4 outubro 1826, D. MIGUEL JURA A CARTA CONSTITUCIONAL EM VIENA, ÁUSTRIA

D. Miguel jura a Carta Constitucional em Viena, onde se encontrava exilado, e aceita o casamento com D. Maria da Glória, sua sobrinha.

A notícia do juramento de D. Miguel é dada pelo Suplemento ao nº 255 da Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1826, edição de 2ª feira:

«PARTE OFFICIAL

Ministerio dos Negocios Estrangeiros

Com muita satisfação transcrevemos o Officio do Ministro de Sua Magestade na Corte de Vienna com a importante noticia de haver Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel prestado o Juramento á Carta Constitucional da Monarchia Portugueza no dia 4 do corrente»

Gazeta de Lisboa, 30 de outubro de 1826

Infante D. Miguel de Bragança.
Retrato pintado durante o seu exílio na Corte de Viena.
Óleo sobre tela, pormenor.
Johann (Giovanni) Nepomuk Ender.
1827.
Palácio Nacional de Queluz
Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1826
Retrato de busto, em litografia, de D. Pedro IV de Portugal com a Carta Constitucional portuguesa de 1826
Carta Constitucional (1826)
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa decretada e dada pelo Rei de
Portugal e Algarves D. Pedro, Imperador do Brasil aos 29 de Abril de 1826
, Coimbra,
na Real Imprensa da Universidade, 1826

Noviciado S. Francisco de Xavier (1706-1758)

Antigo Hospital de Arroios (Lisboa)

Desde 1628 que na Congregação Provincial da Companhia de Jesus se pedia que fossem aceites noviços  com destino às missões, custeados pelas Províncias de Além-mar.

Em 1690 o padre jesuíta Francisco Sarmento, Procurador das missões da Índia pedia ao Pe. Geral que lhe concedesse uma Casa de Provação separada das restantes casas jesuítas para a formação de noviços missionários.

No dia 13 de fevereiro de 1697 morre João  Serrrão, clérigo e Vigário-Geral do Arcebispo de Lisboa, deixando os seus bens  para serem administrados pelos Padres Procuradores Gerais da Índia, sendo sua herdeira a Virgem da Nazaré. Na quinta de Loures, ele pretendia fundar um colégio para se educarem missionários para, posteriormente, irem para o Oriente.

Como a quinta estava longe de Lisboa, comprou o Pe. Francisco Sarmento outra quinta na zona de Arroios, por 12 000 cruzados.

Como a renda deixada por João Serrão não era bastante para a fundação do noviciado, os padres Francisco Sarmento e Francisco da Fonseca, seu ajudante, pediram à rainha de Inglaterra, D. Catarina de Bragança, para ser ela a fundadora desta casa. D. Catarina aceitou e doou 50 000 cruzados para a construção da obra. A rainha faleceu dois meses depois desta consignação (31 de dez 1705).

O Geral da Companhia de Jesus Michelangelo Tamburini, a 24 de abril 1706, aceitou a fundação, dando à rainha o título e direito de fundadora.

Ordenou D. Catarina que a Casa de Provação se denominasse de S. Francisco de Xavier e que não se entrasse nela enquanto não terminasse a construção, entrassem 12 noviços, três para cada uma das Províncias de Goa, Malabar, Japão e China e fosse composta com 1 reitor, um Padre companheiro, 1 Ministro, 1 Procurador e 2 irmãos auxiliares.

Levou 30 anos a construir. À igreja deu-se o orago de Nª Sª de Nazaré, em obséquio ao seu primeiro fundador, João Serrão.

Foi inaugurada no dia 6 de maio de 1734, e o seu primeiro Reitor foi o jesuíta Manuel Monteiro.

Dia 13 de dezembro de 1758, a Casa de Provação foi rodeada por tropas e um mês depois foram expulsos de Portugal os seus habitantes.

