
In Manuel J. C. Branco, Bruno Lopes e Fernanda Olival (org.), Marcas da Inquisição em Évora: acervos do Museu e da Biblioteca Pública (CATÁIOGO). Apenas Livros, Unip., Lda.
O Tribunal do Santo Ofício, conhecido como Inquisição em Portugal, foi extinto a 31 de março de 1821 pelas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, pondo fim a 285 anos de atividade iniciados em 1536. Esta extinção ocorreu no contexto da Revolução Liberal do Vintismo, sob D. João VI, e representou um marco na separação entre Igreja e Estado.
Contexto Histórico
Instituído por bula papal de Paulo III a pedido de D. João III, o tribunal atuava em Lisboa, Coimbra, Évora e outras praças, julgando heresias, especialmente contra cristãos-novos, judeus, protestantes e bigamia. Sob controlo régio, recorria a denúncias anónimas, torturas como o potro ou a polé, e autos de fé públicos com penas que incluíam confisco de bens, prisão ou relaxamento ao braço secular para execução.
Bula papal Cum ad nihil magis (23 de maio de 1536)

A bula papal Cum ad nihil magis, emitida por Paulo III a 23 de maio de 1536, instituiu formalmente o Tribunal do Santo Ofício (Inquisição) em Portugal, a pedido de D. João III. Dirigida aos bispos de Ceuta, Coimbra e Lamego, nomeava-os como comissários e inquisidores para procederem contra os cristãos-novos e todos os culpados de crimes de heresia.
D. Diogo da Silva destacou-se como figura central, assumindo a liderança do nascente Tribunal do Santo Ofício a partir de outubro de 1536, com posse formal em Lisboa. Os bispos atuaram como inquisidores delegados, utilizando a rede eclesiástica existente para denúncias e prisões iniciais, antes da criação dos tribunais fixos em 1541 (Lisboa, Coimbra, Évora, Porto, Lamego e Tomar).
Em 1539, D. Henrique (irmão de D. João III, arcebispo de Braga) sucedeu como primeiro inquisidor-geral efetivo, consolidando o controlo régio sobre a instituição. Esta nomeação inicial marcou a transição de uma fase comissarial para a estrutura permanente da Inquisição portuguesa.
Pontos Principais da Bula
- Criação do tribunal: Autoriza a instalação da Inquisição em Portugal, concedendo poderes aos bispos nomeados para investigarem e julgarem heresias, com foco inicial nos cristãos-novos (judeus convertidos suspeitos de práticas judaicas secretas).
- Âmbito de ação: Abrange todo o reino e domínios portugueses, combatendo heresias, apostasia, judaísmo, islamismo e outras crenças não ortodoxas.
- Poderes delegados: Permite prisões, interrogatórios, confisco de bens e aplicação de penas eclesiásticas, sob jurisdição especial, alinhada com modelos espanhóis mas adaptada ao contexto português.
- Contexto: Resultado de negociações longas (pedidos desde 1515), após resistências do Papa Clemente VII; publicada em Évora a 22 de outubro de 1536.
Delitos processados pela Inquisição de Évora (1536-1821)
| Delitos | 1536-1668 | 1660-1821 | ||
|---|---|---|---|---|
| N.º | % | N.º | % | |
| Judaísmo | 7687 | 88,9 | 4456 | 81,6 |
| Islamismo | 93 | 1,1 | ? | ? |
| Luteranismo/Calvinismo | 24 | 0,3 | ? | ? |
| Proposições | 293 | 3,4 | 267 | 4,9 |
| Superstições | 100 | 1,2 | 222 | 4,1 |
| Bigamia | 178 | 2,1 | 226 | 4,1 |
| Sodomia | 45 | 0,5 | 15 | 0,3 |
| Solicitação | 7 | 0,1 | 48 | 0,9 |
| Contra Inquisição | 146 | 1,7 | ? | ? |
| Outros | 71 | 0,8 | ? | ? |
| TOTAL | 8644 | 100 | 5463 | 100 |
In Manuel J. C. Branco, Bruno Lopes e Fernanda Olival (org.), Marcas da Inquisição em Évora: acervos do Museu e da Biblioteca Pública (CATÁIOGO). Apenas Livros, Unip., Lda.
