A Academia Real da História Portuguesa foi uma instituição académica portuguesa fundada pelo rei D. João V, por decreto de 8 de dezembro de 1720.
A instituição deve a sua fundação à ação política de D. António Caetano de Sousa e de D. Francisco Xavier de Meneses, o 4º conde da Ericeira, que conseguiram despertar o interesse do rei D. João V, para o moderno estudo da História.
O decreto determinava que se escrevesse a história eclesiástica destes reinos e, depois, tudo o que pertencesse à história deles e de suas conquistas. A Academia foi dotada de imprensa própria e de autonomia no que respeitava à censura.
Em julho de 1724, o embaixador português em Paris, D. Luís da Cunha, escrevia para a corte de Lisboa contando que um jesuíta francês, que o recebera «com todas aquellas demonstraçoens de cortesia, e afabilid.e; que comummente se encontrão nos Jesuitas, por serem proprias da educação que tem», felicitara D. João V por ter instituído a Academia Real da História (ANTT, MNE, Liv. 793, pp. 347-348, ofício de 10/7/1724).
A divisa da Academia Real de História Portuguesa era a frase latina Restituet omnia.
O seu último ato público ficou assinalado em 1777, dia do aniversário da Rainha, quando, como era tradição, se fazia o discurso oficial diante D. Maria.
Interrompida durante cento e cinquenta anos, renasce a 19 de maio de 1936, sob a designação de Academia Portuguesa da História (Decreto-Lei n° 26611), começa as suas actividades no dia 9 de janeiro de 1938, data da primeira reunião do Conselho Académico.
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Decreto porque Elrei N. Senhor D. João V foi servido instituir a Academia Real da História Portuguesa
«Tenho resoluto que se estabeleça uma Academia, em que se escreva a Historia Eclesiástica destes Reinos, e depois tudo o que pertencer a toda a História deles, e de suas Conquistas; e porque as notícias necessárias não se acharão só nos livros impressos, mas estarão nos Arquivos: ordenarei por cartas firmadas da minha Real mão se participem à Academia todos os papéis ,que deles se pedirem, comunicando-lhe os Catálogos dos mesmos Arquivos, e Cartórios as pessoas, a cujo cargo estão, e os Académicos farão alguns Estatutos para facilitar o seu progresso, e mos proporão, para que eu como Protector da mesma Academia os examine, e aprove, para que possam ter sua devida execução e vigor. E porque tenho escolhido muitas pessoas, que pela sua ciência, e outras qualidades hão de formar este Corpo, e se hão de nomear outras até que fique o número bastante para o fim, a que os aplico: ordeno que o presente Decreto na primeira Conferência, para que escolhi o dia de N. Senhora da Conceição, Padroeira dos Reinos, se leia na mesma Academia, e se registren os seus livros, e nas mais partes em que for necessário, para que conste que a minha Real intenção é concorrer para o aumento de uma Academia, de que espero resulte uma Historia tão útil, conservando-se as acções tão dignas de memória, que nestes Reinos se tem obrado no aumento do serviço de Deus,da Igreja Católica, dos Reis meus predecessores e meu.
Lisboa Ocidental a 8.de Dezembro de 1720. Com Rubrica de Sua Majestade»
In Coleção dos documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portuguesa, que neste ano de 1721, se compuseram e se imprimiram por ordem dos seus censores, dedicada a el rei nosso senhor,seu augustissímo protetor e ordenada pelo conde de Villamayor, secretário da mesma academia. Lisboa Ocidental, na oficina de Pascoal da Sylva, Impresso de S. Majestade real. MDCCXXI.

VIEIRA LUSITANO, 1699-1783
[Alegoria à Academia Real da História] / F. V. Lusitanus invenit et f. ; acabado ao buril por P. de Rochefort, 1735. – [S.l. : s.n. 1735]. – 1 gravura : água-forte e buril, sanguínea ; matriz: 27×19,5 cm
BNP