Foi na igreja do convento que permaneceram os restos mortais do Marquês de Pombal, trasladados do convento de Santo António de Coimbra, antes de serem transportados para a Igreja de Nossa Senhora das Mercês.

O Hospital de Arroios foi desativado em 1993.

Noviciado de S. Francisco de Xavier (Fachada)
Antigo Hospital de Arroios

As armas do pórtico são da rainha D. Catarina de Bragança (pormenor)
D. Catarina de Bragança (1638-1705)
Peter Lely – The Royal Collection

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Como referir este artigo:

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VEIGA, Francisca – “O noviciado como escola de formação de missionários: o noviciado de São Francisco de Xavier, de Arroios”. Comunicação proferida no Hospital de Santa Marta, Lisboa, 18/04/2012. Colóquio “Franciscanos, Jesuítas e Doutores: 500 anos a fabricar ideias de futuro para este mundo e o outro”

VEIGA, Francisca Branco (2024),  Noviciado S. Francisco de Xavier (1706-1758) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Setembro de 2020].

12 setembro 1814 – A BULA “SOLLICITUDE OMNIUM ECCLESIARUM”, QUE RESTAURA A COMPANHIA DE JESUS, É PUBLICADA NA GAZETA DE LISBOA

Pelo breve Dominus ac Redemptor , de 21 de julho de 1773, a Companhia de Jesus foi suprimida, embora se tivesse mantido sempre ativa na Rússia Branca até 1814, ano da restauração universal.

No dia 7 de agosto de  1814, a Bula Sollicitude omnium ecclesiarum revogava o Breve de Clemente XIV e restaurava a Companhia de Jesus. A Bula foi publicada na íntegra na Gazeta de Lisboa, no dia 12 de setembro de 1814.

Esta publicação era antecedida da seguinte notícia, que de um modo dissimulado estimulava os leitores para uma permissão do facto constatado:

“Sabbado 7 do corrente foi S. Santidade à Igreja de Jesus para celebrar Missa no Altar de Santo Ignacio. Depois de ter ouvido outra Missa, dirigio-se S. Santidade ao próximo Oratorio da Congregação dos Nobres, onde se assentou n’hum throno que lhe estava preparado. Então apresentou a hum Mestre de Ceremonias, e lhe ordenou lesse em voz alta, a seguinte Bulla, que restabelece a Companhia de Jesus”.

Gazeta de Lisboa, nº 215, de 12 de setembro de 1814, p. 1.

Monsenhor Vicente Macchi comunicava para Roma a notícia ao cardeal Bartolomeo Pacca da alegria de muitos nobres e religiosos:

“Grandíssima parte da primeira nobreza e das outras classes me deram por este acontecimento mostras da sua mais viva satisfação. Ora sabendo V. Em.ª quanto se estanpou até agora neste reino, desde o tempo do famoso marquês de Pombal, contra os membros da dita Companhia, e quanto rigor houve, sempre no proibir a impressão de toda a espécie de escritos a favor deles, há-de sentir gosto de ver a mencionada constituição traduzida no idioma português e publicada imediatamente na própria Gazeta do Govêrno, que tenho a honra de respeitosamente enviar a V. Emª”

RODRIGUES, Francisco – A formação intelectual do jesuíta. Porto: Livr. Magalhães e Moniz, 1917, pp. 543-544.

Gazeta de Lisboa, nº 215, de 12 de setembro de 1814

Convite feito a D. Miguel e depois a D. Pedro para assumirem o reino da Grécia – abril de 1822

Um dos mais influentes escritores e intelectuais da época, que inspirou a opinião pública grega interna externa, foi Rigas Pheraios.

O assassinato de Pheraios exaltou o nacionalismo grego. O seu poema, o Thourios, escrito em 1797, serviu como um cântico de “guerra” dos gregos frente ao domínio otomano.

Excerto da letra do poema revolucionário Thourios :
«Antes uma hora de liberdade, do que quarenta anos de escravidão e prisão».

