Bicentenário da morte de D. João VI, em 10 de março de 1826 – D. João VI em oração: entre a Capela Real e o oratório privado

Em Queluz existem dois espaços que nos permitem aproximar-nos de duas dimensões da religiosidade de D. João VI: a Capela Real e o seu oratório privado.

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Retrato de Dom João VI, pintado no início do século XIX pelo artista luso-brasileiro José Leandro de Carvalho (Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro, Brasil).
A presença da Coroa Real ao lado de D. João VI, em vez de estar colocada na sua cabeça, liga-se diretamente à consagração de Portugal a Nossa Senhora da Conceição (Voto de D. João IV (1646)).

O bicentenário da morte de D. João VI constitui uma oportunidade para revisitar uma dimensão fundamental da sua vida e do seu reinado: a relação com a religião.

No Palácio Nacional de Queluz, essa relação pode ser observada através de dois espaços distintos, mas complementares: a Capela Real, integrada no cerimonial da corte, e o oratório privado dos aposentos do monarca, destinado a uma prática religiosa mais reservada.

É precisamente esta proximidade entre o espaço público da devoção régia e o espaço privado da oração que permite compreender melhor a presença da religião na vida de D. João VI.

A religião no espaço da corte

A religião ocupava um lugar importante na vida da monarquia portuguesa. As celebrações litúrgicas, as festas religiosas e os diferentes momentos do cerimonial régio faziam parte do quotidiano da corte e contribuíam para tornar visível a relação entre a Coroa e a religião católica.

Em Queluz, a Capela Real constituía um dos espaços dessa vivência religiosa. A sua arquitectura, a decoração e a organização do espaço testemunham a importância atribuída ao culto no contexto da residência régia.

A participação do soberano nas cerimónias religiosas tinha, naturalmente, uma dimensão pública. O rei encontrava-se integrado num conjunto de práticas e rituais que davam expressão à própria ordem da corte.

Mas esta dimensão pública não esgota a relação de D. João VI com a religião.

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Capela Real (@Palácio Nacional de Queluz)

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Coro Alto da Capela do Palácio Nacional de Queluz.
Esta magnífica estrutura elevada de madeira dourada e policromada servia de lugar reservado à orquestra, aos músicos e aos cantores durante as celebrações litúrgicas da Família Real.

Um espaço diferente: o oratório privado

Nos aposentos de D. João VI existia um outro espaço destinado à oração: o seu oratório privado.

É aqui que a leitura da religiosidade do monarca ganha uma dimensão particularmente interessante.

Ao contrário da Capela Real, associada ao culto e ao cerimonial da família régia, o oratório encontrava-se integrado numa área mais reservada dos aposentos do rei. Segundo a investigação realizada pela Parques de Sintra, era o espaço onde D. João VI se recolhia quotidianamente em oração.

A recente reconstituição deste espaço, apresentada em 10 de março de 2026, permite-nos hoje aproximar-nos dessa dimensão menos visível da vida do monarca.

Não se trata apenas de reconstruir uma sala.

Trata-se de recuperar um espaço de devoção e, através dele, alguns dos objectos que fizeram parte da experiência religiosa de D. João VI.

📸 @franciscabrancoveiga

«São João Baptista com o Cordeiro»
Autor: Arnaud Pallière (1784–1862)
📸 @franciscabrancoveiga

As imagens da devoção do rei

A investigação realizada para a reconstituição do oratório partiu de diferentes tipos de documentação, entre os quais uma fotografia de 1905, inventários históricos e fontes iconográficas. A conjugação destas informações permitiu identificar peças que pertenciam ao espaço e compreender a sua disposição.

Entre elas destaca-se a pintura de São João Baptista com o Cordeiro, de Arnaud Pallière (1784–1862).

A escolha desta representação não é indiferente: São João Baptista era o santo onomástico de D. João VI.

A pintura apresenta ainda uma característica particularmente significativa. A pequena tela foi aumentada no Brasil, mas manteve-se destacável e portátil, permitindo que o monarca a levasse consigo nas suas deslocações. Após o regresso do Brasil, em 1821, D. João VI determinou que fosse colocada no seu oratório de Queluz. A obra permaneceu associada a esse espaço e encontra-se documentada nos inventários posteriores.

Temos, portanto, algo mais do que uma imagem religiosa colocada num espaço palaciano.

Temos um objecto concretamente associado à vontade do próprio monarca e ao espaço onde se recolhia para rezar.

