D. Maria II, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos

Lisboa, Setembro de 1836 : D. Maria II
SENDIM, Maurício José do Carmo
BNP


Com o fim da monarquia absoluta miguelista teve início a monarquia Constitucional sob a orientação liberal. Doze ordinários diocesanos de nomeação absolutista que se encontravam ausentes, fugidos ou clandestinos, não foram reconhecidos pelo novo poder, mesmo tendo obtido as respetivas bulas de confirmação. O governo liberal, tal como já o tinha feito no Porto, nomeava governadores temporais e indicava aos cabidos a eleição de vigários capitulares da sua escolha .


Contudo, neste novo cenário político a religião católica será um importante elemento de integração dos cidadãos na pátria. Mas, para cumprir essa tarefa, era necessário que os religiosos não recebessem influência estrangeira, considerou-se uma ameaça à pátria todo o clero que se submetesse a líderes fora de Portugal. Esta oposição aos religiosos vinculados à Santa Sé pode também ser compreendida pelo reconhecimento destes ao miguelismo e pela oposição ao constitucionalismo. Generalizou-se pelas dioceses uma situação de “quase” cisma, em que clérigos e leigos ou acatavam as autoridades eclesiásticas, impostas pelos liberais ou mantinham a ligação aos seus bispos ausentes. Esta situação prejudicava gravemente os fins espirituais e pastorais da Igreja e a consolidação das instituições.


No dia 22 de agosto de 1834 o padre jesuíta Margottet refere que o próprio Papa se encontrava preocupado com «os negócios da religião» em Portugal mandando fazer «na Igreja de Santa Maria Maior huma Novena por esse caro pais» .
Nestas decisões nunca esteve em causa o valor social da religião, mas a determinação em pôr fim à presença da Igreja como um Estado dentro do próprio Estado. As Congregações religiosas foram, neste contexto, o alvo central da atuação dos liberais. O que se pretende é tornar a Igreja portuguesa independente de pressões externas. No art. 75 da Carta Constitucional, o governo liberal restringia-lhes o seu papel: “O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principais Atribuições:[…] § 2.° – Nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; […] § 14.° – Conceder ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação das Cortes, se contiverem disposição geral” .
A intenção dos liberais era reintegrar a igreja ao serviço do novo regime, colocando na hierarquia da igreja homens da sua confiança, cortando as relações diplomáticas com a Cúria Romana como retaliação contra o reconhecimento de D. Miguel como rei de Portugal e contra as nomeações feitas pelo Papa Gregório XIV de bispos apresentados por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas em 1831.


Neste processo, a posição da Cúria Romana ao rejeitar o governo liberal, não facilitou o diálogo com o governo de Portugal, o que levou ao corte de relações diplomáticas entre Lisboa e Roma em 1833, e à destituição da hierarquia religiosa nomeada pelo Vaticano, nomeando novos Bispos e Prelados .

Gregório XVI, numa alocução a 30 de setembro de 1833, protesta contra a expulsão do Núncio, contra os decretos e medidas tomadas por D. Pedro, considerando-as como crimes contra a Igreja e contra «os direitos invioláveis da Santa Sé» . Em dezembro, o Papa manda retirar da sua residência as armas de Portugal e retira ao representante de Portugal em Roma o poder de representar o país . Reforça a sua condenação e reprovação da política religiosa liberal portuguesa no Consistório Secreto do dia 1 de agosto de 1834, e de novo no Consistório Secreto do dia 2 de fevereiro de 1836, falando de um «funestro cisma» . O Sumo Pontífice vai considerar estes decretos «írritos e nulos», declarando o Relatório que precedeu o decreto de extinção das Ordens Religiosas repleto de «cousas falsas e criminosamente ditas».

A partir de 1834 o governo liberal, que concebia um catolicismo autonomizado de Roma, antiultramontano, corta relações diplomáticas com o Vaticano, só sendo reatadas a 30 de julho 1848 através de um Convénio entre ambas as partes.


Um longo e complexo processo de reaproximação entre o Estado português e a Santa Sé irá decorrer em dois períodos distintos. No primeiro período, estava em jogo algo de essencial para a estabilização do regime constitucional, como o reconhecimento do trono de D. Maria II pela Cúria e o acordo entre as duas partes sobre a legitimidade dos bispos eleitos por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas. Num segundo período, o que estava em causa era essencialmente a retoma da tradição concordatária interrompida.


Deste modo, um acordo do Estado com a Santa Sé, parecia necessário ao restabelecimento da paz religiosa na sociedade e ao reforço e estabilidade do regime liberal e do trono de D. Maria II.

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A pacificação entre o Estado português liberal e a Santa Sé, após o cisma de 1833-1834, processou-se através de negociações diplomáticas graduais, com passos em 1841-1842 e culminando no Convénio de 1848, que reatou relações e reconheceu a legitimidade da hierarquia eclesiástica.

