Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822-1834)

Francisca Branco Veiga ; José Manuel Subtil

Mergulhe no livro de Francisca Branco Veiga e José Manuel Subtil e descubra como uma devoção mariana, entre 1822 e 1834, se tornou peça-chave na teia de poderes que uniu política, Companhia de Jesus e identidade nacional em Portugal.

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Dive into the book by Francisca Branco Veiga and José Manuel Subtil to uncover how a Marian devotion between 1822 and 1834 became a key piece in the web of powers uniting politics, the Society of Jesus, and national identity in Portugal.

            ÍNDICE

BREVES PALAVRAS AOS LEITORES…………………………………….. 9

INTRODUÇÃO…………………………………………………………………… 15

CAPÍTULO I  

O CONTEXTO DAS CRISES POLÍTICAS………………………………. 21

1. Uma monarquia quase sem rei (1786-1834)………………………. 30

2. A Regência de D. Isabel Maria (1826-1828)……………………… 37

3. As duas Regências no exílio (1829-1834)………………………….. 47

4. Das invasões francesas à revolução (1807-1820)………………… 52

5. A Vila-Francada e a Abrilada (1823-1824)…………………………. 68

6. A turbulência nas elites, mitos e fervores épicos………………. 86

CAPÍTULO II                                                                                          

A POLÍTICA, A RELIGIÃO E A TRADIÇÃO (1822 E 1834)……. 103

1. Nossa Senhora da Rocha: a “Primeira Revolucionária”….. 106

2. D. Maria Teresa, D. Maria Francisca e a causa miguelista 136

3. O Regresso dos Jesuítas: Fé, Política e Aliança Real………. 167

4. Vestes para Nossa Senhora da Rocha……………………………. 189

5. Patriarcas, Jesuítas e Nossa Senhora da Rocha: A Aliança

 Espiritual e Política no Fortalecimento do Trono e do Altar. 195

6. A Companhia de Jesus e o Culto Mariano……………………… 202

CAPÍTULO III                                   

O REINADO DE D. MIGUEL E A COMPANHIA DE JESUS…. 219

1. O Equilíbrio entre Fé e Política no Tempo de Lazer (Oeiras) 224

2. A consagração religiosa (Carnaxide)…………………………….. 232

3. As incumbências da veneração (Laveiras e Barcarena)…… 250

4. O Rei e a devoção à Senhora da Rocha…………………………. 267

5. Forte de São Julião da Barra, refúgio ou prisão?…………….. 277

6. Missão Portuguesa da Companhia de Jesus:

o fim e o princípio de uma nova Era………………………………… 318

CONCLUSÃO……………………………………………………………………. 325

ANEXOS………………………………………………………………………….. 331

1. Cronologia…………………………………………………………………. 333

2. Iconografia………………………………………………………………… 339

3. Um Olhar Fotográfico à Gruta de

Nossa Senhora da Conceição da Rocha……………………………. 357

4. Catálogo dos Padres e Irmãos da MissãoPortuguesa da

Companhia de Jesus, entre 1829 e 1834…………………………….. 359

FONTES E BIBLIOGRAFIA……………………………………………….. 361

ÍNDICE REMISSIVO…………………………………………………………. 393

POSFÁCIO 

Maria Teresa Mónica…………………………………………………………….. 399

NOTAS BIOGRÁFICAS……………………………………………………… 411

INTRODUÇÃO

A história política e institucional de Portugal, entre o final do século XVIII e a primeira metade do século XIX (1755–1834), foi marcada por profundas convulsões: o terramoto de 1755, atentado régio, mudanças na condução da Coroa, guerras europeias, invasões, revoluções, contrarrevoluções, violentas disputas ideológicas e uma guerra civil devastadora entre absolutistas e liberais.

Neste contexto, a religião assumiu um papel central, quer como elemento de identidade social e instrumento de legitimação do poder, quer como polo de crítica política, na medida em que resistia e condicionava a transformação do regime.

Este livro propõe-se analisar estas dinâmicas, focando-se na interseção entre política, fé e tradição, com especial destaque para a veneração de Nossa Senhora da Rocha e o papel da Companhia de Jesus no fortalecimento do absolutismo, particularmente durante o reinado de D. Miguel.

A primeira parte do estudo recenseia e examina o período de crise que marcou a transição da monarquia portuguesa entre 1786 e 1834. Trata-se de uma fase marcada pela fragilidade e instabilidade sucessória, desde o afastamento da Rainha D. Maria I até à morte de D. João VI, passando por sucessivas regências e pela complexa conjuntura resultante da transferência da Corte para o Rio de Janeiro e posterior regresso ao Reino, após a revolução que reclamava uma monarquia constitucional.

Se a fugaz regência de D. Isabel Maria (1826-1828), após a morte de D. João VI, procurou gerir este vazio de poder, o certo é que foi incapaz de impedir a radicalização política entre absolutistas e liberais, não evitando o regresso ao poder dos absolutistas com o reinado de D. Miguel (1828-1834).

A reação dos liberais, com a criação de uma regência no exílio (1829-1834), organizaria a contestação ao governo de D. Miguel, sustentando uma resistência que levaria à Guerra civil. E, no contexto europeu, as intervenções das grandes potenciais desencadeariam, também, uma frente diplomática que foi explorada por absolutistas e liberais. 

Como se verá, os episódios da Vila-Francada e da Abrilada (1823-1824) foram centrais por demonstrarem como o regresso ao absolutismo gerou reações imediatas, expondo as divisões nas elites políticas e militares e fomentando mitos e discursos épicos que fortaleceram diferentes fações e alimentaram o fervor político, tornando evidente que as lutas pelo poder não eram apenas militares, mas também políticas, simbólicas e ideológicas.

Neste ambiente político e cultural, a fação miguelista adotou uma forte adesão a convicções religiosas, utilizando a fé para combater os “pedreiros livres”, acusados de paganismo e de ameaçar os valores cristãos e nacionalistas.

Justifica-se, assim, nesta primeira parte do livro, uma inventariação dos fatores que causaram a persistente crise política, militar, religiosa e social para entendermos a real inclusão do fenómeno da devoção a Nossa Senhora da Rocha como recurso religioso na luta antiliberal.