É um pequeno vestígio material, mas permite-nos aproximar de uma dimensão da religiosidade de D. João VI que não é tão facilmente apreendida através do cerimonial público.

«São José com o Menino»
Autoria é atribuída à Infanta D. Maria Francisca Benedita
A infanta (1746–1829), que foi Princesa do Brasil e cunhada de D. João VI, era uma pintora amadora talentosa, tendo deixado várias obras de temática religiosa que hoje enriquecem o acervo histórico dos palácios nacionais portugueses.
📸 @franciscabrancoveiga

Um pequeno espaço, muitas histórias

«Santa Maria Madalena»
Autoria: Domingos Sequeira
📸 @franciscabrancoveiga

A reconstituição do oratório permitiu igualmente recuperar outras obras relacionadas com a sua decoração.

Entre elas encontra-se Santa Maria Madalena, de Domingos Sequeira, realizada durante a permanência do artista em Roma, e Nossa Senhora da Conceição, de Jean-Baptiste Debret, pintada no Rio de Janeiro em 1816. Esta última acompanhou D. João VI no seu regresso a Portugal, em 1821.

Também a pintura de São José com o Menino, atribuída à Infanta D. Maria Francisca Benedita, está relacionada com o conjunto de obras associado ao oratório dos aposentos de D. João VI. A sua presença acrescenta outra dimensão à leitura do espaço e da cultura religiosa da família régia.

A importância destas obras não reside apenas no seu valor artístico.

A sua reunião num espaço de oração permite-nos perceber como as imagens religiosas participavam na construção de um ambiente devocional próprio do soberano.

Entre a devoção régia e a devoção pessoal

A existência, em Queluz, destes dois espaços de oração convida-nos a estabelecer uma distinção importante.

Na Capela Real, encontramos a religião integrada no espaço e no cerimonial da corte.

No oratório privado, aproximamo-nos de uma prática mais reservada, ligada ao quotidiano religioso do monarca.

Não devemos, contudo, transformar esta diferença numa oposição absoluta entre uma religião “pública” e outra exclusivamente “privada”. A religiosidade de um soberano do início do século XIX não pode ser separada facilmente da sua condição régia.

O que o oratório nos permite fazer é aproximar-nos de uma dimensão que o cerimonial, por si só, não consegue revelar.

É precisamente por isso que este pequeno espaço assume uma importância histórica tão grande.

Através dele, podemos observar não apenas o rei perante a corte, mas também o rei no espaço da oração.

Queluz e a transição de um mundo

D. João VI morreu em 1826, num momento de profunda transformação política.

A Revolução Liberal de 1820, a independência do Brasil e a crise sucessória portuguesa tinham alterado profundamente o quadro político em que a monarquia se movia.

A sua morte situa-se, assim, num período de transição entre uma cultura política profundamente marcada pelas estruturas do Antigo Regime e uma nova ordem constitucional.

A religião não desapareceu desse novo mundo. Pelo contrário, continuaria a desempenhar um papel importante na sociedade e na política portuguesa ao longo do século XIX, embora em contextos e sob formas diferentes.

É nesse quadro que a religiosidade de D. João VI deve ser entendida.

A sua devoção não era uma realidade separada da condição régia. Mas também não pode ser reduzida à simples representação pública do poder.

O oratório de Queluz mostra-nos precisamente essa zona de contacto: um espaço integrado na residência do rei, destinado ao culto, mas suficientemente reservado para nos aproximar de uma dimensão mais íntima da sua prática religiosa.

Conclusão

No bicentenário da morte de D. João VI, o oratório privado de Queluz oferece-nos uma oportunidade singular para olhar para o monarca através dos espaços e dos objectos que acompanharam a sua vivência religiosa.

Entre a Capela Real, onde a religião fazia parte do cerimonial da corte, e o oratório privado, onde D. João VI se recolhia para rezar, encontramos duas dimensões de uma mesma cultura religiosa.

A primeira era pública e cerimonial.

A segunda era mais reservada e pessoal.

Nenhuma delas, isoladamente, explica a religiosidade do monarca.

Mas, juntas, permitem-nos compreender melhor a presença da religião na vida de D. João VI e perceber como, dentro do próprio Palácio de Queluz, o rei e o homem de devoção partilhavam os mesmos espaços, embora em circunstâncias diferentes.

Talvez seja precisamente por isso que a reconstituição deste pequeno oratório seja tão importante.

Porque, por detrás do cerimonial da monarquia, também existia um homem que rezava.