Fonte: Coelho, 1987: 188-194; Tailland, 2001: 245.
Observações
A tabela demonstra a predominância das acusações de judaísmo (cristãos-novos), que representaram cerca de 88,9% dos casos no século XVI-XVII e 81,6% no século XVIII-XIX. Nota-se também aumento relativo de superstições, bigamia e solicitação no período posterior.
Processo de Extinção
O projeto de lei, proposto pelo deputado Francisco Simões Margiochi a 24 de março de 1821, foi aprovado por unanimidade, declarando o tribunal incompatível com a Constituição liberal. O decreto aboliu o Conselho Geral do Santo Ofício, os juízos do Fisco e dependências, transferindo processos para bispos, bens para o Estado e arquivos para a Torre do Tombo. Já enfraquecido por reformas pombalinas no século XVIII, este foi o golpe final.
Francisco Simões Margiochi apresentou o projeto de lei a 24 de março de 1821 nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, expondo os crimes e horrores da Inquisição como “flagelo da humanidade” e “instituto bárbaro”. O texto foi aprovado por unanimidade a 31 de março, declarando a extinção do Tribunal do Santo Ofício por ser “incompatível com os princípios adotados nas bases da Constituição” liberal do Vintismo.
Discurso de Margiochi

Permaneceu como Deputado do Reino de Portugal durante o período de 1821-1823
Francisco Simões Margiochi apresentou o projeto de lei a 24 de março de 1821 nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, expondo os crimes e horrores da Inquisição como “flagelo da humanidade” e “instituto bárbaro”. O texto foi aprovado por unanimidade a 31 de março, declarando a extinção do Tribunal do Santo Ofício por ser “incompatível com os princípios adotados nas bases da Constituição” liberal do Vintismo.
Margiochi (1774-1838), matemático, militar e deputado pela Estremadura, descreveu práticas como julgamentos sem defesa, torturas, confiscos e autos de fé, entregando réus ao braço secular para execução sem revisão judicial. Argumentou que a instituição violava liberdades fundamentais e a separação de poderes, alinhando-se aos ideais da Revolução Liberal de 1820.
Intervenção de Manuel Fernandes Tomás

A 31 de março de 1821, dia da votação do projeto de lei para extinção do Tribunal do Santo Ofício, o preâmbulo inicial — que justificava a abolição pela mera “multiplicidade de tribunais” — provocou um debate aceso nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
O deputado Manuel Fernandes Tomás, figura central do liberalismo vintista, criticou veementemente essa redação por ser evasiva e indigna: “Não se declare antes razão nenhuma: essa é ofensiva ao decoro, e luzes do século e sentimentos desta Assembleia. Seria ridículo que no Mundo se dissesse que se tinha extinguido a Inquisição porque não se podia sustentar, extingue-se porque não deve existir num país em que há homens livres.”
Contexto e Impacto
Esta intervenção refletiu o espírito da Revolução Liberal de 1820, priorizando princípios de liberdade individual e rejeição moral à Inquisição como instituição incompatível com a Constituição nascente. O preâmbulo foi alterado para afirmar a extinção por ser “contrária ao sistema constitucional”, garantindo aprovação unânime.
Pontos Principais
- Extinção imediata: Abolição do Conselho Geral do Santo Ofício, todas as Inquisições, Juízos do Fisco e dependências em todo o reino e domínios ultramarinos.
- Revogação total: Cassação de todas as leis, ordenações, práticas e costumes inquisitoriais desde 1536.
- Processos pendentes: Transferência para jurisdição dos bispos diocesanos, sem tribunais eclesiásticos especiais.
- Bens e arquivos: Bens móveis e rendas para o Erário Público; cartórios e processos para a Biblioteca Pública de Lisboa (actual Ajuda), com inventário obrigatório.
- Proibição definitiva: Interdição de qualquer ressurgimento da instituição.
Pontos do Decreto de 31 de Março de 1821
O Decreto das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes extinguiu o Tribunal do Santo Ofício, composto por cinco artigos principais.
