7 SETEMBRO 1822, O BRASIL COMEMORA A SUA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL

(NOTÍCIAS DE PORTUGAL)

Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava: “… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida”(1) .

Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:

“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não havia respondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo transatlântico, chamava à existência e dava à luz a América (parturiunt montes!) no meio do Parlamento Britânico, com grande admiração, de todos os néscios dos dois mundos!” (2)

 A separação do Brasil iria pôr em causa o texto do Titulo II da Constituição Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia, Capitulo único, artigo 20:

“A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios. O seu território forma o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e compreende: I. Na Europa […]. II. Na América, o reino do Brasil, que se compõe das Províncias…”. (3)

 Na Constituição seria referida «a União Real com o Reino do Brasil», ora não se conservando esta união do território, nem tão pouco a dos portugueses de ambos os hemisférios seria de absoluta correção a alteração da Constituição.

No dia 25 de março de 1824, D. Pedro I, Imperador do Brasil, outorga a primeira Constituição brasileira. A Constituição Imperial vigorou 67 anos, de 1824 a 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição Republicana, sendo, deste modo, a constituição brasileira que teve a vigência mais longa. A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791, espanhola de 1812 e a portuguesa de 1822.

Juramento de D. Pedro I, Imperador do Brasil, à Constituição de 1824

Dois anos mais tarde, no dia 29 de abril, após a morte de D. João VI, D. Pedro outorgava, em Portugal, a Carta Constitucional, inspirada no modelo brasileiro.

(1) ALEXANDRE, Valentim – “O processo de independência do Brasil”. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti (Org.) – História da expansão portuguesa, Vol. IV. Lisboa: Círculo dos Leitores, 1998, p. 619.

(2) SARAIVA, António Ribeiro – Eu não sou um Rebelde. Paris, 25 de fevereiro de 1828. Este texto de António Ribeiro Saraiva foi escrito na época em que os Legitimistas tentavam explicar as suas posições aos governos da Europa.

(3) Constituição de 23 de setembro de 1822. In PARLAMENTO/Documents/CRP-1822. [Consultado 15 setembro 2014]. Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel.  Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.

Independência ou Morte, por Pedro Américo
 Óleo sobre tela, 1888
Exposta no Museu Paulista
Constituição de 23 de setembro de 1822
PARLAMENTO/Documents/CRP-1822
Disponível na internet em: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP-1822.pdf
Constituição Política do Império do Brasil, primeira página
Arquivo Nacional do Brasil (AN)