O argumento principal da obra desenvolve-se em torno do papel da religião como fator de legitimação do poder político e de resistência ideológica nos confrontos entre absolutistas e liberais. A devoção a Nossa Senhora da Rocha assume-se como um fenómeno central, sendo interpretada por muitos como uma manifestação do apoio divino à causa miguelista. Por esta razão, Nossa Senhora da Rocha é aqui apresentada como a “Primeira Revolucionária”, uma figura que inspirava lealdade e compromisso num período de profunda incerteza.

Neste âmbito, destacam-se as ações de D. Maria Teresa e D. Maria Francisca, figuras femininas influentes que desempenharam um papel crucial na defesa do trono e do altar. Paralelamente, o regresso dos Jesuítas a Portugal representou não apenas uma reabilitação da Ordem religiosa, mas também uma tentativa de reforçar a aliança entre fé e política, num esforço para consolidar o poder absolutista.

A simbologia religiosa materializou-se ainda na elaboração de vestes para Nossa Senhora da Rocha, um gesto que transcendia o ato de veneração e assumia um significado político. O apoio da hierarquia eclesiástica a D. Miguel reforçou-se através da ação dos patriarcas e Jesuítas, consolidando uma aliança entre o trono e a Igreja que visava restaurar a ordem tradicional. Neste sentido, a Companhia de Jesus e o culto mariano surgiram como pilares fundamentais na construção de uma identidade absolutista sustentada pela fé.

Aborda-se o reinado de D. Miguel e o papel da Companhia de Jesus na sua política religiosa. A devoção régia manifestava-se não só em atos públicos, mas também nos momentos de lazer, como ilustram as atividades do rei em Oeiras, onde fé e política se entrelaçavam no quotidiano da corte.

A consagração religiosa, realizada em Carnaxide, território de Oeiras, representou um momento de reforço da autoridade do rei enquanto defensor da fé. A veneração a Nossa Senhora da Rocha estendeu-se a diferentes localidades, e as incumbências dos missionários Jesuítas em Laveiras e Barcarena ilustram a forma como a religião era incorporada na organização do poder político e na mobilização das populações.

O próprio rei cultivava uma relação direta com a devoção à Senhora da Rocha, utilizando a simbologia religiosa como meio de reforçar a sua posição num contexto de resistência ao liberalismo. No entanto, a sua trajetória política culminou num desfecho dramático, com a derrota do absolutismo e o seu exílio. O Forte de São Julião da Barra, onde os Jesuítas foram, por consequência do seu apoio a D. Miguel, mantidos sob vigilância antes de partir para o exílio, simboliza o fim de uma era e o triunfo do novo regime liberal.

A investigação que sustenta este livro assenta numa seleção criteriosa de fontes manuscritas e impressas, provenientes de arquivos nacionais e internacionais, que permitem uma abordagem rigorosa e multifacetada do período entre 1822 e 1834. Destacam-se, entre outros, os fundos do Arquivo Nacional Torre do Tombo, do Arquivo Municipal de Lisboa, do Arquivo Histórico Militar, do Arquivo Histórico Parlamentar, da Biblioteca Nacional de Portugal, do Museu Imperial de Petrópolis, bem como acervos da Companhia de Jesus em Portugal e no estrangeiro. A estes somam-se legislação, periódicos da época, dicionários biográficos e históricos, e obras de referência sobre a história política, religiosa e social de Portugal e do Brasil no século XIX. Esta diversidade documental permite não só reconstruir os acontecimentos e as mentalidades do tempo, como também situar o culto de Nossa Senhora da Rocha no contexto das dinâmicas políticas, religiosas e institucionais do período, conferindo à presente obra um carácter original e solidamente fundamentado, em sintonia com o “estado da arte” da investigação histórica.

Em suma, este estudo analisou como as crises políticas e sociais do século XIX moldaram a relação entre o Estado e a Igreja, evidenciando a instrumentalização da religião como meio de legitimação e sustentação de projetos de poder. A devoção a Nossa Senhora da Rocha e o papel da Companhia de Jesus emergem como elementos centrais na confrontação entre absolutistas e liberais, ilustrando a complexa interdependência entre fé, política e tradição.

Aristóteles já afirmava: «A introdução é aquilo que não pede nada antes, mas que exige algo depois». Por isso, o presente trabalho visa aprofundar a compreensão do papel da religião nas dinâmicas políticas portuguesas do início do século XIX, demonstrando que a fé ultrapassou a mera manifestação espiritual para se tornar um instrumento decisivo na disputa pelo poder e na construção da identidade nacional num período especialmente conturbado da história de Portugal.

Podemos concluir que, nas primeiras décadas do século XIX, a tríade composta por Nossa Senhora da Rocha, fé e poder assumiu um papel fulcral na definição da identidade política e religiosa da época — cabendo agora ao leitor, após a leitura, ponderar sobre as complexas interações entre estes elementos e o seu impacto na história nacional.

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Francisca Branco Veiga e José Manuel Subtil, Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822–1834) Introdução. Ed. Autor, 2025.

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Religião, Tradicionalismo, Liberalismo Português, Carlota Joaquina, Conservadorismo Religioso, Conservadorismo político, D. Miguel, rei de Portugal

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Apresentação do livro “Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822–1834)”

O Palácio Nacional de Queluz recebe Francisca Branco Veiga e José Manuel Subtil para o lançamento do livro Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822–1834)

No próximo dia 27 de novembro, pelas 19h00, o Palácio Nacional de Queluz acolhe a sessão de lançamento do livro Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822–1834), de Francisca Branco Veiga e José Subtil.

O livro conta ainda com um excelente posfácio da historiadora Teresa Mónica, que enriquece e aprofunda a reflexão sobre este período singular da história de Portugal.

