Inácio de Loyola, os Exercícios Espirituais e a Natividade

Inácio de Loyola (1491-1556), nos Exercícios Espirituais (parágrafos 111-117), exorta a redescobrir o sentido da Natividade, e a aprender a contemplar o Natal com outros olhos.

Pretendia Inácio de Loyola tornar o momento de numa verdadeira introspecção, procurando ver “com outros olhos” na “composição de lugar” a mesma admiração que os pastores sentiram diante da visão da cabana onde Jesus nasceu. 


Sebastiano Ricci (Italiano, 1659–1734)
Sagrada Família com Santo Inácio de Loyola
Óleo sobre tela
128 x 95.6 cm

___

EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS

Segunda Semana

«É DO NASCIMENTO

Oração preparatória, a habitual [46].

111 – Primeiro preâmbulo é a história; e será aqui como desde Nazaré saíram nossa Senhora, grávida quase de nove meses, como se pode piamente meditar, assentada numa jumenta, e José e uma serva, levando um boi, para ir a Belém pagar o tributo que César impôs em todas aquelas terras [264].

112 – Segundo [preâmbulo], composição vendo o lugar; será aqui ver, com a vista imaginativa, o caminho desde Nazaré a Belém, considerando o comprimento, a largura, e se tal caminho era plano ou se por vales ou encostas. Assim mesmo, observar o lugar ou gruta do nascimento, se era grande, pequeno, baixo, alto, e como estava preparado.

113 – Terceiro [preâmbulo] será o mesmo e da mesma forma que na contemplação precedente.

114 – Primeiro ponto é ver as pessoas, a saber, ver nossa Senhora e José e a serva, e o Menino Jesus depois de já ter nascido, fazendo-me eu um pobrezinho e escravozito indigno que os observa, os contempla e os serve em suas necessidades, como se presente me achasse, com todo o acatamento e reverência possível; e, depois, reflectir em mim mesmo para tirar algum proveito.

115 – Segundo [ponto]: observar, advertir e contemplar o que falam; e, reflectindo em mim mesmo, tirar algum proveito.

116 – Terceiro [ponto]: observar e considerar o que fazem, como é caminhar e trabalhar, para que o Senhor venha a nascer em suma pobreza e, ao cabo de tantos trabalhos de fome, de sede, de calor e de frio, de injúrias e afrontas, para morrer na cruz; e tudo isto por mim; depois, reflectindo, tirar algum proveito espiritual.

117 – Acabar com um colóquio, como na contemplação precedente, e com um Pai nosso.»

Pieter Paul Rubens
A Adoração dos Pastores , 1608
Óleo sobre tela
300×192 cm

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023),   Inácio de Loyola, os Exercícios Espirituais e a Natividade (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [11 de Dezembro de 2023].

#franciscabrancoveiga #franciscaveiga #historia4all #inaciodeloyola #natividade #exercíciosespirituais

José Ferreira Borges e o periódico “O Correio Interceptado” 

O Correio Interceptado, de José Ferreira Borges (1786-1838), impresso em Londres, fazia parte da chamada imprensa da emigração portuguesa em Londres. Ferreira Borges foi uma personagem importante do liberalismo português, economista liberal e pensador político e jurídico, autor do Código comercial português, de 1833, desempenhou um papel de liderança na revolução de 1820 e foi nomeado Secretário do Interior do governo provisório.  Encontrava-se exilado em Inglaterra devido ao avanço que as forças absolutistas tinham tido em Portugal, desde 1823, e que puseram fim, após a Vilafrancada, ao primeiro governo liberal.

José Ferreira Borges [Visual gráfico] / Alves lithografou. Porto, 1840 . – [Lisboa?: s.n., 1840]. In BNP.

A obra, escrita sob a forma de cartas entre 1 de Novembro de 1825 e 24 de Agosto de 1826, num total de 63 cartas sobre diversos assuntos: política em Portugal, Grã-Bretanha, Estados Unidos, América Latina e Brasil, assuntos eclesiásticos, Alexandre I da Rússia, o comércio do vinho, papel moeda e bancário, a estátua equestre de D. José I na Praça do Cavalo Negro de Lisboa, os Açores, a censura, a medicina, etc. 

A polícia de D. Miguel teve um cuidado especial para com os exilados e as suas publicações, principalmente com as folhas de Londres. Referia Frei Fortunato de São Boaventura no O Defensor dos Jesuítas, em 1829: “…protestão, e jurão mover toda a qualidade de pedras”.

No centro de difusão da propaganda política liberal portuguesa em Londres, os escritos destinados a Portugal seguiam trâmites complicados.

Eram enviados, em sacos selados, para a embaixada brasileira, de Londres, daqui os remetiam como «correspondência oficial brasileira» ao secretário dos Negócios Estrangeiros inglês, o qual, por seu turno, os mandava como «bagagem diplomática», ou no navio correio ou num vaso de guerra inglês, ao cônsul de Inglaterra em Lisboa, que os confiava ao encarregado de negócios brasileiro, que os distribuía pelo país, não raro por intermédio de senhoras titulares.

O padre Benevenuto, que vivia em Londres, enviava instruções do «conselho de regência» a senhoras da nobreza, entre elas, a marquesa de Alorna, D. Leonor de Almeida Portugal (1750-1839), a baronesa do Alvito, D. Henriqueta Policarpa Lobo da Silveira Quaresma (1796 – 1858), a marquesa de Nisa, D. Eugénia Maria Josefa Xavier Teles de Castro da Gama (1776-1839), e a condessa de Ficalho, Eugénia Maurícia Tomásia de Almeida Portugal (1784-1859)[1], que por sua vez se dedicavam a fazer propaganda da revolução. Os revolucionários de Lisboa reuniam-se na casa do cônsul do Brasil, sendo este, mais tarde, expulso do país e a condessa de Ficalho internada no convento de Carnide[2]. Contava o Marquês de Fronteira que,

“As minhas parentas Marquezas de Angeja e de Castello Melhor, as Condessas de Ficalho e Ribeira Grande, minha cunhada D. Anna da Camara, e outras muitas, estavam encarceradas nos conventos mais apertados da capital e incomunicáveis, e os filhos d’algumas d’estas senhoras, que eram menores, estavam debaixo da tutela de indivíduos inteiramente estranhos á família”[3].

Assim se explica as razões da escolha de um periódico com um formato mais pequeno, nomeadamente o décimo segundo tamanho (a folha media 8 cm de largura por 13 cm de altura), para que não fosse detetado nas cartas em que era colocado e deste modo podesse entrar mais facilmente em Portugal.