E é nesse pequeno espaço de oração que hoje podemos aproximar-nos dele.

Palavras-chave

D. João VI; bicentenário da morte; Palácio Nacional de Queluz; oratório privado; Capela Real; religião; devoção régia; devoção privada; catolicismo; monarquia portuguesa; cultura religiosa; corte portuguesa; Arnaud Pallière; São João Baptista; Domingos Sequeira; Jean-Baptiste Debret; património histórico; Parques de Sintra.

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VEIGA, Francisca Branco, Bicentenário da morte de D. João VI, em 10 de março de 1826 – D. João VI, a religião e o Palácio de Queluz (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [05 de Setembro de 2026].

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O 5 de Outubro de 1910 e as Reações Contra as Ordens Religiosas

Litografia colorida, da autoria de Cândido da Silva (?) alusiva à revolução que deflagrou na noite de 3 de Outubro de 1910, em Lisboa, e que conduziu à proclamação da República Portuguesa 

A monarquia portuguesa manteve-se em vigor até Outubro de 1910, tendo como último soberano D. Manuel II, que subira ao trono em 1908, na sequência do regicídio que vitimou o seu pai, D. Carlos I, e o seu irmão, o Príncipe Real D. Luís Filipe.

No dia 4 de Outubro de 1910, perante as movimentações militares e populares que indicavam a iminente implantação da República, e num contexto de forte instabilidade política e social em Lisboa, o monarca decidiu afastar-se da capital. Partiu inicialmente para Mafra, onde se encontrava parte da guarnição real, seguindo depois para a Ericeira, de onde embarcou rumo a Gibraltar. Pouco tempo depois, fixou residência em Inglaterra, país que o acolheu até ao fim da sua vida.

A partida de D. Manuel II simbolizou o término de mais de sete séculos de monarquia em Portugal e marcou o início de uma nova etapa na história nacional — a Primeira República.

“Expulsão dos jesuítas em 10 de Outubro de 1910”. Bilhete postal com ilustração satírica alusiva às políticas anti-clericais de Afonso Costa.

O gesto do retratado e a composição espacial são apropriados do óleo de Louis-Michel van Loo que retrata o Marquês de Pombal – traçando com este um paralelo nas políticas anti-clericais. Data:  1910.

A Implantação da República, a 5 de Outubro de 1910, é um dos marcos mais importantes da história contemporânea portuguesa. Porém, além da mudança de regime político, esse dia e os seguintes foram também palco de episódios de tensão entre o novo poder republicano e as instituições religiosas. Este artigo revisita esses acontecimentos e analisa o impacto das medidas que viriam a definir as novas relações entre o Estado e a Igreja em Portugal.

O contexto e os acontecimentos

Na manhã de 5 de Outubro de 1910, registaram-se vários episódios de hostilidade dirigidos a instituições religiosas, em particular à Companhia de Jesus. O colégio dos jesuítas de Campolide foi invadido, tendo sido detidos o reitor, Padre Alexandre de Faria Barros, vários professores religiosos e alguns empregados. Os detidos foram conduzidos ao quartel de Artilharia 1, onde foram identificados e posteriormente enviados para o Limoeiro. Por razões de segurança, acabaram transferidos para Caxias, acompanhados por uma multidão que assistiu ao percurso.

Em Torres Vedras, o colégio do Barro foi alvo de uma busca com o objetivo de encontrar documentos considerados comprometedores. O episódio ficou marcado por atos de desordem e vandalismo. Em Setúbal e em Vale de Rosal ocorreram igualmente invasões a residências pertencentes a religiosos, conduzidas por grupos armados. Na época, os jesuítas eram frequentemente identificados como opositores à nova ordem republicana, sendo acusados de dificultar a difusão dos ideais democráticos.

As ações prolongaram-se nos dias seguintes. O convento dos Quelhas foi revistado por populares e por elementos da cavalaria, que procuravam armas e explosivos. O convento das Trinas também foi alvo de uma invasão, tendo sido evitados incidentes de maior gravidade. Estes acontecimentos decorreram num contexto de forte tensão política e social, marcado pela transição do regime monárquico para o republicano e por um acentuado anticlericalismo em alguns setores da sociedade.

A Lei da Separação

Afonso Costa assina a Lei de Separação da Igreja e do Estado, a 20 de Abril de 1911.

