A Insígnia e a Banda da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1818)

Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (Criada em 1818): Instituída formalmente por D. João VI em sinal de agradecimento à padroeira do Reino pela sobrevivência da monarquia frente às invasões napoleónicas e à posterior aclamação real.

Palavras-chave:
Século XIX; Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa; D. João VI; Monarquia Portuguesa; Invasões Napoleónicas; Padroeira de Portugal; História de Portugal; Ordens Honoríficas; Vila Viçosa

Retrato de D. João VI (1767-1826), “o Clemente” (1767-1826) com a insígnia da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
José Leandro de Carvalho.
Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro, Brasil

A insígnia representada na fotografia é um testemunho particularmente expressivo da relação entre a monarquia portuguesa, a devoção mariana e a construção da legitimidade política no início do século XIX. Criada no Rio de Janeiro, em 1818, por iniciativa de D. João VI, esta Ordem nasceu num momento decisivo da história portuguesa: a corte encontrava-se ainda no Brasil, para onde se transferira em 1807, na sequência das invasões napoleónicas.

Mais do que uma distinção honorífica, a Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa traduzia uma conceção da realeza em que a autoridade do soberano, a tradição católica e a identidade histórica da monarquia se encontravam profundamente associadas.

1. O contexto histórico: a criação da Ordem em 1818

Real Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa – APAM
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A Ordem foi instituída por D. João VI a 6 de fevereiro de 1818, no Rio de Janeiro, precisamente no dia da sua aclamação como rei, após a morte de sua mãe, D. Maria I. O monarca quis assinalar essa ocasião e agradecer a proteção atribuída à Virgem da Conceição, invocada como padroeira do Reino. A criação da Ordem foi também uma forma de perpetuar a memória da sobrevivência da monarquia portuguesa às invasões francesas e às convulsões políticas que tinham abalado a Europa.

É importante compreender a singularidade deste momento.

Desde 1808, a corte portuguesa estava instalada no Rio de Janeiro. Em 1815, o Brasil fora elevado à condição de reino, passando a integrar o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Assim, em 1818, D. João VI foi aclamado rei num território americano, governando uma monarquia cuja sede política se encontrava fora da Europa.

A criação de uma Ordem com uma invocação mariana profundamente enraizada na história portuguesa permitia reafirmar a continuidade dinástica e religiosa da Coroa, mesmo à distância do território europeu.

Não se tratava, portanto, apenas de celebrar a aclamação de um monarca. Tratava-se também de afirmar a permanência de uma tradição histórica num período de profundas transformações políticas.

2. A ligação a D. João IV e à Padroeira do Reino

A escolha de Nossa Senhora da Conceição remete para um episódio fundamental da história religiosa e política portuguesa: o reinado de D. João IV e a Restauração da Independência, em 1640.

Em 1646, D. João IV declarou Nossa Senhora da Conceição padroeira do Reino, num gesto que associava a proteção da Virgem à independência recuperada e à legitimidade da nova dinastia de Bragança. O monarca determinou ainda que essa condição fosse perpetuada na memória coletiva do reino.

Mais de século e meio depois, D. João VI recuperava essa herança simbólica.

A invocação de Nossa Senhora da Conceição estabelecia, assim, uma continuidade entre dois momentos decisivos da monarquia portuguesa: a Restauração de 1640, que assegurou a independência face à Monarquia Hispânica, e a sobrevivência da Coroa durante as invasões napoleónicas, quando a transferência da corte para o Brasil permitiu preservar a instituição monárquica.

A Ordem de Vila Viçosa pode, por isso, ser entendida como uma expressão da memória histórica dos Bragança, na qual a devoção mariana assumia igualmente um significado político e dinástico.

3. A leitura da insígnia: símbolos e significados

A peça que fotografou apresenta uma composição de grande riqueza decorativa, na qual o ouro, o esmalte e a seda se conjugam para expressar a dignidade da Ordem.

Real Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa – APAM

A coroa real

Colocada no topo da insígnia, a coroa identifica a autoridade régia e a ligação direta da Ordem à monarquia portuguesa. A sua presença sublinha o carácter real da distinção e a posição do soberano como seu grão-mestre.

O monograma AM

No centro, as letras entrelaçadas correspondem a Ave Maria, a saudação angélica à Virgem. O monograma constitui o núcleo devocional da insígnia, identificando a figura mariana que está na origem da Ordem.