Em Plymouth, onde até 1829 se encontrava a máquina geradora de novas formas de resistência ativa, Ferreira Borges editou o O Correio Interceptado com 63 cartas, integrando a ressonância da epifania dos liberais emigrados. É nestas circunstâncias que publica a carta intercetada nº 57, onde difama os jesuítas e alerta a sociedade portuguesa para uma possível entrada destes em território nacional. Na carta escrevia o seguinte:

“Cinco Jesuitas Francezes acabão, segundo me disseram, de embarcar-se para Lisboa com o nome de Padres Allemaens.

[…] A Lei que ordenou o seu extirminio está em vigor. – Uma Regencia não tem poder de revoga-la […]

Eu fico à espreita da realização deste attentado nacional; e a realizar- se protesto-lhe a mais solemne accusação contra o Ministro, que em minhas forças caiba”[4] .

Plymouth: Câmara Municipal e Igreja de Santo André.
Gravura do século XIX.

[1] PORTUGAL, Eugénia Maurícia Tomásia Almeida (1784-1859). [Consultado 2 novembro de 2016]. Disponível na internet em:  < http://www.inventarq.fcsh.unl.pt/index.php/almeida-eugenia-mauricia-tomasia-1784-1859&gt;

[2] MENEZES, Luís Miguel P. G. Cardoso de – “Os Patriotas Ficalhos e a Defesa do Liberalismo Constitucional”. In Revista Militar, n.º 2535, abril de 2013, pp. 343 – 364.

[3] FRONTEIRA, 7º Marquês de – Memorias do Marquês de Fronteira e de Alorna, D. José Trazimundo Mascarenhas Barreto ditadas por ele próprio em 1861, Parte 4ª: 1824 a 1833. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1928, p. 300.

[4] Carta de Le Fouet para Snr. Ignacio de Loyola, em Lisboa. Havre de Grace, 7 de julho de 1826. In O Correio Interceptado. Londres: M. Calero, 1825, pp. 281-283.

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023),  José Ferreira Borges e o periódico “O Correio Interceptado”  (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [30 de Outubro de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

#companhiadejesusobreveregressonoreinadodedmiguel #franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #joseferreiraborges #CorreioInterceptado #CompanhiaDeJesus #FortunatodeSaoBoaventura #ODefensordosJesuítas

CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

Retrato em litografia, de Dom Pedro IV de Portugal com a Carta Constitucional portuguesa de 1826. Gravura em metal sobre papel. Acervo Banco Itaú.

Em 10 de março de 1826, quando o rei D. João VI morre, a sucessão vai cair novamente em D. Miguel que se encontrava desterrado em Viena, pois o seu filho primogénito, D. Pedro, era agora Imperador do Brasil[1]. Mas a fação maçónica e liberal portuguesa não aceita e proclama como rei D. Pedro IV que, do Brasil outorga a Portugal a Carta Constitucional.

A regência, nomeada em 6 de março de 1826, apenas quatro dias antes da morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declara D. Pedro Rei de Portugal. 

A Carta Constitucional de 29 de abril de1826,  outorgada por D. Pedro IV e não elaborada por deputados, era menos liberal que a Constituição de 1822: o rei tinha dois poderes, cabendo-lhe o direito de veto sobre as leis votadas em Cortes (uma das suas Câmaras era formada por membros nomeados pelo rei). A Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adotada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio.

Quando em 1826 os absolutistas apoiados pelo clero se pronunciam a favor de D. Miguel, D. Pedro abdica dos seus direitos em favor da sua filha Maria da Glória. Para poder voltar a Portugal e conquistar o seu reino, D. Miguel fica noivo da sobrinha, D. Maria da Glória, jurando a Carta Constitucional de 1826 perante a corte austríaca e expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três Estados do reino, conforme seu decreto de outorga[2].

Alegoria ao juramento da Carta Constitucional.
Domingos António de Sequeira. 1826.
Museu Nacional de Arte Antiga

Em 22 de fevereiro de 1828, à sua chegada a Lisboa, D. Miguel jura, novamente, fidelidade à Carta e à rainha, sua prometida mulher. Em 26 de fevereiro, pela uma hora da tarde, foi entregue o governo do país a D. Miguel, na sua qualidade de regente. Esta cerimónia realizou-se na sala das sessões do palácio da Ajuda, e a ela assistiram as duas câmaras, toda a corte, bem como o corpo diplomático.

No mesmo dia, D. Miguel nomeou como ministros o Duque de Cadaval, o conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros e Furtado do Rio de Mendonça, conde de Vila Real e conde da Lousã. D. Miguel dissolveu as cortes sem ordenar no mesmo decreto, como exigia a Carta, que se procedesse a novas eleições.

A 25 de abril o senado de Lisboa proclamou rei D. Miguel, tendo como apoiantes os seguintes titulares: Duque: Lafões; marqueses: Louriçal, Borba, Tancos, Olhão, Sabugosa, Lavradio (D. António), Penalva, Torres Novas, Belas, Valadas, Pombal, Vagos, Viana, e Alvito; condes: S. Lourenço, Figueira, Castro Marim, Barbacena, Murça, Cintra, Parati, Valadares, Peniche, Alhandra, Ega, Rio Maior, S. Miguel, Belmonte (D. Vasco), Belmonte (D. José), Almada, Soure, Redondo, S. Vicente, Viana, Atalaia, Seia, Porto Santo, Carvalhais, Mesquitela, Póvoa, Povolide, Anadia, Redinha, Pombeiro, Arcos (D. Marcos), Subserra, Lousã (D. Luís), Resende, Ponte, Galveias barão do Alvito, e Lapa; viscondes: Baía, Sousel, Torre Bela, Asseca, Magé, Vila Nova da Rainha, Estremoz, Juromenha, Souto d’EI-Rei, Azurara, Manique, Beire, e Veiros; barões: Sobral (Gerardo), Vila da Praia, Beduido, Sande, Portela, Queluz, Tavarede, e Quintela; principais: Menezes, Lencastre, Corte Real, Furtado, Silva, e Freire; Dom-priores: Guimarães e Avis. É anulada a Carta Constitucional e repostas as Leis constitucionais tradicionais[3].

