Prenunciamentos de uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmão

DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [ Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833]. Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.

Resumo

Na Europa de 1830, devido à propagação do liberalismo e nacionalismo como ideologias, renovam-se os conceitos de liberdade e de revolução. Em Portugal, pelo decreto de 28 de Maio de 1834 D. Pedro IV extingue todas as Ordens religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico de Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

Mas, em 1828 as condições políticas internacionais e nacionais eram diferentes. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica surgia a figura de D. Miguel que, tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, vai reforçar a união entre o Trono e o Altar usando os eclesiásticos para fortalecer a sua causa partidária. Foi nesse sentido que em 1829 se deu o regresso da Companhia de Jesus a Portugal, Ordem ligada ao ideário tradicionalista.

A RESTAURAR A ORDEM ABSOLUTISTA

D. Miguel I, rei de Portugal entre 1828 e 1834, morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866.

A 5 de Abril de 1967 chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua esposa, a Rainha Adelaide Sofia. Já no final da tarde desse mesmo dia, os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança.

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[1].

Contextualizando este período histórico, começamos pelo fim da época napoleónica que provocou mudanças políticas e económicas em toda a Europa levando os países vencedores (Áustria, Rússia, Prússia e Inglaterra) a sentiram necessidade de selarem um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa.

Assim, no Congresso de Viena (setembro 1814 – junho 1815) restabeleceu-se a paz e a estabilidade política na Europa, reorganizando as fronteiras europeias, alteradas pelas conquistas de Napoleão e restaurou-se a ordem absolutista do Antigo Regime. Com o Tratado da Santa Aliança (26 setembro 1815), garantia-se a realização prática das medidas que foram aprovadas pelo Congresso de Viena, bem como a intenção de bloquear o avanço nas áreas sob sua influência das ideias liberais e constitucionalistas, que se fortaleceram com a Revolução Francesa e que haviam desestabilizado toda a Europa. Pretendiam propagar os princípios da Fé cristã e manter o absolutismo como filosofia do Estado e sistema político dominante na Europa.

Personalidades do Congresso de Viena, gravura de Jean-Baptiste Isabey, 1819, Viena. Coleção do Banco de Portugal.

Relativamente à Santa Sé, após a derrota de Napoleão (1814), o papa Pio VII retornou a Roma. Em 1815, o Congresso de Viena devolveu-lhe quase todos os Estados Pontifícios e reconheceu aos Núncios Apostólicos o direito de precedência em relação aos demais embaixadores. Estabilizado no poder em Roma, Pio VII procurou adaptar o papado às condições políticas, intelectuais e sociais do mundo moderno, destacando-se a promoção de uma política de amizade com as nações europeias, o reconhecimento dos movimentos pela independência das colónias latino-americanos, e para apoiar a Igreja Pio VII restaura a Companhia de Jesus no mundo convencido de que ela tinha sua missão a cumprir no século XIX.

Deste modo, a Companhia de Jesus que nasceu num período histórico europeu, o Renascimento, renasce agora num outro período histórico, o das revoluções democráticas e industriais do século XIX, o do triunfo das luzes e da emergência da racionalidade científica.

Não cabe aqui desenvolver estes temas, interessando apenas sublinhar em jeito de resumo, que a doutrina contrarrevolucionária aparece em Portugal logo após a revolução de 1820 e da assinatura por parte de D. João VI de uma Constituição, limitando o papel do rei e colocando o poder no governo e num parlamento.

Assim sendo, depois de 1820 a oposição absolutista cresceu, desencadeando no país três movimentos que se destacaram de entre outros tantos: a Martinhada, a Vila-Francada e a Abrilada.

O dia 11 de novembro de 1820 (dia de S. Martinho) representou a separação das fações sociais e políticas que apareceram juntas na revolta de 1820 devido à conjuntura política. O golpe teve relevo pelo fato de pretenderem ambas as fações a imediata adoção da Constituição de Cádis. Todos eles empenhados em controlar o poder nascido da revolução. Mas um contragolpe vitorioso repõe os liberais no poder, forçando ao desterro alguns conservadores e absolutistas.

A Martinhada,  momento decisivo no processo revolucionário, Lisboa, Novembro de 1820. In Exposição inconográfica, Imagens da Revolução de 1820,  em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, Janeiro de 2021.

Na defesa da união entre a Monarquia absoluta e a instituição eclesiástica e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, surge D. Miguel que, com o apoio de sua mãe, tem como ambição o reforço e a união entre o Trono e o Altar. Um conjunto de acontecimentos animaram o partido da rainha a revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês.

A 27 de Maio de 1823, o Infante D. Miguel deslocou-se a Vila Franca. Aí foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à Constituição que jurara.

 No discurso D. Miguel apela ao apoio à sua causa baseada na união entre Monarquia, Nobreza, Tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos.

Vilafrancada – insurreição liderada pelo Infante D. Miguel de Portugal em Vila Franca de Xira a 27 de maio de 1823. Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP.

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta, encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As cortes dispersaram-se, vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do partido ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político. O partido da rainha não deixou, porém, de continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a Abrilada (Abril de 1824), dando origem ao exílio do próprio filho, o Infante D. Miguel[2].

D. João VI dirige-se aos portugueses através de uma proclamação em que descreve cronologicamente todos os acontecimentos, publicada no Suplemento ao nº 110 da Gazeta de Lisboa, 10 de maio de 1824, edição de 2ª feira:

«Proclamação de S. M.

Portuguezes! O vosso Rei não vos abandona, pelo contrário só quer libertar-vos do terror, da ansiedade que vos oprime, restabelecer a segurança publica, e remover o véo que vos encobre ainda a verdade; na certeza de que á sua voz toda esta Nação leal se unirá para sustentar o Trono (…)

Meu filho, o Infante D. Miguel, que há tão pouco tempo ainda se cobrira de gloria pela acção heróica que emprehendeo, he o mesmo que impelido agora por sinistras inspirações, e enganado por conselhos traidores, se abalançou a cometer actos, que, ainda quando fossem justos e necessários, só devião emanar da minha Soberana Authoridade, atentando assim contra o Poder Real (…)

Bordo da Náo Ingleza Windsor Castle, surta no Téjo, em nove de Maio de 1824.

ELREI Com Guarda». In Hemeroteca Municipal de Lisboa.

Todos estes acontecimentos prenunciavam uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmãos.

Dia 30 de setembro 1833 D. Pedro, Duque de Bragança, assume a regência do reino de Portugal durante a menoridade de D. Maria II.


[1] CUNHA, José Correia da. Padre, SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…. [Consult. 28-04-2014]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012_11_01_archive.html.&gt;.

[2] MARQUES, Teresa Martins, Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina, Navegações, vol. 2, nº 1 (jan./jun. 2009), pp. 53-56.

Veja-se o artigo completo:

VEIGA, Francisca Branco, “O BREVE REGRESSO DA COMPANHIA DE JESUS NO REINADO DE D. MIGUEL (1829-1834)”. In Brotéria, vol. 179, (5/6 de nov./dez. 2014), pp. 387-400.

