Estudo para retrato da Família Real (D. João VI e D. Carlota Joaquina)


Domingos António de Sequeira

Estudo para retrato da Família Real
Domingos António de Sequeira
Portugal, c. 1798-99
Desenho a lápis sobre papel
13,7*17cm
Assinado: “Sequeira fez”
MNAA
Neste estudo estão identificados seis membros da Família Real: o Príncipe regente D. João, a sua mulher D. Carlota Joaquina,  as Infantas Maria Teresa e Maria Isabel, o Príncipe herdeiro D. Francisco António Pio e o infante D. Pedro de Alcântara (*descrição completa no final do artigo).

XXXX

 D. João VI nasceu em 13 de maio de 1767, durante o reinado de seu avô, D. José I. Foi o segundo filho de D. Maria I e D. Pedro, que era também seu tio. Em 1785, casou-se com D. Carlota Joaquina de Bourbon (1775-1830), princesa da Espanha, e desse matrimónio nasceram nove filhos. 

DescendênciaMaria Teresa, Princesa da Beira
Francisco António, Príncipe da Beira
Maria Isabel de Portugal
Pedro I do Brasil e IV de Portugal

Maria Francisca de Portugal
Isabel Maria de Portugal
Miguel I de Portugal
Maria da Assunção de Portugal
Ana de Portugal

D. JOÃO VI (Imperador, Rei e Regente)

Lisboa, 13 de maio de 1767 – Lisboa, 10 de março de 1826

Nome completo: João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís António Domingos Rafael

Imperador Titular do Brasil
Reinado – 15 de novembro de 1825 a 10 de março de 1826

Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
Reinado – 20 de março de 1816 a 7 de setembro de 1822
Aclamação – 6 de fevereiro de 1818

Regente do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
Período – 16 de janeiro de 1815 a 20 de março de 1816

Regente de Portugal e Algarves
Período – 14 de julho de 1799 a 16 de janeiro de 1815

Com a morte do seu irmão José, Príncipe do Brasil, tornou-se herdeiro direto da rainha D. Maria I, em 1788. Em 1785, casou-se com D. Carlota Joaquina de Bourbon (1775-1830), princesa da Espanha, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV, que tinha apenas dez anos de idade.

A partir de 1792, foi nomeado Príncipe Regente devido à incapacidade de governo de sua mãe.

No dia 29 de novembro de 1807, com a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte, D. João transferiu toda a Corte e a administração do Reino para o Brasil.

Em 1818, foi aclamado rei, dois anos após a morte de sua mãe no Rio de Janeiro.

Em 1820 deu-se a revolução liberal e o monarca regressou a Lisboa em 1821, onde jurou a Constituição liberal.

Mas, depois de 1820 a oposição absolutista cresceu, desencadeando no país três movimentos que se destacaram de entre outros tantos: a Martinhada, a Vilafrancada e a Abrilada.

O dia 11 de novembro de 1820 (dia de S. Martinho) representou a separação das fações sociais e políticas que apareceram juntas na revolta de 1820 devido à conjuntura política. O golpe teve relevo pelo fato de pretenderem ambas as fações a imediata adoção da Constituição de Cádis. Todos eles empenhados em controlar o poder nascido da revolução. Mas um contragolpe vitorioso repõe os liberais no poder, forçando ao desterro alguns conservadores e absolutistas.

Na defesa da união entre a Monarquia absoluta e a instituição eclesiástica e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, surge D. Miguel que, com o apoio de sua mãe, tem como ambição o reforço e a união entre o Trono e o Altar. Um conjunto de acontecimentos animaram o partido da rainha a revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês.

A 27 de Maio de 1823, o Infante D. Miguel deslocou-se a Vila Franca. Aí foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à Constituição que jurara.

 No discurso D. Miguel apela ao apoio à sua causa baseada na união entre Monarquia, Nobreza, Tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos.

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta, encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As cortes dispersaram-se, vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do partido ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político. O partido da rainha não deixou, porém, de continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a Abrilada (Abril de 1824), dando origem ao exílio do próprio filho, o Infante D. Miguel.

No dia 10 de março de 1826, D. João VI morre no Palácio da Bemposta, deixando a regência interina a sua filha, a infanta Isabel Maria.

Para os partidários da rainha, a sucessão iria cair novamente em D. Miguel que se encontrava exilado em Viena de Áustria após a revolta da Abrilada. Contudo, no Brasil, D. Pedro envia às autoridades portuguesas de Lisboa um conjunto de decisões:  proclama-se rei de Portugal e redige uma Carta Constitucional que remete do Brasil no mês de abril do mesmo ano. Contudo, D. Pedro IV abdicou em 2 de maio de 1826, em favor de sua filha primogénita, a princesa Maria da Glória, de sete anos, futura D. Maria II.

D. Miguel regressa a Portugal e contrariamente ao prometido a seu irmão, em 23 de junho de 1828 foi proclamado rei pelas Cortes Gerais do Reino, anulando a vigência da Carta Constitucional e repondo as Leis Constitucionais tradicionais, dando início a um reinado que durou até 1834.

Alegoria das virtudes de D. João VI, pintura de Domingos Sequeira.
Assinado e datado: “Domingos An.to de Sequeira inv. e Pintou em 1810”.
Palácio Nacional de Queluz.

O Príncipe encontra-se sentado nas nuvens e ladeado por um leão. Está rodeado por uma corte de figuras alusivas às suas virtudes de governante – Generosidade, Felicidade Pública, Religião, Compaixão, Piedade, Clemência, Estabilidade, Grandeza de Alma, Heroísmo, Afabilidade , Docilidade.

Embaixo, no chão, um jovem da Nação empunha um escudo com o Brasão Real. Está rodeado por um numeroso grupo de figuras que simbolizam as virtudes dos seus súbditos – Fidelidade, Saudade, Alegria, Amor à Pátria, Fé, Gratidão, Continência -, que demonstram a sua gratidão, aclamando o príncipe.

Ao lado do monumento estão Minerva, Mercúrio e o Tempo observando a História, que regista a dedicatória num enorme pedestal.

Movimentos militares no canto inferior esquerdo e uma frota na linha do horizonte aludem à expulsão do exército francês e à entrada das tropas aliadas inglesas durante as Invasões Francesas.

XXXX

CARLOTA JOAQUINA (Rainha Consorte, Imperatriz Consorte)

Aranjuez, 25 de abril de 1775 – Queluz, 7 de janeiro de 1830

Nome completo: Carlota Joaquina Teresa Marcos Caetana Coleta Francisca de Sales Rafaela Vicenta Ferrer Joana Nepomucena Fernanda Josefa Luísa Singorosa Antónia Francisca Bibiana Maria Casilda Rita Januária e Pasquala de Bourbon

Rainha Consorte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves

entre 20 de março de 1816 e 7 de setembro de 1822.

Rainha Consorte de Portugal e Algarves

entre 7 de setembro de 1822 e 10 de março de 1826.

Imperatriz Consorte do Brasil

entre 15 de novembro de 1825 e 10 de março de 1826.

A 25 de abril de 1775, nascia em Aranjuez, a infanta espanhola Dona Carlota Joaquina Teresa Caetana de Bourbón.

Casou-se com D. João Maria de Bragança (futuro Dom João VI de Portugal) quando tinha 10 anos de idade.

Durante toda sua vida foi muito ativa na política portuguesa, brasileira e espanhola.

Três dos seus filhos subiram ao trono:

D. Isabel Maria que atuou como regente entre 1826 e 1828.

D. Miguel, rei entre 1828 a 1834, sendo derrotado numa guerra civil pelo seu irmão Pedro;

D. Pedro I, imperador do Brasil e Pedro IV, rei de Portugal.

Em 1807, na sequência da invasão francesa, embarcou, juntamente com a restante família real para o Brasil, de onde regressou em 1821.

Recusou-se a jurar a Constituição saída da Revolução Vintista, tornando-se um importante membro da ofensiva contrarrevolucionária, e levando neste intento o seu filho D. Miguel.

Teve um papel importante na preparação da insurreição da Vilafrancada em 27 de maio de 1823, e posteriormente da revolta político-militar da Abrilada, no dia 30 de abril de 1824.

No dia 11 de junho de 1828, vê o seu filho D. Miguel tornar-se rei absoluto, após a morte do rei D. João VI no dia 10 de março de 1826.

Morre no Palácio Real de Queluz, no dia 7 de janeiro de 1830, aos 54 anos. O corpo da rainha manteve-se por quase trinta anos na Igreja de São Pedro de Penaferrim, em Sintra, perto do Ramalhão, casa que tão bem conhecia. Só em 22 de outubro de 1859 é que os seus restos mortais sairam da Igreja de São Pedro de Penaferrim, para serem por fim depositados no Panteão Real da Dinastia de Bragança, no Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.

Pintura Retrato
D. Carlota Joaquina
Autor desconhecido
Séc. XIX
Palácio Nacional da Ajuda

A pintura representa a Rainha D. Carlota Joaquina, mulher de D. João VI. Está condecorada com a Insígnia da Ordem da Cruz Estrelada da Áustria e com as Insígnias e Banda da Ordem de Santa Isabel. Com a mão esquerda segura, junto ao peito, um medalhão com a miniatura de seu marido.