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A estrela e a legenda «Padroeira do Reino»

A estrela branca de nove pontas, os raios dourados e as pequenas estrelas que a rodeiam formam uma composição radiante. A legenda inscrita no círculo azul explicita o significado religioso e político da condecoração: Nossa Senhora da Conceição como padroeira do Reino de Portugal.

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A banda de seda azul-clara, orlada de branco

A banda identifica o uso da insígnia no grau de grã-cruz. A combinação do azul-claro com as orlas brancas integra a identidade visual da Ordem e acompanha a linguagem religiosa e régia da peça. Nos termos regulamentares, a grã-cruz era usada suspensa de uma banda larga, traçada do ombro direito para o lado esquerdo.

O conjunto não deve ser lido apenas como um objeto de joalharia. Cada elemento participa numa linguagem simbólica que articula a devoção à Virgem, a autoridade do rei e a pertença a uma comunidade política e religiosa.

4. Uma Ordem honorífica, mas também um instrumento de poder

Apesar da designação de «Ordem Militar», a distinção não deve ser confundida com uma condecoração exclusivamente destinada a feitos de armas. A Ordem de Vila Viçosa tinha carácter honorífico e podia distinguir personalidades de diferentes condições e profissões. Entre os seus membros encontravam-se nobres, eclesiásticos, diplomatas, magistrados, escritores e outras figuras da vida pública.

A atribuição das insígnias permitia ao soberano reconhecer serviços, manifestar o seu favor e reforçar os laços de fidelidade à Coroa. Neste sentido, a Ordem desempenhava uma função que ultrapassava a esfera religiosa: integrava os mecanismos de representação e afirmação da autoridade régia.

A insígnia era, simultaneamente, um sinal de distinção social e uma declaração de pertença à esfera de influência do monarca.

Este aspeto torna-se particularmente relevante quando consideramos o contexto em que foi criada. A corte portuguesa encontrava-se no Rio de Janeiro, a Europa reorganizava-se depois das guerras napoleónicas e as relações entre os Estados e as instituições religiosas atravessavam profundas mudanças.

A Ordem traduzia, assim, uma conceção tradicional da monarquia, na qual a religião, a dinastia e o reconhecimento público dos serviços prestados se articulavam na legitimação do poder.

5. Legitimação Divina e Poder Político: O duplo papel de D. João VI na criação da Ordem

No plano político, o monarca utilizava a ordem militar e honorífica como um instrumento clássico de governação, recompensando a fidelidade da nobreza e dos servidores do Estado que o haviam apoiado durante a crise das Invasões Francesas e o exílio no Brasil. Tratava-se de reconstruir e consolidar o tecido político do Reino num momento de profunda instabilidade.

No plano religioso, a criação da ordem formalizava a total submissão do poder temporal à proteção divina, personificada em Nossa Senhora da Conceição — a padroeira a quem o próprio D. João IV já havia coroado e entregue o Reino em 1646. Ao instituir a ordem, o “rei político” não agia de forma isolada; ele legitimava as suas decisões governativas e a própria sobrevivência da sua dinastia ao apresentar-se como o “rei religioso”, o guardião e o executor de uma vontade sagrada que ligava o trono diretamente ao altar.

6. O desenho e a atribuição artística

A ficha que acompanha a peça identifica António Gomes da Silva como autor atribuído, com data e local de produção indicados como Rio de Janeiro, 1818, e materiais descritos como ouro, esmalte e seda.

Royal Crown made in Brazil by
António Gomes da Silva in 1817.
Royal Treasure Museum, Lisbon, Portugal

Importa distinguir duas questões: a autoria do exemplar e a conceção do modelo da Ordem.

A documentação do Museu Nacional dos Coches atribui o desenho original da insígnia a Jean-Baptiste Debret, artista francês que trabalhou no Brasil e esteve ligado à representação da corte joanina. Esta atribuição refere-se ao modelo da condecoração e não contradiz, por si só, a atribuição a António Gomes da Silva da execução da peça fotografada.

Jean-Baptiste Debret: auto-retrato publicado em
Voyage pittoresque et historique au Brésil (1834).

A utilização do ouro e dos esmaltes revela a importância material e simbólica do objeto. A seda, por sua vez, permitia que a distinção fosse exibida publicamente através da banda, integrando a insígnia no vestuário cerimonial do agraciado.