D. Miguel e os jesuítas: fidelidade mútua às antigas tradições 1829-1834

D. Miguel and the Jesuits: mutual fidelity to ancient traditions 1829-1834

RESUMO:

Este artigo tem como objetivo procurar responder a questões relativas à segunda entrada da Companhia de Jesus em Portugal, concretamente o contexto externo e interno que lhe deu origem, os propósitos que serviu e as razões que determinaram a segunda expulsão.

A autora baseou a sua análise em fontes históricas documentais inéditas e secundárias, destacando-se entre as fontes primárias um repositório de documentos do espólio documental do Arquivo da Província Portuguesa da Companhia de Jesus.

Foi seguida uma metodologia cronológico-evolutiva na reconstrução do período histórico em análise, seguindo os estudos de historiadores de relevo para a história política e religiosa miguelista.

Como representante do tradicionalismo e conservadorismo, a Companhia de Jesus constitui-se como um instrumento fundamental na afirmação dos ideais miguelistas e reforço da sua causa, mas jesuítas e miguelistas tinham o destino da sua presença traçado perante os ideais do liberalismo.

Palavras-Chave: miguelismo / jesuítas / liberalismo

ABSTRACT:

This article aims to provide answers to some questions related to the second entry of the Society of Jesus in Portugal, specifically the external and internal context that gave rise to it, the purposes it served, and the reasons that determined the second expulsion.

The author based her analysis on unpublished and secondary historical documentary sources, highlighting among the primary sources a repository of documents from the documentary collection of the Archive of the Portuguese Province of Society of Jesus.

 A chronological-evolutionary methodology was followed in the reconstruction of the historical period under analysis, following the studies of relevant historians regarding the miguelist political and religious history.

As a representative of traditionalism and conservatism, the Society of Jesus constitutes itself as a fundamental instrument in the affirmation of the miguelist ideals and reinforcement of its cause, but Jesuits and miguelists had the destiny of their presence traced before the ideals of liberalism.

Keywords: miguelism / jesuits / liberalism

INTRODUÇÃO

Em 1759 os jesuítas foram expulsos de todos os territórios portugueses e pelo breve papal Dominus ac Redemptor (21 de julho de 1773), o Papa Clemente XIV suprimia a Companhia de Jesus no mundo. 

A sua expulsão de Portugal fazia parte de um projeto político iluminista e centralizador para o qual a Companhia de Jesus era considerada um obstáculo. Na literatura sobre a temática dos Jesuítas portugueses exilados pelo marquês de Pombal prevalece o estudo recente de António Trigueiros, afirmando este que, “No horizonte da política regalista de Carvalho e Melo estaria a total subordinação da Igreja ao poder do Estado e a simpatia pela criação de uma Igreja nacional” (TRIGUEIROS 2016:13).

A literatura sobre o pensamento europeu moderno faz referência a acontecimentos como a Revolução Francesa (1789) ou a dissolução do Sacro Império Romano-Germânico (1806), e a consequente ascensão do nacionalismo, como indicadores relevantes de que estava a nascer uma nova «orgânica» política e social na Europa (BAUMER 1977: 13). As explicações metafísicas do mundo já não se coadunavam com o mundo da experiência e com a consciência crescente do condicionalismo histórico do respetivo momento (BAUMER 1977; HOBSBAWM 001; RÉMOND 1994).

Contudo, após as Guerras Napoleónicas, ea consequente derrota de Napoleão na Batalha de Waterloo, as monarquias conservadoras depostas/exiladas voltam a subir ao trono, pretendendo-se o restabelecimento do princípio da legitimidade monárquica. O programa de uma Santa Aliança como mecanismo regulador terá então como objetivo a contenção de novos focos revolucionários.

Neste contexto, em 1814 «O mundo católico exige com unanimidade o restabelecimento da Companhia de Jesus». Assim sustentava o Papa Pio VII, por meio da Bula Pontifícia Sollicitudo omnium Ecclesiarum, lida no dia 7 de agosto de 1814 na Igreja de Gesù, restabelecendo a Companhia no mundo. Não obstante, para muitos historiadores, como por exemplo Eric Hobsbawm, «a tendência geral, entre 1789 e 1848, foi a de uma acentuada secularização» da sociedade (HOBSBAWM 2001: 225).

Assim, em Portugal, na primeira metade do século XIX, a sociedade foi atravessada por uma série de acontecimentos – invasões francesas, domínio inglês, a revolução de 1820, a guerra civil – que despertaram, nas palavras de M. de Lourdes Lima dos Santos, uma nova intelligentsia cuja ideologia contribuiu para criar uma crise orgânica com a intelligentsia tradicional, cimentando novos discursos (SANTOS 1979: 69-115). Do lado dos governantes portugueses continuava a pesar, como refere Acácio Casimiro, uma «atmosfera de ódios e calúnias adensada por Pombal e não dissipada por seus sucessores» (CASIMIRO 1940: 475). Após um estudo exploratório do Diario das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza concluiu-se que maioria dos parlamentares desde a revolução de 1820 reassumiu os princípios regalistas estabelecidos no século XVIII por especialistas como António Pereira de Figueiredo, Seabra da Silva ou Ribeiro dos Santos, que defendiam a supremacia do poder civil sobre o eclesiástico, legitimando, deste modo, a política pombalina de dominação do Estado sobre a Igreja. Deste estudo concluiu-se, inclusive, que a propaganda negativa levada a cabo contra a Ordem dos Jesuítas continuava a ter um espaço de riquíssimo debate onde era impossível vingarem as ideias dos políticos mais conservadores, e muito menos a do regresso da Companhia de Jesus.

Neste contexto, os jesuítas eram acusados e combatidos pelos movimentos antijesuíticos, pela sua colagem aos modelos políticos e sociais do passado e pela sua luta contra a modernidade das ideias. D. João VI alegava que a memória histórica da Companhia de Jesus encontrava-se ainda muito manchada. Teófilo Braga refere-se a este assunto alegando que: “Quando D. João VI estava ainda no Brasil tentou-se trazel-o á coligação monarchica que começava pelo restabelecimento dos Jesuítas; os políticos que o rodeavam não comprehenderam o jogo…” (BRAGA 1902:83). Embora ele e a rainha-mãe D. Maria I não fossem desafetos da Companhia, encontravam-se rodeados por um conjunto de pessoas que não sendo liberais mantinham os ideais pró-pombalinos, como Fernando José de Portugal e Castro, Marquês de Aguiar, António de Araújo, conde da Barca, e o conde de Linhares Dom Rodrigo de Sousa Coutinho, que pretendiam manter em vigor o alvará de 3 de setembro de 1759. Em 1832, no periódico A Contra-Mina, Fortunato de S. Boaventura referia as calúnias a que estavam sujeitos os jesuítas no reinado de D. Maria I:

Nem a saudosissima, e piedosissima Rainha D. Maria I, que tomava a peito o restabelecimento dos Jesuitas em Portugal, porque tomava a peito a verdadeira, felicidade dos seus Povos, conseguio trazer novamente a este Reino, e suas Conquistas os Filhos de Sancto Ignacio! Vio-se necessitada a conter, ou reprimir os seus votos, e a deixa-los como abafados, e sepultados em seu Regio Coração …. Tanta era a força das prevenções, ou das calumnias, que ardilosamente se havião espalhado neste Reino contra os Jesuitas! (A CONTRA MINA 1832)

A rainha pretendia readmitir em Portugal os jesuítas expulsos, mas os seus conselheiros fizeram-lhe ver que tinha sido a própria Cúria Romana a extinguir essa Ordem, e que esse pedido tinha vindo de várias potências europeias, para além de que a readmissão dos jesuítas em Portugal seria um motivo de censura por parte do governo de Espanha e de França (DICIONÁRIO HISTÓRICO 1908: 817-819).