A Carta Constitucional de 1826 (art. 6º) e a Constituição de 1838[4] representavam um Estado católico, consagrando constitucionalmente o beneplácito régio. A Carta, outorgada pelo rei D. Pedro IV (Imperador D. Pedro I do Brasil), após a morte do pai, D. João VI, foi a segunda Constituição Portuguesa à qual se deu o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei, mas não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a de 1822. Teve como influência a Constituição brasileira de 1824, de aparência liberal, com divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judicial mas, criando a figura do “Poder Moderador”, exercido por D. Pedro, com o poder de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes, a Carta Constitucional francesa de 4 de junho de 1814, onde Luís XVIII pretendia ver implantado um poder executivo nas mãos da monarquia, um parlamento bicameral, tolerância religiosa e direitos civis, e como base o texto constitucional de 1822.

Gazeta de Lisboa, nº 164 de 15 de Julho de 1826 (publicada entre 15 de Julho a 26 de Julho de 1826)

CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUESA DECRETADA, E DADA PELO REI DE PORTUGAL E ALGARVES D. PEDRO, IMPERADOR DO BRASIL AOS 29 DE ABRIL DE 1826.

DOM PEDRO, POR GRAÇA DE DEO, Rei de Portugal, dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Subditos portugueses, que sou Servido Decretar, Dar, e Mandar Jurar imediatamente pelas Tres Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual d’ora em diante regerá esses Meus Reinos, e Dominios, e que he do theor seguinte…

No entanto a Carta Constitucional marcou um retrocesso em relação aos princípios liberais da lei anterior porque a soberania passava a residir no Rei e na Nação (art.º 12); o Rei passava a deter a supremacia política; garantiu-se a existência de uma nobreza hereditária, com todas as regalias e privilégios; preservava-se o princípio da separação dos poderes, reconhecendo a existência de quatro poderes políticos (art.º 11): o legislativo (art.º 13 – O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…)), o executivo, o judicial e o moderador, que é a novidade (art.º 17 – O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…)); manteve-se inalterado o princípio da ausência de liberdade religiosa definindo-se, novamente, a religião Católica como religião oficial do Estado.

Num tempo de forte instabilidade política e social, a Carta Constitucional teve três períodos de vigência durante os quais foi alvo de três revisões (Actos Adicionais de 1852, 1855 e 1896):

– De 31 de julho de 1826 a 3 de maio de 1828, com a convocação dos três estados do reino pelo rei D. Miguel, opondo-se à Carta.

– De 27 de maio de 1834 até 9 de setembro de 1836, isto é, entre a Convenção de Évora Monte, que pôs fim à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel I e os liberais de D. Pedro IV, repondo a Carta até à Revolução de Setembro e nova adoção da Constituição de 1822. Em 1838, foi elaborada a redação de uma nova Constituição iluminada pela Revolução Francesa de 1830 e embrenhada por uma forte corrente liberal. Esta Constituição pretendia que não houvesse dependência da vontade do rei, suprimindo o poder moderador instituído pela Carta, e que fosse reconhecida pelo povo, representado na Assembleia Nacional. Vigorou até10 de fevereiro de 1842 e teve por base a Constituição liberal de 1822, a Carta Constitucional de 1826, a Constituição belga de 1831 (Constituição com um poder legislativo bicameral, em que o rei compartilhava o poder com as duas câmaras legislativas) e a Constituição espanhola de 1837 (correspondente à reformada Constituição de Cádis de 1812).

– Entre o golpe de Estado de Costa Cabral, no Porto, em 27 de janeiro de 1842 e o 5 de outubro de 1910, com a revolução republicana, é restaurada a Carta Constitucional.


[1] Em 1822, por iniciativa de D. Pedro, filho primogénito de D. João VI e de Carlota Joaquina e defensor acérrimo dos ideais  liberais, foi proclamada a independência do Brasil.

[2] Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20.

[3] A Gazeta de Lisboa faz referência à relação das pessoas que partiram no dia 10 de Julho de 1828 do Porto para Londres, num barco a vapor inglês. Entre os nomes constam: o Marquez de Palmela, o Conde e Condessa de Villa Flor, o conde de Sampayo, o Conde da Taipa, entre muitos outros. Gazeta de Lisboa, nº 166, 1828. O nome dos indivíduos que assinaram o auto pelo qual a maior parte da alta nobreza portuguesa pediu ao infante D. Miguel que convoca-se os três estados do reino para o declararem rei absoluto e rasgasse a Carta Constitucional encontra-se em: José Liberato Freire de Carvalho, Ensaio político sobre as causas que prepararam a usurpação do Infante Dom Miguel no ano de 1828, e com ela a queda da Carta Constitucional do ano de 1826, Lisboa : Imp. Nevesiana, 1840, pp.221-223. Encontra-se no mesmo documento de José Liberato de Carvalho referência aos nomes dos indivíduos (braço eclesiástico, braço da nobreza e braço do povo) que assinaram o assento dos três estados, no dia 11 de Julho de 1823: ibid, ibidem, pp. 227-239.

[4] Outro texto constitucional a vigorar em Portugal foi a Constituição de 1838, que resultou de um compromisso entre as teses liberais da Constituição de 1822 e as teses mais conservadoras expressas na Carta Constitucional de 1826 que dera origem ao sistema bicameral com a criação do Pariato.

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), Carta Constitucional de 1826 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [24 de Outubro de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

#companhiadejesusobreveregressonoreinadodedmiguel #franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #CartaConstitucional #DPedroIV #dmiguel #disabelmaria #29DeAbril

GUERRAS LIBERAIS – Batalha da Cova da Piedade 23 Julho 1833

Quebrando o cerco miguelista ao Porto, os liberais regressam através do Algarve, após a tomada de Olhão e de Tavira, e atravessam o Alentejo rumo a Lisboa, derrotando os miguelistas na Cova da Piedade, a poucos quilómetros de Cacilhas.

Batalha travada no dia 23 de Julho de 1833 entre as forças Realistas (miguelistas) de D. Miguel e as forças Liberais de D. Pedro IV.

Cartas das vitórias liberais, litografia Manuel Luiz, 1835.
23 de julho de 1833, Derrota dos Miguelistas em Cacilhas
Biblioteca Nacional de Portugal

Cacilhas vista do Tejo, xilogravura. Autor: João Pedroso, 1846.
In Revista O Panorama, n° 18, 1847.

Esta vitória marcou o fim das esperanças dos miguelistas de conter o avanço Liberal sobre Lisboa, e foi decisiva para a ocupação da capital, bem como para o desfecho da Guerra Civil Portuguesa, abrindo o caminho a uma monarquia Constitucional.