Em 31 de março de 1822, aconteceu o chamado Massacre de Quios, guerra travada entre a Turquia e a Grécia. Este episódio deu-se durante a Guerra da Independência da Grécia, pretendendo a cidade de Quios a libertação dos turcos.

Massacre de Quios
Pintor francês: Eugène Delacroix.
Dimensões: 4,19 m x 3,54 m
Período: Romantismo
Localização: Museu do Louvre
Criação: 1824

O exército otomano eliminou mais de 100 mil pessoas. Os sobreviventes foram vendidos como escravos em Constantinopla, Cairo e outras praças.

Após o massacre, os nacionalistas gregos ganharam mais ímpeto, e a revolta grega, iniciada em 1821, levando à assinatura do Tratado de Andrinopla, em 14 setembro 1829, onde é concedida a independência da Grécia do Império Turco. O Reino da Grécia foi estabelecido em 1832 na Conferência de Londres pelas Grandes Potências (Reino Unido, França e pelo Império Russo).

O episódio do convite sucessivo a D. Miguel e, depois, a D. Pedro para o trono da Grécia ganha relevo singular quando colocado no contexto dramático da Guerra da Independência grega e da profunda reconfiguração do concerto europeu após as guerras napoleónicas.

Do Massacre de Quios ao “problema grego”

Em 31 de março de 1822, o Massacre de Quios chocou as opiniões públicas europeias: o exército otomano dizimou mais de 100 mil habitantes da ilha e reduziu os sobreviventes à escravidão em Constantinopla, no Cairo e noutras praças do Mediterrâneo oriental. Este episódio, imortalizado por Eugène Delacroix na monumental tela “Le Massacre de Scio” (1824, 4,19 m x 3,54 m, Museu do Louvre), tornou-se um ícone visual do Romantismo filhelénico, colocando a causa grega no centro da sensibilidade política e artística do tempo.

A brutalidade da repressão otomana radicalizou o nacionalismo grego e reforçou a legitimação internacional da revolta iniciada em 1821, preparando o caminho para a intervenção das grandes potências e para a consagração diplomática da independência através do Tratado de Andrinopla, em setembro de 1829. Em 1832, na Conferência de Londres, o Reino da Grécia foi finalmente configurado como monarquia sob tutela das potências – Reino Unido, França e Império Russo – que se reservaram o direito de escolher o soberano.

Lisboa, 1822: o convite inicial a D. Miguel

É neste quadro que, em 1822, Silvestre Pinheiro Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, recebe em Lisboa o enviado grego, o capitão Nikólao Kephalás[1],. A missão era ambiciosa: propor que D. Miguel, então com dezanove anos, assumisse o trono helénico.

Por indicação de D. João VI, o convite revestiu caráter “solene” e oficioso; a 16 de abril de 1822, Kephalás dirige duas cartas oficiais, uma diretamente a D. Miguel e outra ao monarca, propondo que o príncipe ocupasse o trono de Constantino, o Grande. Documentada na correspondência de Pinheiro Ferreira (ANTT, PT/TT/MNE-ASC/P/5/L175), esta iniciativa conjugava o prestígio da Casa de Bragança – descendente das dinastias bizantinas Comneno e Paleólogo – com interesses portugueses de afastar o jovem príncipe de cenários internos voláteis.

D. Miguel declinou o convite, que foi então passado ao irmão mais velho, D. Pedro, Duque de Bragança, também sem êxito.

D. Miguel não aceitou o convite, sendo este passado ao seu irmão D. Pedro, que também não aceitou.

D. Pedro entre Atenas e o Rio de Janeiro

A proposta aos gregos via D. João VI visava o primogénito D. Pedro como primeiro rei da Grécia independente. Para Lisboa, era atrativa: transferir o príncipe para o Mediterrâneo poderia mitigar o risco de rutura no Brasil, preservando o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

O convite cruzou-se, porém, com o “Dia do Fico” (9 de janeiro de 1822), quando D. Pedro decidiu permanecer no Rio e liderar o processo político local. Aceitar a coroa da “pátria de Homero e de Péricles” significaria abandonar a missão histórica de imperador do Brasil nascente.