#franciscaveiga#historia4all#CarlotaJoaquina#franciscabrancoveiga#RainhasDePortugal#25deabril

XXXX

MARIA TERESA DE BRAGANÇA, Princesa da Beira *

Lisboa, 29 de abril de 1793 – Trieste, 17 de janeiro de 1874

Nome completo: Maria Teresa Francisca de Assis Antônia Carlota Joana Josefa Xavier de Paula Micaela Rafaela Isabel Gonzaga de Bragança e Bourbon

(Príncipe da Beira – título que passou a receber o filho mais velho do príncipe herdeiro da Casa Real de Portugal a partir de 1734, após uma reorganização do sistema de títulos da família real, introduzida por D. João V. O primeiro que recebeu este título foi D. José, filho da princesa D. Maria Francisca, futura D. Maria I). 

No dia 29 de abril de 1793, nascia Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira, Infanta de Portugal, no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
O nascimento da filha mais velha, D. Maria Teresa, foi um alívio para Portugal, que vivia sob a pressão da falta de herdeiros durante alguns anos.
Foi a primogénita de D. João VI de Portugal e de Carlota Joaquina da Espanha e a irmã mais velha do imperador D. Pedro I (IV de Portugal) do Brasil e de D. Miguel.


Ode ao feliz parto da Serenissima Senhora D. Carlota,…
«VI
As funestas imagens da Discórdia, Que a Lísia amedrontavam, Dissipa Astro Brilhante Formado pelo Céu que tudo gera: Portugal já respira, Era Carlota toda a nossa esperança, Gloria dos Reis, do Reino Segurança.(…)Assim, bela Princesa, Tu foste quem à Pátria consternada Deste a Prole feliz, tão suspirada».
(Lisboa: Typ.Nunesiana, 1793. pp. 7-9).

Imagem
«Grande estampa aberta a água-forte mostrando os efeitos de um conjunto pirotécnico e respectiva planta, ou seja, trata-se de um espectáculo de fogo preso mandado realizar no Castelo de S. Jorge, pelo Intendente Geral da Polícia Diogo Inácio de Pina Manique para celebrar o nascimento da primeira filha do Príncipe Regente D. João, futuro D. João VI, e de sua mulher a Princesa D. Carlota Joaquina. a Infanta Maria Teresa, Princesa da Beira, com a seguinte indicação ao centro: “Prospecto da Maquina do Jardim do fogo que se erigio na Real Praça do Commercio de Lisboa, pello feliz Nascimento de Sua Alteza Real a Serenifsima Sehora D. Maria Thereza Princeza da Beira, por mandado do Dezembragador do Paço Diogo Ignacio de Pina Manique Intendente Geral da Policia da Corte, e o Reyno.”. Na parte superior, o alçado ostenta ao centro o escudo e a coroa real, e entre estes, três medalhões ovais com retratos… »
In MatrizNet


Conservadora, D. Maria Teresa aliou-se a seu irmão menor, D. Miguel. Também foi aliada de seu tio materno e segundo marido, D. Carlos Maria Isidro de Bourbon, conde de Molina, viúvo de sua irmã D. Maria Francisca, que pretendia obter a coroa espanhola durante o reinado de Isabel II.
Faleceu no dia 17 de janeiro de 1874, com 80 anos, na cidade de Trieste, a nordeste da Itália, em cuja catedral o seu corpo está sepultado.

Fotografia
https://auctionet.com/…/1371817-album-con-199…/images

Veja-se sobre D. Maria Teresa de Bragança https://franciscabrancoveiga.com/2024/05/15/dona-maria-teresa-de-braganca-princesa-da-beira/

XXXX

D. PEDRO IV (I IMPERADOR DO BRASIL)

Queluz, 12 de outubro de 1798 – Queluz, 24 de setembro de 1834

Nome completo: Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon

Com o regresso da família real a Portugal, em 1821, D. Pedro tornou-se príncipe regente do Brasil.

Contra os planos políticos que as cortes de Lisboa destinavam ao Brasil, levaram D. Pedro a romper definitivamente com Portugal, proclamando a independência do Brasil em 7 de setembro de 1822, sendo sagrado e coroado imperador do Brasil.

Coroação de D. Pedro numa pintura de Jean-Baptiste Debret 
ACERVO ARTÍSTICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – PALÁCIO ITAMARATY 

Casou com a arquiduquesa Maria Leopoldina da Áustria  em 1817, que veio a falecer no Brasil nove anos depois. Contraiu segundas núpcias com a duquesa alemã Amélia de Leuchtenberg, em 1829.

D. João VI morre em 10 de março de 1826 deixando, como já foi referido, a regência interina a sua filha infanta Isabel Maria.

Para os partidários da rainha, a sucessão iria cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena de Áustria. Contudo, no Brasil, D. Pedro envia às autoridades portuguesas de Lisboa um conjunto de decisões:  proclama-se rei de Portugal e redige uma Carta Constitucional[1] que remete do Brasil no mês de abril.

Contudo, os absolutistas pronunciando-se a favor de D. Miguel e «uma forte campanha na imprensa contra a Carta e contra D. Pedro»[2] irão servir, entre outras tensões políticas, para arrastar o Imperador brasileiro na abdicação «à Coroa daqueles Reinos» e dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória, com 7 anos de idade, como é referido na circular de 6 de maio de 1826:

“… resolveu transferir e abdicar seus direitos em sua, sobre todas, muito Amada e Prezada Filha a Sereníssima Senhora Princesa D. Maria da Glória, para casar com seu Tio o Sereníssimo Senhor Infante de Portugal D. Miguel, com a condição de aceitarem, observarem e fazerem observar nos seus domínios a Carta Constitucional, que S. M. I. há por bem acordar à nação portuguesa, sem o que não terá efeito a presente abdicação …” [3].

D. Pedro I, primeiro Imperador do Brasil, defensor acérrimo dos ideais liberais, não teve desde o início a sua vida facilitada e vê-se obrigado em 7 de abril de 1831, após desentendimento com a Câmara, a abdicar em benefício de seu filho, D. Pedro II.

Logo em março de 1824, derrotou todos os exércitos leais a Portugal. No mesmo ano esmagou a Confederação do Equador, principal reação contra a tendência absolutista e a política centralizadora de seu governo.

Uma rebelião separatista na província sulista da Cisplatina no início de 1826, e a tentativa subsequente de sua anexação pelas Províncias Unidas do Rio da Prata (futura Argentina) levaram o império à Guerra da Cisplatina.

Em março de 1826, D. Pedro I tornou-se rei de Portugal com o título de D. Pedro IV, abdicando posteriormente em favor de sua filha mais velha, D. Maria II.

Em 1828 a situação piorou para D. Pedro quando a guerra do sul resultou na perda da Cisplatina. Nesse mesmo ano, o trono de Maria II foi usurpado por D. Miguel, irmão de D. Pedro.

O parlamento brasileiro foi dificultando, desde sempre, a administração feita pelo Imperador, por exemplo, o conflito sobre se o governo e suas políticas seriam escolhidos pelo monarca ou pela legislatura dominaram os debates políticos de 1826 à 1831, obrigando D. Pedro muitas vezes a recuar. O radicalismo mostrava as suas garras assustando os moderados.

Incapaz de lidar com os problemas do Brasil e de Portugal ao mesmo tempo, a 7 de abril de 1831 Pedro I percebeu que era hora de partir, abdicando em favor de seu filho D. Pedro II parte para o exílio na Europa.

Invadiu Portugal à frente de um exército em julho de 1832 lutando ao lado dos defensores do Liberalismo e contra aqueles que apoiando o seu irmão Miguel procuravam o retorno ao Absolutismo.

D. Pedro morre de tuberculose a 24 de setembro de 1834, poucos meses após ele e os liberais terem saído vitoriosos, no mesmo quarto onde nasceu [4]..

Conforme o seu desejo, o seu coração foi colocado na Igreja da Lapa no Porto, enquanto seu corpo foi inicialmente enterrado no Panteão da Dinastia de Bragança, na Igreja de São Vicente de Fora, em Lisboa.


[1] Outorgada pelo rei D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil), após a morte de D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a Constituição de 1822. Veja-se Carta Constitucional de 29 de abril de 1826.  [Consultado 17 nov. 2011]. Disponível na internet em: <http://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CartaConstitucional.pdf&gt;

Teve como influência, a Carta Constitucional outorgada por Luís XVIII de França em 4 de junho de 1814, que pretendia ver implantado um poder executivo nas mãos da monarquia, um parlamento bicameral, tolerância religiosa e direitos civis; como base o texto constitucional de 1822; a Constituição brasileira de 1824, com divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judicial, mas criando a figura do “Poder Moderador”, exercido exclusivamente pelo rei D. Pedro, e que vela pela harmonia dos outros três poderes, não estando sujeito a responsabilidade alguma; e o pensamento político do escritor e político francês, de origem suíça, Benjamim Constant (1767-1830), segundo o qual o Monarca é uma figura com o poder moderador, isto é, devia ter o poder de fazer apontamentos judiciais, o poder de dissolver a Câmara dos Deputados e invocar novas eleições, o poder de apontar os senadores vitalícios, e o poder de demitir os ministros, porém ele não podia governar, fazer política, ou administrar o reino diretamente, já que esses poderes devem estar nas mãos dos ministros responsáveis. Veja-se SARDICA, José Miguel – “A Carta Constitucional Portuguesa de 1826”. In Historia Constitucional, nº 13. Centro de Estudios Políticos y Constitucionales de Madrid/Seminario de Historia Constitucional “Martínez Marina” de la Universidad de Oviedo, 2012, pp. 540-541.

[2] VARGUES, Isabel Nobre; TORGAL, Luís Reis – “Da revolução à contra-revolução: vintismo, cartismo, absolutismo. O exílio político”. In MATTOSO, José (dir.) – ibidem, p. 73.

