A Carta Constitucional Portuguesa de 1826: Bicentenário de uma Outorga Régia

Sátira de costumes da sociedade portuguesa de 1830, nos primeiros anos da Monarquia Liberal.
A Carta”, crónica de costumes de finais do século XIX (atribuída a “João Ribaixo”), constitui um exercício de sátira social sobre a etiqueta e a prática epistolar da sociedade portuguesa por volta de 1830 — anos iniciais de vigência da Monarquia Liberal instaurada pela Carta Constitucional de 1826. Não deve confundir-se, note-se, com o texto constitucional homónimo, apesar da coincidência lexical do título.
(BORDALO PINHEIRO, Rafael (des.); RIBAIXO, João [Ramalho Ortigão, pseud.] (texto) — “A Carta”. In: Álbum das Glórias. Lisboa: Typ. Editora Rocio, 1880-1902 [nº do fascículo e data a confirmar consoante o exemplar consultado]).

A morte de D. João VI, em 10 de março de 1826, reabriu a questão sucessória: a linha direta apontava para D. Miguel, então desterrado em Viena, uma vez que o primogénito, D. Pedro, ocupava já o trono do Brasil como imperador. Perante esta conjuntura, a fação maçónica e liberal portuguesa recusou tal solução e proclamou D. Pedro IV rei de Portugal, o qual, do Brasil, outorgou ao Reino a Carta Constitucional.

Tratou-se de um texto outorgado — e não elaborado por deputados eleitos —, o que o tornava, nesse aspeto formal, menos liberal do que a Constituição de 1822: ao rei cabiam dois poderes específicos, entre os quais o direito de veto sobre as leis votadas em Cortes, sendo uma das câmaras composta por membros de nomeação régia.

Ainda em 1826, a oposição absolutista, apoiada pelo clero, manifestou-se a favor de D. Miguel, levando D. Pedro a abdicar dos seus direitos em favor da filha, D. Maria da Glória. Para regressar a Portugal e reclamar o reino, D. Miguel comprometeu-se em noivado com a sobrinha e jurou a Carta perante a corte austríaca, sob a condição expressa, constante do próprio decreto de outorga, de que o texto fosse previamente aceite pelos três Estados do Reino. Chegado a Lisboa em 22 de fevereiro de 1828, D. Miguel reiterou publicamente o juramento de fidelidade à Carta e à futura rainha; a 26 de fevereiro, numa cerimónia solene realizada no Palácio da Ajuda perante as duas câmaras, a corte e o corpo diplomático, foi-lhe entregue o governo do país na qualidade de regente. Contudo, ao dissolver as Cortes sem convocar, como a Carta exigia, novas eleições, e sendo depois aclamado rei absoluto pelo Senado de Lisboa a 25 de abril — com o apoio de vasto conjunto da nobreza titulada —, D. Miguel anulou a Carta Constitucional e repôs as leis constitucionais tradicionais.

No plano religioso, tanto a Carta de 1826 (art.º 6.º) como a Constituição de 1838 consagravam um Estado confessionalmente católico, mantendo o beneplácito régio.

Deve-se a designação de “Carta Constitucional” precisamente ao facto de o texto ter sido outorgado pelo rei, e não redigido e votado por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, distinguindo-se nisso da Constituição de 1822.

Do ponto de vista das influências doutrinais, a Carta bebeu da Constituição brasileira de 1824 — de feição liberal, com divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judicial, à qual se somava a figura do Poder Moderador, exercido pelo próprio D. Pedro, com competência para desfazer e anular decisões dos restantes poderes —, da Carta Constitucional francesa de 4 de junho de 1814, através da qual Luís XVIII pretendera um poder executivo concentrado na monarquia, um parlamento bicameral, tolerância religiosa e direitos civis, e ainda do texto constitucional português de 1822, que lhe serviu de base.

Não obstante estas influências de matriz liberal, a Carta representou, em diversos pontos, um retrocesso face aos princípios da lei de 1822: a soberania passou a residir simultaneamente no Rei e na Nação (art.º 12.º); o Rei assumiu a supremacia política; garantiu-se a existência de uma nobreza hereditária com regalias e privilégios próprios; e, embora se mantivesse o princípio da separação de poderes — agora quatro, nos termos do art.º 11.º —, introduziu-se a novidade do poder moderador (art.º 17.º), definido como “a chave de toda a organização política”, competindo privativamente ao Rei, enquanto chefe supremo da Nação, zelar pela independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes. Manteve-se, ainda, a ausência de liberdade religiosa, reafirmando-se o catolicismo como religião oficial do Estado.

