Extinção do Tribunal do Santo Ofício: 31 de Março de 1821

O emblema do Santo Ofício — cruz patriarcal (autoridade eclesiástica), espada (braço secular punitivo) e ramo de oliveira (paz e misericórdia) — decora o teto em madeira da Sala do Tribunal no Palácio da Inquisição de Évora, simbolizando a doutrina inquisitorial de fé, repressão e redenção.
In Manuel J. C. Branco, Bruno Lopes e Fernanda Olival (org.), Marcas da Inquisição em Évora: acervos do Museu e da Biblioteca Pública (CATÁIOGO). Apenas Livros, Unip., Lda.

O Tribunal do Santo Ofício, conhecido como Inquisição em Portugal, foi extinto a 31 de março de 1821 pelas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, pondo fim a 285 anos de atividade iniciados em 1536. Esta extinção ocorreu no contexto da Revolução Liberal do Vintismo, sob D. João VI, e representou um marco na separação entre Igreja e Estado.

Contexto Histórico

Instituído por bula papal de Paulo III a pedido de D. João III, o tribunal atuava em Lisboa, Coimbra, Évora e outras praças, julgando heresias, especialmente contra cristãos-novos, judeus, protestantes e bigamia. Sob controlo régio, recorria a denúncias anónimas, torturas como o potro ou a polé, e autos de fé públicos com penas que incluíam confisco de bens, prisão ou relaxamento ao braço secular para execução.

Bula papal Cum ad nihil magis (23 de maio de 1536)

Bula “Cum ad nihil magis” do papa Paulo III dirigida aos bispos de Coimbra, Lamego e Ceuta pela qual foram constituídos seus comissários e inquisidores no Reino de Portugal

A bula papal Cum ad nihil magis, emitida por Paulo III a 23 de maio de 1536, instituiu formalmente o Tribunal do Santo Ofício (Inquisição) em Portugal, a pedido de D. João III. Dirigida aos bispos de Ceuta, Coimbra e Lamego, nomeava-os como comissários e inquisidores para procederem contra os cristãos-novos e todos os culpados de crimes de heresia.

D. Diogo da Silva destacou-se como figura central, assumindo a liderança do nascente Tribunal do Santo Ofício a partir de outubro de 1536, com posse formal em Lisboa. Os bispos atuaram como inquisidores delegados, utilizando a rede eclesiástica existente para denúncias e prisões iniciais, antes da criação dos tribunais fixos em 1541 (Lisboa, Coimbra, Évora, Porto, Lamego e Tomar).

Em 1539, D. Henrique (irmão de D. João III, arcebispo de Braga) sucedeu como primeiro inquisidor-geral efetivo, consolidando o controlo régio sobre a instituição. Esta nomeação inicial marcou a transição de uma fase comissarial para a estrutura permanente da Inquisição portuguesa.

Pontos Principais da Bula

  • Criação do tribunal: Autoriza a instalação da Inquisição em Portugal, concedendo poderes aos bispos nomeados para investigarem e julgarem heresias, com foco inicial nos cristãos-novos (judeus convertidos suspeitos de práticas judaicas secretas).
  • Âmbito de ação: Abrange todo o reino e domínios portugueses, combatendo heresias, apostasia, judaísmo, islamismo e outras crenças não ortodoxas.
  • Poderes delegados: Permite prisões, interrogatórios, confisco de bens e aplicação de penas eclesiásticas, sob jurisdição especial, alinhada com modelos espanhóis mas adaptada ao contexto português.
  • Contexto: Resultado de negociações longas (pedidos desde 1515), após resistências do Papa Clemente VII; publicada em Évora a 22 de outubro de 1536.