[3] Circular de 06/05/1826. Índice: “Participando que S. M. O Imperador abdicou à Coroa de Portugal em Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria da Glória. In Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI), Circular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de 06/05/1826.  Vide Anexo 16.

A Carta só seria promulgada no dia 31 de julho, sendo, como refere António Ventura, a infanta D. Isabel Maria «muito pressionada pelo duque de Saldanha, governador militar do Porto». In VENTURA, António –  ibidem, 2013, p. 145.

[4] Veja-se sobre este assunto, LINHARES, Maria Yedda (org.) – História Geral do Brasil, 9ª ed.. Edit. Campus, 2000, pp. 213-221; HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.) – História Geral da Civilização Brasileira, Tomo II – O Brasil Monárquico, vol. 6: Declínio e queda do Império. Bertrand Brasil, 2004, pp. 239-252 (cap. IV – Brasil-Portugal 1826/1889); LIMA, Oliveira – O Movimento da Independência. O Império Brasileiro (1821-1889), 2ª ed.. Ed. Melhoramentos, 1921, pp. 331-339.

XXXX

INFANTA D. MARIA ISABEL DE BRAGANÇA

Queluz, 19 de maio de 1797 – Aranjuez, 26 de dezembro de 1818

Nome completo: Maria Isabel Francisca de Assis Antónia Carlota Joana Josefa Xaviera de Paula Micaela Rafaela Isabel Gonzaga

Nasceu no Palácio Real de Queluz em 19 de maio de 1797, e morreu no Palácio Real de Aranjuez, no dia 26 de dezembro de 1818, com apenas 21 anos. Está sepultada no Mosteiro de São Lourenço do Escorial, nos arredores da capital espanhola.

Aos 10 anos passou pela sua primeira conturbação política quando a França invadiu a Península Ibérica e a Família Real muda-se para o Brasil onde vai ficar até 1821.

O casamento por procuração entre Dona Maria Isabel e Fernando VII da Espanha foi firmado em 22 de setembro de 1816, na mesma ocasião em que a irmã Maria Francisca se casava com o irmão do rei, Carlos de Bourbon, ainda ambas se encontrando no Brasil. 

D. Maria Isabel adquirira uma personalidade equilibrada, amável e introvertida, mais próxima do seu pai D. João VI.

D. Maria Isabel destacou-se pela sua cultura e afeição às artes. Foi dela que partiu a iniciativa de reunir obras de arte dos monarcas espanhóis para criar um Museu Real, o futuro Museu do Prado, inaugurado em 19 de novembro de 1819, um ano após sua morte. D. Maria Isabel participou ativamente no projeto de transformação do edifício de Juan de Villanueva em pinacoteca (futuro Museu Nacional do Prado). Pedro de Madrazo, escritor e crítico de arte espanhol, escreve, no catálogo dos quadros do Real Museu de 1854, que foi a rainha D. Maria Isabel quem sugeriu a ideia ao rei, incitada por pessoas ligadas ao mundo da pintura como Goya. 

Retrato de Maria Isabel de Bragança (1797-1818), rainha consorte de Espanha pelo seu matrimónio com Fernando VII, e filha do rei D. João VI e da rainha Carlota Joaquina de Bourbon. Bernardo López y Piquer  (1801–1874). Museu do Prado. 1829.

Iconograficamente, este retrato representa a rainha como fundadora do Real Museu de Pintura e Escultura do Prado, cuja imagem a rainha aponta com a mão direita, e se encontra visível através da janela, e assinala com a mão esquerda alguns planos do museu, que se encontram depositados sobre uma mesa.

D. Maria Isabel de Bragança e seu marido, o rei Fernando VII tiveram duas filhas. A primeira filha, Maria Luísa Isabel, sobreviveu apenas três meses, o segundo parto não correu bem vindo a falecer, após uma cesariana para extrair o feto morto.

A Gazeta Extraordinária de Madrid refere-se ao dia da sua morte como “um dia de eterno e doloroso luto para a Monarquia espanhola”. 

Infanta D. Maria Isabel de Bragança
Nicolas-Antoine Taunay (1755, Paris-1830, Paris)1816

XXXX

* Detalhes dos  «Estudos para retrato da Família Real»

  • Descrição detalhada: Sete estudos e respetivas legendas, escritas à mão na folha, identificam seis membros da Família Real portuguesa: o Príncipe Regente D. João, a sua mulher D. Carlota Joaquina, as infantas Maria Teresa e Maria Isabel, o Príncipe herdeiro D. António Pio e o infante D. Pedro de Alcântara. E ainda uma das três amas de D. Pedro bebé. Estes estudos preparatórios de reduzidas dimensões, talvez fizeram parte de uma série de esboços efetuados por Sequeira para um retrato de grupo da Família Real. O estudo do infante bebé, a única figura de corpo inteiro, apresenta o seguinte texto: “S. A. R. / o Infante D Pedro / de Alcantara / q’crejo ser o mais / piqueno Pricepe / da Familha” [S. A. R. / o Infante D Pedro / de Alcântara / que creio ser o mais / pequeno Príncipe / da Família]. Desconhece-se se estes apontamentos tiveram continuidade em pintura ou gravura. No estudo, D. Pedro (1798-1834) parece ter cerca de 1 ano de idade, pelo que o desenho deve ter sido executado, provavelmente, pouco antes da estadia do pintor na Cartuxa de Laveiras, de onde sai em cerca de 1800, e antes da sua nomeação como Primeiro Pintor de Câmara e Corte, em 1802, data posterior à morte de D. António Pio, infante também presente no curioso documento. Regressado a Lisboa em novembro ou dezembro de 1795, após uma brilhante formação em Roma, o jovem Sequeira manteve contacto com a família real e a corte. Na sua estratégia de aproximação às elites da época, com certeza que se encontrava a apresentação dos diplomas e prémios obtidos às pessoas que financiaram os seus estudos internacionais: a rainha D. Maria I e o Príncipe Regente D. João, futuro D. João VI. Em meados de dezembro de 1795, D. João concede ao pintor uma pensão vitalícia de 60 moedas anuais e outras regalias. SOBRE DOMINGOS ANTÓNIO DE SEQUEIRA Pintor português de transição do Neoclassicismo para o Romantismo, do século XVIII para o século XIX. Em Lisboa frequenta a Aula Pública de Desenho, regida por Joaquim Manuel da Rocha. Posteriormente, ingressa na Oficina de Francisco de Setúbal e, em 1788, parte para Roma como pensionista da Rainha, onde visita pinacotecas, copia obras-primas e pinta retratos. Aconselhado por João Pinto da Silva, guarda-joias da rainha D. Maria I e seu interlocutor na corte, oferece à monarca uma cópia de “Santa Maria Madalena” de Guido Reni. Esta pintura aparece mencionada pela primeira vez no Inventário de 1833, figurando no Oratório do Quarto D. Quixote. Atualmente, o quadro ainda se encontra em exposição no Palácio de Queluz.
  • Criador: Domingos António de Sequeira (Lisboa, 1768-Roma, 1837)
  • Data: c. 1798-1799
  • Localização: Portugal
  • Informações sobre direitos: F.M.
  • Direitos de imagem: © DGPC/ADF | Foto: José Pessoa, 1996
  • Direitos: OBRA CONVIDADA – Museu Nacional de Arte Antiga

In https://artsandculture.google.com

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2024), Estudo para retrato da Família Real (D. João VI e D. Carlota Joaquina) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [29 de Maio de 2024].

Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira

Lisboa, 29 de abril de 1793 – Trieste, 17 de janeiro de 1874

Alegoria à Excelentíssima Princesa da Beira, a Princesa D. Maria Teresa de Bragança, filha de Sua Majestade Fidelíssima, o Augusto Senhor D. João VI, e de Sua Excelente Senhora, a Rainha D. Carlota Joaquina. Pintura de Arcângelo Fuschini, da década de 1800

No dia 29 de abril de 1793 nascia Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira, Infanta de Portugal, no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

O nascimento da filha mais velha, D. Maria Teresa, foi um alívio para Portugal, que vivia sob a pressão da falta de herdeiros durante alguns anos.

Nome completo: Maria Teresa Francisca de Assis Antônia Carlota Joana Josefa Xavier de Paula Micaela Rafaela Isabel Gonzaga de Bragança e Bourbon

Foi a primogénita de D. João VI de Portugal e de Carlota Joaquina da Espanha e a irmã mais velha do imperador D. Pedro I (IV de Portugal) do Brasil e de D. Miguel.

Ode ao feliz parto da Serenissima Senhora D. Carlota,…

«VI

As funestas imagens da Discórdia,Que a Lísia amedrontavam,Dissipa Astro BrilhanteFormado pelo Céu que tudo gera:Portugal já respira,Era Carlota toda a nossa esperança,Gloria dos Reis, do Reino Segurança.(…)Assim, bela Princesa,Tu foste quem á Pátria consternadaDeste a Prole feliz, tão suspirada».

Lisboa: Typ.Nunesiana, 1793. pp. 7-9.