Após a brilhante vitória em Cacilhas, Lisboa foi entregue ao comandante-chefe liberal, marechal Duque da Terceira, sem combate nem resistência, pelo Duque de Cadaval, em 24 de julho de 1833.

Retrato do Duque da Terceira António José de Sousa Manuel de Meneses. Datação: 1832 dC – 1834 dC. In Museu Nacional de Soares dos Reis.

No Suplemento ao nº 174 da Crónica Constitucional do Porto, no dia 26 de julho de 1833 publicava-se o seguinte:

“PARTE OFFICIAL.

Illmº e Exmº Sr. – Cabe-me a fortuna de ter de anunciar a V. Excª a grande noticia da entrada das Tropas da Rainha em Lisboa; a qual teve lugar esta manhã depois de uma Acção, em que o Duque da Terceira desbaratou as tropas inimigas, comandadas pelo Telles Jordão, na margem esquerda do Tejo. (…)

Bordo da Nau Almirante, na entrada do Téjo, 24 de julho de 1833 = 2 horas da tarde.

Illmº e Exmº Sr. Candido José Xavier

Duque de Palmella”.

XXXX

Crónica Constitucional de Lisboa, n.º 13, 9 de Agosto de 1833

Relação dos Oficiais que mais se distinguiram na ação do dia 23 de julho de 1833 – de Almada até Cacilhas

XXXX

Joaquim Teles Jordão (Guarda, São Vicente, 1777 — Cacilhas, 23 de Julho de 1833) foi um militar do Exército Português da facção conservadora miguelista. Um dos mais acérrimos defensores do regime absolutista.

No dia 2 de Janeiro de 1832 foi nomeado pelo rei D. Miguel governador da Torre de São Julião da Barra, lucal de detenção de presos políticos. A dureza com que tratou os presos, cruelmente abusados e torturados, mereceu o ódio dos liberais.

Na manhã de 22 de Julho de 1833, depois de organizar as forças sob o seu comando, atravessou o Tejo, rumando a Almada, onde se deu o encontro das duas forças oponentes no Combate de Cacilhas. Derrotadas, as forças miguelistas, embarcavam as forças liberais para Lisboa, quando, tendo reconhecido Teles Jordão, este foi capturado e morto a golpes de sabre pelo Coronel Romão José Soares.

A Ilustração Portuguesa 1886/Mar/Nº34

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), GUERRAS LIBERAIS – Batalha da Cova da Piedade 23 Julho 1833 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Outubro de 2023].

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus.O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

“Companhia de Jesus. O Breve Regresso No Reinado de D. Miguel”. Introdução

A Companhia de Jesus, Ordem religiosa fundada em 1534 por um grupo de estudantes da Universidade de Paris, liderados pelo basco Inácio de Loyola, é conhecida principalmente pelo seu trabalho missionário e de educação.

Ao entrar em Portugal pela mão do rei D. João III, logo após a sua fundação, foi, no reinado de D. José, expulsa de Portugal, levando ao encerramento da presença evangelizadora, missionária e educativa nos territórios portugueses (1759).

Reentrou em Portugal em 1829, no reinado de D. Miguel, e foi novamente expulsa seis anos depois por D. Pedro, regente em nome de sua filha D. Maria II.

Em 1858, foi o padre Rademaker a pessoa que fez renascer os missionários jesuítas em Portugal, que a República voltou a expulsar (outubro de 1910).

A partir de 1923, no governo do presidente António José de Almeida[1] reabriram algumas residências em Portugal, sendo, pelo decreto de 12 de maio de 1941, reconhecidos como corporação missionária, normalizando, deste modo, a sua situação jurídica.

Observando estes pontos de chegada e de partida, pretende-se nesta obra deixar registado a segunda entrada da Companhia de Jesus em Portugal no período entre 1829 e 1834, ano da segunda expulsão.

Estudar a Missão Portuguesa da Companhia de Jesus neste período implicou a construção de conhecimento e a compreensão da história do período miguelista na sua totalidade e entender o que isso possa representar no destino destes missionários.

Deste modo, o primeiro capítulo com o título 1814-1829: MISSÃO JESUÍTA EM PROGRESSO está baseado em cinco ideias força: Restauração — Tradicionalismo — Aceitação/Rejeição — Companhia de Jesus — Contrarrevolução.

A abordagem a este primeiro capítulo é feita no sentido de verificar que, com o Tratado da Santa Aliança (26 setembro 1815), se garantia a realização prática das medidas que foram aprovadas pelo Congresso de Viena, bem como a intenção de bloquear o avanço nas áreas sob sua influência das ideias liberais e constitucionalistas, pretendendo-se, deste modo, propagar os princípios da Fé cristã e manter o absolutismo como filosofia do Estado e sistema político dominante na Europa.

Após 1815, houve uma ilusória tentativa de retomo à velha ordem, patente na reação conservadora e definidora da tradição e do carácter sagrado do passado e contrária ao desvio da evolução natural por qualquer alteração brusca ou de qualquer reforma. Esta Santa Aliança, que durou até às revoluções de 1848, combateu e conteve diversos tumultos liberais e nacionalistas.

Pretende-se tornar claro que o princípio da legitimidade esteve subjacente ao pensamento contrarrevolucionário e à política dos regimes conservadores. Criticando a política racional, criaram o elogio sistemático da tradição e exaltação do passado, onde a religião e a Igreja tradicionais eram vistas como garantia da conservação política e social.

No que concerne à Companhia de Jesus, constatou-se que o século XIX, repleto de mudanças políticas e sociais, foi para os jesuítas um renascer tímido e repleto de perdas, sendo confrontados com os novos ideais liberais e com as diversas tentativas de separação entre o Trono e o Altar, onde se pretendia colocar o poder espiritual ao serviço do poder político. Para o jesuíta William Bangert: «Em fins do século XVIII, o Iluminismo encerrou o que se pode propriamente chamar séculos jesuíticos.»[2].

Foi neste contexto internacional que em 1828 surgiu em Portugal a figura de D. Miguel que, tendo como retaguarda a bandeira da Santa Aliança, pretendeu reforçar a união entre o Trono e o Altar, usando os eclesiásticos para fortalecer a sua causa partidária.