A peça deve, portanto, ser apreciada tanto pela sua qualidade artística e técnica como pelo significado histórico que transporta.

7. O regresso a Portugal e o fim da monarquia

Quando D. João VI regressou a Portugal, em 1821, a Ordem continuou a integrar o universo honorífico da monarquia portuguesa. A sua importância manteve-se ao longo do século XIX, distinguindo personalidades de diferentes áreas da sociedade.

A implantação da República, em 1910, marcou uma rutura decisiva: a Ordem foi extinta enquanto distinção oficial da monarquia. A sua memória, contudo, sobreviveu nas insígnias conservadas em coleções públicas e privadas, bem como na história da Casa de Bragança.

A história da Ordem acompanha, deste modo, a própria transformação do Estado português: da monarquia de Antigo Regime à monarquia constitucional e, finalmente, à República.

Conclusão

A Insígnia e a Banda da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, datadas de 1818, constituem um testemunho material da estreita relação entre a fé, a dinastia e o poder régio na história portuguesa.

Criada por D. João VI no Rio de Janeiro, no dia da sua aclamação, a Ordem evocava a proteção de Nossa Senhora da Conceição e recuperava uma tradição estabelecida por D. João IV, em 1646, quando a Virgem foi declarada padroeira do Reino.

A coroa real, o monograma mariano, a estrela radiante e a banda azul-clara com orlas brancas compõem uma linguagem simbólica que associa a devoção religiosa à legitimidade da monarquia.

Há, neste objeto, uma particularidade histórica que merece ser sublinhada: uma Ordem profundamente portuguesa nasceu no Brasil, num momento em que a própria sobrevivência da monarquia dependia da sua capacidade de se adaptar a circunstâncias extraordinárias.

É precisamente essa conjugação entre tradição e circunstância histórica que confere à peça o seu verdadeiro interesse. Mais do que uma condecoração, ela é um testemunho da forma como a monarquia portuguesa procurou preservar a sua identidade, afirmar a sua continuidade e perpetuar a memória dos acontecimentos que marcaram o seu destino.

Retrato de D. Pedro I (IV de Portugal) em traje imperial
Pintura atribuída ou realizada por Simplício Rodrigues de Sá (c. 1826–1830)
Museu Imperial de Petrópolis (Brasil)

D. Miguel
João Baptista Ribeiro (1790-1868) (Pintor)
1828 – 1830
Palácio Nacional de Queluz
Ao peito, as placas das Três Ordens Militares (Cristo, Avis e Santiago), da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, da Ordem de Carlos III e da Ordem da Torre e Espada.
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Fontes para aprofundamento

Fontes Primárias e Arquivos Digitais

  • BRASIL. Arquivo Nacional. Fundo Mesa do Desembargo do Paço e Chancelaria-Mor. Rio de Janeiro. Disponível em: www.gov.br. [Consulta em: 19 out. 2026].
  • BRASIL. Arquivo Nacional. Dicionário de Administração Pública Brasileira do Período Colonial (MAPA). Rio de Janeiro. Disponível em: an.gov.br. [Consulta em: 19 out. 2026].
  • PORTUGAL. Arquivo Histórico Militar. Chancelaria das Antigas Ordens Militares (Período Joanino). Lisboa: Direção de História e Cultura Militar. Disponível em: defesa.gov.pt. [Consulta em: 19 out. 2026].

Fontes Institucionais e Museológicas

  • PORTUGAL. Presidência da República. História das Ordens Honoríficas Portuguesas. Lisboa. Disponível em: presidencia.pt. [Consulta em: 19 out. 2026].
  • PORTUGAL. Museu da Presidência da República. Coleção de Falerística e Insígnias Históricas. Lisboa. Disponível em: presidencia.pt. [Consulta em: 19 out. 2026].

Livros e Artigos Especializados

  • BRAGANÇA, José Vicente de — “As Ordens Militares Portuguesas até ao Reinado de D. João VI”. In ESTRELA, Paulo (coord.) — Ordens e Condecorações Portuguesas. Lisboa: Tribuna da História, 2009. ISBN 978-989-8219-11-4.
  • ESTRELA, Paulo Jorge — Ordens e Condecorações Portuguesas (1793-1824). Lisboa: Tribuna da História, 2011. ISBN 978-989-8219-30-5.
  • MELO, Olímpio de — Ordens Militares Portuguesas e Outras Condecorações. Lisboa: Imprensa Nacional, 1922. (Reedição fac-similada disponível em repositórios digitais públicos).

