Em 1609, no ano de beatificação de Santo Inácio de Loiola, fundador da Companhia de Jesus, publicou-se em Roma a sua vida «figurada», baseada na biografia do Padre Pedro Ribadeneyra, Vita beati patris Ignatii Loyolae religionis Societatis Iesu fundatoris ad viuum expressa ex ea quam..
Composta de setenta e nove gravuras mais um frontispício, obras de Rubens e de Jean Baptiste Barbé. É considerada a primeira grande sistematização iconográfica da vida do santo fundador, após as Vitae em folhas avulsas de Thomas de Leu (Paris, 1590) e de Francisco Villamena (Roma, 1600) e depois da série de doze gravuras de Hieronymos Wiex (Antuérpia, cerca de 1609).
Esta obra foi muito importante para a arte jesuíta, pois veio a servir de modelo para outras representações feitas um pouco por todo o mundo católico.
O gosto dos jesuítas pela Gesamtkunstwerk ou obra de arte total, mostra que, associando-se a artistas nacionais e estrangeiros, estes “homens de Deus” conseguiram interpretar os princípios estéticos vigentes no mundo católico pós reforma católica.
Um programa cultual e de doutrinação teve como consequência a criação de uma arte religiosa muito própria desta Ordem nos diversos níveis artístico, como, a arquitetura, a pintura, a escultura ou a ourivesaria.
VEIGA, Francisca Branco – Noviciado da Cotovia: O passado dos Museus da Politécnica 1619-1759 [texto policopiado]. Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Património Cultural. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2009.
Convalescença e conversão de Inácio, no Solar de Loyola Sacristia da Igreja de S. Roque, Lisboa autor desconhecido Cerca de 1619 Com legenda coeva, subdividida em três:
“A – ESTANDO IGNACIO GRAVEMENTE HERIDO EL APARECE PEDRO Y EL DA SALUD / B- VENCIDAS LAS TENTACIONES SE OFERECE POR SOLDADO AL SENOR / C- ORANDO DE NOCHE SE EL APARECE NUESTRA SENORA Y DALE EL DON DE LA CASTIDAD”Vita Beati P. Ignatii Loiolae Societatis Iesu Fundatoris, 1609, Incisões da autoria de Peter Paul Rubens As temáticas, Convalescença e conversão de Inácio, no Solar de Loyola, são tratadas em duas imagens distintas
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VEIGA, Francisca Branco, Ciclo iconográfico da vida de Santo Inácio de Loyola: Um programa cultual e de doutrinação (1609) (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [28 de Setembro de 2020].
Pelo breve Ad catholicae gubernacula, de 18 de novembro de 1841, Gregório XVI nomeia mons. Capaccini como Internúncio e delegado apostólico em Portugal para,
«non perderequestanazionecattolica»
Retrato de D. Maria II Representada em frente ao busto de D. Pedro IV, e apoiando a mão esquerda sobre a Carta Constitucional. Autor Desconhecido
Em março de 1842, Gregório XVI enviou a D. Maria II a Rosa de Ouro, como símbolo de estima e afeição paterna, ou como refere Gomes Freire num artigo do jornal Diário Ilustrado, de 4 de julho de 1892,
Diário Ilustrado, nº 6:921, 4 de julho de 1892, p.2
1848 – Concordata de Braga entre representantes de D. Maria II e de Pio IX, tentou-se amenizar as consequências do “Cisma” sobre as questões do padroado português no Oriente.
Como fazer a referência bibliográfica deste artigo científico
VEIGA, Francisca Branco (2019, nov.). 1832-1834 Regência de D. Pedro em nome de sua filha D. Maria da Glória: fim do governo temporal da Igreja Católica e das Ordens Religiosas em Portugal. In SOARES, Clara Moura; MALTA, Marize (eds.), D. Maria II, princesa do Brasil, rainha de Portugal Arte, Património e Identidade, Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, 12 nov. (pp. 113-120). ARTIS – Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
D. Amélia de Leuchtenberg, Imperatriz Consorte do Brasil de 1829 a 1834. Era filha de Eugénio de Beauharnais, Duque de Leuchtenberg e de sua esposa a princesa Augusta da Baviera.
No dia 16 de outubro de 1829, chega ao Rio de Janeiro a nova Imperatriz do Brasil, D. Amélia, juntamente com seu irmão Augusto, Duque de Leuchtenberg, e a futura rainha D. Maria II, de Portugal (filha do Imperador D. Pedro I).
