11 de julho de 1828: faz 193 anos que D. Miguel foi aclamado Rei de Portugal

Legenda da Estampa:
«Estampa Allegórica Pelo feliz regresso do Augustíssimo Senhor D. MIGUEL a estes Reinos, dedicada Á NAÇÃO PORTUGUESA. Nesta Allegoria se representa Lysia acompanhada das Províncias e recebendo em seus braços o Senhor D. MIGUEL, o qual lhe mostra as Sciencias, as Artes, e o Triumpho da Religião. O Valor lhe promette a Immortal Glória».
In SENDIM, Maurício José do Carmo, 1786-1870. Estampa allegórica pelo feliz regresso do Augustissimo Senhor D. Miguel a estes Reinos, dedicada à Nação Portugueza. – Porto : Lito. Nacional, 1967. – 1 reprodução de obra de arte : p&b ; 31×24 cm

D. João VI morre em 10 de março de 1826 deixando a regência interina a sua filha infanta Isabel Maria.

Para os partidários da rainha, a sucessão iria cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena de Áustria. Contudo, no Brasil, D. Pedro envia às autoridades portuguesas de Lisboa um conjunto de decisões:  proclama-se rei de Portugal e redige uma Carta Constitucional[1] que remete do Brasil no mês de abril.

Contudo, os absolutistas pronunciando-se a favor de D. Miguel e «uma forte campanha na imprensa contra a Carta e contra D. Pedro»[2] irão servir, entre outras tensões políticas, para arrastar o Imperador brasileiro na abdicação «à Coroa daqueles Reinos» e dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória, com 7 anos de idade, como é referido na circular de 6 de maio de 1826:

“… resolveu transferir e abdicar seus direitos em sua, sobre todas, muito Amada e Prezada Filha a Sereníssima Senhora Princesa D. Maria da Glória, para casar com seu Tio o Sereníssimo Senhor Infante de Portugal D. Miguel, com a condição de aceitarem, observarem e fazerem observar nos seus domínios a Carta Constitucional, que S. M. I. há por bem acordar à nação portuguesa, sem o que não terá efeito a presente abdicação …” [3].

Entretanto, surgem vários manifestos e novos confrontos militares entre apoiantes de D. Miguel e defensores da Carta e de D. Pedro[4], como foi o caso dos confrontos no mês de outubro, entre forças absolutistas e liberais no Algarve e em Trás-os-Montes, sendo que os primeiros são obrigados a refugiar-se na Espanha[5].

Cumprindo as determinações do seu irmão para poder voltar a Portugal, D. Miguel casa com a sua sobrinha D. Maria da Glória, jura a Carta Constitucional perante a corte austríaca e expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três Estados do Reino, conforme seu decreto de outorga[6].

Em 22 de fevereiro de 1828, à sua chegada a Lisboa, D. Miguel jura, novamente, fidelidade à Carta e à rainha, sua prometida esposa.

Em 26 de fevereiro, pela uma hora da tarde, foi entregue o governo do país a D. Miguel na sua qualidade de Regente. Esta cerimónia realizou-se na sala das sessões do palácio da Ajuda, e a ela assistiram as duas câmaras, toda a corte, bem como o corpo diplomático. No mesmo dia, D. Miguel nomeou como ministros o Duque de Cadaval, o Conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros e Furtado do Rio de Mendonça, Conde de Vila Real e Conde da Lousã.

D. Miguel dissolve a Câmara dos Deputados da Carta no dia 13 de março sem ordenar no mesmo decreto, como exigia a Carta, que se procedesse a novas eleições.

 A 25 de abril o Senado de Lisboa proclamou D. Miguel rei absoluto, tendo como apoiantes os seguintes titulares: Duque: Lafões; marqueses: Louriçal, Borba, Tancos, Olhão, Sabugosa, Lavradio (D. António), Penalva, Torres Novas, Belas, Valadas, Pombal, Vagos, Viana, e Alvito; condes: S. Lourenço, Figueira, Castro Marim, Barbacena, Murça, Cintra, Parati, Valadares, Peniche, Alhandra, Ega, Rio Maior, S. Miguel, Belmonte (D. Vasco), Belmonte (D. José), Almada, Soure, Redondo, S. Vicente, Viana, Atalaia, Seia, Porto Santo, Carvalhais, Mesquitela, Póvoa, Povolide, Anadia, Redinha, Pombeiro, Arcos (D. Marcos), Subserra, Lousã (D. Luís), Resende, Ponte, Galveias barão do Alvito, e Lapa; viscondes: Baía, Sousel, Torre Bela, Asseca, Magé, Vila Nova da Rainha, Estremoz, Juromenha, Souto d’EI-Rei, Azurara, Manique, Beire, e Veiros; barões: Sobral (Gerardo), Vila da Praia, Beduido, Sande, Portela, Queluz, Tavarede, e Quintela; principais: Menezes, Lencastre, Corte Real, Furtado, Silva, e Freire; Dom-priores: Guimarães e Avis. É anulada a Carta Constitucional e repostas as Leis constitucionais tradicionais[7].