A obra apresenta uma análise aprofundada das complexas tensões políticas e religiosas que marcaram Portugal no início do século XIX. No primeiro capítulo, o Doutor José Manuel Subtil contextualiza essas crises, desde as invasões francesas até às regências e revoluções que moldaram o panorama político da época. Já nos segundo e terceiro capítulos, da autoria da Doutora Francisca Branco Veiga, é explorado o papel central do culto mariano de Nossa Senhora da Rocha, evidenciando-o como símbolo de poder político e espiritual, associado ao miguelismo e à influência da Companhia de Jesus.

Baseado em documentação inédita, este livro convida o leitor a revisitar um período crucial da história portuguesa, revelando como fé, política e tradição se entrelaçaram durante o reinado de D. Miguel. A devoção a Nossa Senhora da Rocha surge, assim, como expressão de resistência e afirmação da identidade nacional, com ecos que perduram até aos nossos dias.

🌿 Uma oportunidade única para descobrir como devoção e identidade nacional se entrelaçaram na construção da história de Portugal, num cenário inspirador como o Palácio Nacional de Queluz.

A sessão contará com a abertura e boas-vindas do Doutor António Nunes Pereira, Diretor dos Palácios de Sintra, e com a participação dos autores, a Doutora Francisca Branco Veiga e o Doutor José Manuel Subtil.

Um agradecimento especial ao Doutor Hugo Xavier, Conservador do Palácio Nacional de Queluz, pelo acolhimento deste evento.

Detalhe artístico

A capa do livro e os separadores dos capítulos são da autoria da ilustradora e designer Rita Machado (https://ameliemoncherie.com/) , cuja criação reflete a sensibilidade histórica e simbólica da obra.

🤍 Esperamos por si nesta celebração da história, fé e cultura!

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Sobre o Palácio Nacional de Queluz

O Palácio Nacional de Queluz, atualmente sob a gestão da Parques de Sintra – Monte da Lua desde 2012, integra-se no conjunto dos mais relevantes monumentos históricos da esfera nacional. A sua construção teve início em 1747, inicialmente concebido como retiro de verão para o então futuro D. Pedro III. Posteriormente, o palácio transformou-se em residência habitual da família real portuguesa, sendo palco de significativos acontecimentos políticos e culturais.

Destaca-se, neste contexto, a permanência de D. João VI e do seu núcleo familiar antes da emigração para o Brasil, tendo a residência igualmente acolhido figuras de relevo, nomeadamente a rainha Carlota Joaquina e seu filho, D. Miguel. O edifício é reconhecido como um dos melhores exemplares da arquitetura rococó em Portugal e na Europa, integrando também elementos devidamente tipificados como barrocos e neoclássicos.

O Palácio Nacional de Queluz mantém-se, atualmente, como referência incontornável na preservação, estudo e divulgação do património histórico português. Foi classificado como Monumento Nacional em 1910 e, após ter sofrido um severo incêndio em 1934, foi exaustivamente restaurado, tendo sido aberto ao público como museu em 1940.

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Francisca Branco Veiga e José Manuel Subtil, Nossa Senhora da Rocha e a Companhia de Jesus: Política, Devoção e Tradição (1822–1834). Ed. Autor, 2025.

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Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira

Lisboa, 29 de abril de 1793 – Trieste, 17 de janeiro de 1874

Alegoria à Excelentíssima Princesa da Beira, a Princesa D. Maria Teresa de Bragança, filha de Sua Majestade Fidelíssima, o Augusto Senhor D. João VI, e de Sua Excelente Senhora, a Rainha D. Carlota Joaquina. Pintura de Arcângelo Fuschini, da década de 1800

No dia 29 de abril de 1793 nascia Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira, Infanta de Portugal, no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

O nascimento da filha mais velha, D. Maria Teresa, foi um alívio para Portugal, que vivia sob a pressão da falta de herdeiros durante alguns anos.

Nome completo: Maria Teresa Francisca de Assis Antônia Carlota Joana Josefa Xavier de Paula Micaela Rafaela Isabel Gonzaga de Bragança e Bourbon

Foi a primogénita de D. João VI de Portugal e de Carlota Joaquina da Espanha e a irmã mais velha do imperador D. Pedro I (IV de Portugal) do Brasil e de D. Miguel.

Ode ao feliz parto da Serenissima Senhora D. Carlota,…

«VI

As funestas imagens da Discórdia,Que a Lísia amedrontavam,Dissipa Astro BrilhanteFormado pelo Céu que tudo gera:Portugal já respira,Era Carlota toda a nossa esperança,Gloria dos Reis, do Reino Segurança.(…)Assim, bela Princesa,Tu foste quem á Pátria consternadaDeste a Prole feliz, tão suspirada».

Lisboa: Typ.Nunesiana, 1793. pp. 7-9.

«Grande estampa aberta a água-forte mostrando os efeitos de um conjunto pirotécnico e respectiva planta, ou seja, trata-se de um espectáculo de fogo preso mandado realizar no Castelo de S. Jorge, pelo Intendente Geral da Polícia Diogo Inácio de Pina Manique para celebrar o nascimento da primeira filha do Príncipe Regente D. João, futuro D. João VI, e de sua mulher a Princesa D. Carlota Joaquina. a Infanta Maria Teresa, Princesa da Beira, com a seguinte indicação ao centro: “Prospecto da Maquina do Jardim do fogo que se erigio na Real Praça do Commercio de Lisboa, pello feliz Nascimento de Sua Alteza Real a Serenifsima Sehora D. Maria Thereza Princeza da Beira, por mandado do Dezembragador do Paço Diogo Ignacio de Pina Manique Intendente Geral da Policia da Corte, e o Reyno.”. Na parte superior, o alçado ostenta ao centro o escudo e a coroa real, e entre estes, três medalhões ovais com retratos… »
In MatrizNet

Conservadora, D. Maria Teresa aliou-se a seu irmão, D. Miguel. Também foi aliada de seu tio materno e segundo marido, D. Carlos Maria Isidro de Bourbon, conde de Molina, viúvo de sua irmã D. Maria Francisca, que pretendia obter a coroa espanhola durante o reinado de Isabel II.

Revolta carlista em 1833
Desenho da passagem do Infante D. Carlos mobilizando as tropas carlistas para a sua causa, em Navarra.