Segundas núpcias do imperador D. Pedro I, por Jean-Baptiste Debret
Princesa D. Maria Amélia do Brasil, Duquesa de Bragança 1839 Autor não identificado A partir de, Friedrich Dürck Acervo da Pinacoteca do Estado de São Paulo, Brasil.
(Lisboa, 6 de fevereiro de 1608 — Salvador, 18 de julho de 1697)
Padre António Vieira. Sala dos Passos Perdidos da Assembleia da República (pormenor pintado a óleo sobre tela por Columbano Bordalo Pinheiro).
Ao colocar Vieira nos Passos Perdidos do parlamento, o programa decorativo faz dele uma referência moral e retórica para a cultura política contemporânea: o grande pregador barroco transforma‑se em símbolo de palavra pública, consciência crítica e intervenção na res publica. A presença de Vieira num espaço laico como a Assembleia da República sublinha justamente essa dimensão de diálogo entre tradição religiosa, pensamento político e debate parlamentar atual.
Padre António Vieira, notável prosador e uma das mais eminentes figuras da oratória religiosa portuguesa, passou pelo noviciado da Cotovia — atual espaço do Museu Nacional de História Natural e da Ciência — em consequência das suas atitudes e afirmações em defesa de ideais que marcaram profundamente o seu tempo.
Nascido em Lisboa, em 1608, e falecido em 1697, na Baía, Brasil, destacou-se como missionário em terras brasileiras, onde se tornou uma voz incansável na defesa dos direitos humanos dos povos indígenas, combatendo a sua exploração e escravização. A sua ação estendeu-se igualmente à defesa dos judeus e à condenação da discriminação entre cristãos-novos — judeus convertidos e perseguidos pela Inquisição — e cristãos-velhos, bem como à denúncia da escravatura e das injustiças sociais e religiosas do seu tempo.
Profundamente crítico dos costumes e práticas de muitos sacerdotes contemporâneos, Vieira não hesitou em afrontar a própria Inquisição. Em 1664, debilitado pela doença, foi chamado a comparecer perante o Tribunal do Santo Ofício para responder pelo seu escrito Quinto Império. No ano seguinte recebeu ordem de prisão, apresentando a sua defesa em 1666 aos examinadores inquisitoriais.
Em 1667 o Tribunal da Inquisição de Coimbra pronunciou a sentença final: proibido de pregar e confinado, por tempo indeterminado, a uma casa da Companhia de Jesus. A leitura solene da sentença ocorreu no refeitório do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra, perante toda a comunidade religiosa.
Em janeiro de 1668 determinou-se que o seu local de reclusão seria um colégio da Companhia; contudo, em fevereiro, o mesmo tribunal autorizou a sua transferência para o noviciado da Cotovia, em Lisboa. É desse período uma carta endereçada ao Duque do Cadaval, na qual Vieira comenta ironicamente: “O passar de Coimbra para a Cotovia e da profissão para o noviciado, não sei se é ir adiante, se tornar atrás.”
Em abril do mesmo ano, teólogos de Coimbra manifestaram a convicção de que o processo de Vieira deveria ser submetido ao Tribunal Pontifício, por se ter desenvolvido, segundo afirmavam, não por zelo da verdade, mas por ódio pessoal ao jesuíta e aversão à Companhia de Jesus. Em junho, a Inquisição de Lisboa revogou as penas aplicadas em Coimbra, embora o obrigasse a abster-se de tratar dos assuntos que motivaram a sua acusação.
Já em 1669, o padre provincial do Brasil comunicou ao Superior Geral da Companhia, padre Giovanni Paolo Oliva, a intenção de enviar António Vieira a Roma, oficialmente para promover o processo de beatificação dos padres José de Anchieta e Inácio de Azevedo e dos seus trinta e nove companheiros martirizados a caminho do Brasil. Contudo, o verdadeiro propósito da viagem era solicitar ao Santo Ofício romano a revisão do processo inquisitorial de Coimbra.
Vieira partiu de Lisboa para Roma, onde permaneceu até 1675. Nesse ano, o Papa Clemente X, através de um Breve Pontifício, aprovou a ortodoxia da sua doutrina e o isentou da jurisdição da Inquisição portuguesa.
Já velho e doente, regressou ao Brasil, onde veio a falecer na Baía, a 18 de julho de 1697, com oitenta e nove anos. Entre os povos indígenas era conhecido como Paiaçu, palavra tupi que significa “Grande Padre” ou “Grande Pai”.
(Cf.O Occidente, 20 de julho de 1897.)