Delitos processados pela Inquisição de Évora (1536-1821)

Delitos1536-16681660-1821
N.º%N.º%
Judaísmo768788,9445681,6
Islamismo931,1??
Luteranismo/Calvinismo240,3??
Proposições2933,42674,9
Superstições1001,22224,1
Bigamia1782,12264,1
Sodomia450,5150,3
Solicitação70,1480,9
Contra Inquisição1461,7??
Outros710,8??
TOTAL86441005463100

In Manuel J. C. Branco, Bruno Lopes e Fernanda Olival (org.), Marcas da Inquisição em Évora: acervos do Museu e da Biblioteca Pública (CATÁIOGO). Apenas Livros, Unip., Lda.

Fonte: Coelho, 1987: 188-194; Tailland, 2001: 245.

Observações

A tabela demonstra a predominância das acusações de judaísmo (cristãos-novos), que representaram cerca de 88,9% dos casos no século XVI-XVII e 81,6% no século XVIII-XIX. Nota-se também aumento relativo de superstiçõesbigamia e solicitação no período posterior.

Processo de Extinção

O projeto de lei, proposto pelo deputado Francisco Simões Margiochi a 24 de março de 1821, foi aprovado por unanimidade, declarando o tribunal incompatível com a Constituição liberal. O decreto aboliu o Conselho Geral do Santo Ofício, os juízos do Fisco e dependências, transferindo processos para bispos, bens para o Estado e arquivos para a Torre do Tombo. Já enfraquecido por reformas pombalinas no século XVIII, este foi o golpe final.

Francisco Simões Margiochi apresentou o projeto de lei a 24 de março de 1821 nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, expondo os crimes e horrores da Inquisição como “flagelo da humanidade” e “instituto bárbaro”. O texto foi aprovado por unanimidade a 31 de março, declarando a extinção do Tribunal do Santo Ofício por ser “incompatível com os princípios adotados nas bases da Constituição” liberal do Vintismo.

Discurso de Margiochi

Francisco Margiochi, matemático, professor, oficial da Marinha e político português.
Permaneceu como Deputado do Reino de Portugal durante o período de 1821-1823

Francisco Simões Margiochi apresentou o projeto de lei a 24 de março de 1821 nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, expondo os crimes e horrores da Inquisição como “flagelo da humanidade” e “instituto bárbaro”. O texto foi aprovado por unanimidade a 31 de março, declarando a extinção do Tribunal do Santo Ofício por ser “incompatível com os princípios adotados nas bases da Constituição” liberal do Vintismo.

Margiochi (1774-1838), matemático, militar e deputado pela Estremadura, descreveu práticas como julgamentos sem defesa, torturas, confiscos e autos de fé, entregando réus ao braço secular para execução sem revisão judicial. Argumentou que a instituição violava liberdades fundamentais e a separação de poderes, alinhando-se aos ideais da Revolução Liberal de 1820.

Intervenção de Manuel Fernandes Tomás

A 31 de março de 1821, dia da votação do projeto de lei para extinção do Tribunal do Santo Ofício, o preâmbulo inicial — que justificava a abolição pela mera “multiplicidade de tribunais” — provocou um debate aceso nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.

O deputado Manuel Fernandes Tomás, figura central do liberalismo vintista, criticou veementemente essa redação por ser evasiva e indigna: “Não se declare antes razão nenhuma: essa é ofensiva ao decoro, e luzes do século e sentimentos desta Assembleia. Seria ridículo que no Mundo se dissesse que se tinha extinguido a Inquisição porque não se podia sustentar, extingue-se porque não deve existir num país em que há homens livres.”

Contexto e Impacto

Esta intervenção refletiu o espírito da Revolução Liberal de 1820, priorizando princípios de liberdade individual e rejeição moral à Inquisição como instituição incompatível com a Constituição nascente. O preâmbulo foi alterado para afirmar a extinção por ser “contrária ao sistema constitucional”, garantindo aprovação unânime.