Num contexto de acentuada instabilidade política e social, a Carta conheceu três períodos de vigência, intervalados por outros regimes constitucionais, e foi objeto de três revisões através dos Atos Adicionais de 1852, 1855 e 1896:

  • 31 de julho de 1826 a 3 de maio de 1828 — período interrompido pela convocação dos três estados do reino por D. Miguel, em oposição à Carta.
  • 27 de maio de 1834 a 9 de setembro de 1836 — desde a Convenção de Évora Monte, que pôs termo à guerra civil entre absolutistas miguelistas e liberais pedristas e repôs a Carta em vigor, até à revolução de Setembro, que levou à readoção da Constituição de 1822. Seguiu-se, em 1838, um novo texto constitucional, influenciado pela Revolução Francesa de 1830 e por forte corrente liberal, que suprimiu o poder moderador e vigorou até 10 de fevereiro de 1842, inspirando-se na Constituição liberal de 1822, na própria Carta de 1826, na Constituição belga de 1831 e na Constituição espanhola de 1837.
  • 27 de janeiro de 1842 a 5 de outubro de 1910 — desde o golpe de Costa Cabral, no Porto, que restaurou a Carta, até à revolução republicana que pôs fim à monarquia.

Nota final: um legado bicentenário

Apesar da conturbada história de outorgas, jurações, anulações e restaurações que marcou a sua trajetória, a Carta Constitucional permaneceu, com interrupções, o quadro jurídico-fundamental predominante em Portugal ao longo de quase um século — um facto que, por si só, justifica a efeméride que ora se assinala. Desse percurso, talvez nenhum elemento tenha sido tão duradouro quanto a figura do Poder Moderador: concebida como “a chave de toda a organização política”, sobreviveu, sob diferentes formulações, ao próprio texto que a instituiu, deixando na cultura constitucional portuguesa uma marca que os dois séculos entretanto decorridos não apagaram.

Como referir este texto:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco, A Carta Constitucional Portuguesa de 1826: Bicentenário de uma Outorga Régia, (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [06 de Agosto de 2026].

#franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #história #HistóriaDePortugal #CartaConstitucional1826 #DPedroIV #MonarquiaLiberal #200Anos #ConstitucionalismoPortuguês #PoderModerador #BicentenárioCarta #SéculoXIX #HistóriaConstitucional

Disponível em

Do pronunciamento de agosto de 1820 à crise dinástica de 1826 (breve cronologia)

Do pronunciamento de agosto de 1820 ao Golpe da Vilafrancada, de 1823

Retratos de José Ferreira de Moura, Agostinho José Freire e Manuel Borges Carneiro
Museu da Assembleia da República
José Maria Veloso Salgado (Pintor)
1920

1820

Janeiro, 1 – Revolução liberal em Espanha. O general Riego revolta-se em Cádis, sendo acompanhado por levantamentos na Corunha, Saragoça e Barcelona. A Constituição espanhola de 1812 é restabelecida.

Fevereiro, 5 – Morte do P. Tadeusz Brzozowski , 19º Geral da Companhia de Jesus, em Polotsk, na Bielorússia. Era polaco, nascido na Prússia e fôra eleito Superior Geral da Companhia na Rússia em 1805.

Julho, 2 – Revolução liberal no Reino das Duas Sicílias, devido à sublevação do general Pepe.

Agosto, 13 – Beresford embarca para Inglaterra.

Agosto, 24 – Pronunciamento militar no Porto. Forma-se uma Junta Provisória do Governo Supremo do Reino, presidida pelo brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca.

Setembro, 6 – O Rei Fernando VII suprime a Companhia de Jesus em Espanha.

Setembro, 15 – Pronunciamento militar em Lisboa. A regência é destituída nomeando-se um Governo interino.

Setembro, 27 – A Junta Provisória e o Governo interino, chegam a acordo sobre a junção dos dois órgãos de governo. Cria-se uma «Junta Provisional do Governo Supremo do Reino», presidida pelo principal Freire, decano da Igreja de Lisboa, tendo como vice-presidente António da Silveira Pinto da Fonseca, e uma «Junta Provisional Preparatória das Cortes», presidida pelo conde de Sampaio, e tendo como vice-presidente o conde de Resende.

Outubro, 9 – Abre a Congregação Geral XX, a primeira da Companhia de Jesus restaurada. É eleito 20º geral Luigi Fortis, italiano, de Verona.