«Grande estampa aberta a água-forte mostrando os efeitos de um conjunto pirotécnico e respectiva planta, ou seja, trata-se de um espectáculo de fogo preso mandado realizar no Castelo de S. Jorge, pelo Intendente Geral da Polícia Diogo Inácio de Pina Manique para celebrar o nascimento da primeira filha do Príncipe Regente D. João, futuro D. João VI, e de sua mulher a Princesa D. Carlota Joaquina. a Infanta Maria Teresa, Princesa da Beira, com a seguinte indicação ao centro: “Prospecto da Maquina do Jardim do fogo que se erigio na Real Praça do Commercio de Lisboa, pello feliz Nascimento de Sua Alteza Real a Serenifsima Sehora D. Maria Thereza Princeza da Beira, por mandado do Dezembragador do Paço Diogo Ignacio de Pina Manique Intendente Geral da Policia da Corte, e o Reyno.”. Na parte superior, o alçado ostenta ao centro o escudo e a coroa real, e entre estes, três medalhões ovais com retratos… »
In MatrizNet

Conservadora, D. Maria Teresa aliou-se a seu irmão, D. Miguel. Também foi aliada de seu tio materno e segundo marido, D. Carlos Maria Isidro de Bourbon, conde de Molina, viúvo de sua irmã D. Maria Francisca, que pretendia obter a coroa espanhola durante o reinado de Isabel II.

Revolta carlista em 1833
Desenho da passagem do Infante D. Carlos mobilizando as tropas carlistas para a sua causa, em Navarra.

Princesa de Beira (Portugal), infanta de Espanha, líder do movimento carlista (1861-1868) e, para os carlistas, rainha de Espanha.

Faleceu no dia 17 de janeiro de 1874, com 80 anos, na cidade de Trieste, a nordeste da Itália, em cuja catedral está sepultado o seu corpo.

Trieste acolhe a maior parte dos membros da família carlista na Capela de San Carlo e no Cemitério de Santa Anna.

A Catedral de Trieste (em italiano: Basílica cattedrale di San Giusto Martire), dedicada a São Justo, é uma catedral católica romana e a principal igreja de Trieste, no norte da Itália. É a sede do Bispo de Trieste.

Cathedral of San Giusto Martire 

Aqui se encontra o mausoléu Carlista. A Capela de São Carlos Borromeu serve de capela funerária para a família dos pretendentes carlistas ao trono da Espanha. Ele contém os túmulos de:

 - Infante Carlos, Conde de Molina (Carlos V)
 - Infanta Maria Francisca de Portugal, primeira esposa do Conde de Molina
 - Infanta Maria Teresa, Princesa da Beira, segunda esposa do Conde de Molina
 - Infante Carlos, Conde de Montemolin (Carlos VI)
 - Princesa Maria Carolina de Bourbon-Duas Sicílias, esposa do Conde de Montemolin
 - Juan, Conde de Montizón (Juan III)
 - Infante Fernando de Espanha, irmão do Conde de Montemolin e do Conde de Montizón
 - Carlos, Duque de Madrid (Carlos VII)

A Corte Carlista de Trieste extinguiu-se poucas décadas após a morte da Princesa da Beira, em 1874. Os túmulos de vinte e quatro membros da comitiva real são bem visíveis no Cemitério de Santa Anna, em Trieste. No túmulo da família (conhecido como “Panteon”) está gravado: Comitiva da Augusta Senhora Maria Teresa de Bourbon, Condessa de Molina. O terreno foi adquirido em 1868 pela Princesa da Beira.

_ _ _ _

Fotografia

https://auctionet.com/…/1371817-album-con-199…/images

Gravura

Alegoria ao nascimento de D. Maria Teresa de Bragança em 1793. Gravura a buril e água-forte. Desenho da autoria de Francisco Leal Garcia e gravura de Gaspar Fróis Machado. Lisboa.
Banco de Portugal, inv. 52.4.

*O carlismo é um movimento político tradicionalista e legitimista na Espanha que visa estabelecer um ramo alternativo à dinastia Bourbon, descendente de D. Carlos, conde de Molina (1788-1855), no trono espanhol.

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco, Dona Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [12 de Maio de 2024].

#franciscabrancoveiga#historia4all#franciscaveiga#mariateresadebragança#princesadabeira#29DeAbril#aniversario#djoaovi#carlotajoaquina

Trovas Populares Miguelistas e Liberais

Revolta da Maria da Fonte, in A Ilustração, v. II, 1846, p. 71 (Exemplo de uma revolta popular)

A) Trovas dos Miguelistas

D.Miguel chegou á barra,

Voltou costas á nacão,

Rogando pragas immensas

A’nova constituicão.


D. Miguel quando chegou

Deu um suspiro e um ai,

Disse á sua augusta mãe:

Que é do meu augusto pae?


Sua mãe lhe respondeu,

Com grande pena e ternura:

Já os malvados malhados

O teem na sepultura.


D.Miguel quando chegou

Ao palacio do seu pae,

Disse á sua augusta mãe:

Que é do mea augusto pae?


Sua mãe lhe respondeu,
Com grande dôr e ternura:
Já os grandes libertinos
Lhe deram a sepultura.

D. Miguel chegou á barra,

A sua mãe beijou a mão;.

-Anda cá,filho da minh’ alma,

Não queiras constituição;


Quando entrou no seu palácio
Ao subir deu um ai,
Perguntou a sua mãe
Pelo seu augusto pae;

Sua mae lhe respondeu
Com palavras de ternura:
Os mesmos negros malhados
O deram á sepultura.

Bandeira Miguelista, usada até à capitulação de D. Miguel, em Évora Monte, em 1834

B) Trovas dos Liberais

Tap’isso,olaré,tap’isso,
Tap’isso,que elles lá veem,
Fugiram,tiveram medo,
Deixaram Santarem.


Já não soffremos
Tanta tyrannia,
Viva a liberdade,
Haja alegria.


D. Pedro e D. Miguel
São filhos de D. João,
D. Pedro venceu a guerra,
Assecegou a nacão.


Nobre duque da Terceira.
A honradez em pessoa.
Foi que’fez manter a ordem
Na cidade de Lisboa;


Quando D. Miguel andava

Pelas ruas de Lisboa,

Sempre de ventas no ar,

Sem ter cheiro a coisa boa.


Subiu ao throno a Rainha

Não pode asrubir mais alto:

Dona Maria Segunda,

Filha de D. Pedro Quarto.


Quando Carlota Joaquina
A’s portas do inferno entrou,
Disseram os diabos todos:
Olha a mãe do Rei chegou!

Bandeira Nacional usada pelos Liberais. Esta bandeira, a última da Monarquia portuguesa, retomou as cores nacionais azul e branca escolhidas por decreto das Cortes Gerais, de 22 de agosto de 1821, e que não tinham entrado em vigor.

In A. Thomaz Pires, Cancioneiro Popular Politico (Trovas recolhidas da tradição oral portuguesa). Elvas, 1891.

Epítetos atribuídos aos Liberais pelos Miguelistas:

Pedreiros-livres

Brasileiros

Malhados

Epítetos atribuídos aos Miguelistas pelos Liberais:

Corcundas

Servis

Toupeiras

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2024), Trovas Populares Miguelistas e Liberais (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [12 de Maio de 2024].

#franciscabrancoveiga#historia4all#franciscaveiga #trovaspopulares #MIGUELISTAS #liberais #DPedroIV #dmiguel #rainhacarlotajoaquina #djoaovi


O NASCIMENTO DE D. MARIA II

(Rio de Janeiro, 4 de abril de 1819 – Lisboa, 15 de novembro de 1853)

princesa Dona Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança, nasceu a 4 de abril de 1819, domingo de Ramos, no Rio de Janeiro, filha do Imperador D. Pedro I do Brasil e de Maria Leopoldina de Áustria. Nasceu em terras brasileiras, no palácio da Boavista. Aí se tinham refugiado estrategicamente os seus avós D. João VI e D. Carlota Joaquina e a restante corte após a invasão da metrópole pelos franceses.

Seria a futura rainha de Portugal, D. Maria II.

Segunda rainha reinante de Portugal e trigésimo monarca português (1834-1853), ficou conhecida pelo cognome de “a Educadora”.

– Cortejo do batismo da princesa real D. Maria da Glória, no Rio de Janeiro. Prancha 44, volume III, Voyage pittoresque et historique au Brésil. Jean Baptiste Debret. França, 1834 a 1839. National Library collection. Brasiliana Iconográfica.

A notícia do nascimento da princesa D. Maria da Glória é dada no nº 176 da Gazeta de Lisboa, 26 de Julho:

LISBOA(…)

«Havendo-se dignado Deos Nosso Senhor de felicitar estes Reinos com o Nascimento de huma Princeza da Beira, que a Serenissima Senhora Princeza Real do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves deo à luz no dia 4 de Abril do presente anno com feliz secesso: Foi S. M. Servido que por ocasião deste plausível motivo hovesse três dias de luminárias, repiques e salvas de artilheria nesta Capital, e em todas as Cidades e Villas destes Reinos, bem como nos seus Castellos, Torres e Fortalezas, as quaes demonstrações festivas hão de começar hoje 28 do corrente mez, e continuar nos dois próximos seguintes em que deve suspender-se o Despacho em todos os Tribunaes». Biblioteca Nacional de Portugal

Rainha D. Maria II de Portugal, em criança. Séc. XIX. Autor desconhecido.
Fonte: Palácio do Correio Velho

A obra musical interpretada na cerimónia religiosa do seu batizado, realizado no Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1819, foi o Hino Te Deum do compositor luso-brasileiro Marcos Portugal (Lisboa, 1762 – Rio de Janeiro, 1830), segundo fontes do periódico Gazeta do Rio de Janeiro , de 5 de Maio de 1819:

“A Serenissima Senhora Princeza da Beira Houve o Nome de D. MARIA DA GLORIA JOANNA CARLOTA LEOPOLDINA IZIDORA DA CRUZ FRANCISCA XAVIER DE PAULA MICAELA GABRIELA RAFAELA LUIZA GONZAGA. Depois entoou o mesmo Excellentissimo Bispo o hymno Te Deum, que foi cantado pelos Musicos da Real Camara e Capella, com Musica composta e dirigida pelo celebre Marcos Portugal, Mestre de SS. AA. RR., assim como muitas agradaveis symphonias, que se tocarão em todo o tempo que durou esta augusta cerimonia”.

