O CONGRESSO DE VIENA – 11 DE NOVEMBRO DE 1814 A 9 DE JUNHO DE 1815

O CONGRESSO DE VIENA OCORREU ENTRE 11 DE NOVEMBRO DE 1814 E 9 DE JUNHO DE 1815

Neste Congresso foi redesenhado o mapa político do continente europeu após a derrota de Napoleão, restaurando nos tronos as famílias reais depostas.

Embora os representantes de todos os Estados que tinham participado nas guerras tivessem sido convidados, as principais negociações foram conduzidas pelo Reino Unido, Rússia, Prússia e Áustria e, mais tarde, pela França.

O representante português foi Pedro de Sousa Holstein, futuro duque de Palmela.

Os artigos mais importantes para Portugal no ato final do Tratado saído do Congresso são:

Artigo 105. Que as potencias reconhecendo a justiça das reclamações formadas pelo Principe Regente sobre a villa de Olivença e outros territorios cedidos á Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 , e considerando a sua restituição como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois reinos da Peninsula boa harmonia completa e permanente, se obrigavam formalmente a empregar por meios de conciliação os seus esforços afim de se verificar a retrocessão dos ditos territorios em favor de Portugal, reconhecendo, quanto de cada uma dellas depende, que este ajuste deve ter logar o mais breve possivel

Art.º 106. Que para remover as ditliculdades, que obstaram a que Sua Alteza o Principe Regente ratiticasse o Tratado de 30 de Maio de 1814 entre Portugal e a França, se concordára, em que a estipulação contida no artigo 10.° do dito Tratado e todas as que se lhe referem, ficassem sem etfeito, substituindo-se-lhe, de acordo com todas as potencias, as disposições declaradas no artigo seguinte, as quaes só serão consideradas validas.

Que por meio desta substituição todas as mais clausulas do Tratado de París ficarão firmes, e serão consideradas como mutuamente obrigatorias para as duas coroas.

Art.° 107. Que Sua Alteza o Principe Regente para manifestar de uma maneira incontestavel a sua particular consideração por Sua Magestade Christianissíma se obrigava a restituir-lhe a Guyana franceza até ao rio Oyapock, cuja embocadura é situada entre o 1° e 5° grau de latitude septentrional, limite que Portugal sempre considerou ser o que havia fixado e Tratado de Utrecht.

Que a época da entrega da colonia a Sua Magestade Christianissima sería determinada, quando as circumstancias o permittissem, por uma convenção particular entre as duas cortes, procedendo-se amigavelmente logo que fosse possivel, á definitiva fixação dos limites das Guyanas portugueza e franceza, conforme o stricto sentido do artigo 8.°do Tratado de Utrecht.

O Congresso de Viena por Jean-Baptiste Isabey.
Gravura. 1819.

No dia 2 de janeiro de 1815 a Gazeta de Lisboa expressava o sentimento geral de satisfação que existia na Europa face à queda do império napoleónico e às expetativas que trazia o Congresso de Viena:

«Começa finalmente hum ano de paz, depois de tantas e sanguinozas guerras; respira a humanidade, tanto tempo opressa pela tyrannia; e se o anno passado há de ser eternamente memorável pelo estrondo das victorias que conquistarão a paz da Europa, desthronárão o Despota, e restituírão os thronos aos legítimos Soberanos, não o ficará sendo menos o presente pelo complemento que a esta grande obra hão de pôr os Monarcas por meio do Congresso de Vienna, cujas decisões acertadas esperamos satisfarão a toda a família Européa».

Gazeta de Lisboa, 2 de janeiro de 1815, p. 5.