Tendo em conta a atuação política, social, educacional e religiosa da Companhia de Jesus no período até à sua extinção em 1759, pretenderam os absolutistas/miguelistas, para revigorar a Igreja, o seu restabelecimento em Portugal. O seu renascimento torna-se inteligível no quadro histórico-político e doutrinário da contrarrevolução europeia, após o Congresso de Viena. Este movimento religioso restaurador assegurava o suporte do seu sistema político na luta contra a avalanche revolucionária iniciada na França dos iluminados e pedreiros-livres.

Depois de fazer um levantamento bibliográfico do tema sentimos ser pertinente efetuar uma nova recolha de informação, mais atualizada e com uma nova perspetiva de análise que o tema merece, não realizada até hoje, tendo como enfoque principal a visão interna da Companhia de Jesus.

Esta visão interna da Companhia sobre o contexto político e social no período em análise permitiria validar as teses sobre o anti jesuitismo dominante na sociedade portuguesa, bem como sobre a manutenção dos seus ideais fortemente associados ao conservadorismo e ao absolutismo.

Podendo delimitar o estudo do objeto de análise do presente artigo, no contexto europeu, no período entre o Congresso de Viena, em 1814, e os movimentos revolucionários da década de 1830, o caso em concreto do corpus deste artigo foca-se no período histórico entre 1829 e 1834, ascensão e queda de um regime tradicionalista.

Como orientação na organização da nossa análise, optámos por uma metodologia cronológico-evolutiva, baseada numa abordagem interpretativa e demonstrativa do processo histórico antecedente e da causalidade desse processo na construção do período histórico-cronológico em análise.

Relativamente à escolha das fontes documentais a utilizar, seguimos uma via múltipla, a leitura e análise relativa à história da Europa e da Igreja Católica na época Moderna e Contemporânea, e o espólio documental que se encontra no arquivo da Província Portuguesa da Companhia de Jesus, instrumento fundamental para o objetivo do nosso trabalho, nunca antes explorado.

Assim sendo, para Portugal beneficiamos de um ambiente fecundo, onde historiadores de relevo aprofundaram a história política e religiosa. De Luís Reis Torgal e Isabel Nobre Vargues lemos um estudo sobre a revolução e contrarrevolução na sua passagem do vintismo até ao absolutismo (TORGAL; VARGUES 1993: 65-87), e de Luís Reis Torgal o estudo sobre o Tradicionalismo Absolutista e Contrarrevolucionário e o Movimento Católico (TORGAL 1993: 227-239). De Maria Alexandre Lousada procurámos descobrir o discurso político do miguelismo (LOUSADA 1987), tal como foi importante ler as diversas publicações de Armando Malheiro da Silva, historiador do miguelismo (SILVA 1993). Com Vítor Neto estudámos a relação entre o Estado e a Igreja neste contexto de mudança (NETO 1993: 265-283). D. Manuel Clemente publicou um conjunto de artigos sobre a Igreja e a sociedade portuguesa que se tornaram relevantes para a temática em questão (CLEMENTE 2012).  António Matos Ferreira foi um investigador incontornável para o estudo da desarticulação do Antigo Regime e da Guerra Civil (FERREIRA 2002: 21-35). Na defesa do pensamento contrarrevolucionário em Portugal no século XIX, Fernando Campos, que organizou o inventário do pensamento contrarrevolucionário português, relembra-nos os autores que “…à refutação dos sofismos revolucionários dedicaram o melhor esforço da sua inteligência” (CAMPOS 1931-32).

O estudo sobre os jesuítas, desde o seu nascimento como Ordem religiosa até à atualidade, e em particular o fenómeno anti jesuíta estudado por José Eduardo Franco foi uma contribuição importante para a História e Antropologia religiosas da Europa Moderna e Contemporânea e em particular da História da Companhia de Jesus.

Para suportar todo o processo de investigação, tivemos a oportunidade única de trazer à luz do dia um espólio documental que se encontra no arquivo da Província Portuguesa da Companhia de Jesus em Portugal, e que consideramos ter sido um recurso de enorme relevo para a nossa pesquisa, no contexto da sua primeira utilização para pesquisa histórica.

Adicionalmente, o estudo de documentos inéditos como uma pequena obra elaborada por ex missionários jesuítas em 1834 que se encontra na biblioteca da revista Brotéria, desperta o interesse para este período de seis anos, período de profundas transformações no campo político, social e das mentalidades. 

Também na coleção privada da família Conefrey encontra-se um copiador, no qual se destaca um Requerimento escrito pelos habitantes de Coimbra (de ambas as fações políticas) ao governo do regente D. Pedro, dando conhecimento do não envolvimento dos missionários Jesuítas na política do país.

Destaca-se, inclusive, nos Reservados da Biblioteca Nacional de Portugal, um espólio documental relativo à correspondência trocada entre António Ribeiro Saraiva e diversas personalidades, como por exemplo, a Princesa da Beira, D. Maria Teresa, o Padre Provincial francês Godinot e o Duque de Cadaval, relativas ao assunto dos jesuítas em Portugal, revelando estes o interesse e preocupação das principais figuras do reino para com estes “homens de Deus”. Espólio composto por centenas de caixas e já estudado em parte por Maria Teresa Mónica.

Como resultado deste estudo, acreditamos ter cumprido o objetivo de evidenciar o alinhamento de D. Miguel e dos jesuítas no que respeita à fidelidade mútua às antigas tradições, e contribuir para a identificação de novas áreas de pesquisa no âmbito da temática em apreço.

(…)


Artigo completo em:

VEIGA, Francisca Branco, “D. Miguel e os jesuítas: fidelidade mútua às antigas tradições 1829-1834” . In Revista de História da Sociedade e da Cultura, vol. 21 (2021), pp. 217-240.

https://impactum-journals.uc.pt/rhsc/issue/view/539

1834, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos

Com o fim da monarquia absoluta miguelista teve início a monarquia Constitucional sob a orientação liberal. Doze ordinários diocesanos de nomeação absolutista que se encontravam ausentes, fugidos ou clandestinos, não foram reconhecidos pelo novo poder, mesmo tendo obtido as respetivas bulas de confirmação. O governo liberal, tal como já o tinha feito no Porto, nomeava governadores temporais e indicava aos cabidos a eleição de vigários capitulares da sua escolha[i].

