O 5 de Outubro de 1910 e as Reações Contra as Ordens Religiosas

Litografia colorida, da autoria de Cândido da Silva (?) alusiva à revolução que deflagrou na noite de 3 de Outubro de 1910, em Lisboa, e que conduziu à proclamação da República Portuguesa 

A monarquia portuguesa manteve-se em vigor até Outubro de 1910, tendo como último soberano D. Manuel II, que subira ao trono em 1908, na sequência do regicídio que vitimou o seu pai, D. Carlos I, e o seu irmão, o Príncipe Real D. Luís Filipe.

No dia 4 de Outubro de 1910, perante as movimentações militares e populares que indicavam a iminente implantação da República, e num contexto de forte instabilidade política e social em Lisboa, o monarca decidiu afastar-se da capital. Partiu inicialmente para Mafra, onde se encontrava parte da guarnição real, seguindo depois para a Ericeira, de onde embarcou rumo a Gibraltar. Pouco tempo depois, fixou residência em Inglaterra, país que o acolheu até ao fim da sua vida.

A partida de D. Manuel II simbolizou o término de mais de sete séculos de monarquia em Portugal e marcou o início de uma nova etapa na história nacional — a Primeira República.

“Expulsão dos jesuítas em 10 de Outubro de 1910”. Bilhete postal com ilustração satírica alusiva às políticas anti-clericais de Afonso Costa.

O gesto do retratado e a composição espacial são apropriados do óleo de Louis-Michel van Loo que retrata o Marquês de Pombal – traçando com este um paralelo nas políticas anti-clericais. Data:  1910.

A Implantação da República, a 5 de Outubro de 1910, é um dos marcos mais importantes da história contemporânea portuguesa. Porém, além da mudança de regime político, esse dia e os seguintes foram também palco de episódios de tensão entre o novo poder republicano e as instituições religiosas. Este artigo revisita esses acontecimentos e analisa o impacto das medidas que viriam a definir as novas relações entre o Estado e a Igreja em Portugal.

O contexto e os acontecimentos

Na manhã de 5 de Outubro de 1910, registaram-se vários episódios de hostilidade dirigidos a instituições religiosas, em particular à Companhia de Jesus. O colégio dos jesuítas de Campolide foi invadido, tendo sido detidos o reitor, Padre Alexandre de Faria Barros, vários professores religiosos e alguns empregados. Os detidos foram conduzidos ao quartel de Artilharia 1, onde foram identificados e posteriormente enviados para o Limoeiro. Por razões de segurança, acabaram transferidos para Caxias, acompanhados por uma multidão que assistiu ao percurso.

Em Torres Vedras, o colégio do Barro foi alvo de uma busca com o objetivo de encontrar documentos considerados comprometedores. O episódio ficou marcado por atos de desordem e vandalismo. Em Setúbal e em Vale de Rosal ocorreram igualmente invasões a residências pertencentes a religiosos, conduzidas por grupos armados. Na época, os jesuítas eram frequentemente identificados como opositores à nova ordem republicana, sendo acusados de dificultar a difusão dos ideais democráticos.

As ações prolongaram-se nos dias seguintes. O convento dos Quelhas foi revistado por populares e por elementos da cavalaria, que procuravam armas e explosivos. O convento das Trinas também foi alvo de uma invasão, tendo sido evitados incidentes de maior gravidade. Estes acontecimentos decorreram num contexto de forte tensão política e social, marcado pela transição do regime monárquico para o republicano e por um acentuado anticlericalismo em alguns setores da sociedade.

A Lei da Separação

Afonso Costa assina a Lei de Separação da Igreja e do Estado, a 20 de Abril de 1911.

A 20 de Abril de 1911, o Governo Provisório da República aprovou a Lei de Separação do Estado das Igrejas, redigida por Afonso Costa, então ministro da Justiça e dos Cultos. Publicada no Diário do Governo nº 92 do dia seguinte, a lei consolidou juridicamente a separação entre as instituições religiosas e o Estado português. Inspirada pelos princípios do laicismo e da liberdade de consciência, visava limitar a influência clerical nas esferas política, social e educativa, tanto no território continental como no ultramarino.

O 5 de Outubro de 1910 marcou, assim, não apenas a mudança de regime político em Portugal, mas também o início de uma nova fase nas relações entre o Estado e a Igreja. A partir desse momento, consolidou-se uma política laica que procurou redefinir o papel da religião na sociedade portuguesa, estabelecendo as bases de um Estado moderno e secular.