Pontos Principais

  • Extinção imediata: Abolição do Conselho Geral do Santo Ofício, todas as Inquisições, Juízos do Fisco e dependências em todo o reino e domínios ultramarinos.
  • Revogação total: Cassação de todas as leis, ordenações, práticas e costumes inquisitoriais desde 1536.
  • Processos pendentes: Transferência para jurisdição dos bispos diocesanos, sem tribunais eclesiásticos especiais.
  • Bens e arquivos: Bens móveis e rendas para o Erário Público; cartórios e processos para a Biblioteca Pública de Lisboa (actual Ajuda), com inventário obrigatório.
  • Proibição definitiva: Interdição de qualquer ressurgimento da instituição.

Pontos do Decreto de 31 de Março de 1821

O Decreto das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes extinguiu o Tribunal do Santo Ofício, composto por cinco artigos principais.

  1. Artigo 1.º: Ficam extintos o Conselho Geral do Santo Ofício, todas as Inquisições, os Juízos do Fisco e todas as suas dependências em todo o Reino e domínios ultramarinos de Portugal.
  2. Artigo 2.º: Ficam cassadas todas as leis, ordenações, práticas e costumes do Santo Ofício e Inquisição desde a sua criação.
  3. Artigo 3.º: Os processos pendentes passam para a jurisdição dos bispos das respetivas dioceses, sem recurso a tribunais eclesiásticos especiais.
  4. Artigo 4.º: Os bens móveis e rendas aplicadas ao Santo Ofício reverterão ao Erário Público; os cartórios, papéis e processos serão depositados na Biblioteca Pública de Lisboa, com inventário imediato.
  5. Artigo 5.º: Os inquisidores e fiscais perdem foro especial, sujeitando-se à jurisdição comum; proíbe-se qualquer ressurgimento da instituição.

Contexto e Impacto

Esta intervenção refletiu o espírito da Revolução Liberal de 1820, priorizando princípios de liberdade individual e rejeição moral à Inquisição como instituição incompatível com a Constituição nascente. O preâmbulo foi alterado para afirmar a extinção por ser “contrária ao sistema constitucional”, garantindo aprovação unânime.

Publicado a 5 de abril de 1821, marcou o fim de 285 anos de Inquisição e o triunfo do Vintismo liberal.

Lista Cronológica dos Inquisidores-Gerais

Data de PosseInquisidor Geral
1536-10-05D. Diogo da Silva, bispo de Ceuta, confessor de D. João III
1539-07-07D. Henrique, irmão de D. João III, arcebispo de Braga
1578-02-12D. Jorge de Almeida, arcebispo de Lisboa
1578-03-13Cardeal Arquiduque Alberto
1596-08-08D. António Matos de Noronha, bispo de Elvas
1602-10-08D. Alexandre de Bragança, bispo de Leiria
1604-08-23D. Pedro de Castilho, bispo de Leiria
1616-12-15D. Fernão Martins de Mascarenhas, bispo do Algarve
1630-05-20D. Francisco de Castro, bispo da Guarda
1671-12-24D. Pedro de Lencastre, duque de Aveiro
1676-04-09D. Veríssimo de Lencastre, arcebispo de Braga
1693-10-20D. Frei José de Lencastre, bispo de Leiria
1707-10-06D. Nuno de Ataíde, bispo titular de Targa
1758-09-24D. José de Bragança, arcebispo de Braga
1770-02-06D. João Cosme da Cunha, arcebispo de Évora
1787-03-16D. Inácio de São Caetano, arcebispo titular
1790-01-07D. José Maria de Melo, bispo do Algarve
1818-08-11D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho, bispo de Elvas

Nota: Esta sucessão reflete o controlo régio sobre a Inquisição, com nomeações de fidalgos, bispos e membros da família real até à extinção em 1821.


Conclusão

31 de Março de 1821: 205 anos da extinção do Tribunal do Santo Ofício — data comemorada como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição. As Cortes Gerais liberais, sob proposta de Francisco Simões Margiochi, extinguiram por unanimidade os 285 anos da Inquisição (criada pela bula Cum ad nihil magis de Paulo III, 1536), cassando leis, transferindo processos aos bispos e arquivos à Torre do Tombo. Fernandes Tomás declarou-a incompatível com a “luzes do século” e liberdade constitucional. 