Contudo, neste novo cenário político a religião católica será um importante elemento de integração dos cidadãos na pátria. Mas, para cumprir essa tarefa, era necessário que os religiosos não recebessem influência estrangeira, considerou-se uma ameaça à pátria todo o clero que se submetesse a líderes fora de Portugal. Esta oposição aos religiosos vinculados à Santa Sé pode também ser compreendida pelo reconhecimento destes ao miguelismo e pela oposição ao constitucionalismo. Generalizou-se pelas dioceses uma situação de “quase” cisma, em que clérigos e leigos ou acatavam as autoridades eclesiásticas, impostas pelos liberais ou mantinham a ligação aos seus bispos ausentes. Esta situação prejudicava gravemente os fins espirituais e pastorais da Igreja e a consolidação das instituições.

No dia 22 de agosto de 1834 o padre jesuíta Margottet refere que o próprio Papa se encontrava preocupado com «os negócios da religião» em Portugal mandando fazer«na Igreja de Santa Maria Maior huma Novena por esse caro pais»[ii].

Nestas decisões nunca esteve em causa o valor social da religião, mas a determinação em pôr fim à presença da Igreja como um Estado dentro do próprio Estado. As Congregações religiosas foram, neste contexto, o alvo central da atuação dos liberais. O que se pretende é tornar a Igreja portuguesa independente de pressões externas. No art. 75 da Carta Constitucional, o governo liberal restringia-lhes o seu papel: “O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principais Atribuições:[…] § 2.° – Nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; […] § 14.° – Conceder ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação das Cortes, se contiverem disposição geral”[iii].

A intenção dos liberais era reintegrar a igreja ao serviço do novo regime, colocando na hierarquia da igreja homens da sua confiança, cortando as relações diplomáticas com a Cúria Romana como retaliação contra o reconhecimento de D. Miguel como rei de Portugal e contra as nomeações feitas pelo Papa Gregório XIV de bispos apresentados por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas em 1831.

Neste processo, a posição da Cúria Romana ao rejeitar o governo liberal, não facilitou o diálogo com o governo de Portugal, o que levou ao corte de relações diplomáticas entre Lisboa e Roma em 1833, e à destituição da hierarquia religiosa nomeada pelo Vaticano, nomeando novos Bispos e Prelados[iv]. Gregório XVI, numa alocução a 30 de setembro de 1833, protesta contra a expulsão do Núncio, contra os decretos e medidas tomadas por D. Pedro, considerando-as como crimes contra a Igreja e contra «os direitos invioláveis da Santa Sé»[v]. Em dezembro, o Papa manda retirar da sua residência as armas de Portugal e retira ao representante de Portugal em Roma o poder de representar o país[vi]. Reforça a sua condenação e reprovação da política religiosa liberal portuguesa no Consistório Secreto do dia 1 de agosto de 1834, e de novo no Consistório Secreto do dia 2 de fevereiro de 1836, falando de um «funestro cisma»[vii]. O Sumo Pontífice vai considerar estes decretos «írritos e nulos», declarando o Relatório que precedeu o decreto de extinção das Ordens Religiosas repleto de «cousas falsas e criminosamente ditas».

A partir de 1834 o governo liberal, que concebia um catolicismo autonomizado de Roma, antiultramontano, corta relações diplomáticas com o Vaticano, só sendo reatadas a 30 de julho 1848 através de um Convénio entre ambas as partes.

Um longo e complexo processo de reaproximação entre o Estado português e a Santa Sé irá decorrer em dois períodos distintos. No primeiro período, estava em jogo algo de essencial para a estabilização do regime constitucional, como o reconhecimento do trono de D. Maria II pela Cúria e o acordo entre as duas partes sobre a legitimidade dos bispos eleitos por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas. Num segundo período, o que estava em causa era essencialmente a retoma da tradição concordatária interrompida.

Deste modo, um acordo do Estado com a Santa Sé, parecia necessário ao restabelecimento da paz religiosa na sociedade e ao reforço e estabilidade do regime liberal e do trono de D. Maria II.


Excerto do artigo com o título, “1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória:
fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em
Portugal”.

In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de
Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp.
113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Ligação: https://www.academia.edu/40918078/
«1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal»

[i] DÓRIA, Luís – Do Cisma ao Convénio: Estado e Igreja de 1831 a 1848. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2001, pp. 38-43. Veja-se sobre o assunto REIS, António do Carmo – A Igreja Católica e a Política do Liberalismo. Para uma explicação do cisma Religioso. In Catolicismo e liberalismo em Portugal: (1820-1850).Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2009, pp. 47-54.

[ii] Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego. Genova, 22 de agosto de 1834. In ARQUIVO DA PROVÍNCIA PORTUGUESA DA COMPANHIA DE JESUS (APPCJ), Companhia de Jesus 1829-1834, Memórias pertencentes aos padres da Companhia de Jesus, Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego, fls. 38-43[carta completa]. Veja-se, inclusive, VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. In Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019, p. 544.

[iii] Carta Constitucional de 1826. In Portal da História. Disponível na internet em: http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/carta826.html. Consultado 12 setembro de 2012.

[iv] CRUZ, Manuel Braga da – As relações entre a Igreja e o Estado Liberal – do «cisma» à Concordata (1832-1848). In O Liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX, 2º vol.. Lisboa: Sá da Costa, 1982, pp. 226-228. 

[v] BRASÃO, Eduardo – Relações diplomáticas de Portugal com a Santa Sé: o reconhecimento do Rei D. Miguel (1831). Lisboa: Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1972, pp. 462-463.

[vi] DÓRIA, Luís – op.cit., pp. 107-117.

[vii] DINIS, Pedro – Das Ordens religiosas em Portugal, 2ªed.. Lisboa: Typ. J. J. A. Silva, 1854, pp. 321-325; 325-326.

A reação do infante D. Miguel ao vintismo Vilafrancada (27 maio 1823)

Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP

A 15 de fevereiro de 1823, dias antes da primeira tentativa armada contra o regime constitucional, D. Carlota Joaquina escrevia uma carta do Ramalhão, onde se encontrava reclusa após ter recusado jurar a Constituição[1], a João Gonçalves Marques agradecendo-lhe “…o generoso oferecimento de seiscentos mil reis por mêz, […] para suprimento das [suas] despezas, em atenção ás urgentes circunstâncias em que [se] acha para poder subsistir”[2]. Para além da sua subsistência tem de se atender à necessidade de auxílio financeiro à causa contrarrevolucionária e ao apoio a dar ao seu filho D. Miguel na preparação da Vilafrancada.

Um conjunto de acontecimentos animou o «partido da rainha» a revoltar-se abertamente. Uma das causas que provocava estas revoltas era o modelo constitucional instituído, no qual os três poderes políticos – legislativo, executivo e judicial – são rigorosamente independentes e o poder legislativo é atribuído às Cortes em exclusivo, embora sujeito à sanção Real. Naturalmente que este primado do parlamentarismo não agradava aos «partidários» do absolutismo.

O discurso de Luís XVIII na abertura do parlamento francês, de 28 de janeiro de 1823 constituiu outro motivo de mobilização. 