– O quadro retrata a imperatriz Leopoldina com os seus filhos. No colo, está o futuro imperador do Brasil, Pedro II. À esquerda, de baixo para cima, estão: Paula, Januária e Francisca de Bragança; na direita, está Maria, futura rainha de Portugal. Pintor, Domenico Failutti. Data de criação, 1921. Localização, Museu do Ipiranga.

D. Maria II foi, sucessivamente, princesa da Beira (1819-1822), princesa imperial do Brasil (1822-1825), princesa do Grão-Pará (1825-1826) e rainha de Portugal (1826-1853). 

D. Pedro IV de Portugal abdicou da coroa portuguesa em nome da sua filha, D. Maria II, a 3 de maio de 1826. 

Documento pelo qual D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal abdicou ao trono de Portugal em 2 de maio de 1826. O documento menciona o então título constitucional de realeza que ela tinha perante à Constituição brasileira de 1824, Princesa do Grão-Pará. In Manifesto dos direitos de Sua Magestade Fidelissima, a senhora dona Maria Segunda, e exposição da questão protugueza (IA manifestodosdire00guer 0).pdf

No dia 23 de setembro de 1833, D. Maria II chega a Lisboa, vinda de França, acompanhada da madrasta, D. Amélia de Leuchtenberg e da irmã, a princesa D. Maria Amélia de Bragança (1831-1853).

CASAMENTOS

  • Com dispensa papal, por procuração, em 29 de outubro de 1826 casou com seu tio, o infante Miguel (1802-66). O casamento foi dissolvido ou declarado nulo em 1 de dezembro de 1834.
  • Casou em Munique por procuração em 1 de Dezembro de 1834 e em pessoa em Lisboa em 26 de janeiro de 1835 com o príncipe Augusto de Beauharnais, nascido a 9 de dezembro de 1810, Duque de Leuchtenberg (Pais : M Eugène de Beauharnais 1781 & F Augusta, Princesa da Baviera 1788-1851).
  • Casada a 9 de abril de 1836, com D. Fernando de Saxe-Coburgo e Gotha, sobrinho do rei Leopoldo I dos belgas, nascido a 29 de outubro de 1816 – Vieina, Áustria, falecido a 15 de dezembro de 1885 – Lisboa, Lisboa, Portugal com a idade de 69 anos.

No seu reinado assiste-se ao nascimento de um novo quadro político, o triunfo do liberalismo, e foi marcado pelo influxo do romantismo.

Foi rainha em dois períodos distintos:

– 2 de maio de 1826 a 11 de julho de 1828 (ainda no Brasil);

– 26 de maio de 1834 a 15 de novembro de 1853 (em Portugal).

Sobre D. Maria, escrevia Almeida Garrett, no exílio:

“Uma princesa que tem de reinar por si e por seu próprio direito, é fêmea de facto e varão de direito e a educação tem, neste caso, de contrastar a natureza e diminuir quanto é possível a mulher para que só fique a rainha”.

Figura-chave no estabelecimento do Ensino Primário gratuito em Portugal.

Bandeira Nacional em vigor desde o reinado de D. Maria II até ao final do reinado de D. Manuel II

Morreu aos 34 anos no nascimento do seu 11º filho, que também morreu. 

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2024), O NASCIMENTO DE D. MARIA II (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [04 de Abril de 2024].

#franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #DMariaII #4deabril #brasil

Veja-se, VEIGA, Francisca Branco (2019, nov.). 1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal. In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp. 113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

VEIGA, Francisca Branco (2023), Companhia de Jesus. O breve regresso no reinado de D. Miguel. Ed. de Autor.

CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

Retrato em litografia, de Dom Pedro IV de Portugal com a Carta Constitucional portuguesa de 1826. Gravura em metal sobre papel. Acervo Banco Itaú.

Em 10 de março de 1826, quando o rei D. João VI morre, a sucessão vai cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena, pois o seu filho primogénito, D. Pedro, era agora Imperador do Brasil[1]. Mas a fação maçónica e liberal portuguesa não aceita e proclama como rei D. Pedro IV que, do Brasil outorga a Portugal a Carta Constitucional.

A regência, nomeada em 6 de março de 1826, apenas quatro dias antes da morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declara D. Pedro Rei de Portugal. 

A Carta Constitucional de 29 de abril de1826,  outorgada por D. Pedro IV e não elaborada por deputados, era menos liberal que a Constituição de 1822: o rei tinha dois poderes, cabendo-lhe o direito de veto sobre as leis votadas em Cortes (uma das suas Câmaras era formada por membros nomeados pelo rei). A Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adotada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio.

Quando em 1826 os absolutistas apoiados pelo clero se pronunciam a favor de D. Miguel, D. Pedro abdica dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória. Para poder voltar a Portugal e conquistar o seu reino, D. Miguel fica noivo da sobrinha, D. Maria da Glória, jurando a Carta Constitucional de 1826 perante a corte austríaca e expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três Estados do reino, conforme seu decreto de outorga[2].

Alegoria ao juramento da Carta Constitucional.
Domingos António de Sequeira. 1826.
Museu Nacional de Arte Antiga

Em 22 de fevereiro de 1828, à sua chegada a Lisboa, D. Miguel jura, novamente, fidelidade à Carta e à rainha, sua prometida mulher. Em 26 de fevereiro, pela uma hora da tarde, foi entregue o governo do país a D. Miguel, na sua qualidade de regente. Esta cerimónia realizou-se na sala das sessões do palácio da Ajuda, e a ela assistiram as duas câmaras, toda a corte, bem como o corpo diplomático.

No mesmo dia, D. Miguel nomeou como ministros o Duque de Cadaval, o conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros e Furtado do Rio de Mendonça, conde de Vila Real e conde da Lousã. D. Miguel dissolveu as cortes sem ordenar no mesmo decreto, como exigia a Carta, que se procedesse a novas eleições.

A 25 de abril o senado de Lisboa proclamou rei D. Miguel, tendo como apoiantes os seguintes titulares: Duque: Lafões; marqueses: Louriçal, Borba, Tancos, Olhão, Sabugosa, Lavradio (D. António), Penalva, Torres Novas, Belas, Valadas, Pombal, Vagos, Viana, e Alvito; condes: S. Lourenço, Figueira, Castro Marim, Barbacena, Murça, Cintra, Parati, Valadares, Peniche, Alhandra, Ega, Rio Maior, S. Miguel, Belmonte (D. Vasco), Belmonte (D. José), Almada, Soure, Redondo, S. Vicente, Viana, Atalaia, Seia, Porto Santo, Carvalhais, Mesquitela, Póvoa, Povolide, Anadia, Redinha, Pombeiro, Arcos (D. Marcos), Subserra, Lousã (D. Luís), Resende, Ponte, Galveias barão do Alvito, e Lapa; viscondes: Baía, Sousel, Torre Bela, Asseca, Magé, Vila Nova da Rainha, Estremoz, Juromenha, Souto d’EI-Rei, Azurara, Manique, Beire, e Veiros; barões: Sobral (Gerardo), Vila da Praia, Beduido, Sande, Portela, Queluz, Tavarede, e Quintela; principais: Menezes, Lencastre, Corte Real, Furtado, Silva, e Freire; Dom-priores: Guimarães e Avis. É anulada a Carta Constitucional e repostas as Leis constitucionais tradicionais[3].

A Carta Constitucional de 1826 (art. 6º) e a Constituição de 1838[4] representavam um Estado católico, consagrando constitucionalmente o beneplácito régio. A Carta, outorgada pelo rei D. Pedro IV (Imperador D. Pedro I do Brasil), após a morte do pai, D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a de 1822. Teve como influência a Constituição brasileira de 1824, de aparência liberal, com divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judicial mas, criando a figura do “Poder Moderador”, exercido por D. Pedro, com o poder de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes, a Carta Constitucional francesa de 4 de junho de 1814, onde Luís XVIII pretendia ver implantado um poder executivo nas mãos da monarquia, um parlamento bicameral, tolerância religiosa e direitos civis, e como base o texto constitucional de 1822.

Gazeta de Lisboa, nº 164 de 15 de Julho de 1826 (publicada entre 15 de Julho a 26 de Julho de 1826)

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUESA DECRETADA, E DADA PELO REI DE PORTUGAL E ALGARVES D. PEDRO, IMPERADOR DO BRASIL AOS 29 DE ABRIL DE 1826.

DOM PEDRO, POR GRAÇA DE DEO, Rei de Portugal, dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Subditos portugueses, que sou Servido Decretar, Dar, e Mandar Jurar imediatamente pelas Tres Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual d’ora em diante regerá esses Meus Reinos, e Dominios, e que he do theor seguinte…

No entanto a Carta Constitucional marcou um retrocesso em relação aos princípios liberais da lei anterior porque a soberania passava a residir no Rei e na Nação (art.º 12); o Rei passava a deter a supremacia política; garantiu-se a existência de uma nobreza hereditária, com todas as regalias e privilégios; preservava-se o princípio da separação dos poderes, reconhecendo a existência de quatro poderes políticos (art.º 11): o legislativo (art.º 13 – O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…)), o executivo, o judicial e o moderador, que é a novidade (art.º 17 – O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…)); manteve-se inalterado o princípio da ausência de liberdade religiosa definindo-se, novamente, a religião Católica como religião oficial do Estado.