Para restaurar o movimento absolutista e o conservadorismo apostólico, os contrarrevolucionários defendiam a sacralidade do trono, na exclusividade da religião católica e na defesa das instituições tradicionais. Nesse sentido, encontram-se um conjunto de personagens com um discurso ideopolítico e ideopropagandístico que combateram os liberalismos, a maçonaria e as ideias destrutivas do filosofismo, utilizando a imprensa periódica, panfletária e propagandística para espalhar o seu ideário antiliberal e na defesa do seu rei.

Após o enquadramento geral, o segundo capítulo surge com o título 1829: MISSÃO JESUÍTA NO REFORÇO DO ABSOLUTISMO MIGUELISTA. São desenvolvidos cronologicamente todos os acontecimentos, seguindo todos os passos e momentos da Missão jesuíta e o contexto envolvente à sua instalação e recuperação de privilégios anteriores.

Neste capítulo é descrito todo o dispositivo de propaganda ideológica que surgiu ao serviço do miguelismo e do filo jesuitismo: ministérios sacerdotais tradicionais (pregação, confissões, catequese…); missões junto da população (uma catequese adequada, tornava mais eficiente a ligação do povo à Igreja Católica (Altar) e ao próprio rei (Trono) e reforçava o ultramontanismo); e reforço da atividade educativa da juventude. Para D. Miguel, tal como para os jesuítas, as missões, a catequese, o confessionário e a educação eram a base principal da manutenção da ordem social.

Um dos objetivos e fundamentos da doutrinação contrarrevolucionária e antiliberal miguelista era a renovação na formação religiosa e moral dos jovens, sendo reconhecida nesta Ordem a solidez do ensino face à «superficialidade» do ensino reformado de Pombal. Deste modo, é validado se os jesuítas restaurados por D. Miguel vieram, tal como Teófilo Braga afirmava, com a antiga tradição[3], um dos critérios que o novo quadro político necessitava para legitimar o statu quo.

Por fim, entrando no terceiro e último capítulo, intitulado 1833-1834: CAPITULAÇÃO DO REGIME MIGUELISTA, FIM DAS ORDENS RELIGIOSAS E FIM DA MISSÃO JESUÍTA, dá-se conhecimento, ao utilizar o mesmo estudo cronológico dos acontecimentos mais relevantes, do dia a dia dos missionários jesuítas, revelando quais os contextos e pretextos que levaram à derrocada miguelista e ao «terramoto» na Igreja Católica portuguesa, mais especificamente à expulsão dos missionários jesuítas instalados em Portugal.

O estudo de documentos inéditos como o espólio documental do Arquivo da Província Portuguesa da Companhia de Jesus e uma pequena obra elaborada por ex missionários jesuítas em 1834 que se encontra no Arquivo da revista Brotéria, despertou o interesse para este período de seis anos, período de profundas transformações no campo político, social e das mentalidades.

Também na coleção privada da família Conefrey encontra-se um copiador, no qual se destaca um Requerimento escrito pelos habitantes de Coimbra (de ambas as fações políticas) ao governo do regente D. Pedro, dando conhecimento do não envolvimento dos missionários jesuítas na política do país.

Destaca-se, inclusive, nos reservados da Biblioteca Nacional de Portugal, um espólio documental relativo à correspondência trocada entre António Ribeiro Saraiva e diversas personalidades, como por exemplo, a princesa da Beira, D. Maria Teresa, o padre provincial francês Godinot e o duque de Cadaval, relativas ao assunto dos jesuítas em Portugal, revelando estes o interesse e preocupação das principais figuras do reino para com estes “homens de Deus”.

A partir deste estudo exploratório ficou evidente a ausência de análise aprofundada com a abrangência que o tema requere.

Em suma, após a leitura cuidada dos documentos primários e inéditos, e abordando um período histórico e cronologicamente evolutivo, pretende-se dar testemunho de todo o processo de construção e queda de uma estrutura tradicionalista, apostólica e legitimista baseada na imagem ideológica de D. Miguel e no epíteto «Em Nome de Deus, da Pátria e d’El Rei».


[1] Sexto presidente da Primeira República Portuguesa (5 de outubro de 1919 a 5 de outubro de 1923).

[2] BANGERT, William V. – História da Companhia de Jesus, Porto: A. I. São Paulo: Loyola, imp. 1985, p. 518.

[3] BRAGA, Teófilo – História da Universidade de Coimbra, Tomo IV: 1801 a 1872. Lisboa: Typographia da Academia Real das Sciencias, 1902, p. 414.

_______

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), Companhia de Jesus, O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [02 de Outubro de 2023].

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

#franciscabrancoveiga

#historia4all

#franciscaveiga

#CompanhiaDeJesus

#dMiguel

#DPedroIV

#companhiadejesusobreveregressonoreinadodedmiguel

Jesuítas na Rússia Branca ( 1773 – 1815). Supressão!

Academia de Polotsk (Colégio Jesuíta de Polotsk). Diário de guerra, 24 de julho de 1812, aquando da passagem do exército napoleónico por Polotsk. In 1: “Vom Ausmarsch bis Moskau”. Propriedade de Christian von Martens (1793-1882).  In https://www.archivportal-d.de/item/LQKXIYSHFUUGYA5IY7YTYJR4RXUQJXPP

Menciona o Cardeal Pacca nas suas Mémoires, que quando Clemente XIV suprimiu a Ordem jesuíta, assinando o breve papal Dominus ac Redemptor (21 de julho de 1773), « il jette le papier d’un côté, la plume de l’autre, et il perd la tête». Para Daurignac “A partir de ce jour, il ne jouit plus de ses facultes que par intervales et por déplorer son malheur”[1].

 A desgraça da Ordem, uma medida política imposta pelas circunstâncias, foi gradualmente atenuada pelos sucessores de Clemente XIV, respetivamente Pio VI e Pio VII.

Mas como se pode verificar no quadro subsequente, existiu continuidade na eleição para Padre Geral da Companhia de Jesus entre 1782 e 1814, período entre a supressão pelo breve papal de Clemente XIV, Dominus ac Redemptor (21 de julho de 1773) e a restauração no dia 7 de agosto de 1814 pelo Papa Pio VII, através da Bula Pontifícia Sollicitudo omnium Ecclesiarum[2]. Embora extinta a Companhia manteve-se ativa noutras partes do globo e os seus Gerais foram progressivamente sendo eleitos. Na realidade, a sua Restauração foi quase imediata após a supressão, umas vezes mais oficiosa outras menos, num processo com varias etapas.

Cerca de 200 dos cerca de 22 mil Jesuítas encontraram refúgio e foram dissimulados pelos soberanos protestantes e ortodoxos.

