Recebida e jurada por todas as Ordens do Estado, no dia 31 de Julho.
Depois da morte de D. João VI, em abril de 1826, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional.
A Carta Constitucional deixou de vigorar em maio de 1828, período em que D. Miguel foi aclamado rei absoluto pelos três Estados do Reino.
PROCLAMAÇÃO
«Portuguezes! Pela Carta Constitucional, que acabais de Jurar, Eu sou chamada á Regencia destes Reinos durante a menoridade da Minha Augusta Sobrinha, e nossa Legitima Rainha, a Senhora DONA MARIA DA GLORIA, Como primeira Subdita he meu primeiro dever pôr em prompta e vigorosa execução a Sabia Carta Constilucional, que do Alto do Seu Throno Deo aos seus subditos Portuguezes Meu Augusto Irmão, e nosso Legitimo Rei, o Senhor DOM PEDRO IV, cujo Nome Glorioso he repetido com admiração, e assombro na America, na Europa, e no Mundo inteiro! Eu cumprirei pois, e farei cumprir este immortal Codigo Constitucional, unica taboa da nossa Salvação Politica. Desgraçado daquelle que se oppozer. A Lei o punirá sem piedade; e Eu serei tão inexoravel como a Lei.[…]
Portuguezes! União e obediencia ás Leis. Imitemos as heroicas virtudes de nossos Maiores, e nós seremos, como elles forão, o assombro e admiração do Universo.
Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, em o 1º de Agosto de 1826
INFANTA REG

Gazeta de Lisboa, nº 178, 1 de agosto de 1826.