Princesa de Beira (Portugal), infanta de Espanha, líder do movimento carlista (1861-1868) e, para os carlistas, rainha de Espanha.

Faleceu no dia 17 de janeiro de 1874, com 80 anos, na cidade de Trieste, a nordeste da Itália, em cuja catedral está sepultado o seu corpo.

Trieste acolhe a maior parte dos membros da família carlista na Capela de San Carlo e no Cemitério de Santa Anna.

A Catedral de Trieste (em italiano: Basílica cattedrale di San Giusto Martire), dedicada a São Justo, é uma catedral católica romana e a principal igreja de Trieste, no norte da Itália. É a sede do Bispo de Trieste.

Cathedral of San Giusto Martire 

Aqui se encontra o mausoléu Carlista. A Capela de São Carlos Borromeu serve de capela funerária para a família dos pretendentes carlistas ao trono da Espanha. Ele contém os túmulos de:

 - Infante Carlos, Conde de Molina (Carlos V)
 - Infanta Maria Francisca de Portugal, primeira esposa do Conde de Molina
 - Infanta Maria Teresa, Princesa da Beira, segunda esposa do Conde de Molina
 - Infante Carlos, Conde de Montemolin (Carlos VI)
 - Princesa Maria Carolina de Bourbon-Duas Sicílias, esposa do Conde de Montemolin
 - Juan, Conde de Montizón (Juan III)
 - Infante Fernando de Espanha, irmão do Conde de Montemolin e do Conde de Montizón
 - Carlos, Duque de Madrid (Carlos VII)

A Corte Carlista de Trieste extinguiu-se poucas décadas após a morte da Princesa da Beira, em 1874. Os túmulos de vinte e quatro membros da comitiva real são bem visíveis no Cemitério de Santa Anna, em Trieste. No túmulo da família (conhecido como “Panteon”) está gravado: Comitiva da Augusta Senhora Maria Teresa de Bourbon, Condessa de Molina. O terreno foi adquirido em 1868 pela Princesa da Beira.

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Fotografia

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Gravura

Alegoria ao nascimento de D. Maria Teresa de Bragança em 1793. Gravura a buril e água-forte. Desenho da autoria de Francisco Leal Garcia e gravura de Gaspar Fróis Machado. Lisboa.
Banco de Portugal, inv. 52.4.

*O carlismo é um movimento político tradicionalista e legitimista na Espanha que visa estabelecer um ramo alternativo à dinastia Bourbon, descendente de D. Carlos, conde de Molina (1788-1855), no trono espanhol.

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VEIGA, Francisca Branco, Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [12 de Maio de 2024].

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Trovas Populares Miguelistas e Liberais

Revolta da Maria da Fonte, in A Ilustração, v. II, 1846, p. 71 (Exemplo de uma revolta popular)

A) Trovas dos Miguelistas

D.Miguel chegou á barra,

Voltou costas á nacão,

Rogando pragas immensas

A’nova constituicão.


D. Miguel quando chegou

Deu um suspiro e um ai,

Disse á sua augusta mãe:

Que é do meu augusto pae?


Sua mãe lhe respondeu,

Com grande pena e ternura:

Já os malvados malhados

O teem na sepultura.


D.Miguel quando chegou

Ao palacio do seu pae,

Disse á sua augusta mãe:

Que é do mea augusto pae?


Sua mãe lhe respondeu,
Com grande dôr e ternura:
Já os grandes libertinos
Lhe deram a sepultura.

D. Miguel chegou á barra,

A sua mãe beijou a mão;.

-Anda cá,filho da minh’ alma,

Não queiras constituição;


Quando entrou no seu palácio
Ao subir deu um ai,
Perguntou a sua mãe
Pelo seu augusto pae;

Sua mae lhe respondeu
Com palavras de ternura:
Os mesmos negros malhados
O deram á sepultura.

Bandeira Miguelista, usada até à capitulação de D. Miguel, em Évora Monte, em 1834

B) Trovas dos Liberais

Tap’isso,olaré,tap’isso,
Tap’isso,que elles lá veem,
Fugiram,tiveram medo,
Deixaram Santarem.


Já não soffremos
Tanta tyrannia,
Viva a liberdade,
Haja alegria.


D. Pedro e D. Miguel
São filhos de D. João,
D. Pedro venceu a guerra,
Assecegou a nacão.


Nobre duque da Terceira.
A honradez em pessoa.
Foi que’fez manter a ordem
Na cidade de Lisboa;


Quando D. Miguel andava

Pelas ruas de Lisboa,

Sempre de ventas no ar,

Sem ter cheiro a coisa boa.


Subiu ao throno a Rainha

Não pode asrubir mais alto:

Dona Maria Segunda,

Filha de D. Pedro Quarto.


Quando Carlota Joaquina
A’s portas do inferno entrou,
Disseram os diabos todos:
Olha a mãe do Rei chegou!

Bandeira Nacional usada pelos Liberais. Esta bandeira, a última da Monarquia portuguesa, retomou as cores nacionais azul e branca escolhidas por decreto das Cortes Gerais, de 22 de agosto de 1821, e que não tinham entrado em vigor.

In A. Thomaz Pires, Cancioneiro Popular Politico (Trovas recolhidas da tradição oral portuguesa). Elvas, 1891.

Epítetos atribuídos aos Liberais pelos Miguelistas:

Pedreiros-livres

Brasileiros

Malhados

Epítetos atribuídos aos Miguelistas pelos Liberais:

Corcundas

Servis

Toupeiras

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VEIGA, Francisca Branco (2024), Trovas Populares Miguelistas e Liberais (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [12 de Maio de 2024].

#franciscabrancoveiga#historia4all#franciscaveiga #trovaspopulares #MIGUELISTAS #liberais #DPedroIV #dmiguel #rainhacarlotajoaquina #djoaovi


Lisboa Precursora do Projeto Inaciano: O Colégio de Santo Antão-o-Velho

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VEIGA, Francisca Branco (2024),  Lisboa Percursora do Projeto Inaciano: O Colégio de Santo Antão-o-Velho (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [16 de Janeiro de 2024].