O rei francês anunciava a invasão da Espanha para expulsar os liberais da Assembleia das Cortes, restaurando, deste modo, o absolutismo ao abrigo dos acordos da Santa Aliança e colocando no trono de Espanha um “neto” de Henrique IV (primeiro monarca francês da Casa de Bourbon).

No começo de abril invade a Espanha com o apoio internacional, entrando em Madrid em 24 de maio de 1823, resultando no restabelecimento do absolutismo. O principal objetivo da intervenção francesa era pôr fim ao governo do triénio liberal espanhol.

Seguiu-se a consolidação da corrente ultrarrealista, apoiada pelas infantas portuguesas naquela corte[3], que incitam também os absolutistas em Portugal contra o governo, dominado pelo Conde de Subserra e pelo Marquês de Palmela.

Este acontecimento alarmou os políticos liberais em Portugal pois podia originar no país uma guerra civil ou uma nova invasão francesa. Nesse sentido, o governo reforçou um exército de observação na província da Beira para vigiar quaisquer incursões do Conde de Amarante. A elevada concentração militar deu origem a ocasiões de traições e deserções, sendo considerado uma das causas próximas da Vilafrancada[4]. António Viana afirma que foi nesta ocasião que se começou a formar em Lisboa “… nos quartéis um partido médio, entre a revolução e o absolutismo. A liga deste partido com os conspiradores do Ramalhão [os partidários da rainha] tornou fácil o aniquilamento do regime de 1822”[5]

Um dos descontentes, o brigadeiro Sampaio que fora afastado do comando do regimento de infantaria 23, que recebeu ordens para marchar para Almeida a reforçar a fronteira contra as investidas dos revoltosos nortenhos, onde se encontrava o exército de observação, não aceitando a sua demissão põe-se à frente do seu regimento e marcha com ele para Vila Franca, deslocando-se no mesmo sentido o infante D. Miguel. Segundo o abade António dos Santos Leal, o plano de D. Miguel já se desenvolvia há algum tempo pois enviara a Espanha um emissário que contactou a divisão de Silveira, pedindo que esta se aproximasse da fronteira portuguesa, pois tencionava sair da capital com tropas para acabar com o regime constitucional[6]. Em Vila Franca foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI que se mantinha fiel à Constituição que jurara[7].

D. Miguel saúda os soldados ao chegar a Vila Franca.

No discurso D. Miguel apelou ao apoio à sua causa baseada na união entre monarquia, nobreza, tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos[8]. Na Proclamação aos portugueses, como justificação para o seu ato, o infante D. Miguel invocou que a honra não lhe permitia ver por mais tempo «em vergonhosa inercia a magestade real, ultrajada e feita ludibrio dos facciosos, o abatimento da magistratura e da nobreza, despojada do lustre que outrora obtivera do reconhecimento real», enquanto a religião e os seus ministros eram «objecto de mofa e escarneo»[9].

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18 que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto. Partindo para Vila Franca obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo.

 A 2 de Junho de 1823 reúnem-se pela última vez as Cortes do vintismo. Dois dias depois, é assinada por D. João uma Carta de lei defendendo a necessidade de reforma da Constituição e convoca os três estados do Reino (clero, nobreza e povo), para se reunirem em cortes nos moldes do Antigo Regime[10]. Com esta conjuntura política vários políticos liberais partiram para o exílio.

Deste modo, D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do grupo político ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político, nomeando um novo governo, investindo D. Miguel no cargo de comandante-em-chefe do Exército, restituindo à rainha as prerrogativas de que fora privada, abolindo a Constituição, entre outras medidas que provocaram o regresso ao Antigo Regime[11]. D. João compreendera que o triunfo desta rebelião teria implicado o seu destronamento e a entrega total do poder à sua esposa e ao seu filho.

Em 2 de junho de 1823 reúnem-se pela última vez as Cortes do vintismo autossuspendendo os seus trabalhos e aprovando no dia seguinte uma «Declaração e Protesto contra qualquer alteração ou modificação que se faça na Constituição do anno de 1822»[12].


[1] “A mulher de D. João VI, Carlota Joaquina, transformara-se em heroína da imprensa contra-revolucionária em finais de 1822, pela sua recusa firme em jurar a Constituição e em abandonar o país, corporizando a oposição às Cortes e ao governo liberais”. LOUSADA, Maria Alexandre – “A contra-revolução e os lugares da luta política. Lisboa em 1828.”. In FERREIRA, Mª de Fátima de Sá e Melo (coord.) – Contra-revolução, espírito público e opinião no sul da Europa (séculos XVIII e XIX). Lisboa: CEHCP, ISCTE, IUL, 2009, p. 83.

[2] MARQUES, Teresa Martins – “Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina”. In Navegações, v. 2, nº 1, (jan./jun.) 2009, p.1.

[3] As infantas envolveram-se diretamente nos acontecimentos do Brasil, Portugal e Espanha. Destaca-se pela sua atividade pró-absolutista Maria Teresa (1793-1874), princesa da Beira, viúva do infante Pedro Carlos (1786-1812), neto da rainha portuguesa D. Maria I e mãe do Infante Sebastião (1811-1875). Ficando viúva dois anos após o matrimónio (1810-1812), volta em 1821 para Portugal com a corte. Porém o seu tempo de permanência e de seu filho em Lisboa foi curto, uma vez que a princesa conseguiu autorização para ir viver na corte espanhola com o fim de garantir os direitos do seu filho como herdeiro dos Bourbon.

Na mesma corte residia sua irmã Maria Francisca (1800-1834), que casara em 1816 com o infante Carlos Maria Isidro (1788-1855), irmão do rei Fernando VII de Espanha, o qual após a morte desta se casará em 1838 com a cunhada Maria Teresa. Juntas, as infantas passaram a exercer grande influência sobre o rei, tio e cunhado, D. Fernando VII. Envolveram-se nos acontecimentos políticos da Península Ibérica, tendo sido defensoras do movimento carlista, e apoiado vigorosamente as ações de D. Miguel contra seu irmão D. Pedro.

Veja-se sobre este assunto PEREIRA, Ângelo – As senhoras Infantas filhas de El-Rei D. João VI. Lisboa: Editorial Labor, 1938; PEREIRA, Ângelo – Os filhos de El Rei D. João VI, Lisboa: Empresa Nacional de Publicidade, 1946.

[4] O exército de observação é caracterizado como estando “… corroído pelas intrigas e ambições dos oficiais, indisciplinado, mal pago, descontente com o governo das Cortes, não só pelos vícios orgânicos do regime que elas representavam e defendiam a todo o transe, mas também pelas supostas culpas que a má-fé e as paixões injustamente lhes atribuíam, ao exército português, afeito ao realismo pelas tradições de sete séculos, submisso ao prestígio da nobreza, obediente aos representantes do velho regime, que ocupavam a maior parte dos postos superiores”. In PERES, Damião; CERDEIRA, Eleutério – História de Portugal. Ed. monumental comemorativa do 8.⁰ centenário da fundação da nacionalidade …, vol. VII, pt. 1.Barcelos: Ed. Portucalense, 1935, p. 122.

[5] VIANNA, António – A Revolução de 1820 e o Congresso de Verona. Lisboa: Livraria Ferin, 1901, pp. 341-342.