A 20 de Abril de 1911, o Governo Provisório da República aprovou a Lei de Separação do Estado das Igrejas, redigida por Afonso Costa, então ministro da Justiça e dos Cultos. Publicada no Diário do Governo nº 92 do dia seguinte, a lei consolidou juridicamente a separação entre as instituições religiosas e o Estado português. Inspirada pelos princípios do laicismo e da liberdade de consciência, visava limitar a influência clerical nas esferas política, social e educativa, tanto no território continental como no ultramarino.

O 5 de Outubro de 1910 marcou, assim, não apenas a mudança de regime político em Portugal, mas também o início de uma nova fase nas relações entre o Estado e a Igreja. A partir desse momento, consolidou-se uma política laica que procurou redefinir o papel da religião na sociedade portuguesa, estabelecendo as bases de um Estado moderno e secular.

A Lei é constituída por sete capítulos:

I – Da Liberdade de consciência e de culto;

II – Das corporações e entidades encarregadas do culto;

III – Da fiscalização do culto público;

IV – Da propriedade e encargos dos edifícios;

V – Do destino dos edifícios e bens;

VI – Das pensões aos ministros da religião catholicos;

VII – Disposições geraes e transitorias

“O Século: suplemento humorístico”, 8 de dezembro de 1910.

O Decreto de 8 de Outubro de 1910 e a Expulsão das Congregações Religiosas

Poucos dias após a Implantação da República, o novo governo português iniciou um conjunto de medidas destinadas a reorganizar as relações entre o Estado e a Igreja. Entre as primeiras decisões destacou-se o decreto de 8 de Outubro de 1910, que retomou antigas leis relativas à expulsão das ordens religiosas e determinou a incorporação dos seus bens na posse do Estado.

Contexto e conteúdo do decreto

O decreto com força de lei, datado de 8 de Outubro de 1910 e emitido pelo Ministério da Justiça, estabelecia a continuação em vigor de três diplomas históricos: as leis de 3 de Setembro de 1759 e de 28 de Agosto de 1767, referentes à expulsão dos jesuítas, e a lei de 28 de Maio de 1834, que determinava o encerramento dos conventos. Ao mesmo tempo, o novo decreto revogava o de 18 de Abril de 1901, que tinha autorizado a constituição de congregações religiosas durante a Monarquia Constitucional.

Com esta medida, o governo republicano procurava reforçar a política de laicização do Estado e a separação entre as instituições religiosas e a esfera pública. Nas semanas seguintes, foram publicados vários decretos e portarias complementares que designaram comissões responsáveis por proceder ao arrolamento dos bens das congregações, à aposição de selos e à sua integração progressiva no património do Estado.

Destino dos bens e impacto imediato

O processo de arrolamento visava garantir que os bens das congregações passassem legalmente para a posse pública. No entanto, na prática, parte desse património acabou por não permanecer sob administração estatal. Alguns imóveis e propriedades foram alienados, vendidos ou transferidos para particulares, nem sempre de forma centralizada ou regulamentada.

O decreto de 8 de Outubro de 1910 representou, assim, uma das primeiras medidas estruturais do novo regime republicano, ao reafirmar a separação entre o poder civil e o religioso e ao retomar legislação de séculos anteriores, adaptando-a ao contexto político do início do século XX.

1910-10-10 – Expulsão dos jesuítas, encerramento dos conventos, congregações religiosas, colégios, etc., e os todos os seus bens declarados pertença do Estado, etc – in Diário do Governo (Decreto de 8 de Outubro de 1910)
https://www.estudosportugueses.com/uploads/1/1/3/4/113423301/1910-10-10_-_dg_-_expulsao_dos_jesu%C3%ADtas_e_encerramento_dos_conventos_etc.pdf

Conclusão

A aprovação deste decreto consolidou juridicamente a posição da República face às ordens religiosas, antecipando a Lei de Separação do Estado das Igrejas, promulgada em 1911. As medidas tomadas a partir de Outubro de 1910 definiram o rumo das políticas religiosas da Primeira República e tiveram um impacto duradouro na organização social, política e patrimonial do país.

VER, INCLUSIVE, Outono de 1910 a Companhia de Jesus foi pela terceira vez expulsa de Portugal. In https://franciscabrancoveiga.com/2024/08/06/outono-de-1910-a-companhia-de-jesus-foi-pela-terceira-vez-expulsa-de-portugal/

Como referir este texto:

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VEIGA, Francisca Branco (2024), O 5 de Outubro de 1910 e as Reações Contra as Ordens Religiosas (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [6 de Agosto de 2024].

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