Palestra proferida para as Jornadas Europeias do Património 2012.
“A Companhia de Jesus em Lisboa. Os jesuítas e a Santa Casa da Misericórdia:
Desafios comuns na tradição cultural”
(Museu de São Roque 28-09-2012)

Título da comunicação:

Lisboa percursora do Projeto inaciano: Colégio de Santo Antão-o-velho e Noviciado da Cotovia

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Quadro cronológico relativo à estada da Companhia de Jesus em Portugal de 1540 à atualidade

A Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada em 1534 por um grupo de estudantes da Universidade de Paris, liderados pelo basco Inácio de Loyola, é conhecida principalmente pelo seu trabalho missionário e de educação.

Ao entrar em Portugal pela mão do rei D. João III, logo após a sua fundação, é, no reinado de D. José, expulsa de Portugal, levando ao encerramento da presença evangelizadora, missionária e educativa nos territórios portugueses (1759).

Retrato de D. João III de Portugal, no Museu de São Roque.
 É uma réplica dum quadro pelo Mestre Flamengo Anthonis Moro, pintado em 1522 (Museu do Prado, Madrid).
Este quadro é atribuído a Cristóvão Lopes, filho de Gregório Lopes e seu sucessor enquanto pintor da corte em 1550.
S. Francisco Xavier despedindo-se de D. João III
André Reinoso, cerca de 1619
Igreja de S. Roque, Lisboa, Portugal

O século XIX vai ser para os jesuítas um século de exílios. Reentram em Portugal em 1829, no reinado de D. Miguel, e são novamente expulsos seis anos depois por D. Pedro, regente em nome de sua filha D. Maria II.

Johann Nepomuk Ender
Viena, Áustria, 1827
Óleo sobre tela
256×180 cm
Assinado e datado: “Giovanni Ender pinx, Vienne 1827”

Em 1858, será o Padre Rademaker a pessoa que irá fazer renascer os missionários jesuítas em Portugal, que a República volta a expulsar (outubro de 1910).

Carlos João Rademaker (1828—1885)
Autor desconhecido

A partir de 1923, no governo do presidente António José de Almeida (6º presidente da Primeira República Portuguesa – 5 de outubro de 1919 a 5 de Outubro de 1923), reabrem algumas residências em Portugal, sendo, pelo decreto de 12 de maio de 1941, na sequência da Concordata de 1940, reconhecidos como corporação missionária, normalizando, deste modo, a sua situação jurídica.

«INTER SANCTAM SEDEM ET REMPUBLICAM LUSITANAM 

SOLLEMNES CONVENTIONES

CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A
REPÚBLICA PORTUGUESA

Em nome da Santíssima Trindade

Sua Santidade o Sumo Pontífice Pio XII, e Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, dispostos a regular por mútuo acôrdo e de modo estável a situação jurídica da Igreja Católica em Portugal, para a paz e maior bem da Igreja e do Estado,

Resolveram concluir entre si uma solene Convenção que reconheça e garanta a liberdade da Igreja e salvaguarde os legítimos interesses da Nação Portuguesa, inclusivamente no que respeita às Missões Católicas e ao Padroado do Oriente.

Para tal efeito, Sua Santidade nomeou seu Plenipotenciário Sua Eminência Reverendíssima o Senhor Cardeal LUIGI MAGLIONE, Seu Secretário de Estado,

e o Senhor Presidente da República Portuguesa nomeou Seus Plenipotenciários :

Sua Excelência o Sr. General EDUARDO AUGUSTO MARQUES, antigo Ministro das Colónias, Presidente da Câmara Corporativa, Gran Cruz das Ordens militares de Cristo, de S. Bento d’Aviz e da Ordem do Império Colonial;

Sua Excelência o Sr. Doutor MARIO DE FIGUEIREDO, antigo Ministro da Justiça e dos Cultos, Professor e Director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Deputado e Gran Cruz da Ordem militar de S. Tiago da Espada;

Sua Excelência o Sr. Doutor VASCO FRANCISCO CAETANO DE QUEVEDO, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário junto da Santa Sé, Gran Cruz da Ordem militar de Cristo e Cavaleiro de Gran Cruz da Ordem de S. Gregório Magno;

os quais, trocados os seus respectivos plenos poderes e achados em boa e devida forma, acordaram nos artigos seguintes :

Art. I

A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica. As relações amigáveis com a Santa Sé serão asseguradas na forma tradicional por que historicamente se exprimiam, mediante um Núncio Apostólico junto da República Portuguesa e um Embaixador da República junto da Santa Sé.

[…]

Assinatura da Concordata e do Acordo Missionário no Vaticano, 7 de Maio de 1940. À direita o Cardeal Luigi Maglione, representante da Santa Sé e à esquerda o General Eduardo Marques, antigo Ministro das Colónias portuguesas. [AHD- Colecção de Álbuns Fotográficos].

Quadro alusivo à estada da Companhia de Jesus em Portugal de 1540 à atualidade

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VEIGA, Francisca Branco (2023),   Quadro cronológico relativo à estada da Companhia de Jesus em Portugal de 1540 à atualidade (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Janeiro de 2024].

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CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

Retrato em litografia, de Dom Pedro IV de Portugal com a Carta Constitucional portuguesa de 1826. Gravura em metal sobre papel. Acervo Banco Itaú.

Em 10 de março de 1826, quando o rei D. João VI morre, a sucessão vai cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena, pois o seu filho primogénito, D. Pedro, era agora Imperador do Brasil[1]. Mas a fação maçónica e liberal portuguesa não aceita e proclama como rei D. Pedro IV que, do Brasil outorga a Portugal a Carta Constitucional.

A regência, nomeada em 6 de março de 1826, apenas quatro dias antes da morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declara D. Pedro Rei de Portugal. 

A Carta Constitucional de 29 de abril de1826,  outorgada por D. Pedro IV e não elaborada por deputados, era menos liberal que a Constituição de 1822: o rei tinha dois poderes, cabendo-lhe o direito de veto sobre as leis votadas em Cortes (uma das suas Câmaras era formada por membros nomeados pelo rei). A Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adotada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio.