[6] LEAL,António dos Santos, abade –  Testemunho Imparcial ou Recordações Históricas e Críticas sobre os princípios, progressos e fins da Empreza começada em Traz-os-Montes em 23 de Fevereiro…, pp. 223-227.

Este manuscrito pertencia ao abade de Miragaia, António dos Santos Leal, que o copiou, entregando uma cópia à Biblioteca Pública Municipal do Porto. Fernando de Sousa transcreveu-o, em anexo à sua tese de licenciatura Trás-os-Montes. Subsídios para a sua História em Fins do Século XVIII, Princípios do Século XIX, apresentada à Faculdade de Letras do Porto em 1973.

[7] A notícia do golpe de estado absolutista é dada pelo Diário do Governo, no dia 30 de maio de 1823:

“LISBOA 28 de Maio

Apezar das paternaes exhortações do nosso amado Monarca Constitucional, o iludido Infante D. Miguel, persiste no seu inconsiderado projecto, e prossegue na sua marcha á testa dos alucinados …”. In Diário do Governo, nº 127, de 30 de maio de 1823.

[8] Apoiando D. Miguel encontrava-se o Duque de Cadaval, o de Lafões, o Marquês de Angeja e o de Abrantes, e alguns criados armados, ostentando as «librés de suas casas». In Memórias do Marquês de Fronteira e Alorna D. José Trazimundo Mascarenhas Barreto ditadas por ele próprio em 1861, II. Coimbra: Impr. da Universidade, 1928, pp. 340-353.

[9] Proclamação de D. Miguel em Vila Franca, 27 de maio de 1823. In Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, Tomo I (1820-1825), pp. 698-699.

[10] Como refere António Pedro Manique “… a Santa Aliança promoveu por outros meios a derrota da experiência liberal vintista. […] em consequência do mandato que recebera em Verona, a França invadiu a Espanha em Abril de 1823, e pouco mais de um mês depois acontecia em Portugal a Vilafrancada e o restabelecimento do absolutismo”. In MANIQUE, António Pedro – Portugal e as Potências Europeias (1807-1847). Lisboa: Liv. Horizonte, 1988, p. 57.

[11] Em 1916, o Cónego J. Augusto Ferreira, correspondente da Academia das Ciências de Lisboa e da Real Academia Galega da Corunha, afirmava o seguinte sobre estas alterações políticas: “A obra da restauração absolutista concluia-se em 31 de maio de 1823, e de Villa Franca de Xira D. João VI aboliu a Constituição, enviando-a para o mesmo logar, que as Cortes haviam antes destinado á Inquisição, o lixo”. FERREIRA, J. Augusto, Cónego – Memórias para a Historia d’um Scisma (1832-1842). Braga: Cruz & C.ª, 1916, p. 396.

Veja-se sobre o tema SERRÃO, Joel – “Vila-Francada”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal, 1ª ed., vol. IV. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1968, pp. 306-309; VARGUES, Isabel Nobre – Insurreições e Revoltas (1801-1851). Subsídios para uma cronologia e bibliografia, Coimbra [s.n.], 1985, pp. 533-534.

Sobre a Contrarrevolução no poder e o Legitimismo veja-se, TORGAL, Luís Reis – “O Tradicionalismo Absolutista e Contra-Revolucionário e o Movimento Católico”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.: O Liberalismo (1807-1890). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, p. 230.

[12] Diário do Governo, n.º 130, 3 de junho de 1823, pp. 1037-1038.

Trasladação dos restos mortais de D. Miguel I e D. Pedro IV (abril de 1967 e 1972)

5 ABRIL 1967

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[1]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[2]. Contudo, em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[3], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Esta Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da Républica e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[4].

Assim, D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[5].

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta  Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal.”

11 ABRIL 1972

No dia 11 de abril de 1972, os restos mortais de D. Pedro IV (I Imperador do Brasil), por decisão do Governo Português e a conselho de D. Filipa de Bragança (1905–1990), deixaram o Panteão da Dinastia de Bragança, e atravessando o Atlântico, no paquete batizado com o nome “Funchal”, foram repousar no Monumento do Ipiranga, em São Paulo, Brasil [6]. As cerimónias foram presididas pelo Almirante Américo Tomás, Chefe de Estado, que seguiu no mesmo paquete em direção ao Brasil, acompanhando os restos mortais.


[1] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[2] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[3] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[4] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[5] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

[6] https://arquivos.rtp.pt/conteudos/transladacao-dos-restos-mortais-de-dom-pedro-iv/

O exílio de D. Miguel I: 1 de junho de 1834

No dia 1 de junho de 1834, D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova, após a assinatura da Convenção de Évora Monte[1].

Retrato do Infante D. Miguel de Bragança
1 de janeiro de 1848
Charles Baugniet (1814-1886)

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[2]

No dia 20 de junho de 1834 D. Miguel redigiu um protesto contra a renuncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal, e como pretexto contra este protesto o governo liberal cortou-lhe imediatamente a pensão que lhe atribuíra. In A Nação, 20 de junho de 1907.

D. Miguel parte de Génova para Roma e no dia 1 de janeiro de 1835 redige um novo protesto contra a renúncia dos seus direitos. No dia 14 de maio do mesmo ano redige outro contra a venda dos bens eclesiásticos. Em Albano, no dia 20 de novembro D. Miguel redige mais um protesto. Em 18 de junho de 1852, estando grávida pela primeira vez a esposa deste, redige em Laugenselbold um novo protesto para salvaguardar os direitos de seus filhos. Este documento teve como testemunhas o visconde de Queluz, José da Silva Tavares, e Augusto António da Matta e Silva.

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[3]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[4]. Contudo, em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[5], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Esta Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da República e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[6].

D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A Família Real Portuguesa Exilada
Litografia. SÁ; LOPES, Domingos Francisco – A familia real portugueza exilada [Visual gráfico]. [Lisboa?: s.n., ca. 1860] ( Lxa [i.é, Lisboa] ; R. N. dos M.es [i.é Rua Nova dos Mártires], n.os 12 a 14 : — Off. Lith. de D. F. Lopes).
Notas da BNP: Retrato de D. Miguel I (1802-1866), com a sua segunda esposa, D. Miguel Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg (1831-1909) e os seus quatro primeiros filhos, o que aponta para que a gravura não possa ser anterior a 1860, dado que a 4.ª filha (Infanta Maria Josefa de Bragança) nasceu em 1857 e aparenta ter cerca de 3 anos na figura.

EM 1967 chegam a Portugal os restos mortais de D. Miguel e sua esposa D. Adelaide Sofia [9]

“SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…”

A 5 de abril de 1967 chegaram a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua mulher, a Rainha Adelaide Sofia.

CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[7].

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais […]. Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[8]

Diário da Manhã, 6 de abril de 1967

Título do artigo:Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel


[1] Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1 de janeiro de 1848, e a Litografia referente à Família Real Portuguesa Exilada.

[2] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[3] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[4] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[5] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[6] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[7] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

[8] CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/ > .