Figura 2 – Padres Gerais da Companhia de Jesus entre 1782 – 1853 – antes e após restauração[3].

A recusa da czarina Catarina II (e de Frederico II da Prússia) em aprovar a decisão do papa Clemente XIV de suprimir a Companhia de Jesus permitiu que os Jesuítas sobrevivessem no Império Russo.
Catarina II da Rússia. Por Fedor Rokotov (1763, Tretyakov).

Pontos-chave que se destacam nesse caminho para a Restauração oficial:

  • Em setembro e dezembro de 1773, o Papa Clemente XIV permitiu ao Bispo de Vilna, na Rússia da czarina Catariana II (1762-1796), que ordenasse aos jesuítas seguir o seu trabalho usual nas suas dioceses, e o mesmo ao bispo de Livónia.
  • Pio VI, em 1780, permitiu ao bispo da Rússia Branca a construção de um noviciado jesuíta, apesar dos protestos dos embaixadores da França, Espanha e Portugal.
  • O duque Fernando I de Parma entregou aos jesuítas, em 1792, o seminário dos nobres, com a aprovação do Papa.
  • Em novembro 1798, o jesuíta Pignatelli abriu um noviciado em Colorno (Parma) para formar novos jovens no espírito inaciano para a Companhia de Jesus em Itália. No mesmo ano abriram um novo noviciado em Praga. Pio VI aprovava por sete anos de provação a Companhia da Fé de Jesus, embora sem sucesso devido a algumas modificações no Instituto inaciano.

No ano de 1800 havia na Rússia Branca 214 jesuítas (94 sacerdotes, 74 escolásticos e 46 irmãos).

  • A pedido do Imperador da Rússia, Paulo I (1796-1801), e do padre jesuíta Kareu, Pio VII, no dia 7 de março de 1801, aprovava a Companhia de Jesus no Império da Rússia, através do breve Catholicae fidei[4].
  • Pio VII reconhece oficialmente a sobrevivência de um grupo reestruturado de jesuítas em Polotsk. Em 1812, o Colégio Jesuíta da Polotsk, que já funcionava há muito tempo, foi transformado em Academia, com a permissão concedido por Alexandre I, Imperador da Rússia. A Companhia de Jesus era então permitida apenas na Rússia, e a Academia de Polotsk era o único local dos ex-jesuítas na Rússia e em toda a Europa. Assim, o colégio tornou-se o ponto de encontro para estes ex-jesuítas que desejavam ser readmitidos na Companhia de Jesus . Stanislasw Czerniewicz , reitor do colégio, tornou-se Superior dos jesuítas da Rússia, quando, em 1782 , foi eleito Superior Geral durante a primeira Congregação Geral na Polónia. 
  • Os efeitos do breve papal foram dois: uma onda de petições varreu Polotsk, na Bielorrússia, onde indivíduos e grupos desejavam filiar-se aos jesuítas na Rússia; e um novo zelo encheu os jesuítas que até aí tinham estado no limbo, pretendendo estes conservar desde então a Companhia de Jesus como corpo jurídico.
  • Pio VII, para além de ter reconhecido a existência de jesuítas que sobreviviam no Imperio Russo, estendeu pouco depois o mesmo reconhecimento ao Reino das Duas Sicílias com o breve Per alias de 30 de julho de 1804.

Entretanto, a invasão francesa de 1812 na Rússia tinha provocado um recrudescimento do sentimento nacional russo, representado numa atitude profundamente hostil e xenófoba a tudo o que remetesse ao Ocidente, inclusive os jesuítas, que foram expulsos do império, em 1815.

Igreja de Santo Estêvão e o edifício do Colégio de Polotsk, c. 1865. Dmitry Strukov – 1. Vilnia University Library. 
Połacak, rio Dźvina. Colégio Jesuíta com Igreja de Santo Estêvão e Igreja Dominicana
Data:  antes de 4 de novembro de 1903
Fonte: http://www.meshok.ru
Autor desconhecido


[1] Apud DAURIGNAC, J. M. S. – Histoire de la Compagnie de Jésus, Depuis sa fondation jusqu’a nos Jours. 2ª ed., Tome Deuxième. Paris: Librairie Catholique de Périsse Frères, 1862, p. 162.

[2] GRAVURA – Pio VII na Capela dos Nobres da Chiesa del Gesù restaura a Companhia de Jesus no mundo. Gravura de Luigi Cunego

[3] Destaca-se o Padre Geral Roottaan, por ser o Superior da Companhia de Jesus que contribuiu para a instalação em Portugal de uma nova missão jesuíta, no período entre 1829 e 1834.

[4] The Papal Brief – Catholicae Fidei (1801) which partly restored the Society of Jesus. In  Jesuit Restoration 1814 [Consultado 29 out. 2014]. Disponível na internet em: http://www.sj2014.net/catholicae-fidei-1801.html

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), Jesuítas na Rússia Branca ( 1773 – 1815). Supressão! (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [05 de Setembro de 2023].

___

Veja-se, VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

https://www.amazon.es/-/pt/dp/B0C2RRNZDQ/ref=sr_1_1?crid=15KY34NVFG0HN&keywords=francisca+branco+veiga&qid=1693933982&sprefix=%2Caps%2C89&sr=8-1

#franciscabrancoveiga #historia4all #franciscaveiga #CompanhiaDeJesus #dMiguel #DPedroIV #companhiadejesusobreveregressonoreinadodedmiguel

GUERRAS LIBERAIS – Da Batalha da Praia da Vitória (Ilha Terceira, Açores) ao Cerco do Porto

1829-1832

Fotografia: Francisca Branco Veiga

___

Os Açores desempenharam um papel importante nas lutas liberais, sendo responsáveis pela difusão dos ideais liberais em Portugal continental.

No Miradouro da Santa Iria, na freguesia de Porto Formoso, no concelho da Ribeira Grande encontra-se um painel de azulejos assinalando a Batalha da Ladeira da Velha que se deu no dia 3 de agosto de 1831.

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Podemos ler no painel de azulejos:

“No dia 3 de agosto de 1831, nos Montes da Ladeira da Velha, localizados a Nascente deste Miradouro, Concelho da Ribeira Grande, as tropas fiéis a D. Pedro IV haviam de vencer o exército do Rei de tradição absolutista, seu irmão, D. Miguel. Foi uma batalha decisiva. Por ela se consolidou a vitória das forças liberais no arquipélago dos Açores, bem como se abriu o caminho que, depois de uma guerra civil cruenta, levaria em évora Monte, aos 26 de maio de 18334, à queda do absolutismo e à reposição, em Portugal, da Carta Constitucional”.