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VEIGA, Francisca Branco, A Insígnia e a Banda da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1818) (blogue da autora (Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [19 de Outubro de 2026].

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1807-1821 Inversão Metropolitana (PT/BR)

Pela primeira e única vez na história uma colónia passava a ser a sede de uma corte europeia – acontecimento que alguns historiadores denominaram de “inversão metropolitana”.

A família real embarca para o Brasil. (Aguarela de Alfredo Roque Gameiro (1864-1935).
FRANCO, Chagas; SOARES, João – Quadros da História de Portugal. Lisboa: Pap. Guedes, 1917, 7º Ciclo – O tempo dos franceses até ao constitucionalismo – Ilustrações de Roque gameiro, Cap. 33 – A Primeira Invasão Francesa.
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26º Rei de Portugal – D. Maria I – A Piedosa
Filha de D. José I e de D. Mariana Vitória de Bourbon.
Nasceu em Lisboa em 1734.
Casou com o seu tio D. Pedro, que, por isso, tomou o título de D. Pedro III.
Aclamada Rainha em 1777. Reinou 39 anos.

27º Rei de Portugal – D. João VI – O Clemente
Filho de D. Maria I e de D. Pedro III.
Nasceu em Lisboa 1767.
Casou com D. Carlota Joaquina de Bourbon.
Aclamado Rei em 1816. Reinou 10 anos.

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No início do século XIX, em Portugal, tal como em Espanha, vivia-se um período politicamente revoltoso. O reino português encontrava-se empobrecido e esgotado depois de se ter envolvido numa crise motivada, entre outras razões, pelo refúgio forçado da família real no Brasil (29 de novembro de 1807), pelo alcance destruidor das três invasões napoleónicas (1ª invasão – 1807-1808; 2ª invasão – 1809; 3ª invasão – 1810-1811) e pela abertura dos portos do Brasil ao comércio mundial (decreto de 28 de janeiro de 1808), provocando a ruína económica portuguesa e consequente domínio dos ingleses sobre Portugal até à Revolução de 1820.

Como refere José Miguel Sardica, “A partir do momento em que a Revolução Francesa assumiu, por razões geoestratégicas, políticas, económicas e até ideológicas, uma essencial dinâmica de confronto entre o continente e os mares, Portugal e Espanha foram aspirados para o centro do turbilhão europeu”[1].

Portugal, na defesa dos seus interesses na metrópole e nas colónias, vai valorizar a sua aliança tradicional com a Inglaterra motivando uma tomada de posição inflexível contra a França. Por sua vez, a Espanha aceita sem protestar o Bloqueio Continental do imperador Napoleão Bonaparte aos navios do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e, não colocando objeções à França, deixa, em 1807, o exército francês abastecer-se e atravessar o seu território, em troca de uma parte de Portugal como referido no Tratado franco-espanhol de Fontainebleau, dando origem à primeira invasão francesa de Portugal e à retirada da Corte e da família real para o Brasil[2].

No dia 29 de novembro de 1807, o Príncipe Regente ordenou a partida para o Brasil. A esquadra portuguesa, que saiu do porto de Lisboa, ia comandada pelo vice-almirante Manuel da Cunha Souto Maior.  Quatro naus da Marinha Real Britânica, sob o comando do capitão Graham Moore, reforçaram a esquadra portuguesa.

O general Andoche Junot entrou em Lisboa às 9 horas da manhã do dia 30 de novembro, à frente de um exército francês com cerca 26 mil homens.

No dia 30 de novembro de 1807, as tropas francesas comandadas pelo general Junot chegam a Lisboa.

 

Junot Protegendo a Cidade de Lisboa
Domingos Sequeira, 1808

Pela ação destrutiva que tiveram as invasões napoleónicas e pela permanência da corte portuguesa no Brasil instalou-se em Portugal uma profunda crise política, económica e social. O mal-estar aumentava ainda mais devido à condição sui generis das forças britânicas em Portugal. Como refere Ana Cristina Araújo,