[9 ] CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;

11 de julho de 1828: faz 193 anos que D. Miguel foi aclamado Rei de Portugal

Legenda da Estampa:
«Estampa Allegórica Pelo feliz regresso do Augustíssimo Senhor D. MIGUEL a estes Reinos, dedicada Á NAÇÃO PORTUGUESA. Nesta Allegoria se representa Lysia acompanhada das Províncias e recebendo em seus braços o Senhor D. MIGUEL, o qual lhe mostra as Sciencias, as Artes, e o Triumpho da Religião. O Valor lhe promette a Immortal Glória».
In SENDIM, Maurício José do Carmo, 1786-1870. Estampa allegórica pelo feliz regresso do Augustissimo Senhor D. Miguel a estes Reinos, dedicada à Nação Portugueza. – Porto : Lito. Nacional, 1967. – 1 reprodução de obra de arte : p&b ; 31×24 cm

D. João VI morre em 10 de março de 1826 deixando a regência interina a sua filha infanta Isabel Maria.

Para os partidários da rainha, a sucessão iria cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena de Áustria. Contudo, no Brasil, D. Pedro envia às autoridades portuguesas de Lisboa um conjunto de decisões:  proclama-se rei de Portugal e redige uma Carta Constitucional[1] que remete do Brasil no mês de abril.

Contudo, os absolutistas pronunciando-se a favor de D. Miguel e «uma forte campanha na imprensa contra a Carta e contra D. Pedro»[2] irão servir, entre outras tensões políticas, para arrastar o Imperador brasileiro na abdicação «à Coroa daqueles Reinos» e dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória, com 7 anos de idade, como é referido na circular de 6 de maio de 1826:

“… resolveu transferir e abdicar seus direitos em sua, sobre todas, muito Amada e Prezada Filha a Sereníssima Senhora Princesa D. Maria da Glória, para casar com seu Tio o Sereníssimo Senhor Infante de Portugal D. Miguel, com a condição de aceitarem, observarem e fazerem observar nos seus domínios a Carta Constitucional, que S. M. I. há por bem acordar à nação portuguesa, sem o que não terá efeito a presente abdicação …” [3].

Entretanto, surgem vários manifestos e novos confrontos militares entre apoiantes de D. Miguel e defensores da Carta e de D. Pedro[4], como foi o caso dos confrontos no mês de outubro, entre forças absolutistas e liberais no Algarve e em Trás-os-Montes, sendo que os primeiros são obrigados a refugiar-se na Espanha[5].

Cumprindo as determinações do seu irmão para poder voltar a Portugal, D. Miguel casa com a sua sobrinha D. Maria da Glória, jura a Carta Constitucional perante a corte austríaca e expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três Estados do Reino, conforme seu decreto de outorga[6].

Em 22 de fevereiro de 1828, à sua chegada a Lisboa, D. Miguel jura, novamente, fidelidade à Carta e à rainha, sua prometida esposa.

Em 26 de fevereiro, pela uma hora da tarde, foi entregue o governo do país a D. Miguel na sua qualidade de Regente. Esta cerimónia realizou-se na sala das sessões do palácio da Ajuda, e a ela assistiram as duas câmaras, toda a corte, bem como o corpo diplomático. No mesmo dia, D. Miguel nomeou como ministros o Duque de Cadaval, o Conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros e Furtado do Rio de Mendonça, Conde de Vila Real e Conde da Lousã.

D. Miguel dissolve a Câmara dos Deputados da Carta no dia 13 de março sem ordenar no mesmo decreto, como exigia a Carta, que se procedesse a novas eleições.

 A 25 de abril o Senado de Lisboa proclamou D. Miguel rei absoluto, tendo como apoiantes os seguintes titulares: Duque: Lafões; marqueses: Louriçal, Borba, Tancos, Olhão, Sabugosa, Lavradio (D. António), Penalva, Torres Novas, Belas, Valadas, Pombal, Vagos, Viana, e Alvito; condes: S. Lourenço, Figueira, Castro Marim, Barbacena, Murça, Cintra, Parati, Valadares, Peniche, Alhandra, Ega, Rio Maior, S. Miguel, Belmonte (D. Vasco), Belmonte (D. José), Almada, Soure, Redondo, S. Vicente, Viana, Atalaia, Seia, Porto Santo, Carvalhais, Mesquitela, Póvoa, Povolide, Anadia, Redinha, Pombeiro, Arcos (D. Marcos), Subserra, Lousã (D. Luís), Resende, Ponte, Galveias barão do Alvito, e Lapa; viscondes: Baía, Sousel, Torre Bela, Asseca, Magé, Vila Nova da Rainha, Estremoz, Juromenha, Souto d’EI-Rei, Azurara, Manique, Beire, e Veiros; barões: Sobral (Gerardo), Vila da Praia, Beduido, Sande, Portela, Queluz, Tavarede, e Quintela; principais: Menezes, Lencastre, Corte Real, Furtado, Silva, e Freire; Dom-priores: Guimarães e Avis. É anulada a Carta Constitucional e repostas as Leis constitucionais tradicionais[7].


«A C’roa por Afonso Merecida,
Fruto da Milagrosa resistência,
Para Memória, e Paz dos Portugueses,
De Miguel a confia a Providência.
NA ACLAMAÇÃO
Do Magnánimo, e Augustíssimo Senhor
D. MIGUEL I
REI DE PORTUGAL »

No dia 11 de julho de 1828, D. Miguel I, cognominado de “o Absolutista” ou “o Tradicionalista”, foi aclamado Rei de Portugal e Algarves, reinando entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre 1834 e 1866, tendo sido o terceiro filho varão do rei D. João VI e de D. Carlota Joaquina e irmão mais novo do imperador Pedro I do Brasil (IV de Portugal).

A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar[8], D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova.

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[9]

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[10]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão».

Viveu no exílio primeiro na Itália, depois na Grã-Bretanha e, por fim, na Alemanha.

Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Grossheubach. A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[11].

Em Portugal, D. Miguel irá ser o representante do tradicionalismo. Com ele impôs-se o ódio aos liberais, a obsessão pela conspiração maçónica, a aliança do Trono e do Altar, e a exaltação quase idolátrica do rei, pintando de um modo apocalíptico todos os males da revolução. Estas ideias vinham unidas a um suporte religioso, com a pretensão de uma sacralização do fenómeno político, que, posteriormente, teve fatais consequências para a igreja.

Descendência:

D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, em Baden-Württemberg, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão.

Filhas de D. Miguel I e da princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg.

Da esquerda para a direita, D. Maria José (1857-1943), duquesa da Baviera; D. Adelgundes (1858-1946), duquesa de Bardi; D. Maria Teresa (1855-1944), arquiduquesa de Áustria; D. Maria Ana (1861-1942), grã-duquesa do Luxemburgo.
Miguel Januário de Bragança, Duque de Bragança. Pretendente ao trono português do ramo miguelista.

[1] Outorgada pelo rei D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil), após a morte de D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a Constituição de 1822. Veja-se Carta Constitucional de 29 de abril de 1826.  [Consultado 17 nov. 2011]. Disponível na internet em: <http://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CartaConstitucional.pdf&gt;

[2] VARGUES, Isabel Nobre; TORGAL, Luís Reis – “Da revolução à contra-revolução: vintismo, cartismo, absolutismo. O exílio político”. In MATTOSO, José (dir.) – ibidem, p. 73.

