O exílio de D. Miguel I: 1 de junho de 1834

No dia 1 de junho de 1834, D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova, após a assinatura da Convenção de Évora Monte[1].

Retrato do Infante D. Miguel de Bragança
1 de janeiro de 1848
Charles Baugniet (1814-1886)

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[2]

No dia 20 de junho de 1834 D. Miguel redigiu um protesto contra a renuncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal, e como pretexto contra este protesto o governo liberal cortou-lhe imediatamente a pensão que lhe atribuíra. In A Nação, 20 de junho de 1907.

D. Miguel parte de Génova para Roma e no dia 1 de janeiro de 1835 redige um novo protesto contra a renúncia dos seus direitos. No dia 14 de maio do mesmo ano redige outro contra a venda dos bens eclesiásticos. Em Albano, no dia 20 de novembro D. Miguel redige mais um protesto. Em 18 de junho de 1852, estando grávida pela primeira vez a esposa deste, redige em Laugenselbold um novo protesto para salvaguardar os direitos de seus filhos. Este documento teve como testemunhas o visconde de Queluz, José da Silva Tavares, e Augusto António da Matta e Silva.

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[3]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[4]. Contudo, em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[5], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Esta Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da República e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[6].

D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A Família Real Portuguesa Exilada
Litografia. SÁ; LOPES, Domingos Francisco – A familia real portugueza exilada [Visual gráfico]. [Lisboa?: s.n., ca. 1860] ( Lxa [i.é, Lisboa] ; R. N. dos M.es [i.é Rua Nova dos Mártires], n.os 12 a 14 : — Off. Lith. de D. F. Lopes).
Notas da BNP: Retrato de D. Miguel I (1802-1866), com a sua segunda esposa, D. Miguel Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg (1831-1909) e os seus quatro primeiros filhos, o que aponta para que a gravura não possa ser anterior a 1860, dado que a 4.ª filha (Infanta Maria Josefa de Bragança) nasceu em 1857 e aparenta ter cerca de 3 anos na figura.

EM 1967 chegam a Portugal os restos mortais de D. Miguel e sua esposa D. Adelaide Sofia [9]

“SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…”

A 5 de abril de 1967 chegaram a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua mulher, a Rainha Adelaide Sofia.

CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[7].

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais […]. Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[8]

Diário da Manhã, 6 de abril de 1967

Título do artigo:Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel


[1] Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1 de janeiro de 1848, e a Litografia referente à Família Real Portuguesa Exilada.

[2] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[3] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[4] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[5] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[6] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[7] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

[8] CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/ > .

[9 ] CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;