Quando em 1826 os absolutistas apoiados pelo clero se pronunciam a favor de D. Miguel, D. Pedro abdica dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória. Para poder voltar a Portugal e conquistar o seu reino, D. Miguel fica noivo da sobrinha, D. Maria da Glória, jurando a Carta Constitucional de 1826 perante a corte austríaca e expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três Estados do reino, conforme seu decreto de outorga[2].

Alegoria ao juramento da Carta Constitucional.
Domingos António de Sequeira. 1826.
Museu Nacional de Arte Antiga

Em 22 de fevereiro de 1828, à sua chegada a Lisboa, D. Miguel jura, novamente, fidelidade à Carta e à rainha, sua prometida mulher. Em 26 de fevereiro, pela uma hora da tarde, foi entregue o governo do país a D. Miguel, na sua qualidade de regente. Esta cerimónia realizou-se na sala das sessões do palácio da Ajuda, e a ela assistiram as duas câmaras, toda a corte, bem como o corpo diplomático.

No mesmo dia, D. Miguel nomeou como ministros o Duque de Cadaval, o conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros e Furtado do Rio de Mendonça, conde de Vila Real e conde da Lousã. D. Miguel dissolveu as cortes sem ordenar no mesmo decreto, como exigia a Carta, que se procedesse a novas eleições.

A 25 de abril o senado de Lisboa proclamou rei D. Miguel, tendo como apoiantes os seguintes titulares: Duque: Lafões; marqueses: Louriçal, Borba, Tancos, Olhão, Sabugosa, Lavradio (D. António), Penalva, Torres Novas, Belas, Valadas, Pombal, Vagos, Viana, e Alvito; condes: S. Lourenço, Figueira, Castro Marim, Barbacena, Murça, Cintra, Parati, Valadares, Peniche, Alhandra, Ega, Rio Maior, S. Miguel, Belmonte (D. Vasco), Belmonte (D. José), Almada, Soure, Redondo, S. Vicente, Viana, Atalaia, Seia, Porto Santo, Carvalhais, Mesquitela, Póvoa, Povolide, Anadia, Redinha, Pombeiro, Arcos (D. Marcos), Subserra, Lousã (D. Luís), Resende, Ponte, Galveias barão do Alvito, e Lapa; viscondes: Baía, Sousel, Torre Bela, Asseca, Magé, Vila Nova da Rainha, Estremoz, Juromenha, Souto d’EI-Rei, Azurara, Manique, Beire, e Veiros; barões: Sobral (Gerardo), Vila da Praia, Beduido, Sande, Portela, Queluz, Tavarede, e Quintela; principais: Menezes, Lencastre, Corte Real, Furtado, Silva, e Freire; Dom-priores: Guimarães e Avis. É anulada a Carta Constitucional e repostas as Leis constitucionais tradicionais[3].

A Carta Constitucional de 1826 (art. 6º) e a Constituição de 1838[4] representavam um Estado católico, consagrando constitucionalmente o beneplácito régio. A Carta, outorgada pelo rei D. Pedro IV (Imperador D. Pedro I do Brasil), após a morte do pai, D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a de 1822. Teve como influência a Constituição brasileira de 1824, de aparência liberal, com divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judicial mas, criando a figura do “Poder Moderador”, exercido por D. Pedro, com o poder de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes, a Carta Constitucional francesa de 4 de junho de 1814, onde Luís XVIII pretendia ver implantado um poder executivo nas mãos da monarquia, um parlamento bicameral, tolerância religiosa e direitos civis, e como base o texto constitucional de 1822.

Gazeta de Lisboa, nº 164 de 15 de Julho de 1826 (publicada entre 15 de Julho a 26 de Julho de 1826)

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUESA DECRETADA, E DADA PELO REI DE PORTUGAL E ALGARVES D. PEDRO, IMPERADOR DO BRASIL AOS 29 DE ABRIL DE 1826.

DOM PEDRO, POR GRAÇA DE DEO, Rei de Portugal, dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Subditos portugueses, que sou Servido Decretar, Dar, e Mandar Jurar imediatamente pelas Tres Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual d’ora em diante regerá esses Meus Reinos, e Dominios, e que he do theor seguinte…

No entanto a Carta Constitucional marcou um retrocesso em relação aos princípios liberais da lei anterior porque a soberania passava a residir no Rei e na Nação (art.º 12); o Rei passava a deter a supremacia política; garantiu-se a existência de uma nobreza hereditária, com todas as regalias e privilégios; preservava-se o princípio da separação dos poderes, reconhecendo a existência de quatro poderes políticos (art.º 11): o legislativo (art.º 13 – O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…)), o executivo, o judicial e o moderador, que é a novidade (art.º 17 – O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…)); manteve-se inalterado o princípio da ausência de liberdade religiosa definindo-se, novamente, a religião Católica como religião oficial do Estado.

Num tempo de forte instabilidade política e social, a Carta Constitucional teve três períodos de vigência durante os quais foi alvo de três revisões (Actos Adicionais de 1852, 1855 e 1896):

– De 31 de julho de 1826 a 3 de maio de 1828, com a convocação dos três estados do reino pelo rei D. Miguel, opondo-se à Carta.

– De 27 de maio de 1834 até 9 de setembro de 1836, isto é, entre a Convenção de Évora Monte, que pôs fim à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel I e os liberais de D. Pedro IV, repondo a Carta até à Revolução de Setembro e nova adoção da Constituição de 1822. Em 1838, foi elaborada a redação de uma nova Constituição iluminada pela Revolução Francesa de 1830 e embrenhada por uma forte corrente liberal. Esta Constituição pretendia que não houvesse dependência da vontade do rei, suprimindo o poder moderador instituído pela Carta, e que fosse reconhecida pelo povo, representado na Assembleia Nacional. Vigorou até10 de fevereiro de 1842 e teve por base a Constituição liberal de 1822, a Carta Constitucional de 1826, a Constituição belga de 1831 (Constituição com um poder legislativo bicameral, em que o rei compartilhava o poder com as duas câmaras legislativas) e a Constituição espanhola de 1837 (correspondente à reformada Constituição de Cádis de 1812).