Primeiro Período: Estabilização do Regime (1834-1845)

O governo liberal, sob D. Maria II, priorizou o reconhecimento papal do trono mariano contra o miguelismo. O Breve de Gregório XVI (18/11/1841) condenou o cisma liberal mas abriu diálogo, reconhecendo implicitamente D. Maria II. Em 1842, sob Costa Cabral, negociações informais via o cardeal Patriarca de Lisboa legitimaram bispos liberais, com trocas de embaixadores residentes, apesar da tensão sobre a extinção das ordens religiosas (Decreto de 30/05/1834).

Convénio de 1848: Reatamento Diplomático

Assinado a 30 de julho de 1848 entre Costa Cabral e o núncio Alessandro Barnabò, este tratado bilateral:

  • Reatou as relações diplomáticas cortadas desde 1833.
  • Reconheceu a validade das nomeações episcopais liberais (vigários capitulares e bispos pós-1834).
  • Comprometeu Roma a não interferir em assuntos estatais, aceitando o padroado régio (art. 75 da Carta Constitucional) para provisão de benefícios e bulas.
  • Permitiu a volta do núncio a Lisboa, simbolizando o fim do “quase cisma”.

Segundo Período: Concordata de 1857

A pacificação consolidou-se com a Concordata de 18 de junho de 1857 (ratificada em 1858), negociada por Manuel João de Freitas:

  • Delimitou o padroado régio em dioceses coloniais e metropolitanas.
  • Regulou a provisão de benefícios e limites à influência ultramontana.
  • Compensou a Santa Sé com privilégios fiscais e regalias paroquiais, estabilizando a Igreja como pilar do regime constitucional.

Impacto na Companhia de Jesus

Este processo facilitou o ressurgimento jesuítico pós-1848 (Colégio de Campolide, 1858), sob fachada laica apesar da proibição de 1834, marcando a transição do antiultramontanismo radical para uma “tolerância regulada”.

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VEIGA, Francisca Branco (2022), D. Maria II, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [24 de Janeiro de 2022].

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31 julho 1833, D. PEDRO DÁ ORDEM DE EXPULSÃO AOS MISSIONÁRIOS JESUÍTAS DE LISBOA

No dia 31 de julho, dia de Santo Inácio de Loiola, foram obrigados a sair do Colégio de Santo Antão-o-Velho alguns padres e irmãos jesuítas que se encontravam em Portugal desde 13 de agosto de 1829.

Com a entrada de D. Pedro em Lisboa, no dia 28 de julho, a resposta foi uma descida dos juízes à casa de Santo António, com um grande aparato da cavalaria e infantaria. Recordava o P. Delvaux o porquê da dispersão tão rápida desta missão portuguesa da Companhia de Jesus:

“1º. Que Don Pedro était bien persuadé que nous n’étions en Portugal que des instruments de son frère, comme il conste par les moyens qu’il prit pour nous engager dans son propre parti, et par la défiance avec laquelle lui et les principaux agents de cette révolution arrivèrent armés contre la Compagnie.

 2º. Que le refus constant d’entrer dans les vues de l’empereur fondé uniquement sur l’esprit, la lettre et la pratique de notre Institut, ne faisait cependant que confirmer la créance à notre inviolable attachement à Don Miguel.

3º. Que les actes de celui-ci étant tous annulés par le nouveau gouvernement, nous retombions naturellement sous les arrêts de proscription du roi Joseph Ier[1]

Partiram para a Inglaterra num grande navio de comércio inglês. No dia 16 de agosto, desembarcaram no porto de Liverpool, sendo levados para o seminário de Stonyhurst . Outros, partiram no dia 4 de agosto num brigue genovês fretado pelo Núncio Apostólico, chegando a Génova no dia 17 do mesmo mês.

O ano de 1833 marcava o fim da Missão Jesuíta em Lisboa mas, no Colégio das Artes, em Coimbra, ainda ficavam 18 missionários, vindo a ser expulsos por D. Pedro no ano seguinte.


Inácio de Loyola, nascido Iñigo López de Oñaz y Loyola (Azpeitia, 31 de maio de 1491 — Roma, 31 de julho de 1556), foi o fundador da Companhia de Jesus.
Morreu em Roma em 31 de julho de 1556.
Foi canonizado a 12 de Março de 1622 pelo Papa Gregório XV. O seu dia é festejado a 31 de julho.

Santo Inácio de Loyola, autor desconhecido, século XVII
Exposição “Ver novas todas as coisas”
Museu de São Roque, Lisboa

[1] CARAYON, Auguste – Documents inédits concernant la Compagnie de Jésus, vol. XIX, 1866, pp. 444-445.

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