“Com o objectivo de manter «a melhor inteligência» com Sua Majestade Britânica, o príncipe D. João impõe, a 6 de Julho de 1809, a redução da Regência para três membros, concedendo a sir Arthur Wellesley, marechal-general do exército português, o direito de participar nas reuniões daquele órgão do Estado. Os ingleses continuaram por detrás da reforma do Governo, de Maio de 1810, que consagra, na esfera do executivo, o conde de Castro Marim, o conde de Redondo, o principal Sousa, o lente Ricardo Raimundo Nogueira e o então patriarca de Lisboa, para além do ministro plenipotenciário Charles Stuart, que pouco depois abdica do direito de voto sobre questões militares e financeiras em favor de Beresford, prerrogativa usada pelo comandante-chefe dos exércitos de forma progressivamente discricionária e despótica”[3]

Arrival of the Prince, the Royal Family and the Court at the Church of Our Lady of the Rosary for a mass held in honour of their safe arrival from Rio de Janeiro.
Oil on canvas. Armando Martins Viana. 19th century.
Museu da Cidade, Rio de Janeiro

Instalada a corte e todo o aparelho de Estado no Rio de Janeiro, esta torna-se “a nova capital” do Império e é daí que saí, em 1808, o Decreto de Abertura dos Portos «às Nações Amigas», perdendo o direito ao monopólio da exploração da colónia, que obrigava todos os produtos das colónias a passarem antes pelas alfândegas da metrópole. Este decreto favorecia os interesses da Inglaterra, sendo que alguns pontos desse decreto já constavam do Tratado de Westminster, de 1654, como as referentes à liberdade religiosa nos domínios portugueses (14º) e a concessão de direitos judiciais, fiscais e económicos para britânicos residentes no reino português (5º, 8, 9º e 13º);[4]. Em 1810, assina-se com este país os Tratados de Comércio e Navegação e o de Aliança e Amizade que permitiram a hegemonia britânica nas relações comerciais entre ambos os países, assegurando aos Britânicos o acesso preferencial dos seus produtos a todos os territórios portugueses, com a concessão de privilégios especiais, mesmo em relação aos produtos portugueses, abrindo as portas de um mercado em três continentes, com tarifas alfandegárias privilegiadas. O fim do pacto colonial e abertura do Brasil ao comércio mundial provocou, na opinião de Rui Carlos A. Lopes, uma quebra de 75% do comércio externo e a ruína de muitos comerciantes que até então beneficiavam do monopólio da navegação transatlântica[5]. Deve-se realçar que o monopólio e o exclusivo do comércio eram a principal razão de ser da condição colonial, orientada em proveito da metrópole, e ao mesmo tempo motivo de oposição por parte da colónia, pois era um handicap no seu desenvolvimento[6].

Chegada da frota portuguesa no Rio de Janeiro, com destaque a nau Príncipe Real ao centro, e o Pão de Açúcar ao lado direito. Ilustração de Geoff Hunt.

A partir de 1808 aumenta a situação de miséria económica em Portugal com fábricas em declínio e a agricultura abandonada. Desde 1809 que o comandante do exército português é o general Beresford, nomeado com plenos poderes, impunha medidas repressivas, não poupando os quadros superiores do exército nacional[7]. As relações entre exército, isto é, os elementos ingleses, e junta governativa tornam-se tensas e difíceis.

No dia 2 de janeiro de 1815 a Gazeta de Lisboa expressava o sentimento geral de satisfação que existia na Europa face à queda do império napoleónico e às expetativas que trazia o Congresso de Viena:

“Começa finalmente hum ano de paz, depois de tantas e sanguinozas guerras; respira a humanidade, tanto tempo opressa pela tyrannia; e se o anno passado há de ser eternamente memorável pelo estrondo das victorias que conquistarão a paz da Europa, desthronárão o Despota, e restituírão os thronos aos legítimos Soberanos, não o ficará sendo menos o presente pelo complemento que a esta grande obra hão de pôr os Monarcas por meio do Congresso de Vienna, cujas decisões acertadas esperamos satisfarão a toda a família Européa”[8].

No Congresso, os representantes portugueses promoveram a anulação do Tratado de comércio, o que tendo em consideração os interesses ingleses em jogo, foi prontamente recusado pelo Visconde de Castlereagh (1769-1822), representante britânico no Congresso[9].

Os representantes portugueses argumentaram que o tratado de comércio e de navegação de 1810 só tinha sido posto em vigor por Portugal e que a Inglaterra sempre evitara o seu cumprimento quando se tratava dos seus interesses. Também pretendiam a anulação das cláusulas de aliança e amizade, que impunham a Portugal a cedência ao governo britânico por cinquenta anos das colónias de Bissau e Cacheu, e restringiam o comércio de africanos às possessões portuguesas na costa de África (chamada pelos portugueses Costa da Mina), e nos territórios de Cabinda e Molembo (art. X).