Estátua de padre António Vieira, inaugurada no dia 22 de junho de 2017. Marco Fidalgo, Escultor Largo Trindade Coelho, Lisboa
INSCRIÇÃO:
PADRE ANTÓNIO VIEIRA S.J.
Lisboa 1608 S. salvador da baía (Brasil) 1697
jesuíta pregador sacerdote político diplomata defensor dos índos e dos direitos humanos lutador contra a inquisição
Esta inscrição ganha sentido pleno quando a relacionamos com o lugar, a estátua e a intenção memorial e política que lhe estão subjacentes.
Enquadramento no espaço
Colocada junto à Igreja de São Roque, antiga Casa Professa da Companhia de Jesus, a inscrição ancora Vieira no coração simbólico do jesuitismo em Portugal, precisamente onde tantos missionários partiram para o Brasil e o império ultramarino. A presença no Largo Trindade Coelho, em frente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, reforça a associação à caridade, à ação social e ao cuidado dos mais vulneráveis que marcam a leitura contemporânea da sua figura.
Ligação à estátua (2017)
A inscrição acompanha a estátua de bronze inaugurada a 22 de junho de 2017, da autoria do escultor Marco Telmo Areias Fidalgo, que representa Vieira em pé, com uma cruz na mão, rodeado de crianças indígenas, explicitando visualmente a dimensão missionária e a defesa dos povos ameríndios. Trata-se da primeira estátua erigida em Lisboa em sua homenagem, resultado de um protocolo entre a Câmara Municipal e a Santa Casa, num gesto assumido de reparação simbólica para com a memória do jesuíta.
Leitura da inscrição
A parte superior (“PADRE ANTÓNIO VIEIRA S.J. / Lisboa 1608 / S. Salvador da Baía (Brasil) 1697”) cumpre a função identificativa clássica: nome, pertença religiosa (Societas Jesu) e datas‑marco que ligam Lisboa ao espaço luso‑brasileiro. Logo de seguida, a enumeração “jesuíta / pregador / sacerdote / político / diplomata” condensa a multiplicidade de papéis de Vieira, sublinhando tanto a sua intervenção religiosa como a sua ação pública e diplomática ao serviço da monarquia portuguesa.
Ênfase ética e política
Os últimos versos — “defensor dos índios e / dos direitos humanos / lutador contra / a inquisição” — fazem uma leitura inequivocamente contemporânea de Vieira, aproximando a sua ação do vocabulário atual dos direitos humanos e da crítica às violências coloniais e inquisitoriais. Esta formulação funciona como tomada de posição: propõe ao público um Vieira apresentado como figura de resistência moral dentro de um contexto colonial e confessional marcado por escravatura, perseguições e discriminações.
Função memorial hoje
Num largo marcado pela memória jesuíta e pela história do império, a inscrição procura fixar uma narrativa de Vieira como “grande padre” que se ergue em defesa dos oprimidos, contraposta às lógicas de poder da sua época. Ao fazê‑lo, inscreve-se também nos debates atuais sobre colonialismo, memória pública e monumentos, o que explica as polémicas e atos de contestação de que a própria estátua já foi alvo.
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Como referir este texto:
Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!
VEIGA, Francisca Branco (2020), Paiaçu de Portugal: António Vieira, Missionário, Orador, Defensor (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [16 de setembro de 2020].
In VEIGA, Francisca Branco, Noviciado da Cotovia 1619-1759. Ed. Autor, 2025.
O livro encontra-se disponível para aquisição em formato físico na Amazon, e convido todos a conhecerem esta parte fascinante da nossa história.
CRIAÇÃO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES
A notícia só é publicada em Lisboa em 1816, no nº 299 da Gazeta de Lisboa, 17 de dezembro de 1816, edição de 3ª feira:
«S. M. ElRei, meu Amo, fica sciente da resolução de S. A. R. o Principe Regente de Portugal, que V. Ex. me comunica em sua nota de 13 do corrente, pela qual S. A. R. Houve por bem elevar o Estado do Brasil á dignidade de Reino, e uni-lo aos de Portugal e Algarves, de forma que componhão hum só e hum mesmo Corpo político, tudo em conformidade da Carta Régia de 16 de Dezembro próximo passado, de que me remete V. Ex. hum exemplar.
Renovo a V. Ex. com este motivo meus anteriores oferecimentos. Deos guarde a V. Ex. muitos anos. Palacio 19 de Março de 1816. B. A. M. – Pedro Cevallos. – Sr. Ministro de Portugal.»