Acusações de judaísmo dominaram a Inquisição (81-89% dos casos); o emblema de Évora — cruz (fé), espada (punição) e oliveira (misericórdia) — resume a sua doutrina.

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VEIGA, Francisca Branco, Extinção do Tribunal do Santo Ofício: 31 de Março de 1821 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [31 de Março de 2026].

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Do pronunciamento de agosto de 1820 à crise dinástica de 1826 (breve cronologia)

Do pronunciamento de agosto de 1820 ao Golpe da Vilafrancada, de 1823

Retratos de José Ferreira de Moura, Agostinho José Freire e Manuel Borges Carneiro
Museu da Assembleia da República
José Maria Veloso Salgado (Pintor)
1920

1820

Janeiro, 1 – Revolução liberal em Espanha. O general Riego revolta-se em Cádis, sendo acompanhado por levantamentos na Corunha, Saragoça e Barcelona. A Constituição espanhola de 1812 é restabelecida.

Fevereiro, 5 – Morte do P. Tadeusz Brzozowski , 19º Geral da Companhia de Jesus, em Polotsk, na Bielorússia. Era polaco, nascido na Prússia e fôra eleito Superior Geral da Companhia na Rússia em 1805.

Julho, 2 – Revolução liberal no Reino das Duas Sicílias, devido à sublevação do general Pepe.

Agosto, 13 – Beresford embarca para Inglaterra.

Agosto, 24 – Pronunciamento militar no Porto. Forma-se uma Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, presidida pelo brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca.

Setembro, 6 – O Rei Fernando VII suprime a Companhia de Jesus em Espanha.

Setembro, 15 – Pronunciamento militar em Lisboa. A regência é destituída nomeando-se um Governo interino.

Setembro, 27 – A Junta Provisória e o Governo interino, chegam a acordo sobre a junção dos dois órgãos de governo. Cria-se uma «Junta Provisional do Governo Supremo do Reino», presidida pelo principal Freire, decano da Igreja de Lisboa, tendo como vice-presidente António da Silveira Pinto da Fonseca, e uma «Junta Provisional Preparatória das Cortes», presidida pelo conde de Sampaio, e tendo como vice-presidente o conde de Resende.

Outubro, 9 – Abre a Congregação Geral XX, a primeira da Companhia de Jesus restaurada. É eleito 20º geral Luigi Fortis, italiano, de Verona.

Outubro, 10 – Beresford, chega a Lisboa, mas é impedido de desembarcar.

Outubro, 14 – O Papa confirma todas as profissões feitas pela Companhia de Jesus desde a sua extinção até ao presente, incluindo a recente Congregação Geral e a eleição do Geral.

Outubro, 17 – Chega ao Rio de Janeiro a notícia da revolução do Porto.

Novembro, 11 – Eclosão de um conflito no dia de São Martinho (a Martinhada), que opôs uma fação composta de todo o tipo de grupos políticos e sociais, mas dominada sobretudo pelos grupos mais conservadores do exército e da sociedade, a outra composta de liberais moderados. O brigadeiro António Silveira Pinto da Fonseca e outros membros conservadores são afastados dos órgãos de governo.

– Chega ao Rio de Janeiro a notícia da adesão de Lisboa à revolução do Porto.

Novembro, 19 – No Congresso de Troppau (outubro a dezembro) é formulado explicitamente a política de intervenção e de reação contra todo o movimento liberal.

1821

Janeiro, 26 – Reunião das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, escolhida em eleições por sufrágio indireto. As sessões realizam-se no Convento das Necessidades.

Janeiro, 30 – As Cortes decretam a formação de um Conselho de Regência, para exercer o poder executivo em nome de D. João VI.