Príncipe regente Dom João VI, Conde da Ponte – Arquivo Nacional do Brasil – Biblioteca Nacional do Brasil
Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas.

A hegemonia marítima inglesa tentou impor-se no tráfico de escravos. As propostas de abolição da escravatura feitas pelos ingleses tinham um verdadeiro objetivo material, isto é, satisfazer as exigências postas pela sua crescente produção industrial. Nesse sentido, é assinado no dia 22 de janeiro de 1815 um tratado com a Inglaterra onde ficou decidido que ficava proibido traficar escravos (sem se abolir a escravatura) em qualquer parte da costa de África até ao norte do Equador.

Pretendiam os ingleses ficar com o direito de vigilância e consequente direito de visita dos navios em alto mar a fim de fiscalizar o cumprimento da proibição decretada. A Inglaterra aconselhava a abolição completa, o que para os portugueses iria prejudica muito a economia no Brasil, pois a mão-de-obra escrava era considerada muito necessária à economia brasileira. Em relação ao tratado de comércio e navegação, este vai ficar em vigor até 1835.

Segundo os princípios adotados pelo Congresso de Viena, a questão da Casa de Bragança não se encontrar na Europa teria de ser tratada. Assim, a solução proposta pelo representante francês no congresso, o príncipe Charles-Maurice de Talleyrand, que foi a que D. João VI acabou por adotar, foi a elevação da colónia brasileira à condição de Reino Unido, igualando o seu estatuto ao da metrópole (D. João passou a ostentar o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e mais tarde rei das três coroas unidas, entre as quais, aquela onde residia como Rei do Brasil).

O representante inglês também concordou com a ideia, que resultou na efetiva criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16 de dezembro de 1815, instituição jurídica rapidamente reconhecida pelas outras nações. Esta medida, além de defender a presença da Europa e da realeza na América, também agradou à colónia brasileira que se viu elevada a Reino do Brasil, ajudando, deste modo, a afastar a ideia da sua independência[10].

Com a Corte sediada no Brasil, o rei D. João VI criou a Real Biblioteca (hoje conhecida como Biblioteca Nacional) para abrigar os 60 mil livros levados de Portugal. Também foram construídos o Museu Real, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a primeira escola de Medicina do Brasil, o Banco do Brasil e a Escola de Belas Artes, entre outros.

Em 1820, após a derrota de Napoleão, a transferência da Corte para o Brasil veio também a ter como consequência a Revolução de 1820. Portugal continental encontrava-se em situação de crise, decadência e ruína, e exigia-se o retorno da família real portuguesa e da Corte a Lisboa.

A família real fez a viagem de regresso a Lisboa entre 26 de abril e 3 de julho de 1821, depois de mais de 13 anos de ausência. 

Constantino de Fontes. Desembarque d’el rei dom João acompanhado por uma deputação das Cortes: … em 4 de julho d’1821 regressando do Brazil. [S.l.: s.n., 18–?]. Gravura: buril e pontilhado.


[1] SARDICA, José Miguel – A Europa Napoleónica e Portugal. Lisboa: ed. Tribuna, 2011, p. 128.

[2] Sobre este assunto veja-se, VENTURA, António – A Guerra das Laranjas, 1801. In Academia Portuguesa de História, Guerras e Campanhas Militares. Lisboa, julho de 2008; Idem – “Portugal e a Espanha em Vésperas da Guerra das Laranjas. As Questões Militares”. Atas do XI Colóquio de História Militar, Comissão Portuguesa de História Militar. Palácio da Independência, Lisboa, 2001; ARAÚJO, Ana Cristina – “As invasões francesas e a afirmação das ideias liberais”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, pp. 17-18; SARDICA, José Miguel – ibidem, p. 132; MACEDO, Jorge Borges de – História Diplomática Portuguesa. Constantes e Linhas de Força, 2ª ed.. Lisboa: Instituto da Defesa Nacional/Tribuna da História, 2006, p. 394.        

[3] ARAÚJO, Ana Cristina – ibidem, p. 40.