D. João VI, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves. Gravura de Charles Simon Pradier, a partir da pintura de Jean Baptiste Debret. 1817-1819. Palácio Nacional de Queluz
Manuel Fernandes Tomás, considerado por muitos a figura mais importante do primeiro período liberal, em 22 de fevereiro declarava: “… se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito [bem], que cá cuidaremos da nossa vida”(1).
Na opinião do miguelista António Ribeiro Saraiva, tinha sido o governo liberal britânico a levar os ideais liberais para as “Américas” estimulando, deste modo, a independência do Brasil:
“Seria pois necessário admitir que o Imperador do Brasil, ao tempo da morte de Seu Pai, não era um Soberano Estrangeiro, ou não era Soberano de um Estado Estrangeiro; isto seria dizer (o que eu sentiria muito) que o Brasil tinha sido tão nescio, que não havia respondido à voz de M. Canning, quando este, tendo agasalhado em suas entranhas o embrião ou feto informe do Liberalismo transatlântico, chamava à existência e dava à luz a América (parturiunt montes!) no meio do Parlamento Britânico, com grande admiração, de todos os néscios dos dois mundos!” (2)
A separação do Brasil iria pôr em causa o texto do Titulo II da Constituição – Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia, Capitulo único, artigo 20:
“A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios. O seu território forma o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e compreende: I. Na Europa […]. II. Na América, o reino do Brasil, que se compõe das Províncias…”. (3)
Na Constituição seria referida «a União Real com o Reino do Brasil», ora não se conservando esta união do território, nem tão pouco a dos portugueses de ambos os hemisférios seria de absoluta correção a alteração da Constituição.
No dia 25 de março de 1824, D. Pedro I, Imperador do Brasil, outorga a primeira Constituição brasileira. A Constituição Imperial vigorou 67 anos, de 1824 a 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição Republicana, sendo, deste modo, a constituição brasileira que teve a vigência mais longa. A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791, espanhola de 1812 e a portuguesa de 1822.
Juramento de D. Pedro I, Imperador do Brasil, à Constituição de 1824
Dois anos mais tarde, no dia 29 de abril, após a morte de D. João VI, D. Pedro outorgava, em Portugal, a Carta Constitucional, inspirada no modelo brasileiro.
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(1) ALEXANDRE, Valentim – “O processo de independência do Brasil”. In BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti (Org.) – História da expansão portuguesa, Vol. IV. Lisboa: Círculo dos Leitores, 1998, p. 619.
(2) SARAIVA, António Ribeiro – Eu não sou um Rebelde. Paris, 25 de fevereiro de 1828. Este texto de António Ribeiro Saraiva foi escrito na época em que os Legitimistas tentavam explicar as suas posições aos governos da Europa.
In VEIGA, Francisca Branco – A Restauração da Companhia de Jesus em Portugal 1828-1834: O breve regresso no reinado de D. Miguel. Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em História, na especialidade de História Contemporânea, 2019.
Independência ou Morte, por Pedro Américo Óleo sobre tela, 1888 Exposta no Museu Paulista
D. PEDRO CASA NO RIO DE JANEIRO COM D. LEOPOLDINA JOSEFINA CAROLINA, ARQUIDUQUESA DE ÁUSTRIA
Maria Leopoldina de Áustria (Carolina Josefa Leopoldina de Habsburgo-Lorena, Viena, 22 de janeiro de 1797 – Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1826), era segunda filha do Imperador Francisco II e irmã da segunda mulher de Napoleão, Maria Luísa de Áustria.
Desembarque da Princesa Real D. Leopoldina no Rio de Janeiro. A Princesa desce da galeota real pelo braço do Príncipe D. Pedro. Jean Baptiste Debret. Estudo. Pormenor. 1818
A notícia da chegada da D. Leopoldina, Arquiduquesa de Áustria e do seu casamento com o Príncipe D. Pedro foi publicada na Gazeta de Lisboa, no dia 9 de fevereiro de 1818.
«REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL, E ALGARVES.
Rio de Janeiro 8 de Novembro.