– Entre o golpe de Estado de Costa Cabral, no Porto, em 27 de janeiro de 1842 e o 5 de outubro de 1910, com a revolução republicana, é restaurada a Carta Constitucional.


[1] Em 1822, por iniciativa de D. Pedro, filho primogénito de D. João VI e de Carlota Joaquina e defensor acérrimo dos ideais  liberais, foi proclamada a independência do Brasil.

[2] Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20.

[3] A Gazeta de Lisboa faz referência à relação das pessoas que partiram no dia 10 de Julho de 1828 do Porto para Londres, num barco a vapor inglês. Entre os nomes constam: o Marquez de Palmela, o Conde e Condessa de Villa Flor, o conde de Sampayo, o Conde da Taipa, entre muitos outros. Gazeta de Lisboa, nº 166, 1828. O nome dos indivíduos que assinaram o auto pelo qual a maior parte da alta nobreza portuguesa pediu ao infante D. Miguel que convoca-se os três estados do reino para o declararem rei absoluto e rasgasse a Carta Constitucional encontra-se em: José Liberato Freire de Carvalho, Ensaio político sobre as causas que prepararam a usurpação do Infante Dom Miguel no ano de 1828, e com ela a queda da Carta Constitucional do ano de 1826, Lisboa : Imp. Nevesiana, 1840, pp.221-223. Encontra-se no mesmo documento de José Liberato de Carvalho referência aos nomes dos indivíduos (braço eclesiástico, braço da nobreza e braço do povo) que assinaram o assento dos três estados, no dia 11 de Julho de 1823: ibid, ibidem, pp. 227-239.

[4] Outro texto constitucional a vigorar em Portugal foi a Constituição de 1838, que resultou de um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional de 1826 que dera origem ao sistema bicameral com a criação do Pariato.

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Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), Carta Constitucional de 1826 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [24 de Outubro de 2023].

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VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

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20 de junho de 1834, D. Miguel redige um protesto contra a renuncia aos seus direitos à coroa de Portugal

No dia 1 de junho de 1834, D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova[1].

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[2]

No dia 20 de junho de 1834 D. Miguel redigiu um protesto contra a renuncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal, e como pretexto contra este protesto o governo liberal cortou-lhe imediatamente a pensão que lhe atribuíra.

Protesto e Declaração de Génova:


«(…) Em consequencia dos acontecimentos que Me obrigaram a sair de Portugal e abandonar temporariamente o exercicio do Meu poder; a honra da Minha Pessoa, o interesse dos meus Vassallos e finalmente todos os motivos de justiça e de decoro exigem que Eu proteste, como por este faço, à face da Europa, a respeito dos sobreditos acontecimentos e contra quaesquer innovações que o governo que ora existe em Lisboa possa ter introduzido, ou para o futuro procurar introduzir contrarias às Leis fundamentaes do Reino.
D’esta exposição pode-se concluir que o Meu assentimento a todas as condições que Me foram impostas pelas forças preponderantes, confiadas nos generaes dos dois governos de presente existentes em Madrid e Lisboa, de accordo com duas grandes Potencias, foi da Minha parte um mero acto provisorio, com as vistas de salvar os Meus Vassallos de Portugal das desgraças que a justa resistencia que poderia ter feito, lhes não teria poupado, havendo sido surprehendido por um inesperado e indesculpavel ataque de uma Potencia amiga e alliada.
Por todos estes motivos tinha Eu firmemente resolvido, apenas tivesse liberdade de o praticar, como cumpria à Minha honra e dever, fazer constar a todas as Potencias da Europa a injustiça da aggressão contra Meus direitos e contra a Minha Pessoa; e protestar e declarar, como por este protesto e declaro, agora que me acho livre de coação, contra a capitulação de 26 de maio passado, que Me foi imposta pelo governo ora existente em Lisboa; auto que fui obrigado a assignar, a fim de evitar maiores desgraças e poupar o sangue de Meus Fieis Vassallos. Em consequencia do que deve considerar se a dita capitulação como nulla e de nenhum valor.
Génova, 20 de Junho de 1834.
D. Miguel I, Rei de Portugal.» In A Nação, 20 de junho de 1907.

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[3]:

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações».

Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[4].

D. Miguel parte de Génova para Roma e no dia 1 de janeiro de 1835 redige um novo protesto contra a renúncia dos seus direitos. No dia 14 de maio do mesmo ano redige outro contra a venda dos bens eclesiásticos. Em Albano, no dia 20 de novembro D. Miguel redige mais um protesto.

Em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[5], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista.

Em 18 de junho de 1852, estando grávida pela primeira vez a esposa deste, redige em Laugenselbold um novo protesto para salvaguardar os direitos de seus filhos. Este documento teve como testemunhas o visconde de Queluz, José da Silva Tavares, e Augusto António da Matta e Silva.

Litografia. SÁ; LOPES, Domingos Francisco – A familia real portugueza exilada [Visual gráfico]. [Lisboa? : s.n., ca. 1860] ( Lxa [i.é, Lisboa] ; R. N. dos M.es [i.é Rua Nova dos Mártires], n.os 12 a 14 : — Off. Lith. de D. F. Lopes).

A Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da Républica e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[6].

D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg.

Neste dia o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

«DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel I, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos».

Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[7].


[1] Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1 de janeiro de 1848, e a Litografia referente à Família Real Portuguesa Exilada.

[2] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[3] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834. In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento.

[4] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[5] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[6] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[7] In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1; CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;

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Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), 20 de junho de 1834, D. Miguel redige um protesto contra a renuncia aos seus direitos à coroa de Portugal (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [20 de Junho de 2023].

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VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

Os elementos simbólicos da capa do livro “Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel”

Partimos do resumo do livro,

«A revolução de 1820 previa uma viragem na política portuguesa, mas o liberalismo constitucional foi interrompido pelo absolutismo miguelista em 1828. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica, e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, D. Miguel chama os jesuítas como «bons formadores» e «educadores das mentes e das consciências» da juventude, baseados nos ideais que a tradicional monarquia ambicionava, isto é, uma sociedade legitimadora do status quo, com princípios sociopolíticos estáticos e que não contrariasse os princípios da fé que a Igreja Católica Romana estatuíra.