[4] O comércio com o Brasil era especialmente realçado neste Tratado, tendo os mercadores britânicos livre participação no comércio no território brasileiro com a metrópole portuguesa, com exceção de cinco produtos (farinha, peixe, vinho, azeite e pau-brasil), permanecendo estes como exclusivo da Companhia do Brasil (art. 11º).

[5] LOPES, Rui Carlos Antunes Almeida – Un Bibliotecario ilustrado en el Ejército Portugués: el P. Ernesto Augusto Pereira de Sales, (1864-1946). Dissertação de Doutoramento apresentada à Universidad Complutense de Madrid, Facultad de Ciencias de la Información, 2015, p. 31.

[6] LUCAS, Maria Manuela – “Organização do Império”. In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal, 5º vol.. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, pp. 285-287; PEREIRA, Miriam Halpern – Revolução, Finanças, Dependência Externa: (De 1820 à Convenção de Gramido). Lisboa: Sá da Costa Editora, 1979, pp. 36 – 37.                 

[7] A título de exemplo, a execução, em 1817 do general Gomes Freire de Andrade sob a acusação de franco-maçonaria e tentativa de conspiração liberal.

[8] Gazeta de Lisboa, 2 de janeiro de 1815, p. 5. Os artigos mais importantes para Portugal no ato final do Tratado saído do Congresso de Viena são os artigos 105, 106 e 107 que podem ser lidos em, SILVA, Luiz Augusto Rebelo da – Quadro Elementar Das Relações politicas e Diplomaticas de Portugal, Tomo XVIII. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1860, pp. 501-502. Vide Anexo 2.

[9] Declaração de anulação do tratado de comércio de 1810 entre Portugal e Inglaterra com base nas declarações dos plenipotenciários ddos dois países durante o Congresso de Viena. [Consultado 18 nov. 2015]. Disponível na internet em: <https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/123456789/274726&gt;

[10]  D. João, interessado na manutenção da soberania portuguesa do espaço colonial, ameaçado pela ascendência norte-americana e inglesa fez publicar em 16 de dezembro de 1815 a Carta de Lei onde afirmava: “Que os meus Reinos de Portugal, Algarves, e Brasil formem dora em diante um só e único Reino debaixo do título de REINO UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES”. Esta lei saudada no Rio, não foi tão bem-recebida em Portugal. A elevação a Reino Unido colocava o Brasil em condições de igualdade ou até em situação superior a Portugal, dado que a Corte permanecia no Rio de Janeiro. A notícia só é publicada em Lisboa em 1816, no nº 299 da Gazeta de Lisboa, 17 de dezembro de 1816, edição de 3ª feira.

Veja-se CIRCULARES DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS – 1815-1870, Circular de 23 de dezembro de 1815. Índice: “Participando a elevação do Estado do Brasil à dignidade de Reino, e unido aos de Portugal e dos Algarves, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, da qual se incluíram alguns exemplares.”. In AHI 317/03/06 (Arquivo Histórico do Itamaraty, Rio de Janeiro). Vide Anexo 3; BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto – Textos Políticos da História do Brasil, 3ª ed., vol.I. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 2002, nº 41 (Elevação do Brasil à categoria de Reino – Carta de Lei do Príncipe D. João (18 de dezembro de 1815)).

A defesa da ação colonialista na América levou a que os britânicos não quisessem fazer parte da Santa Aliança dado que esta incluía a hipótese de intervir nas independências da América. O afastamento inglês justifica-se pelo interesse da Coroa Britânica em alargar os seus negócios com as recém-independentes nações, das amarras impostas pelo pacto colonial. Em contrapartida, o governo francês, visando recuperar o seu prestígio diplomático, decidiu juntar-se às restantes monarquias em sinal de fidelidade. SARDICA, José Miguel – ibidem, pp. 347-349.

Também a ameaça dos Estados Unidos quanto a uma possível intervenção na América Latina era uma realidade exequível, uma vez que já eram o mais importante país das Américas, embora ainda lá existissem algumas possessões coloniais.

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VEIGA, Francisca Branco (2024), 1807-1821 Inversão Metropolitana (PT/BR) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [20 de Agosto de 2024].

In VEIGA, Francisca Branco. Companhia de Jesus. O breve regresso no reinado de D. Miguel. Ed. de Autor, 2023, pp. 437.

Disponível em: https://www.amazon.es/Companhia-Jesus-Regresso-Reinado-Miguel/dp/B0C2RRNZDQ

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