Quarta-feira 5 do corrente pela manhã recebendo-se a mui grata notícia de se avistarem as Náos e Fragata, que compunhão a Esquadra que Conduzia S.A.R. a Serenissima Senhora Princeza Real do Reino Unido de Portugal, Brasil , e Algarves, encherão-se logo de alvoroço os ânimos de todos os Portuguezes, e os montes sobranceiros a esta Cidade começarão desde logo a cobrir-se de imenso povo, que com os olhos pregados no horizonte, aguardava impaciente a chegada da afortunada Náo (…) Ás duas horas e meia chegarão á Real Capella SS. MM. e AA. RR., com todo o mencionado acompanhamento. Alli forão recebido pelo Excellentissimo Bispo Capellão Mór com todo o seu Cabido paramentado, e pelo Senado da Camara. Feita a Oração, procederão para a Capella Mór. O Excellentissimo Bispo Capellão Mór lançou as bênçãos nupciaes, a que se seguio hum Te Deum, acompanhado de excellente Musica, composta pelo insigne Marcos Portugal, executada pelos Musicos da Real Camara e Capella; o que tudo terminou pelas quatro horas e meia, salvando então as Fortalezas e a Esquadra»
O CONGRESSO DE VIENA OCORREU ENTRE 11 DE NOVEMBRO DE 1814 E 9 DE JUNHO DE 1815
Neste Congresso foi redesenhado o mapa político do continente europeu após a derrota de Napoleão, restaurando nos tronos as famílias reais depostas.
Embora os representantes de todos os Estados que tinham participado nas guerras tivessem sido convidados, as principais negociações foram conduzidas pelo Reino Unido, Rússia, Prússia e Áustria e, mais tarde, pela França.
O representante português foi Pedro de Sousa Holstein, futuro duque de Palmela.
Os artigos mais importantes para Portugal no ato final do Tratado saído do Congresso são:
Artigo 105. Que as potencias reconhecendo a justiça das reclamações formadas pelo Principe Regente sobre a villa de Olivença e outros territorios cedidos á Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 , e considerando a sua restituição como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois reinos da Peninsula boa harmonia completa e permanente, se obrigavam formalmente a empregar por meios de conciliação os seus esforços afim de se verificar a retrocessão dos ditos territorios em favor de Portugal, reconhecendo, quanto de cada uma dellas depende, que este ajuste deve ter logar o mais breve possivel
Art.º 106. Que para remover as ditliculdades, que obstaram a que Sua Alteza o Principe Regente ratiticasse o Tratado de 30 de Maio de 1814 entre Portugal e a França, se concordára, em que a estipulação contida no artigo 10.° do dito Tratado e todas as que se lhe referem, ficassem sem etfeito, substituindo-se-lhe, de acordo com todas as potencias, as disposições declaradas no artigo seguinte, as quaes só serão consideradas validas.
Que por meio desta substituição todas as mais clausulas do Tratado de París ficarão firmes, e serão consideradas como mutuamente obrigatorias para as duas coroas.
Art.° 107. Que Sua Alteza o Principe Regente para manifestar de uma maneira incontestavel a sua particular consideração por Sua Magestade Christianissíma se obrigava a restituir-lhe a Guyana franceza até ao rio Oyapock, cuja embocadura é situada entre o 1° e 5° grau de latitude septentrional, limite que Portugal sempre considerou ser o que havia fixado e Tratado de Utrecht.
Que a época da entrega da colonia a Sua Magestade Christianissima sería determinada, quando as circumstancias o permittissem, por uma convenção particular entre as duas cortes, procedendo-se amigavelmente logo que fosse possivel, á definitiva fixação dos limites das Guyanas portugueza e franceza, conforme o stricto sentido do artigo 8.°do Tratado de Utrecht.
O Congresso de Viena por Jean-Baptiste Isabey. Gravura. 1819.
No dia 2 de janeiro de 1815 a Gazeta de Lisboa expressava o sentimento geral de satisfação que existia na Europa face à queda do império napoleónico e às expetativas que trazia o Congresso de Viena:
«Começa finalmente hum ano de paz, depois de tantas e sanguinozas guerras; respira a humanidade, tanto tempo opressa pela tyrannia; e se o anno passado há de ser eternamente memorável pelo estrondo das victorias que conquistarão a paz da Europa, desthronárão o Despota, e restituírão os thronos aos legítimos Soberanos, não o ficará sendo menos o presente pelo complemento que a esta grande obra hão de pôr os Monarcas por meio do Congresso de Vienna, cujas decisões acertadas esperamos satisfarão a toda a família Européa».
No dia 15 de novembro de 1825 Portugal reconhece a independência do Brasil, ratificado por D. João VI através do Tratado de Paz e Aliança com o Brasil.
Aclamação de D. Pedro no Campo de Santana c.1822, Litografia aguarelada de Jean-Baptiste Debret (1768-1848) In Voyage Pittoresque et Historique au Brésil, III, Paris, Firmin Didot Frères, 1839