Com base num percurso histórico evolutivo e na relação de pura reciprocidade entre o rei D. Miguel e os jesuítas, este livro procura responder a quatro questões chave: Quais as razões que estiveram na origem do regresso da Companhia de Jesus a Portugal? Que propósitos e objetivos servia este regresso? Que impactos teve a reinstalação dos missionários jesuítas? Que razões determinaram a segunda expulsão?»,

A história desenrola-se em torno do rei D. Miguel e da Companhia de Jesus, numa relação de pura reciprocidade. Contudo, que razões determinaram a expulsão de ambos de Portugal? Aqui surge a figura de D. Pedro de Bragança, Imperador do Brasil, irmão de D. Miguel.

A alteração da conjuntura na Europa dos anos 30 foi marcada pela subida ao trono de um «rei burguês» na França, pela mudança do ministério inglês para tendências liberais, e pela subida ao trono da regente D. Maria Cristina, de Espanha. O tratado da Quádrupla Aliança, assinado em 22 de abril de 1834, em Londres, entre estes três países e os liberais portugueses, constitui-se como oposição clara à Santa Aliança e que irá contribuir para a vitória dos liberais portugueses e a expulsão de Portugal de D. Miguel.

Os emigrados liberais em Inglaterra demonstravam continuamente a sua revolta contra a «usurpação» do governo de D. Miguel e a sua indignação perante o retorno dos jesuítas a Portugal, e especificamente a entrega do ensino a esta Ordem.

No dia 22 de abril de 1834, a Quádrupla Aliança decide-se pela intervenção militar contra as forças do rei D. Miguel I visando impor regimes liberais nas monarquias ibéricas e em 16 de maio, na batalha de Asseiceira, D. Pedro derrota as forças absolutistas de D. Miguel, assegurando os direitos de sua filha D. Maria da Glória e garantindo a vigência de uma Constituição liberal.

Pelo decreto de 28 de maio de 1834 D. Pedro, em nome de sua filha, futura D. Maria II, extinguiu todas as Ordens Religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico da Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

A partir de três elementos, dois retratos de D. Miguel e D. Pedro respetivamente, e do monograma da Companhia de Jesus, pedi à designer Rita Machado que desenhasse esta capa, porque nesta história estas duas personagens e esta instituição religiosa são causa e consequência de toda a trama que se desenrolou entre 1828 e 1834, e na guerra que se manifestou entre estes dois irmãos, um conservador e um liberal.

Referências Bibliográficas:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p.

Miguelismo e Jesuitismo: descontinuidade no processo político para o Liberalismo

A revolução de 1820 previa uma viragem na política portuguesa, mas o liberalismo constitucional foi interrompido pelo absolutismo miguelista em 1828, baseado na aliança entre o Trono e o Altar, onde os Jesuítas voltam a ter um papel de relevo no reforço do Legitimismo.

 Em 1828 D. Miguel regressa a Portugal e, contrariamente ao prometido a seu irmão, em 23 de junho de 1828 foi proclamado rei pelas Cortes Gerais do Reino, anulando a vigência da Carta Constitucional e repondo as Leis Constitucionais tradicionais, perante a passividade europeia e contando com a intolerância política do Sumo Pontífice para com os ideais liberais e maçónicos.

Para assegurar essa imagem unanimista de legitimidade dinástico-política foi necessário o apoio da Igreja Católica Romana e a restauração da Companhia de Jesus em Portugal. D. Miguel necessitava dos jesuítas como “bons formadores” e “educadores das mentes e das consciências” da juventude, baseados nos ideais que a tradicional monarquia ambicionava, isto é, uma sociedade legitimadora do status quo, com princípios sociopolíticos estáticos e que não contrariasse os princípios da fé que a Igreja Católica Romana estatuíra.

Os jesuítas vão atuar fundamentalmente em duas vertentes principais: nas missões junto da população (uma catequese adequada, tornava mais eficiente a ligação do povo à Igreja Católica (Altar) e ao próprio rei (Trono) e reforçava o ultramontanismo), e na atividade educativa da juventude. Para D. Miguel, tal como para os jesuítas, as missões, a catequese, o confessionário e a educação eram a base principal da manutenção da ordem social.

Contudo, a alteração da conjuntura na Europa dos anos trinta é marcada pela subida ao trono de um «rei burguês» na França, pela mudança do ministério inglês para tendências liberais, e pela subida ao trono da regente D. Maria Cristina, de Espanha.

A 3 de março de 1832, D. Pedro reassume a regência que se encontrava na ilha Terceira (Açores).  Com D. Pedro, a convicção de que a existência das ordens regulares era necessária à religião e útil ao Estado tinha terminado.

No dia 26 de maio de 1834, em Évora Monte, sucumbe o governo absolutista de D. Miguel. Um dia depois, D. Pedro, em nome de sua filha a rainha D. Maria II, punha fim à missão jesuíta em Portugal, pois estes encontravam-se alinhados com todo um passado miguelista, enquanto representantes do fixismo, do ultramontanismo, e, por conseguinte, também causadores da decadência do reino.  

Em 1834, D. Pedro, apoiado por uma elite liberal que se encontrava no exílio e pelo suporte externo da Quádrupla Aliança, retomava os ideais de 1820 e dava início a um Governo Constitucional e a um Estado liberal.

Palavras-chave: miguelismo-jesuitismo- absolutismo-liberalismo

(Resumo da comunicação proferida no dia 12 de outubro de 2021, no Congresso Internacional do Bicentenário da Revolução de 1820 (Fundação Calouste Gulbenkien)).

Link de acesso às comunicações deste dia,

ESTADO, IGREJA E RELIGIÃO

Coord. Ana Mouta Faria, Sérgio Ribeiro Pinto e Daniel Alves

https://youtu.be/uuE8IQQ9I3Q?t=2357