[3] Circular de 06/05/1826. Índice: “Participando que S. M. O Imperador abdicou à Coroa de Portugal em Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria da Glória. In Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI), Circular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de 06/05/1826.

[4] VENTURA, António – Uma História da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013, pp. 145-149.

[5] Ibidem, pp. 146-147.

[6] MANIQUE, Francisco Pina – A Causa de D. Miguel. Lisboa: Caleidoscópio, 2007, p. 20.

[7] A Gazeta de Lisboa faz referência à relação das pessoas que partiram no dia 10 de julho de 1828 do Porto para Londres, num barco a vapor inglês. Entre os nomes constam: o Marquês de Palmela, o Conde e Condessa de Vila Flor, o conde de Sampaio, o Conde da Taipa, entre muitos outros. In Gazeta de Lisboa, nº 166, 15 de julho de 1828, p. 4.

[8] D. Miguel enfrentou no dia 11 de agosto de 1829 a vitória dos liberais na Vila da Praia (Ilha Terceira, Açores), impedindo estes que a esquadra miguelista desembarcasse na ilha. Era a primeira vitória liberal contra os absolutistas e que deu início à Guerra Civil ou à Guerra dos dois Irmãos (1829-1834).

[9] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[10] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[11] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

GUERRA CIVIL 1832-1834 (nótula brevis)

No dia 6 de julho D. Miguel envia uma circular ao Corpo Diplomático de Lisboa, comunicando o estabelecimento do “estado de sítio” das praças e terras marítimas do Reino, face à ameaça de uma invasão[1].

Com a notícia de uma possível chegada das esquadras liberais ao Porto, saí de Coimbra para Aveiro o regimento de milícias que aí se encontrava em alerta. E na defesa do Trono e do Altar vão pegar em armas muitos eclesiásticos. Esse serviço foi aprovado pelo ministro da Justiça Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça, num aviso dirigido ao bispo de Coimbra, D. Joaquim da Nazaré. Enuncia o dito Aviso:

«… as três dignidades da sua Sé Cathedral, que são o deão, chantre e mestre-eschola, juntamente com o provisor do bispado, se dirigiram a v. ex.ª, para por sua intervenção se offerecerem a sua majestade, a fim de serem empregados no serviço militar da cidade de Coimbra, ou em qualquer outro, que sua majestade houvesse por bem designar-lhes […] e que pouco depois os mais capitulares da mesma sé, e o reitor, mestres e mais empregados do seminário de v. exª se lhe apresentaram também para fazerem eguaes oferecimentos […] assim mesmo quiseram dar provas n’esta occasião do seu grande amor pelo seu legitimo soberano, e da sua fidelidade pela sua religião, e pela sua pátria …»[2]

No dia 7 de julho avista-se na costa portuguesa a esquadra liberal, desembarcando D. Pedro com o seu exército no Mindelo no dia 8 e entrando no Porto no dia seguinte, dando início ao Cerco do Porto[3]. Registam os missionários jesuítas franceses,

 «… maintenant ils se trouvant cernés dans la ville de Porto. Il n’y a eu aucun mouvement considérable on leur faveur dans aucune autre ville … Les impiétés auxquelles ils se sont portes à Porto et dans les lieux voisins [prouvent] que c’est surtout à la religion qu’ils on veulent …»[4].

O fim da Guerra Civil ou o fim da guerra entre os dois irmãos em 1834 foi representado numa gravura de Honoré Daumie intitulada  Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel[5].

No periódico Bibliotheca Familiar e Recreativa dedicado à mocidade portuguesa fez-se uma súmula da despeza causada pela Guerra Civil que se desenrolou entre 1832 e 1834 e o número de perda de vidas:

«A despeza causada n’esta guerra com o exercito libertador desde Março de 1832 até Junho de 1834 ascende a seis mil cincoenta e nove contos seiscentos doze mil quatrocentos sessenta e dous réis, compreendida nesta somma a de réis cento trinta e quatro contos setecentos oitenta e cinco mil seiscentos quarenta e sete, que se despendeo em objectos da competência da marinha. […]

Conta geral dos mortos […] desde 8 de Julho de 1832 até 30 de Junho de 1834. […]

O exercito libertador tinha quando chegou a este reino ……. 8,300 prças.

Quando acabou a guerra ……………………………………… 60,119.

O exercito de D. Miguel no principio da guerra tinha ……… 83,316.

Quando acabou a guerra ……………………………………. 16,000»[6].

Oliveira Martins refere que «[…] Setenta, oitenta, cem mil contos, custou decerto à economia da Nação a guerra que terminara sem conseguir acabar ainda com a crise, porque à luta entre o velho e o novo Portugal iam suceder as lutas dos partidos liberais […]»[7].


[1] Circular dirigida ao Nuncio de Sua Santidade, ao Enviado Extraordinário, o Ministro Plenipotenciário de Sua Magestade Catholico, ao Encarregado de Negocios dos Estados Unidos da America, e aos Cônsules das mais Noções Estrangeiras residentes nesta Corte. In Gazeta de Lisboa, nº 158, de 6 de julho de 1832.

[2] O Conimbricense, nº 3191, de 10 de janeiro de 1882, p.3.

[3] Sobre o Cerco do Porto veja-se SORIANO, Luz – História do cerco do Porto: precedida de uma extensa noticia sobre as differentes phazes politicas da monarchia desde os mais antigos tempos até ao anno de 1820…. Lisboa: Imp. Nacional, 1846-1849; FERRÃO, António – Reinado de D. Miguel: o cerco do Porto: 1832-1833. [S.I.: s.n.], 1940 (Lisboa: Tip. Gráf. Santelmo).

Desembarque dos liberais no Mindelo em 1832
Aguarela de Alfredo Roque Gameiro (1864-1935)
A gravura representa a formatura das tropas liberais pouco depois do desembarque, na ocasião em que D. Pedro IV se preparava para lhes passar revista. . FRANCO, Chagas; SOARES, João – Quadros da História de Portugal. Lisboa: Pap. Guedes, 1917, 7º Ciclo – O tempo dos franceses até ao constitucionalismo – Ilustrações de Roque gameiro, Cap 36 – As lutas da liberdade

[4] APPCJ, Companhia de Jesus 1829-1834, 1833-34 Delvaux, 1 fl.

[5] DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833].

Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel
Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.
Representa o fim da guerra entre os dois irmãos. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel.

[6] In Bibliotheca Familiar e Recreativa, nº 18, vol. V. Lisboa: Imprensa Nevesiana, 1836, p. 207.

[7] MARTINS, J. P. de Oliveira – Portugal Contemporâneo, vol. II. Lisboa: Guimarães & C. Ed., 1977, p. 27. Veja-se, inclusive, SÁ, Victor de – A Crise do Liberalismo e as Primeiras Manifestações das Ideias Socialistas em Portugal (1820 –1852), 2ª ed.. Lisboa: Seara Nova, 1974, pp. 99 e ss.

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.