contos, custou decerto à economia da Nação a guerra que terminara sem conseguir acabar ainda com a crise, porque à luta entre o velho e o novo Portugal iam suceder as lutas dos partidos liberais […]»[7].


[1] Circular dirigida ao Nuncio de Sua Santidade, ao Enviado Extraordinário, o Ministro Plenipotenciário de Sua Magestade Catholico, ao Encarregado de Negocios dos Estados Unidos da America, e aos Cônsules das mais Noções Estrangeiras residentes nesta Corte. In Gazeta de Lisboa, nº 158, de 6 de julho de 1832.

[2] O Conimbricense, nº 3191, de 10 de janeiro de 1882, p.3.

[3] Sobre o Cerco do Porto veja-se SORIANO, Luz – História do cerco do Porto: precedida de uma extensa noticia sobre as differentes phazes politicas da monarchia desde os mais antigos tempos até ao anno de 1820…. Lisboa: Imp. Nacional, 1846-1849; FERRÃO, António – Reinado de D. Miguel: o cerco do Porto: 1832-1833. [S.I.: s.n.], 1940 (Lisboa: Tip. Gráf. Santelmo).

Desembarque dos liberais no Mindelo em 1832
Aguarela de Alfredo Roque Gameiro (1864-1935)
A gravura representa a formatura das tropas liberais pouco depois do desembarque, na ocasião em que D. Pedro IV se preparava para lhes passar revista. . FRANCO, Chagas; SOARES, João – Quadros da História de Portugal. Lisboa: Pap. Guedes, 1917, 7º Ciclo – O tempo dos franceses até ao constitucionalismo – Ilustrações de Roque gameiro, Cap 36 – As lutas da liberdade

[4] APPCJ, Companhia de Jesus 1829-1834, 1833-34 Delvaux, 1 fl.

[5] DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833].

Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel
Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.
Representa o fim da guerra entre os dois irmãos. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel.

[6] In Bibliotheca Familiar e Recreativa, nº 18, vol. V. Lisboa: Imprensa Nevesiana, 1836, p. 207.

[7] MARTINS, J. P. de Oliveira – Portugal Contemporâneo, vol. II. Lisboa: Guimarães & C. Ed., 1977, p. 27. Veja-se, inclusive, SÁ, Victor de – A Crise do Liberalismo e as Primeiras Manifestações das Ideias Socialistas em Portugal (1820 –1852), 2ª ed.. Lisboa: Seara Nova, 1974, pp. 99 e ss.

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.

D. Pedro IV (Queluz, 12 de outubro de 1798 – Queluz, 24 de setembro de 1834)

A 12 de outubro de 1798 nasce D. Pedro IV, rei de Portugal e primeiro Imperador do Brasil.

Filho varão de D. João VI e de D. Carlota Joaquina, nasceu no palácio de Queluz, em 12 de outubro de 1798 e completaria hoje, dia 12 de outubro de 2020, 222 anos.

Após a invasão das tropas francesas a Portugal em 1807,  o infante D. Pedro embarcou com a família real para o Brasil.

Com a morte de seu pai D. João VI, em 1826, D. Pedro é designado rei de Portugal pela regente, sua irmã, D. Isabel Maria e outorga aos portugueses a Carta Constitucional de 1826.

Rei de Portugal e Algarves como Pedro IV entre março e maio de 1826, abdica em sua filha D. Maria da Glória mediante duas condições: o casamento da rainha com o seu tio D. Miguel e o juramento da Carta Constitucional.

Foi o primeiro Imperador do Brasil, como Pedro I de 7 de setembro de 1822 até sua abdicação em 1831, em benefício do seu filho, futuro Pedro II.

Incapaz de lidar com os problemas do Brasil e de Portugal ao mesmo tempo, no dia 7 de abril de 1831 foi forçado a abdicar da coroa brasileira em favor do seu filho.  Viaja para a Europa para defender o direito ao trono português por parte de sua filha, a Infanta D. Maria da Glória, lutando contra seu irmão D. Miguel. D. Pedro parte do Rio de Janeiro para a Europa no dia 13 de abril, acompanhado de sua filha, chegando no dia 12 de junho a Clermont, na França.

Após conseguir os apoios financeiros necessários e organizar os liberais imigrados, chega aos Açores em 1832, onde assume a regência na qualidade de duque de Bragança, e aí  prepara a expedição militar que colocará a sua filha no trono de Portugal.

No dia 7 de julho de 1832 avista-se na costa portuguesa a esquadra liberal, desembarcando D. Pedro com o seu exército no Mindelo no dia 8 e entrando no Porto no dia seguinte, dando início ao Cerco do Porto.

O cerco do Porto durou um ano – de julho de 1832 a agosto de 1833 – no qual as tropas liberais de D. Pedro estiveram sitiadas pelas forças realistas fiéis a D. Miguel.

Após brilhante vitória em Cacilhas, Lisboa foi entregue ao comandante-chefe liberal, marechal Duque da Terceira, sem combate nem resistência, pelo Duque de Cadaval, em 24 de julho de 1833.

D. Pedro, após um violento ataque absolutista ao Porto, embarca para a capital, fazendo a sua entrada no Tejo a bordo do vapor William the Fourth no dia 28 de julho .

As Cortes de agosto de 1834 confirmam a regência de D. Pedro, que morre no mês seguinte, a 24 de setembro, no mesmo local onde nasceu,  quatro dias após o início do reinado de D. Maria II (com apenas quinze anos de idade).

Quarto onde nasceu e morreu o rei D. Pedro IV  (I Imperador do Brasil)
Palácio de Queluz
Quarto onde nasceu e morreu o rei D. Pedro IV  (I Imperador do Brasil)
Palácio de Queluz
Ferdinand Le Feubure (Munique, 1815- Munique, 1898)
1850
Infante D. Pedro de Alcântara
Parte de um Estudo para retrato da Família Real
Portugal, c. 1798-99
MNAA
Estudo para retrato da Família Real
Domingos António de Sequeira
Portugal, c. 1798-99
Desenho a lápis sobre papel
13,7*17cm
Assinado: “Sequeira fez”
MNAA

Neste estudo estão identificados seis membros da Família Real: o Príncipe regente D. João, a sua mulher D. Carlota Joaquina,  as Infantas Maria Teresa e Maria Isabel, o Príncipe herdeiro D. António Pio e o infante D. Pedro de Alcântara.