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Fotografia: Francisca Branco Veiga

Esta batalha consolidou a vitória das forças liberais no arquipélago dos Açores, abrindo o caminho para o fim do regime miguelista/absolutista em Portugal.

Entretanto, D. Miguel já tinha enfrentado no dia 11 de agosto de 1829 a vitória dos liberais, comandadas pelo Duque da Terceira, na Vila da Praia (Ilha Terceira, Açores), que impediram a esquadra miguelista de 4.000 homens de desembarcar na ilha. Foi a primeira vitória liberal contra os absolutistas e que deu inicio à Guerra Civil ou à Guerra dos dois Irmãos (1828-34).

Angra transformou-se em sede da Junta Provisória (isto é, capital do Reino) em nome da futura rainha D. Maria II, filha de D. Pedro. 

Batalha da Praia da Vitória (11 de agosto de 1829). Gravura de autor desconhecido, s.d. Palácio de Queluz. D. Pedro d’Alcântara de Bragança, 1798-1834. Lisboa: Secretária de Estado, 1986

Vila da Praia, Ilha Terceira, Açores

___

No dia 6 de janeiro de 1832, notícias colhidas pelo jornal Morning Post, de Londres, anunciavam uma expedição liberal com destino ao reino português. No dia 12 de fevereiro, D. Pedro partia de Belle isle (França), rumo à Ilha Terceira, na nau Rainha de Portugal, após  ter abdicado do trono brasileiro em 7 de abril de 1831, em favor de seu filho mais novo Pedro II.

Imperador Pedro I entrega sua abdicação ao Major Lima e Silva, a Imperatriz Amélia sentada ao fundo com o então Príncipe Imperial, D. Pedro no colo. In Revista de História da Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro: SABIN) 7 (74). 

___

No mesmo dia em que os jesuítas franceses tomam posse do Colégio das Artes (22 de fevereiro), D. Pedro, após um périplo pela Europa em busca de apoios à causa liberal, desembarca em Angra (do Heroísmo) juntando-se aos liberais que aí se encontram e para, a partir daí, organizar a reconquista do trono para a sua filha.

No dia 3 de março decretava a dissolvência da Regência da Terceira, reassumindo a autoridade que nela estava delegada, e como esta ação representava uma afronta contra D. Miguel e contra Portugal, era preciso mostrar à nação, à Europa e ao mundo os seus direitos inquestionáveis. Assim, no dia 28 de março de 1832, manda publicar ao seu ministro, o Visconde de Santarém, uma circular dirigida ao Núncio Apostólico e a todos os ministros e cônsules acreditados em Lisboa, prevenindo-os da dita agressão, da injustiça da mesma e das medidas enérgicas que o governo estava tomando para anular esse atentado contra a soberania nacional[5].

Os acontecimentos políticos precipitavam-se e agitavam o governo miguelista. D. Miguel, num decreto de 16 de junho de 1832, revelava essa inquietude: “… a facção revolucionária continua a perturbar a tranquilidade destes reinos, […] projetando a sua invasão para destruir a ordem, as hierarquias, corporações eclesiásticas, e religiosas, despojar meus fiéis vassalos, empregos, foros e liberdades”[1].

No dia 6 de julho D. Miguel envia uma circular ao Corpo Diplomático de Lisboa, comunicando o estabelecimento do “estado de sítio” das praças e terras marítimas do Reino, face à ameaça de uma invasão[2].

Com a notícia de uma possível chegada das esquadras liberais ao Porto, saí de Coimbra para Aveiro o regimento de milícias que aí se encontrava em alerta. E na defesa do Trono e do Altar vão pegar em armas muitos eclesiásticos. Esse serviço foi aprovado pelo ministro da Justiça Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça, num aviso dirigido ao bispo de Coimbra, D. Joaquim da Nazaré. Enuncia o dito Aviso:

“… as três dignidades da sua Sé Cathedral, que são o deão, chantre e mestre-eschola, juntamente com o provisor do bispado, se dirigiram a v. ex.ª, para por sua intervenção se offerecerem a sua majestade, a fim de serem empregados no serviço militar da cidade de Coimbra, ou em qualquer outro, que sua majestade houvesse por bem designar-lhes […] e que pouco depois os mais capitulares da mesma sé, e o reitor, mestres e mais empregados do seminário de v. exª se lhe apresentaram também para fazerem eguaes oferecimentos […] assim mesmo quiseram dar provas n’esta occasião do seu grande amor pelo seu legitimo soberano, e da sua fidelidade pela sua religião, e pela sua pátria …”[3]

No dia 7 de julho avista-se na costa portuguesa a esquadra liberal vinda dos Açores, desembarcando D. Pedro com o seu exército de 7.500 homens, no Mindelo, no dia 8 e entrando no Porto no dia seguinte, dando início ao Cerco do Porto[4].

Vista da praia do Arnosa de Pampelido, onde desembarcou D. Pedro e o exército libertador.
Gravura publicada no Elogio Histórico do Rei D. Pedro IV, pelo Marquês de Resende, apresentado na Academia das Ciências de Lisboa em 1836 e publicado em 1867.
Palácio Nacional de Queluz


[1] Decreto de 16 de junho de 1832. Apud LOUSADA, Maria Alexandre – O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada. Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica apresentadas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Trabalho de síntese. Lisboa: FL-UL, 1987, p. 28.

[2] Circular dirigida ao Nuncio de Sua Santidade, ao Enviado Extraordinário, o Ministro Plenipotenciário de Sua Magestade Catholico, ao Encarregado de Negocios dos Estados Unidos da America, e aos Cônsules das mais Noções Estrangeiras residentes nesta Corte. In Gazeta de Lisboa, nº 158, de 6 de julho de 1832.

[3] O Conimbricense, nº 3191, de 10 de janeiro de 1882, p.3. Vide Anexo 53 – O Conimbricense, 10 01 82

[4] Sobre o Cerco do Porto veja-se SORIANO, Luz – História do cerco do Porto: precedida de uma extensa noticia sobre as differentes phazes politicas da monarchia desde os mais antigos tempos até ao anno de 1820…. Lisboa: Imp. Nacional, 1846-1849; FERRÃO, António – Reinado de D. Miguel: o cerco do Porto: 1832-1833. [S.I.: s.n.], 1940 (Lisboa: Tip. Gráf. Santelmo).