Outubro, 10 – Beresford, chega a Lisboa, mas é impedido de desembarcar.

Outubro, 14 – O Papa confirma todas as profissões feitas pela Companhia de Jesus desde a sua extinção até ao presente, incluindo a recente Congregação Geral e a eleição do Geral.

Outubro, 17 – Chega ao Rio de Janeiro a notícia da revolução do Porto.

Novembro, 11 – Eclosão de um conflito no dia de São Martinho (a Martinhada), que opôs uma fação composta de todo o tipo de grupos políticos e sociais, mas dominada sobretudo pelos grupos mais conservadores do exército e da sociedade, a outra composta de liberais moderados. O brigadeiro António Silveira Pinto da Fonseca e outros membros conservadores são afastados dos órgãos de governo.

– Chega ao Rio de Janeiro a notícia da adesão de Lisboa à revolução do Porto.

Novembro, 19 – No Congresso de Troppau (outubro a dezembro) é formulado explicitamente a política de intervenção e de reação contra todo o movimento liberal.

1821

Janeiro, 26 – Reunião das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, escolhida em eleições por sufrágio indireto. As sessões realizam-se no Convento das Necessidades.

Janeiro, 30 – As Cortes decretam a formação de um Conselho de Regência, para exercer o poder executivo em nome de D. João VI.

Fevereiro, 10 – Na Baía, Brasil, a guarnição militar cria uma junta governativa que jura fidelidade a D. João VI e à futura Constituição a promulgar em Portugal.

Fevereiro, 12 – Decreto amnistiando todos os cidadãos que tinham sido perseguidos desde 1807, pelas suas ideias políticas.

Fevereiro, 18 – D. João VI decreta que o príncipe D. Pedro irá para Lisboa.

Fevereiro, 26 – Golpe de estado no Rio de Janeiro.

Março – Revolução liberal no Piemonte, no Reino da Sardenha.

Março – O Exército austríaco entra no Reino das Duas Sicílias e restabelece o regime absolutista.

Março, 9 – São aprovadas as bases da nova Constituição Política Portuguesa.

Abril, 22 – D. João VI nomeia D. Pedro regente e seu lugar-tenente no Brasil.

Abril, 26 – Partida da Corte do Brasil para Portugal.

Março, 20 – Extinção do Tribunal do Santo Ofício – a Inquisição.

Junho, 5 – D. Pedro jura as bases da Constituição.

Julho, 3 – Entrada no Tejo das naus com D. João VI e a Corte.

Julho, 4 – D. João VI, após desembarcar na Praça do Comércio, e participar num Te Deum em sua honra na Sé, dirige-se às Cortes onde jura novamente as bases da Constituição.

Setembro, 29 – As Cortes decretam o regresso imediato do príncipe D. Pedro a Portugal, para realizar uma viagem de estudo, por Espanha, França e Inglaterra.

Dezembro, 24 – A Junta de Governo de São Paulo pede a D. Pedro para não regressar a Portugal.

1822

Setembro, 7 – «O grito do Ipiranga», independência do Brasil. D. Pedro I, o imperador, convida José Bonifácio de Andrade e Silva para organizar o primeiro ministério do novo Estado. 

Setembro, 23 – Promulgação da Constituição Portuguesa. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, apesar de ter vigorado por períodos curtos, transformou-se num documento inspirador do liberalismo português, com reflexos que percorreram todo o período da Monarquia Constitucional Portuguesa.

Outubro, 1 – D. João VI jura a Constituição. A rainha, D. Carlota Joaquina recusa-se a jurá-la, sendo transferida do Paço da Bemposta para a Quinta do Ramalhão.

Outubro, 13 – D. Pedro é aclamado imperador do Brasil e seu defensor perpétuo, com o título de D. Pedro I.

Pormenor da alegoria à Constituição representando Gomes Freire, empenhado defensor dos ideais da Revolução Francesa (AHM)

1823-1826: A Promessa de uma nova Constituição

– As dificuldades de D. João VI entre Liberais e Absolutistas, de 1823 até à sua morte em 1826.

1823

Fevereiro, 23 – Revolta antiliberal do 2.º Conde de Amarante e de outros oficiais, em Trás-os-Montes.

Abril, 7 – Invasão francesa da Espanha. Os «30.000 filhos de São Luís» vão repor o regime absolutista em Espanha.

Maio, 27 a 31 – Sublevação do infante D. Miguel, em Vila Franca de Xira (Vilafrancada). A Constituição é abolida e o regime absoluto é restabelecido. D. Miguel é nomeado comandante-chefe do Exército, com o tíitulo de generalíssimo.