A Lei é constituída por sete capítulos:

I – Da Liberdade de consciência e de culto;

II – Das corporações e entidades encarregadas do culto;

III – Da fiscalização do culto público;

IV – Da propriedade e encargos dos edifícios;

V – Do destino dos edifícios e bens;

VI – Das pensões aos ministros da religião catholicos;

VII – Disposições geraes e transitorias

“O Século: suplemento humorístico”, 8 de dezembro de 1910.

O Decreto de 8 de Outubro de 1910 e a Expulsão das Congregações Religiosas

Poucos dias após a Implantação da República, o novo governo português iniciou um conjunto de medidas destinadas a reorganizar as relações entre o Estado e a Igreja. Entre as primeiras decisões destacou-se o decreto de 8 de Outubro de 1910, que retomou antigas leis relativas à expulsão das ordens religiosas e determinou a incorporação dos seus bens na posse do Estado.

Contexto e conteúdo do decreto

O decreto com força de lei, datado de 8 de Outubro de 1910 e emitido pelo Ministério da Justiça, estabelecia a continuação em vigor de três diplomas históricos: as leis de 3 de Setembro de 1759 e de 28 de Agosto de 1767, referentes à expulsão dos jesuítas, e a lei de 28 de Maio de 1834, que determinava o encerramento dos conventos. Ao mesmo tempo, o novo decreto revogava o de 18 de Abril de 1901, que tinha autorizado a constituição de congregações religiosas durante a Monarquia Constitucional.

Com esta medida, o governo republicano procurava reforçar a política de laicização do Estado e a separação entre as instituições religiosas e a esfera pública. Nas semanas seguintes, foram publicados vários decretos e portarias complementares que designaram comissões responsáveis por proceder ao arrolamento dos bens das congregações, à aposição de selos e à sua integração progressiva no património do Estado.

Destino dos bens e impacto imediato

O processo de arrolamento visava garantir que os bens das congregações passassem legalmente para a posse pública. No entanto, na prática, parte desse património acabou por não permanecer sob administração estatal. Alguns imóveis e propriedades foram alienados, vendidos ou transferidos para particulares, nem sempre de forma centralizada ou regulamentada.

O decreto de 8 de Outubro de 1910 representou, assim, uma das primeiras medidas estruturais do novo regime republicano, ao reafirmar a separação entre o poder civil e o religioso e ao retomar legislação de séculos anteriores, adaptando-a ao contexto político do início do século XX.

1910-10-10 – Expulsão dos jesuítas, encerramento dos conventos, congregações religiosas, colégios, etc., e os todos os seus bens declarados pertença do Estado, etc – in Diário do Governo (Decreto de 8 de Outubro de 1910)
https://www.estudosportugueses.com/uploads/1/1/3/4/113423301/1910-10-10_-_dg_-_expulsao_dos_jesu%C3%ADtas_e_encerramento_dos_conventos_etc.pdf

Conclusão

A aprovação deste decreto consolidou juridicamente a posição da República face às ordens religiosas, antecipando a Lei de Separação do Estado das Igrejas, promulgada em 1911. As medidas tomadas a partir de Outubro de 1910 definiram o rumo das políticas religiosas da Primeira República e tiveram um impacto duradouro na organização social, política e patrimonial do país.

VER, INCLUSIVE, Outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa de Portugal. In https://franciscabrancoveiga.com/2024/08/06/outono-de-1910-a-companhia-de-jesus-foi-pela-terceira-vez-expulsa-de-portugal/

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VEIGA, Francisca Branco (2024), O 5 de Outubro de 1910 e as Reações Contra as Ordens Religiosas (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [6 de Agosto de 2024].

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Outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa de Portugal

No dia 8 de outubro de 1910 foram novamente expulsos de Portugal os jesuítas.

Após a implementação da República em Portugal, a 5 de outubro de 1910, as ações laicistas do governo Republicano atingiram as ordens religiosas. Com os decretos do novo sistema político, os religiosos da Companhia de Jesus exilaram-se em diversos países, sobretudo na Espanha, Itália e no Brasil.