Num tempo de forte instabilidade política e social, a Carta Constitucional teve três períodos de vigência durante os quais foi alvo de três revisões (Actos Adicionais de 1852, 1855 e 1896):

– De 31 de julho de 1826 a 3 de maio de 1828, com a convocação dos três estados do reino pelo rei D. Miguel, opondo-se à Carta.

– De 27 de maio de 1834 até 9 de setembro de 1836, isto é, entre a Convenção de Évora Monte, que pôs fim à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel I e os liberais de D. Pedro IV, repondo a Carta até à Revolução de Setembro e nova adoção da Constituição de 1822. Em 1838, foi elaborada a redação de uma nova Constituição iluminada pela Revolução Francesa de 1830 e embrenhada por uma forte corrente liberal. Esta Constituição pretendia que não houvesse dependência da vontade do rei, suprimindo o poder moderador instituído pela Carta, e que fosse reconhecida pelo povo, representado na Assembleia Nacional. Vigorou até10 de fevereiro de 1842 e teve por base a Constituição liberal de 1822, a Carta Constitucional de 1826, a Constituição belga de 1831 (Constituição com um poder legislativo bicameral, em que o rei compartilhava o poder com as duas câmaras legislativas) e a Constituição espanhola de 1837 (correspondente à reformada Constituição de Cádis de 1812).

– Entre o golpe de Estado de Costa Cabral, no Porto, em 27 de janeiro de 1842 e o 5 de outubro de 1910, com a revolução republicana, é restaurada a Carta Constitucional.


[1] Em 1822, por iniciativa de D. Pedro, filho primogénito de D. João VI e de Carlota Joaquina e defensor acérrimo dos ideais  liberais, foi proclamada a independência do Brasil.

[2] Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20.

[3] A Gazeta de Lisboa faz referência à relação das pessoas que partiram no dia 10 de Julho de 1828 do Porto para Londres, num barco a vapor inglês. Entre os nomes constam: o Marquez de Palmela, o Conde e Condessa de Villa Flor, o conde de Sampayo, o Conde da Taipa, entre muitos outros. Gazeta de Lisboa, nº 166, 1828. O nome dos indivíduos que assinaram o auto pelo qual a maior parte da alta nobreza portuguesa pediu ao infante D. Miguel que convoca-se os três estados do reino para o declararem rei absoluto e rasgasse a Carta Constitucional encontra-se em: José Liberato Freire de Carvalho, Ensaio político sobre as causas que prepararam a usurpação do Infante Dom Miguel no ano de 1828, e com ela a queda da Carta Constitucional do ano de 1826, Lisboa : Imp. Nevesiana, 1840, pp.221-223. Encontra-se no mesmo documento de José Liberato de Carvalho referência aos nomes dos indivíduos (braço eclesiástico, braço da nobreza e braço do povo) que assinaram o assento dos três estados, no dia 11 de Julho de 1823: ibid, ibidem, pp. 227-239.

[4] Outro texto constitucional a vigorar em Portugal foi a Constituição de 1838, que resultou de um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional de 1826 que dera origem ao sistema bicameral com a criação do Pariato.

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), Carta Constitucional de 1826 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [24 de Outubro de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

#companhiadejesusobreveregressonoreinadodedmiguel #franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #CartaConstitucional #DPedroIV #dmiguel #disabelmaria #29DeAbril

Os elementos simbólicos da capa do livro “Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel”

Partimos do resumo do livro,

«A revolução de 1820 previa uma viragem na política portuguesa, mas o liberalismo constitucional foi interrompido pelo absolutismo miguelista em 1828. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica, e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, D. Miguel chama os jesuítas como «bons formadores» e «educadores das mentes e das consciências» da juventude, baseados nos ideais que a tradicional monarquia ambicionava, isto é, uma sociedade legitimadora do status quo, com princípios sociopolíticos estáticos e que não contrariasse os princípios da fé que a Igreja Católica Romana estatuíra.

Com base num percurso histórico evolutivo e na relação de pura reciprocidade entre o rei D. Miguel e os jesuítas, este livro procura responder a quatro questões chave: Quais as razões que estiveram na origem do regresso da Companhia de Jesus a Portugal? Que propósitos e objetivos servia este regresso? Que impactos teve a reinstalação dos missionários jesuítas? Que razões determinaram a segunda expulsão?»,

A história desenrola-se em torno do rei D. Miguel e da Companhia de Jesus, numa relação de pura reciprocidade. Contudo, que razões determinaram a expulsão de ambos de Portugal? Aqui surge a figura de D. Pedro de Bragança, Imperador do Brasil, irmão de D. Miguel.

A alteração da conjuntura na Europa dos anos 30 foi marcada pela subida ao trono de um «rei burguês» na França, pela mudança do ministério inglês para tendências liberais, e pela subida ao trono da regente D. Maria Cristina, de Espanha. O tratado da Quádrupla Aliança, assinado em 22 de abril de 1834, em Londres, entre estes três países e os liberais portugueses, constitui-se como oposição clara à Santa Aliança e que irá contribuir para a vitória dos liberais portugueses e a expulsão de Portugal de D. Miguel.

Os emigrados liberais em Inglaterra demonstravam continuamente a sua revolta contra a «usurpação» do governo de D. Miguel e a sua indignação perante o retorno dos jesuítas a Portugal, e especificamente a entrega do ensino a esta Ordem.

No dia 22 de abril de 1834, a Quádrupla Aliança decide-se pela intervenção militar contra as forças do rei D. Miguel I visando impor regimes liberais nas monarquias ibéricas e em 16 de maio, na batalha de Asseiceira, D. Pedro derrota as forças absolutistas de D. Miguel, assegurando os direitos de sua filha D. Maria da Glória e garantindo a vigência de uma Constituição liberal.

Pelo decreto de 28 de maio de 1834 D. Pedro, em nome de sua filha, futura D. Maria II, extinguiu todas as Ordens Religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico da Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

A partir de três elementos, dois retratos de D. Miguel e D. Pedro respetivamente, e do monograma da Companhia de Jesus, pedi à designer Rita Machado que desenhasse esta capa, porque nesta história estas duas personagens e esta instituição religiosa são causa e consequência de toda a trama que se desenrolou entre 1828 e 1834, e na guerra que se manifestou entre estes dois irmãos, um conservador e um liberal.

Referências Bibliográficas:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p.

Prenunciamentos de uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmão

DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [ Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833]. Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.

Resumo

Na Europa de 1830, devido à propagação do liberalismo e nacionalismo como ideologias, renovam-se os conceitos de liberdade e de revolução. Em Portugal, pelo decreto de 28 de Maio de 1834 D. Pedro IV extingue todas as Ordens religiosas masculinas. As Congregações religiosas foram o alvo principal da atuação dos liberais, começando por expulsar novamente os jesuítas que, organizados segundo o estatuto canónico de Missão Portuguesa da Companhia de Jesus, eram considerados “o braço armado” do Papa.

Mas, em 1828 as condições políticas internacionais e nacionais eram diferentes. Na defesa da união entre a monarquia absoluta e a instituição eclesiástica surgia a figura de D. Miguel que, tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, vai reforçar a união entre o Trono e o Altar usando os eclesiásticos para fortalecer a sua causa partidária. Foi nesse sentido que em 1829 se deu o regresso da Companhia de Jesus a Portugal, Ordem ligada ao ideário tradicionalista.

A RESTAURAR A ORDEM ABSOLUTISTA

D. Miguel I, rei de Portugal entre 1828 e 1834, morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866.

A 5 de Abril de 1967 chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do Rei D. Miguel I e sua esposa, a Rainha Adelaide Sofia. Já no final da tarde desse mesmo dia, os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança.

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal”[1].

Contextualizando este período histórico, começamos pelo fim da época napoleónica que provocou mudanças políticas e económicas em toda a Europa levando os países vencedores (Áustria, Rússia, Prússia e Inglaterra) a sentiram necessidade de selarem um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa.

Assim, no Congresso de Viena (setembro 1814 – junho 1815) restabeleceu-se a paz e a estabilidade política na Europa, reorganizando as fronteiras europeias, alteradas pelas conquistas de Napoleão e restaurou-se a ordem absolutista do Antigo Regime. Com o Tratado da Santa Aliança (26 setembro 1815), garantia-se a realização prática das medidas que foram aprovadas pelo Congresso de Viena, bem como a intenção de bloquear o avanço nas áreas sob sua influência das ideias liberais e constitucionalistas, que se fortaleceram com a Revolução Francesa e que haviam desestabilizado toda a Europa. Pretendiam propagar os princípios da Fé cristã e manter o absolutismo como filosofia do Estado e sistema político dominante na Europa.

Personalidades do Congresso de Viena, gravura de Jean-Baptiste Isabey, 1819, Viena. Coleção do Banco de Portugal.

Relativamente à Santa Sé, após a derrota de Napoleão (1814), o papa Pio VII retornou a Roma. Em 1815, o Congresso de Viena devolveu-lhe quase todos os Estados Pontifícios e reconheceu aos Núncios Apostólicos o direito de precedência em relação aos demais embaixadores. Estabilizado no poder em Roma, Pio VII procurou adaptar o papado às condições políticas, intelectuais e sociais do mundo moderno, destacando-se a promoção de uma política de amizade com as nações europeias, o reconhecimento dos movimentos pela independência das colónias latino-americanos, e para apoiar a Igreja Pio VII restaura a Companhia de Jesus no mundo convencido de que ela tinha sua missão a cumprir no século XIX.