Ao recusar, D. Pedro optou por um projeto atlântico liberal sobre um trono europeu tutelado, condicionando o devir luso-brasileiro e helénico.

A solução bávara e a engenharia dinástica europeia

Retrato de Otão por Joseph Karl Stieler, 1833; after Joseph Stieler (1781–1858)

Foi na Conferência de Londres de 1832, que a Grã-Bretanha, a França e o Império Russo ofereceram o trono da Grécia ao príncipe Oto da Baviera (Salzburgo, 1815 – Bamberga, 1867), de 17 anos, tornando-se este o primeiro rei da Grécia.32.

Esta “engenharia dinástica” respondia à ausência de casas reinantes balcânicas: as dinastias bizantinas haviam-se extinguido séculos antes, favorecendo príncipes germânicos para estabilizar nações sob vigilância das potências. Após a deposição de Oto (1862), seguiu-se Jorge da Dinamarca (Casa de Oldenburg).

Reflexão contrafactual: e se um Bragança tivesse dito “sim”?

Num exercício especulativo, e se D. Miguel tivesse aceite, transplantando absolutismo joanino para Atenas? Ou D. Pedro, priorizando a Grécia sobre o Brasil? Tais rumos poderiam ter evitado os tumultos de Oto, alterando a sucessão portuguesa e o liberalismo ibero-americano. Esta dupla recusa ilustra como o acaso diplomático entrelaçou o berço antigo da democracia com nações modernas do hemisfério sul.


[1] A partir de uma carta do ministro Pinheiro Ferreira para Luiz Francisco Risso, diplomata português em Roma. Correspondência do Ministério de Silvestre Pinheiro Ferreira sobre a Independência da Grécia, 1822-1823. In Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), PT/TT/MNE-ASC/P/5/L175.

Correspondência de Silvestre Pinheiro Ferreira, ANTT, PT/TT/MNE-ASC/P/5/L175 (1822-1823).

26 de agosto de 1833 — Carta de D. Pedro à filha, D. Maria da Glória

«Minha querida Maria…»

CARTA DE D. PEDRO À FILHA D. MARIA DA GLÓRIA, EXPRESSANDO O DESEJO DE VÊ-LA EM PORTUGAL EM MENOS DE 20 DIAS [ASSUMIRIA O GOVERNO DO PAÍS EM 24 DE SETEMBRO DE 1834]

Lisboa, 26 de agosto de 1833
Portugal, Torre do Tombo, Casa Real, n.º 7321, cap. 134, n.º 134-45

Retrato de D. Maria II de Portugal (1833), da autoria de John Zephaniah Bell (na colecção da Câmara Municipal do Porto).
D. Maria II nasceu no Rio de Janeiro, no Palácio de S. Cristóvão, a 4 de abril de 1819, recebendo o nome de Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga. Morreu no Palácio das Necessidades, a 15 de novembro de 1853, em consequência de parto.

Retrato de D. Pedro IV, primeira metade do século XIX.
Wikimedia Commons.

Em 26 de agosto de 1833, poucas semanas depois da entrada das forças liberais em Lisboa, D. Pedro escrevia à filha, D. Maria da Glória, manifestando o desejo de a voltar a ver em Portugal.

A carta, conservada na Torre do Tombo, integra a correspondência que D. Pedro manteve com a filha durante os anos de separação e de guerra. É um documento particularmente significativo por permitir entrever, simultaneamente, a dimensão afetiva da relação entre pai e filha e a importância política que D. Maria da Glória assumira enquanto figura central da causa liberal.