Fevereiro, 10 – Na Baía, Brasil, a guarnição militar cria uma junta governativa que jura fidelidade a D. João VI e à futura Constituição a promulgar em Portugal.

Fevereiro, 12 – Decreto amnistiando todos os cidadãos que tinham sido perseguidos desde 1807, pelas suas ideias políticas.

Fevereiro, 18 – D. João VI decreta que o príncipe D. Pedro irá para Lisboa.

Fevereiro, 26 – Golpe de estado no Rio de Janeiro.

Março – Revolução liberal no Piemonte, no Reino da Sardenha.

Março – O Exército austríaco entra no Reino das Duas Sicílias e restabelece o regime absolutista.

Março, 9 – São aprovadas as bases da nova Constituição Política Portuguesa.

Abril, 22 – D. João VI nomeia D. Pedro regente e seu lugar-tenente no Brasil.

Abril, 26 – Partida da Corte do Brasil para Portugal.

Março, 20 – Extinção do Tribunal do Santo Ofício – a Inquisição.

Junho, 5 – D. Pedro jura as bases da Constituição.

Julho, 3 – Entrada no Tejo das naus com D. João VI e a Corte.

Julho, 4 – D. João VI, após desembarcar na Praça do Comércio, e participar num Te Deum em sua honra na Sé, dirige-se às Cortes onde jura novamente as bases da Constituição.

Setembro, 29 – As Cortes decretam o regresso imediato do príncipe D. Pedro a Portugal, para realizar uma viagem de estudo, por Espanha, França e Inglaterra.

Dezembro, 24 – A Junta de Governo de São Paulo pede a D. Pedro para não regressar a Portugal.

1822

Setembro, 7 – «O grito do Ipiranga», independência do Brasil. D. Pedro I, o imperador, convida José Bonifácio de Andrade e Silva para organizar o primeiro ministério do novo Estado. 

Setembro, 23 – Promulgação da Constituição Portuguesa. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, apesar de ter vigorado por períodos curtos, transformou-se num documento inspirador do liberalismo português, com reflexos que percorreram todo o período da Monarquia Constitucional Portuguesa.

Outubro, 1 – D. João VI jura a Constituição. A rainha, D. Carlota Joaquina recusa-se a jurá-la, sendo transferida do Paço da Bemposta para a Quinta do Ramalhão.

Outubro, 13 – D. Pedro é aclamado imperador do Brasil e seu defensor perpétuo, com o título de D. Pedro I.

Pormenor da alegoria à Constituição representando Gomes Freire, empenhado defensor dos ideais da Revolução Francesa (AHM)

1823-1826: A Promessa de uma nova Constituição

– As dificuldades de D. João VI entre Liberais e Absolutistas, de 1823 até à sua morte em 1826.

1823

Fevereiro, 23 – Revolta antiliberal do 2.º Conde de Amarante e de outros oficiais, em Trás-os-Montes.

Abril, 7 – Invasão francesa da Espanha. Os «30.000 filhos de São Luís» vão repor o regime absolutista em Espanha.

Maio, 27 a 31 – Sublevação do infante D. Miguel, em Vila Franca de Xira (Vilafrancada). A Constituição é abolida e o regime absoluto é restabelecido. D. Miguel é nomeado comandante-chefe do Exército, com o tíitulo de generalíssimo.

Maio, 31 – D. João VI, na «Proclamação aos habitantes de Lisboa», escrita em Vila Franca, afirma rejeitar o poder absoluto, prometendo respeitar as liberdades individuais.

Junho, 18 – Nomeação de uma Junta para preparar a nova Constituição, presidida pelo marquês de Palmela. Integrava 14 membros todos representantes do tradicionalismo reformista. A Junta terminará a sua tarefa em dezembro seguinte, sem resultados.

Junho, 19 – Nomeação de uma Junta para examinar as leis das Cortes vintistas.