- Artigo 1.º: Ficam extintos o Conselho Geral do Santo Ofício, todas as Inquisições, os Juízos do Fisco e todas as suas dependências em todo o Reino e domínios ultramarinos de Portugal.
- Artigo 2.º: Ficam cassadas todas as leis, ordenações, práticas e costumes do Santo Ofício e Inquisição desde a sua criação.
- Artigo 3.º: Os processos pendentes passam para a jurisdição dos bispos das respetivas dioceses, sem recurso a tribunais eclesiásticos especiais.
- Artigo 4.º: Os bens móveis e rendas aplicadas ao Santo Ofício reverterão ao Erário Público; os cartórios, papéis e processos serão depositados na Biblioteca Pública de Lisboa, com inventário imediato.
- Artigo 5.º: Os inquisidores e fiscais perdem foro especial, sujeitando-se à jurisdição comum; proíbe-se qualquer ressurgimento da instituição.
Contexto e Impacto
Esta intervenção refletiu o espírito da Revolução Liberal de 1820, priorizando princípios de liberdade individual e rejeição moral à Inquisição como instituição incompatível com a Constituição nascente. O preâmbulo foi alterado para afirmar a extinção por ser “contrária ao sistema constitucional”, garantindo aprovação unânime.
Publicado a 5 de abril de 1821, marcou o fim de 285 anos de Inquisição e o triunfo do Vintismo liberal.
Lista Cronológica dos Inquisidores-Gerais
| Data de Posse | Inquisidor Geral |
|---|---|
| 1536-10-05 | D. Diogo da Silva, bispo de Ceuta, confessor de D. João III |
| 1539-07-07 | D. Henrique, irmão de D. João III, arcebispo de Braga |
| 1578-02-12 | D. Jorge de Almeida, arcebispo de Lisboa |
| 1578-03-13 | Cardeal Arquiduque Alberto |
| 1596-08-08 | D. António Matos de Noronha, bispo de Elvas |
| 1602-10-08 | D. Alexandre de Bragança, bispo de Leiria |
| 1604-08-23 | D. Pedro de Castilho, bispo de Leiria |
| 1616-12-15 | D. Fernão Martins de Mascarenhas, bispo do Algarve |
| 1630-05-20 | D. Francisco de Castro, bispo da Guarda |
| 1671-12-24 | D. Pedro de Lencastre, duque de Aveiro |
| 1676-04-09 | D. Veríssimo de Lencastre, arcebispo de Braga |
| 1693-10-20 | D. Frei José de Lencastre, bispo de Leiria |
| 1707-10-06 | D. Nuno de Ataíde, bispo titular de Targa |
| 1758-09-24 | D. José de Bragança, arcebispo de Braga |
| 1770-02-06 | D. João Cosme da Cunha, arcebispo de Évora |
| 1787-03-16 | D. Inácio de São Caetano, arcebispo titular |
| 1790-01-07 | D. José Maria de Melo, bispo do Algarve |
| 1818-08-11 | D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho, bispo de Elvas |
Nota: Esta sucessão reflete o controlo régio sobre a Inquisição, com nomeações de fidalgos, bispos e membros da família real até à extinção em 1821.
Conclusão
31 de Março de 1821: 205 anos da extinção do Tribunal do Santo Ofício — data comemorada como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição. As Cortes Gerais liberais, sob proposta de Francisco Simões Margiochi, extinguiram por unanimidade os 285 anos da Inquisição (criada pela bula Cum ad nihil magis de Paulo III, 1536), cassando leis, transferindo processos aos bispos e arquivos à Torre do Tombo. Fernandes Tomás declarou-a incompatível com a “luzes do século” e liberdade constitucional.
Acusações de judaísmo dominaram a Inquisição (81-89% dos casos); o emblema de Évora — cruz (fé), espada (punição) e oliveira (misericórdia) — resume a sua doutrina.
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Como referir este artigo:
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VEIGA, Francisca Branco, Extinção do Tribunal do Santo Ofício: 31 de Março de 1821 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [31 de Março de 2026].
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