Deste modo, a Companhia de Jesus que nasceu num período histórico europeu, o Renascimento, renasce agora num outro período histórico, o das revoluções democráticas e industriais do século XIX, o do triunfo das luzes e da emergência da racionalidade científica.

Não cabe aqui desenvolver estes temas, interessando apenas sublinhar em jeito de resumo, que a doutrina contrarrevolucionária aparece em Portugal logo após a revolução de 1820 e da assinatura por parte de D. João VI de uma Constituição, limitando o papel do rei e colocando o poder no governo e num parlamento.

Assim sendo, depois de 1820 a oposição absolutista cresceu, desencadeando no país três movimentos que se destacaram de entre outros tantos: a Martinhada, a Vila-Francada e a Abrilada.

O dia 11 de novembro de 1820 (dia de S. Martinho) representou a separação das fações sociais e políticas que apareceram juntas na revolta de 1820 devido à conjuntura política. O golpe teve relevo pelo fato de pretenderem ambas as fações a imediata adoção da Constituição de Cádis. Todos eles empenhados em controlar o poder nascido da revolução. Mas um contragolpe vitorioso repõe os liberais no poder, forçando ao desterro alguns conservadores e absolutistas.

A Martinhada,  momento decisivo no processo revolucionário, Lisboa, Novembro de 1820. In Exposição inconográfica, Imagens da Revolução de 1820,  em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, Janeiro de 2021.

Na defesa da união entre a Monarquia absoluta e a instituição eclesiástica e tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, surge D. Miguel que, com o apoio de sua mãe, tem como ambição o reforço e a união entre o Trono e o Altar. Um conjunto de acontecimentos animaram o partido da rainha a revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês.

A 27 de Maio de 1823, o Infante D. Miguel deslocou-se a Vila Franca. Aí foram dados vivas à monarquia absoluta, conjeturando o infante e a rainha a possível abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à Constituição que jurara.

 No discurso D. Miguel apela ao apoio à sua causa baseada na união entre Monarquia, Nobreza, Tradicionalismo e Deus, pilares sagrados que permitiam a elevação para uma sociedade equilibrada e ordenada segundo princípios divinos.

Vilafrancada – insurreição liderada pelo Infante D. Miguel de Portugal em Vila Franca de Xira a 27 de maio de 1823. Dom Miguel, [Lisboa, na Impressão de Alcobia, 1823], gravura, BNP.

Porém, D. João VI decidiu tomar a direção da revolta, encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As cortes dispersaram-se, vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas D. João VI conseguiu impedir a ascensão ao poder do partido ultrarreacionário e manteve a sua posição determinante no quadro político. O partido da rainha não deixou, porém, de continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a Abrilada (Abril de 1824), dando origem ao exílio do próprio filho, o Infante D. Miguel[2].

D. João VI dirige-se aos portugueses através de uma proclamação em que descreve cronologicamente todos os acontecimentos, publicada no Suplemento ao nº 110 da Gazeta de Lisboa, 10 de maio de 1824, edição de 2ª feira:

«Proclamação de S. M.

Portuguezes! O vosso Rei não vos abandona, pelo contrário só quer libertar-vos do terror, da ansiedade que vos oprime, restabelecer a segurança publica, e remover o véo que vos encobre ainda a verdade; na certeza de que á sua voz toda esta Nação leal se unirá para sustentar o Trono (…)

Meu filho, o Infante D. Miguel, que há tão pouco tempo ainda se cobrira de gloria pela acção heróica que emprehendeo, he o mesmo que impelido agora por sinistras inspirações, e enganado por conselhos traidores, se abalançou a cometer actos, que, ainda quando fossem justos e necessários, só devião emanar da minha Soberana Authoridade, atentando assim contra o Poder Real (…)

Bordo da Náo Ingleza Windsor Castle, surta no Téjo, em nove de Maio de 1824.

ELREI Com Guarda». In Hemeroteca Municipal de Lisboa.

Todos estes acontecimentos prenunciavam uma Guerra Civil (1828-1834) ou a Guerra dos Dois Irmãos.

Dia 30 de setembro 1833 D. Pedro, Duque de Bragança, assume a regência do reino de Portugal durante a menoridade de D. Maria II.


[1] CUNHA, José Correia da. Padre, SONO FINAL, NO SOLO PÁTRIO… BEM MERECIDO PELO HOMEM REI, COMO CRISTÃO E COMO PORTUGUÊS…. [Consult. 28-04-2014]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012_11_01_archive.html.&gt;.

[2] MARQUES, Teresa Martins, Uma carta inédita de Dona Carlota Joaquina, Navegações, vol. 2, nº 1 (jan./jun. 2009), pp. 53-56.

Referências Bibliográficas:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

Veja-se o artigo completo:

VEIGA, Francisca Branco, “O BREVE REGRESSO DA COMPANHIA DE JESUS NO REINADO DE D. MIGUEL (1829-1834)”. In Brotéria, vol. 179, (5/6 de nov./dez. 2014), pp. 387-400.

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p.

1834, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos

Com o fim da monarquia absoluta miguelista teve início a monarquia Constitucional sob a orientação liberal. Doze ordinários diocesanos de nomeação absolutista que se encontravam ausentes, fugidos ou clandestinos, não foram reconhecidos pelo novo poder, mesmo tendo obtido as respetivas bulas de confirmação. O governo liberal, tal como já o tinha feito no Porto, nomeava governadores temporais e indicava aos cabidos a eleição de vigários capitulares da sua escolha[i].

Contudo, neste novo cenário político a religião católica será um importante elemento de integração dos cidadãos na pátria. Mas, para cumprir essa tarefa, era necessário que os religiosos não recebessem influência estrangeira, considerou-se uma ameaça à pátria todo o clero que se submetesse a líderes fora de Portugal. Esta oposição aos religiosos vinculados à Santa Sé pode também ser compreendida pelo reconhecimento destes ao miguelismo e pela oposição ao constitucionalismo. Generalizou-se pelas dioceses uma situação de “quase” cisma, em que clérigos e leigos ou acatavam as autoridades eclesiásticas, impostas pelos liberais ou mantinham a ligação aos seus bispos ausentes. Esta situação prejudicava gravemente os fins espirituais e pastorais da Igreja e a consolidação das instituições.

No dia 22 de agosto de 1834 o padre jesuíta Margottet refere que o próprio Papa se encontrava preocupado com «os negócios da religião» em Portugal mandando fazer«na Igreja de Santa Maria Maior huma Novena por esse caro pais»[ii].

Nestas decisões nunca esteve em causa o valor social da religião, mas a determinação em pôr fim à presença da Igreja como um Estado dentro do próprio Estado. As Congregações religiosas foram, neste contexto, o alvo central da atuação dos liberais. O que se pretende é tornar a Igreja portuguesa independente de pressões externas. No art. 75 da Carta Constitucional, o governo liberal restringia-lhes o seu papel: “O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principais Atribuições:[…] § 2.° – Nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; […] § 14.° – Conceder ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação das Cortes, se contiverem disposição geral”[iii].

A intenção dos liberais era reintegrar a igreja ao serviço do novo regime, colocando na hierarquia da igreja homens da sua confiança, cortando as relações diplomáticas com a Cúria Romana como retaliação contra o reconhecimento de D. Miguel como rei de Portugal e contra as nomeações feitas pelo Papa Gregório XIV de bispos apresentados por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas em 1831.

Neste processo, a posição da Cúria Romana ao rejeitar o governo liberal, não facilitou o diálogo com o governo de Portugal, o que levou ao corte de relações diplomáticas entre Lisboa e Roma em 1833, e à destituição da hierarquia religiosa nomeada pelo Vaticano, nomeando novos Bispos e Prelados[iv]. Gregório XVI, numa alocução a 30 de setembro de 1833, protesta contra a expulsão do Núncio, contra os decretos e medidas tomadas por D. Pedro, considerando-as como crimes contra a Igreja e contra «os direitos invioláveis da Santa Sé»[v]. Em dezembro, o Papa manda retirar da sua residência as armas de Portugal e retira ao representante de Portugal em Roma o poder de representar o país[vi]. Reforça a sua condenação e reprovação da política religiosa liberal portuguesa no Consistório Secreto do dia 1 de agosto de 1834, e de novo no Consistório Secreto do dia 2 de fevereiro de 1836, falando de um «funestro cisma»[vii]. O Sumo Pontífice vai considerar estes decretos «írritos e nulos», declarando o Relatório que precedeu o decreto de extinção das Ordens Religiosas repleto de «cousas falsas e criminosamente ditas».

A partir de 1834 o governo liberal, que concebia um catolicismo autonomizado de Roma, antiultramontano, corta relações diplomáticas com o Vaticano, só sendo reatadas a 30 de julho 1848 através de um Convénio entre ambas as partes.

Um longo e complexo processo de reaproximação entre o Estado português e a Santa Sé irá decorrer em dois períodos distintos. No primeiro período, estava em jogo algo de essencial para a estabilização do regime constitucional, como o reconhecimento do trono de D. Maria II pela Cúria e o acordo entre as duas partes sobre a legitimidade dos bispos eleitos por D. Miguel para as sedes diocesanas que se encontravam vagas. Num segundo período, o que estava em causa era essencialmente a retoma da tradição concordatária interrompida.

Deste modo, um acordo do Estado com a Santa Sé, parecia necessário ao restabelecimento da paz religiosa na sociedade e ao reforço e estabilidade do regime liberal e do trono de D. Maria II.


Excerto do artigo com o título, “1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória:
fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em
Portugal”.