Setembro, 28 – Eleito Annibale Sermattei della Genga em conclave, tomando o nome de Papa Leão XII pelos cardeais conservadores («zelanti»). Mostrou sempre nostalgia dos tempos passados participando das ideias conservadoras dos soberanos restauradores, que tentavam voltar aos tempos e condições do Antigo Regime.

Outubro, 26 – Projeto de conjuração falhado, envolvendo D. Miguel e sua mãe D. Carlota Joaquina, para afastamento de D. João VI, que deveria ser preso em Vila Viçosa e substituído no trono por D. Miguel.

Dezembro, 18 – A Junta de exame do trabalho legislativo das Cortes vintistas termina os seus trabalhos. Publica-se uma Carta de Lei que revogava os decretos das Cortes.

1824

Janeiro, 4 – Carta de Lei declarando em vigor as leis tradicionais, pondo assim fim à vigência da Constituição de 1822.

Janeiro – O rei decide convocar em junho as Cortes tradicionais.

Fevereiro, 28 – O marquês de Loulé, conselheiro de D. João VI, é assassinado no Paço Real de Salvaterra de Magos.

Abril, 30 – Novo golpe de D. Miguel, contra os moderados (Abrilada). Os opositores de D. João VI prendem os principais conselheiros do rei e sequestram-no no Palácio da Bemposta. O corpo diplomático obriga à libertação do rei, que se refugia num barco no Tejo. D. Miguel é destituído do comando do Exército, e exilado, e D. Carlota Joaquina é intimada a sair de Portugal.

Maio, 13 – D. Miguel parte para o exílio, em Viena de Áustria.

Maio, 17 – Através da bulaCum multa in Urbe,o Papa Leão XII restitui à Companhia de Jesus o Colégio Romano, a Congregação Mariana e confia-lhe um Colégio dos Nobres.

Junho – Convocação das Cortes à moda antiga, que acabam por não se reunir. Revogação da Lei dos Forais.

Julho, 12 – Iniciam-se em Londres as negociações entre Portugal e o Brasil sob mediação britânica e com a participação de um representante austríaco.

Outubro, 26 – Nova tentativa de revolta militar miguelista tentando forçar a abdicação do rei e estabelecer uma regência a favor da rainha D. Carlota Joaquina.

Novembro, 15 – Reconhecimento da independência do Brasil, devido à ratificação por D. João VI do Tratado de Paz e Aliança com o Brasil.

1825

Agosto, 29 – Portugal reconhece a independência do Brasil.

Dezembro, 1 – Nicolau I sob ao trono como Imperador da Rússia e Grão-Duque da Finlândia.

1826-1832: A crise Dinástica – Da outorga da Carta Constitucional, em 1826, ao desembarque em Povolide, em 1832.

1826

Março, 6 – D. João VI nomeia um conselho de regência presidido pela infanta D. Isabel Maria. Esta decisão é intencional pois tem como pretensão impedir a subida ao poder de D. Carlota Joaquina.

Março, 10 – D. João VI morre, dando-se início ao governo da regência.

Março, 20 – O governo da regência reconhece D. Pedro, como legítimo rei de Portugal.

Abril, 26 – D. Pedro IV, no Rio de Janeiro, confirma os poderes da Regência.

Abril, 29 – Outorgada pelo rei D. Pedro IV a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa.

Maio, 2 – D. Pedro IV abdica em favor da filha, D. Maria da Glória, sob condição de esta jurar a Carta e casar com o tio D. Miguel.

S. M. I. O Senhor D. Pedro restituindo Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria Segunda, e a Carta Constitucional aos Portugueses.
Litografia de Nicolas-Eustache Maurin. 1832. Pormenor.
Museu Nacional Soares dos Reis

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VEIGA, Francisca Branco (2023),  Do pronunciamento de agosto de 1820 à crise dinástica de 1826 (breve cronologia) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [15 de Setembro de 2022].

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus.O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)