A Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada em 1534 por um grupo de estudantes da Universidade de Paris, liderados pelo basco Inácio de Loyola, é conhecida principalmente pelo seu trabalho missionário e de educação.
Ao entrar em Portugal pela mão do rei D. João III, logo após a sua fundação, é, no reinado de D. José, expulsa de Portugal, levando ao encerramento da presença evangelizadora, missionária e educativa nos territórios portugueses (1759).
O século XIX vai ser para os jesuítas um século de exílios. Reentram em Portugal em 1829, no reinado de D. Miguel, e são novamente expulsos seis anos depois por D. Pedro, regente em nome de sua filha D. Maria II.
Em 1858, será o Padre Rademaker a pessoa que irá fazer renascer os missionários jesuítas em Portugal, que a República volta a expulsar (outubro de 1910).
A partir de 1923, no governo do presidente António José de Almeida (6º presidente da Primeira República Portuguesa – 5 de outubro de 1919 a 5 de Outubro de 1923), reabrem algumas residências em Portugal, sendo, pelo decreto de 12 de maio de 1941, na sequência da Concordata de 1940, reconhecidos como corporação missionária, normalizando, deste modo, a sua situação jurídica.
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«INTER SANCTAM SEDEM ET REMPUBLICAM LUSITANAM
SOLLEMNES CONVENTIONES
CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A
REPÚBLICA PORTUGUESA
Em nome da Santíssima Trindade
Sua Santidade o Sumo Pontífice Pio XII, e Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, dispostos a regular por mútuo acôrdo e de modo estável a situação jurídica da Igreja Católica em Portugal, para a paz e maior bem da Igreja e do Estado,
Resolveram concluir entre si uma solene Convenção que reconheça e garanta a liberdade da Igreja e salvaguarde os legítimos interesses da Nação Portuguesa, inclusivamente no que respeita às Missões Católicas e ao Padroado do Oriente.
Para tal efeito, Sua Santidade nomeou seu Plenipotenciário Sua Eminência Reverendíssima o Senhor Cardeal LUIGI MAGLIONE, Seu Secretário de Estado,
e o Senhor Presidente da República Portuguesa nomeou Seus Plenipotenciários :
Sua Excelência o Sr. General EDUARDO AUGUSTO MARQUES, antigo Ministro das Colónias, Presidente da Câmara Corporativa, Gran Cruz das Ordens militares de Cristo, de S. Bento d’Aviz e da Ordem do Império Colonial;
Sua Excelência o Sr. Doutor MARIO DE FIGUEIREDO, antigo Ministro da Justiça e dos Cultos, Professor e Director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Deputado e Gran Cruz da Ordem militar de S. Tiago da Espada;
Sua Excelência o Sr. Doutor VASCO FRANCISCO CAETANO DE QUEVEDO, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário junto da Santa Sé, Gran Cruz da Ordem militar de Cristo e Cavaleiro de Gran Cruz da Ordem de S. Gregório Magno;
os quais, trocados os seus respectivos plenos poderes e achados em boa e devida forma, acordaram nos artigos seguintes :
Art. I
A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica. As relações amigáveis com a Santa Sé serão asseguradas na forma tradicional por que historicamente se exprimiam, mediante um Núncio Apostólico junto da República Portuguesa e um Embaixador da República junto da Santa Sé.
[…]
Quadro alusivo à estada da Companhia de Jesus em Portugal de 1540 à atualidade
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VEIGA, Francisca Branco (2023), Quadro cronológico relativo à estada da Companhia de Jesus em Portugal de 1540 à atualidade (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Janeiro de 2024].
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