D. Maria da Glória encontrava-se então em França. A sua educação vinha sendo acompanhada à distância pelo pai, num período em que a questão dinástica portuguesa se encontrava profundamente ligada ao conflito entre o projeto absolutista de D. Miguel e o regime constitucional defendido por D. Pedro.

A carta de 26 de agosto deve, por isso, ser situada no contexto da Guerra Civil de 1832–1834.

Em 24 de julho de 1833, as forças liberais haviam entrado em Lisboa, depois do desembarque no Algarve e da campanha militar que conduziu à tomada da capital. D. Miguel retirara-se com as suas forças, mas a guerra estava longe de estar terminada.

É neste cenário que ganha particular significado o desejo expresso por D. Pedro de voltar a ver a filha em Portugal.

A chegada da jovem rainha

D. Maria da Glória, então com catorze anos, encontrava-se afastada do Reino cuja Coroa lhe era reclamada pelos liberais.

Nascida no Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1819, D. Maria da Glória tornara-se rainha de Portugal em 1826, após a abdicação de seu pai, D. Pedro IV, que conservou, contudo, um papel decisivo na defesa dos direitos da filha e da Carta Constitucional, na perspetiva liberal.

A sua vida ficara, desde muito cedo, ligada às disputas políticas e dinásticas que atravessaram Portugal na primeira metade do século XIX.antt.

O regresso a Portugal adquiria, por isso, uma dimensão que ultrapassava o âmbito familiar. Para o campo liberal, a presença da jovem soberana no Reino constituía uma afirmação da legitimidade constitucional defendida por D. Pedro; para o campo miguelista, a questão dinástica e a legitimidade do regime eram entendidas de forma radicalmente diferente.

Em 23 de setembro de 1833, D. Maria da Glória regressaria finalmente a Lisboa, acompanhada pela sua madrasta, D. Amélia de Leuchtenberg, e pela irmã, D. Maria Amélia.

O reencontro com o pai ocorreria, assim, poucas semanas depois da carta de 26 de agosto.

Pai e filha, mas também soberano e rainha

É precisamente esta sobreposição de papéis que torna a carta particularmente interessante.

D. Pedro escreve à filha num contexto de grande proximidade afetiva, mas também num momento decisivo da história política portuguesa.

D. Maria da Glória tinha apenas catorze anos e encontrava-se já no centro de uma questão dinástica e constitucional que dividia o país.antt.

Para D. Pedro, a educação da filha não podia ser dissociada do futuro papel que lhe estava destinado, na lógica do projeto liberal que procurava impor. A correspondência entre ambos revela a preocupação do pai com a sua formação e preparação para o exercício da soberania.antt.dglab.

A carta de 26 de agosto de 1833 ganha, assim, um significado especial: escrita ainda durante a guerra, antecipa o regresso da jovem rainha ao país cuja Coroa lhe era reclamada pelos liberais e que o pai procurava assegurar para ela.antt.dglab.

Do regresso ao governo

Importa, contudo, distinguir dois momentos.

O regresso de D. Maria da Glória a Portugal ocorreu em 23 de setembro de 1833. A sua presença no Reino não significou, porém, a imediata transferência do poder.

D. Pedro continuaria a exercer a Regência em nome da filha durante o restante período da Guerra Civil.parlamento+1

A derrota definitiva de D. Miguel só ocorreria no ano seguinte, com a Convenção de Évora‑Monte, de 26 de maio de 1834, que pôs termo ao conflito.

Foi depois desse desfecho que D. Maria II assumiu efetivamente o governo do Reino. Em setembro de 1834, as Cortes declararam a sua maioridade; no mesmo dia em que D. Pedro faleceu, 24 de setembro de 1834, a jovem rainha, então com quinze anos, iniciou o exercício efetivo da soberania, sucedendo à regência de seu pai.