Maio, 31 – D. João VI, na «Proclamação aos habitantes de Lisboa», escrita em Vila Franca, afirma rejeitar o poder absoluto, prometendo respeitar as liberdades individuais.

Junho, 18 – Nomeação de uma Junta para preparar a nova Constituição, presidida pelo marquês de Palmela. Integrava 14 membros todos representantes do tradicionalismo reformista. A Junta terminará a sua tarefa em dezembro seguinte, sem resultados.

Junho, 19 – Nomeação de uma Junta para examinar as leis das Cortes vintistas.

Setembro, 28 – Eleito Annibale Sermattei della Genga em conclave, tomando o nome de Papa Leão XII pelos cardeais conservadores («zelanti»). Mostrou sempre nostalgia dos tempos passados participando das ideias conservadoras dos soberanos restauradores, que tentavam voltar aos tempos e condições do Antigo Regime.

Outubro, 26 – Projeto de conjuração falhado, envolvendo D. Miguel e sua mãe D. Carlota Joaquina, para afastamento de D. João VI, que deveria ser preso em Vila Viçosa e substituído no trono por D. Miguel.

Dezembro, 18 – A Junta de exame do trabalho legislativo das Cortes vintistas termina os seus trabalhos. Publica-se uma Carta de Lei que revogava os decretos das Cortes.

1824

Janeiro, 4 – Carta de Lei declarando em vigor as leis tradicionais, pondo assim fim à vigência da Constituição de 1822.

Janeiro – O rei decide convocar em junho as Cortes tradicionais.

Fevereiro, 28 – O marquês de Loulé, conselheiro de D. João VI, é assassinado no Paço Real de Salvaterra de Magos.

Abril, 30 – Novo golpe de D. Miguel, contra os moderados (Abrilada). Os opositores de D. João VI prendem os principais conselheiros do rei e sequestram-no no Palácio da Bemposta. O corpo diplomático obriga à libertação do rei, que se refugia num barco no Tejo. D. Miguel é destituído do comando do Exército, e exilado, e D. Carlota Joaquina é intimada a sair de Portugal.

Maio, 13 – D. Miguel parte para o exílio, em Viena de Áustria.

Maio, 17 – Através da bulaCum multa in Urbe,o Papa Leão XII restitui à Companhia de Jesus o Colégio Romano, a Congregação Mariana e confia-lhe um Colégio dos Nobres.

Junho – Convocação das Cortes à moda antiga, que acabam por não se reunir. Revogação da Lei dos Forais.

Julho, 12 – Iniciam-se em Londres as negociações entre Portugal e o Brasil sob mediação britânica e com a participação de um representante austríaco.

Outubro, 26 – Nova tentativa de revolta militar miguelista tentando forçar a abdicação do rei e estabelecer uma regência a favor da rainha D. Carlota Joaquina.

Novembro, 15 – Reconhecimento da independência do Brasil, devido à ratificação por D. João VI do Tratado de Paz e Aliança com o Brasil.

1825

Agosto, 29 – Portugal reconhece a independência do Brasil.

Dezembro, 1 – Nicolau I sob ao trono como Imperador da Rússia e Grão-Duque da Finlândia.

1826-1832: A crise Dinástica – Da outorga da Carta Constitucional, em 1826, ao desembarque em Povolide, em 1832.

1826

Março, 6 – D. João VI nomeia um conselho de regência presidido pela infanta D. Isabel Maria. Esta decisão é intencional pois tem como pretensão impedir a subida ao poder de D. Carlota Joaquina.

Março, 10 – D. João VI morre, dando-se início ao governo da regência.

Março, 20 – O governo da regência reconhece D. Pedro, como legítimo rei de Portugal.

Abril, 26 – D. Pedro IV, no Rio de Janeiro, confirma os poderes da Regência.

Abril, 29 – Outorgada pelo rei D. Pedro IV a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa.

Maio, 2 – D. Pedro IV abdica em favor da filha, D. Maria da Glória, sob condição de esta jurar a Carta e casar com o tio D. Miguel.

S. M. I. O Senhor D. Pedro restituindo Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria Segunda, e a Carta Constitucional aos Portugueses.
Litografia de Nicolas-Eustache Maurin. 1832. Pormenor.
Museu Nacional Soares dos Reis

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023),  Do pronunciamento de agosto de 1820 à crise dinástica de 1826 (breve cronologia) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [15 de Setembro de 2022].

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus.O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)