Litografia colorida, da autoria de Cândido da Silva (?) alusiva à revolução que deflagrou na noite de 3 de Outubro de 1910, em Lisboa, e que conduziu à proclamação da República Portuguesa (Nota A)
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O historiador jesuíta Francisco Rodrigues, recorda as diversas dificuldades porque passaram os seus irmãos no exercício das suas atividades:

«As leis pombalinas que ainda se mantinham de pé e a cada momento se ouviam citar para ameaço de extermínio, obrigavam-na a retrahir-se prudentemente, a viver como escondida, sem poder levantar o rosto com desassombro nem sequer declarar abertamente o seu nome. Por outro lado as antipathias nascidas de velhos preconceitos, enraizadas em tantos espíritos, que facilmente se assustavam com o espectro jesuitico, a falta de protecção oficial, antes não raro a má vontade dos governantes, de quando em quando a perseguição declarada e a continua vexação de uma imprensa adversa e desenfreada, eram obstáculos em demasia, que peava o desenvolvimento da nova Corporação e lhes atavam as mãos e tolhiam os movimentos necessários ao seu progresso. Contudo, não obstante as remoras que lhe impediam o passo, chegou pela força da sua vitalidade a dirigir uns dezoito estabelecimentos de formação, além dos multiplicadíssimos ministérios sacerdotaes que exercia no reino e missões em esfera cada dia mais vasta» (Rodrigues 1917, p. 556)[1]

Todas as atividades dos jesuítas foram interrompidas drasticamente, com a restauração das leis de Marquês do Pombal contra os Jesuítas e o decreto de 20 de maio de Joaquim António de Aguiar de 1834[2]. Estas tinham criado na sociedade portuguesa um ambiente de desconfiança e de hostilidade em relação à Igreja católica, e em particular aos jesuítas. Posteriormente, uma série de medidas deram força de lei à política de dessacralização da sociedade (Carvalho 2013).

Logo depois da proclamação da República, o Governo Provisório iniciava a publicação de uma série de decretos com força de lei, atentatória das liberdades e dos direitos da Igreja católica. 

Medidas que deram força de lei à política de dessacralização da sociedade 1910-1911
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In summa, no outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa e espoliada dos seus bens em Portugal.

Jesuítas Portugueses disfarçados, em Puerto de Santa Maria (Cádis, Andaluzia) (Azevedo 1914, p. VII)


Nota A – Descrição da litografia

Da esquerda para a direita: o bombardeamento do Palácio das Necessidades; a fuga da família real, na Ericeira; a prisão dos Jesuítas para o forte de Caxias; os combates nas ruas de Lisboa; a posição da Artilharia na Rotunda; os populares entrincheirados na Rotunda.

Ao centro, uma alegoria representando a República por entre os populares que testemunharam a proclamação na Praça do Município.

Ao centro e em primeiro plano, os elementos do Governo Provisório saúdam Machado Santos, líder militar vitorioso; sob estes, um dragão, símbolo da Casa de Bragança e do exército monárquico, jaz por terra, junto com a Coroa de Portugal. 

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[1] RODRIGUES, Francisco, SJ. – A formação intellectual do jesuita : leis e factos. Porto: Livr. Magalhães e Moniz, 1917, p. 556.

[2] O diploma de 8 de outubro (cujo conteúdo se manteve no art.º 3.º da Constituição de 1911), anulava o decreto de 18 de abril de 1901 e repunha em vigor a legislação pombalina de 3 de setembro de 1759 e de 28  de agosto de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas, e ainda a lei de 28 de maio de 1834, que extinguia as casas religiosas e todas as Ordens Regulares.

Para conhecimento geral transcreve-se pormenores do decreto referentes aos Jesuítas:

«DECRETO COM FORÇA DE LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1910

O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1º: Continua a vigorar como lei da República a de 3 de Setembro de 1759, promulgada sob o regime absoluto e pela qual os jesuítas foram havidos por desnaturalizados e proscritos, e se mandou que efectivamente fossem expulsos de todo o país e seus domínios «para nele mais não poderem entrar.

[…] Artigo 5º: Em consequência e de harmonia com o disposto nos artigos 1º a 3º e nos diplomas aí referidos serão expulsos do território da República todos os membros da chamada Companhia de Jesus, qualquer que seja a denominação sob que ela ou eles se disfarcem […]

Artigo 8º: Os bens das associações ou casas religiosas serão arrolados e avaliados, precedendo imposição de selos e os das casas ocupadas pelos jesuítas, tanto móveis como imóveis, serão desde logo declarados pertença do Estado. […]

Dado nos paços do Governo da República, aos 8 de Outubro de 1910. = Joaquim Teófilo Braga = António José de Almeida = Afonso Costa = António Xavier Correia Barreto = Amaro de Azevedo Gomes = Bernardino Machado.». In Diário do Governo, n.º 4/10, Série I, de 1910-10-10.

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VEIGA, Francisca Branco (2024), Outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa de Portugal (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [6 de Agosto de 2024].

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