In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de
Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp.
113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Ligação: https://www.academia.edu/40918078/
«1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal»

[i] DÓRIA, Luís – Do Cisma ao Convénio: Estado e Igreja de 1831 a 1848. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2001, pp. 38-43. Veja-se sobre o assunto REIS, António do Carmo – A Igreja Católica e a Política do Liberalismo. Para uma explicação do cisma Religioso. In Catolicismo e liberalismo em Portugal: (1820-1850).Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2009, pp. 47-54.

[ii] Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego. Genova, 22 de agosto de 1834. In ARQUIVO DA PROVÍNCIA PORTUGUESA DA COMPANHIA DE JESUS (APPCJ), Companhia de Jesus 1829-1834, Memórias pertencentes aos padres da Companhia de Jesus, Carta de Cypriano Margottet para uma residente da cidade do Mondego, fls. 38-43[carta completa]. Veja-se, inclusive, VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. In Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019, p. 544.

[iii] Carta Constitucional de 1826. In Portal da História. Disponível na internet em: http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/carta826.html. Consultado 12 setembro de 2012.

[iv] CRUZ, Manuel Braga da – As relações entre a Igreja e o Estado Liberal – do «cisma» à Concordata (1832-1848). In O Liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX, 2º vol.. Lisboa: Sá da Costa, 1982, pp. 226-228. 

[v] BRASÃO, Eduardo – Relações diplomáticas de Portugal com a Santa Sé: o reconhecimento do Rei D. Miguel (1831). Lisboa: Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1972, pp. 462-463.

[vi] DÓRIA, Luís – op.cit., pp. 107-117.

[vii] DINIS, Pedro – Das Ordens religiosas em Portugal, 2ªed.. Lisboa: Typ. J. J. A. Silva, 1854, pp. 321-325; 325-326.

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), 1834, Hasteada a bandeira de um catolicismo integrador dos cidadãos (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Janeiro de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

Trasladação dos restos mortais de D. Miguel I e D. Pedro IV (abril de 1967 e 1972)

5 ABRIL 1967

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[1]. Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[2]. Contudo, em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[3], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Esta Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da Républica e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[4].

Assim, D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[5].

Após a leitura do Evangelho, subiu ao púlpito o Padre jesuíta  Domingos Maurício, que prestou uma sentida homenagem à memória de D. Miguel:

 “No desterro imposto pelas contingências políticas obscureceu-se a lembrança das vossas benemerências nacionais… Surgiu, enfim, o momento redentor, a hora da reparação sincera, que vos reintegra no lugar que vos compete na tessitura histórica de Portugal.”

11 ABRIL 1972

No dia 11 de abril de 1972, os restos mortais de D. Pedro IV (I Imperador do Brasil), por decisão do Governo Português e a conselho de D. Filipa de Bragança (1905–1990), deixaram o Panteão da Dinastia de Bragança, e atravessando o Atlântico, no paquete batizado com o nome “Funchal”, foram repousar no Monumento do Ipiranga, em São Paulo, Brasil [6]. As cerimónias foram presididas pelo Almirante Américo Tomás, Chefe de Estado, que seguiu no mesmo paquete em direção ao Brasil, acompanhando os restos mortais.


[1] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834 – «Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações». In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento. [Consultado 24 agosto 2017]. Disponível na internet em: <http://www.casarealdeportugal.com/ley-de-prohibicion/&gt;

[2] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[3] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[4] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[5] No ano de 1967, o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

“DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel 1, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos”. In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1.

[6] https://arquivos.rtp.pt/conteudos/transladacao-dos-restos-mortais-de-dom-pedro-iv/

GUERRA CIVIL 1832-1834 (nótula brevis)

No dia 6 de julho D. Miguel envia uma circular ao Corpo Diplomático de Lisboa, comunicando o estabelecimento do “estado de sítio” das praças e terras marítimas do Reino, face à ameaça de uma invasão[1].

Com a notícia de uma possível chegada das esquadras liberais ao Porto, saí de Coimbra para Aveiro o regimento de milícias que aí se encontrava em alerta. E na defesa do Trono e do Altar vão pegar em armas muitos eclesiásticos. Esse serviço foi aprovado pelo ministro da Justiça Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça, num aviso dirigido ao bispo de Coimbra, D. Joaquim da Nazaré. Enuncia o dito Aviso:

«… as três dignidades da sua Sé Cathedral, que são o deão, chantre e mestre-eschola, juntamente com o provisor do bispado, se dirigiram a v. ex.ª, para por sua intervenção se offerecerem a sua majestade, a fim de serem empregados no serviço militar da cidade de Coimbra, ou em qualquer outro, que sua majestade houvesse por bem designar-lhes […] e que pouco depois os mais capitulares da mesma sé, e o reitor, mestres e mais empregados do seminário de v. exª se lhe apresentaram também para fazerem eguaes oferecimentos […] assim mesmo quiseram dar provas n’esta occasião do seu grande amor pelo seu legitimo soberano, e da sua fidelidade pela sua religião, e pela sua pátria …»[2]

No dia 7 de julho avista-se na costa portuguesa a esquadra liberal, desembarcando D. Pedro com o seu exército no Mindelo no dia 8 e entrando no Porto no dia seguinte, dando início ao Cerco do Porto[3]. Registam os missionários jesuítas franceses,

 «… maintenant ils se trouvant cernés dans la ville de Porto. Il n’y a eu aucun mouvement considérable on leur faveur dans aucune autre ville … Les impiétés auxquelles ils se sont portes à Porto et dans les lieux voisins [prouvent] que c’est surtout à la religion qu’ils on veulent …»[4].

O fim da Guerra Civil ou o fim da guerra entre os dois irmãos em 1834 foi representado numa gravura de Honoré Daumie intitulada  Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel[5].

No periódico Bibliotheca Familiar e Recreativa dedicado à mocidade portuguesa fez-se uma súmula da despeza causada pela Guerra Civil que se desenrolou entre 1832 e 1834 e o número de perda de vidas:

«A despeza causada n’esta guerra com o exercito libertador desde Março de 1832 até Junho de 1834 ascende a seis mil cincoenta e nove contos seiscentos doze mil quatrocentos sessenta e dous réis, compreendida nesta somma a de réis cento trinta e quatro contos setecentos oitenta e cinco mil seiscentos quarenta e sete, que se despendeo em objectos da competência da marinha. […]

Conta geral dos mortos […] desde 8 de Julho de 1832 até 30 de Junho de 1834. […]

O exercito libertador tinha quando chegou a este reino ……. 8,300 prças.

Quando acabou a guerra ……………………………………… 60,119.

O exercito de D. Miguel no principio da guerra tinha ……… 83,316.

Quando acabou a guerra ……………………………………. 16,000»[6].

Oliveira Martins refere que «[…] Setenta, oitenta, cem mil contos, custou decerto à economia da Nação a guerra que terminara sem conseguir acabar ainda com a crise, porque à luta entre o velho e o novo Portugal iam suceder as lutas dos partidos liberais […]»[7].


[1] Circular dirigida ao Nuncio de Sua Santidade, ao Enviado Extraordinário, o Ministro Plenipotenciário de Sua Magestade Catholico, ao Encarregado de Negocios dos Estados Unidos da America, e aos Cônsules das mais Noções Estrangeiras residentes nesta Corte. In Gazeta de Lisboa, nº 158, de 6 de julho de 1832.

[2] O Conimbricense, nº 3191, de 10 de janeiro de 1882, p.3.

[3] Sobre o Cerco do Porto veja-se SORIANO, Luz – História do cerco do Porto: precedida de uma extensa noticia sobre as differentes phazes politicas da monarchia desde os mais antigos tempos até ao anno de 1820…. Lisboa: Imp. Nacional, 1846-1849; FERRÃO, António – Reinado de D. Miguel: o cerco do Porto: 1832-1833. [S.I.: s.n.], 1940 (Lisboa: Tip. Gráf. Santelmo).

Desembarque dos liberais no Mindelo em 1832
Aguarela de Alfredo Roque Gameiro (1864-1935)
A gravura representa a formatura das tropas liberais pouco depois do desembarque, na ocasião em que D. Pedro IV se preparava para lhes passar revista. . FRANCO, Chagas; SOARES, João – Quadros da História de Portugal. Lisboa: Pap. Guedes, 1917, 7º Ciclo – O tempo dos franceses até ao constitucionalismo – Ilustrações de Roque gameiro, Cap 36 – As lutas da liberdade

[4] APPCJ, Companhia de Jesus 1829-1834, 1833-34 Delvaux, 1 fl.

[5] DAUMIER, Honoré – Kssssse! Pédro – Ksssse! Ksssse! Miguel! [Visual gráfico]. [Paris]: chez Aubert galerie, [1833].

Kssssse! Pédro – Ksssss! Kssssse! Miguel
Litografia satírica para o jornal La Caricature, publicada a 11 de julho de 1833.
Representa o fim da guerra entre os dois irmãos. Nesta gravura vê-se, de um lado o espírito liberal representado pelo rei francês Luís Filipe que apoia D. Pedro e o Czar Nicolau da Rússia, representando a Santa Aliança e que apoia D. Miguel.

[6] In Bibliotheca Familiar e Recreativa, nº 18, vol. V. Lisboa: Imprensa Nevesiana, 1836, p. 207.

[7] MARTINS, J. P. de Oliveira – Portugal Contemporâneo, vol. II. Lisboa: Guimarães & C. Ed., 1977, p. 27. Veja-se, inclusive, SÁ, Victor de – A Crise do Liberalismo e as Primeiras Manifestações das Ideias Socialistas em Portugal (1820 –1852), 2ª ed.. Lisboa: Seara Nova, 1974, pp. 99 e ss.

In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.