«A C’roa por Afonso Merecida,
Fruto da Milagrosa resistência,
Para Memória, e Paz dos Portugueses,
De Miguel a confia a Providência.
NA ACLAMAÇÃO
Do Magnánimo, e Augustíssimo Senhor
D. MIGUEL I
REI DE PORTUGAL »

No dia 11 de julho de 1828, D. Miguel I, cognominado de “o Absolutista” ou “o Tradicionalista”, foi aclamado Rei de Portugal e Algarves, reinando entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre 1834 e 1866, tendo sido o terceiro filho varão do rei D. João VI e de D. Carlota Joaquina e irmão mais novo do imperador Pedro I do Brasil (IV de Portugal).

A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar[8], D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova.

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[9]

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[10]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão».

Viveu no exílio primeiro na Itália, depois na Grã-Bretanha e, por fim, na Alemanha.

Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Grossheubach. A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[11].

Em Portugal, D. Miguel irá ser o representante do tradicionalismo. Com ele impôs-se o ódio aos liberais, a obsessão pela conspiração maçónica, a aliança do Trono e do Altar, e a exaltação quase idolátrica do rei, pintando de um modo apocalíptico todos os males da revolução. Estas ideias vinham unidas a um suporte religioso, com a pretensão de uma sacralização do fenómeno político, que, posteriormente, teve fatais consequências para a igreja.

Descendência:

D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, em Baden-Württemberg, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão.

Filhas de D. Miguel I e da princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg.

Da esquerda para a direita, D. Maria José (1857-1943), duquesa da Baviera; D. Adelgundes (1858-1946), duquesa de Bardi; D. Maria Teresa (1855-1944), arquiduquesa de Áustria; D. Maria Ana (1861-1942), grã-duquesa do Luxemburgo.
Miguel Januário de Bragança, Duque de Bragança. Pretendente ao trono português do ramo miguelista.

[1] Outorgada pelo rei D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil), após a morte de D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a Constituição de 1822. Veja-se Carta Constitucional de 29 de abril de 1826.  [Consultado 17 nov. 2011]. Disponível na internet em: <http://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CartaConstitucional.pdf&gt;

[2] VARGUES, Isabel Nobre; TORGAL, Luís Reis – “Da revolução à contra-revolução: vintismo, cartismo, absolutismo. O exílio político”. In MATTOSO, José (dir.) – ibidem, p. 73.

[3] Circular de 06/05/1826. Índice: “Participando que S. M. O Imperador abdicou à Coroa de Portugal em Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria da Glória. In Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI), Circular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de 06/05/1826.

[4] VENTURA, António – Uma História da Maçonaria em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013, pp. 145-149.

[5] Ibidem, pp. 146-147.

[6] MANIQUE, Francisco Pina – A Causa de D. Miguel. Lisboa: Caleidoscópio, 2007, p. 20.

[7] A Gazeta de Lisboa faz referência à relação das pessoas que partiram no dia 10 de julho de 1828 do Porto para Londres, num barco a vapor inglês. Entre os nomes constam: o Marquês de Palmela, o Conde e Condessa de Vila Flor, o conde de Sampaio, o Conde da Taipa, entre muitos outros. In Gazeta de Lisboa, nº 166, 15 de julho de 1828, p. 4.

[8] D. Miguel enfrentou no dia 11 de agosto de 1829 a vitória dos liberais na Vila da Praia (Ilha Terceira, Açores), impedindo estes que a esquadra miguelista desembarcasse na ilha. Era a primeira vitória liberal contra os absolutistas e que deu início à Guerra Civil ou à Guerra dos dois Irmãos (1829-1834).

[9] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[10] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[11] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.