30 agosto 1832, D. MIGUEL RESTAURA A COMPANHIA DE JESUS EM PORTUGAL

D. MIGUEL DÁ O BENEPLÁCITO RÉGIO À CIRCULAÇÃO DA BULA DE PIO VII, DE 7 DE AGOSTO DE 1814, QUE RESTABELECIA OFICIALMENTE A COMPANHIA DE JESUS.

No dia 30 de agosto de 1832, passados três anos da entrada em Portugal destes missionários franceses, D. Miguel deu o beneplácito régio à circulação da bula de Pio VII, de 7 de agosto de 1814, que restabelecida oficialmente a Companhia de Jesus.

Este decreto termina deste modo:

“… Sou Servido Acordar o Meu Real Beneplácito, e Régio Auxilio á sobredita Bulla do Sancto Padre Pio VII., que principia – Soliciludo omnium Ecclesiarum – datada em Sancta Maria Maior aos 21 de Agosto do anno de 1814, XV. do seu Pontificado; e Mando que tenha cumprimento, e execução nos Meus Reinos, e Domínios, como nella se contém, sem embargo de qualquer Legislação em contrario, que Revogo para este effeito sòmente; e entendendo-se que por esta Minha Soberana Resolução se não restituem aos ditos Padres da Companhia de Jesus os Bens, Propriedades, Isenções, Privilégios, e Prerogafivas, que anteriormente lhes houvessem pertencido, nem se lhes dá direito algum para pedirem a sua restituição. As Authoridades, a quem competir, o tenhão assim entendido, e executem. Palacio de Cachias em 30 de Agosto de 1832.”

Retrato do Papa Pio VII e de D. Miguel
Retrato de El-Rei D. Miguel vestindo uniforme de gala; condecorações; manto de arminho e mesa com coroa e ceptro real
Fonte: Palácio do Correio Velho