Entre a carta de 26 de agosto de 1833 e a data de 24 de setembro de 1834 medeia, portanto, pouco mais de um ano — um período marcado pela guerra, pela consolidação do regime constitucional e pela passagem progressiva da responsabilidade política de D. Pedro para a sua filha.

Uma carta aparentemente familiar torna-se, deste modo, um pequeno testemunho de uma importante transformação política: o regresso da jovem rainha ao Reino e o caminho que conduziria ao exercício efetivo do seu poder, na perspetiva da ordem liberal vitoriosa.

Perguntas para os leitores:

  • Na sua opinião, que peso tinha esta carta mais como gesto político ou como gesto pessoal?
  • Como acha que D. Maria II, com apenas 14–15 anos, viveu esta sobreposição de papéis: filha, rainha e símbolo de um projeto liberal?

Palavras-chave:

D. Pedro IV, D. Maria II, Guerra Civil, liberalismo, miguelismo, Torre do Tombo, legitimidade dinástica, regência, Évora-Monte, monarquia constitucional.

@franciscabrancoveiga

Como referir este texto:

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VEIGA, Francisca Branco, 26 de agosto de 1833 — Carta de D. Pedro à filha, D. Maria da Glória (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [08 de Setembro de 2026].

https://www.academia.edu/40918078/_1832_1834_Reg%C3%AAncia_de_D_Pedro_em_nome_de_sua_filha_D_Maria_da_Gl%C3%B3ria_fim_do_governo_temporal_da_Igreja_Cat%C3%B3lica_e_das_Ordens_Religiosas_em_Portugal_

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23 setembro 1833, D. MARIA DA GLÓRIA CHEGA A LISBOA

D. Maria II (Rio de Janeiro, 4 de abril de 1819 – Lisboa, 15 de novembro de 1853)

Dia 23 de setembro de 1833, D. Maria da Glória chega a Lisboa, vinda de Paris, acompanhada da madrasta, D. Amélia, e da irmã.

Viveu em Paris desde 1831 na companhia da Imperatriz D. Amélia e de D. Maria Amélia, sua irmã.

Em 24 de setembro de 1834, com o fim da Guerra Civil, tendo quinze anos de idade, assumiu o governo de Portugal.

Sobre D. Maria, escrevia Almeida Garrett, no exílio:

«Uma princesa que tem de reinar por si e por seu próprio direito, é fémea de facto e varão de direito e a educação tem, neste caso, de contrastar a natureza e diminuir quanto é possível a mulher para que só fique a rainha».

D. Maria II e seu pai D. Pedro IV
TT, SNI, Arq. Foto. 34796

10 setembro 1832 – D. Miguel entrega o Colégio do Espírito Santo, de Évora, à Companhia de Jesus.

No dia 10 de setembro de 1832, D. Miguel entrega o Colégio do Espírito Santo, de Évora, aos missionários jesuítas que se encontravam em Portugal desde 1829, através de um pedido do Arcebispo de Évora D. Frei Fortunato de São Boaventura.

Sala de aula da Universidade de Évora, conservando a cátedra e azulejos dos jesuítas (pormenor dos Azulejos)

23 setembro 1822 – JURAMENTO DA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Ficam consagrados os fundamentos ligados aos ideais liberais da época: representativo, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos individuais.

«Em nome da Santíssima e indivisível Trindade

As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, intimamente convencidas de que as desgraças públicas, que tanto a têm oprimido e ainda oprimem, tiveram sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e nof esquecimento das leis fundamentais da monarquia; e havendo, outrossim, considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heróica virtude de seus filhos, decretam a seguinte Constituição Política, a fim de segurar os direitos de cada um e o bem geral de todos os portugueses […]».

Alegoria à Constituição de 1822
Domingos Sequeira
Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa
No dia 4 de julho de 1821, D. João VI jurava as Bases da Constituição, um dia depois de regressar a Lisboa, vindo do Brasil onde se encontrava desde 23 de janeiro de 1808 (data da chegada à Baía).