[5] SILVA, Antonio Delgado da – Collecção da legislação Portugueza desde a ultima compilação das ordenações: Legislação de 1828 a 1832, vol. VII, parte 3. Lisboa: Typ. Maigrense, 1835, p. 8.

___

In VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023.

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), GUERRAS LIBERAIS – Da Batalha da Praia da Vitória (Ilha Terceira, Açores) ao Cerco do Porto(blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [22 de Agosto de 2023].

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

31 de julho: Dia de Santo Inácio de Loyola, fundador da Companhia de Jesus

2023 – Faz 467 anos

«Conserva, em toda a parte, a liberdade de espírito e, diante de quem quer que seja, não faças acepção de pessoas; nas situações mais opostas, conserva sempre a tal liberdade de espírito e não a percas diante de obstáculo nenhum. Nesse ponto, não desistas nunca!»

Morte de Inácio de Loyola, 31 de Julho de 1556. Baseada na biografia do Padre Pedro Ribadeneyra, Vita beati patris Ignatii Loyolae religionis Societatis Iesu fundatoris ad viuum expressa ex ea quam.., de 1609, autoria de Peter Paul Rubens.

No dia 31 de julho de 1556, com a idade de 65 anos, Inácio morre subitamente. Partiu desta vida numa sala modesta de uma casa situada perto da capela de Santa Maria della Strada, em Roma. Em 1587, trasladou-se o seu corpo para a igreja da casa professa, Il Gesú. Depositaram o seu corpo em 1637 numa urna, sob o altar de uma capela, que tem o seu nome.

Como afirmou o P. Polanco numa carta datada do dia 6 de agosto de 1556,  logo a seguir à morte de Inácio todos afirmavam «morreu o Santo».

Aprovada a Companhia de Jesus, aprovado o Livro dos Exercícios Espirituais e as Constituições, estabelecida a Ordem religiosa em vários países, Inácio de Loyola continuou vivo nas vidas e nas obras dos seus discípulos.

Capela de Santo Inácio, no braço esquerdo do transepto.

Planta da Igreja de Gesú, Roma, Itália.

1.Capela de Santo Inácio de Loyola, obra do jesuíta Andrea Pozzo. Contém a urna de Santo Inácio. Esta é em bronze e da assinatura de Alessandro Algardi.

2. Acesso ao quarto de Santo Inácio

Pode-se visitar o quarto de Santo Inácio, onde o fundador dos jesuítas passou os últimos 12 anos de sua vida, redigindo as Constituições da Companhia e mantendo uma intensa correspondência com os jesuítas de todo o mundo.

De apenas 6 jesuítas em 1541, passaram a 10 mil em 1556, ano de seu falecimento, espalhados em 110 casas e 13 províncias. Existiam 35 colégios em funcionamento e mais cinco aprovados.

O seu lema era: “Tudo para a maior glória de Deus”

Na Santa Missa reza-se uma Oração escrita por Santo Inácio de Loyola:

ALMA DE CRISTO

Alma de Cristo, santificai-me / Corpo de Cristo, salvai-me / Sangue de Cristo, inebriai-me /  Paixão de Cristo,  confortai-me / Ó bom Jesus ouvi-me /  Dentro de vossas chagas, escondei-me /  Não permitais que eu me afaste de Vós /

Do Espírito Maligno, defendei-me /  Na hora da minha morte, chamai-me e mandai-me ir para Vós para que, com  os  vossos  santos, Vos louve por todos os séculos dos séculos. 

Amém!

Peter Paul Rubens – Saint Ignatius of Loyola
1620-22. 223×138. Norton Simon Pasadena Museum

A Questão da Casa de Bragança no Congresso de Viena e a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves

No dia 2 de janeiro de 1815 a Gazeta de Lisboa expressava o sentimento geral de satisfação que existia na Europa face à queda do império napoleónico e às expetativas que trazia o Congresso de Viena:

“Começa finalmente hum ano de paz, depois de tantas e sanguinozas guerras; respira a humanidade, tanto tempo opressa pela tyrannia; e se o anno passado há de ser eternamente memorável pelo estrondo das victorias que conquistarão a paz da Europa, desthronárão o Despota, e restituírão os thronos aos legítimos Soberanos, não o ficará sendo menos o presente pelo complemento que a esta grande obra hão de pôr os Monarcas por meio do Congresso de Vienna, cujas decisões acertadas esperamos satisfarão a toda a família Européa”[2].


A questão da Casa de Bragança

Com a morte da mãe, D. Maria I, o príncipe regente D. João é aclamado rei D. João VI (Aclamação do rei Dom João VI no Rio de Janeiro, 20 de março de 1816 a 7 de setembro de 1822). In Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou, Séjour d’un artiste français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831, Debret, Jean Baptiste, 1834. Biblioteca Mario de Andrade, Sao Paulo.

Aclamação: 6 de fevereiro de 1818

Segundo os princípios adotados pelo Congresso de Viena, a questão da Casa de Bragança não se encontrar na Europa teria de ser tratada. Assim, a solução proposta pelo representante francês no Congresso, o príncipe Charles-Maurice de Talleyrand, foi a que D. João VI acabou por adotar, a elevação da colónia brasileira à condição de Reino Unido, igualando o seu estatuto ao da metrópole (D. João passou a ostentar o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e mais tarde rei das três coroas unidas, entre as quais, aquela onde residia como Rei do Brasil).

O representante inglês também concordou com a ideia, que resultou na efetiva criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16 de dezembro de 1815, instituição jurídica rapidamente reconhecida pelas outras nações. Esta medida, além de defender a presença da Europa e da realeza na América, também agradou à colónia brasileira que se viu elevada a Reino do Brasil, ajudando, deste modo, a afastar a ideia da sua independência.

D. João, interessado na manutenção da soberania portuguesa do espaço colonial, ameaçado pela ascendência norte-americana e inglesa fez publicar em 16 de dezembro de 1815 a Carta de Lei onde afirmava: “Que os meus Reinos de Portugal, Algarves, e Brasil formem dora em diante um só e único Reino debaixo do título de REINO UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRASIL, E ALGARVES”. Esta lei saudada no Rio, não foi tão bem-recebida em Portugal. A elevação a Reino Unido colocava o Brasil em condições de igualdade ou até em situação superior a Portugal, dado que a Corte permanecia no Rio de Janeiro. A notícia só foi publicada em Lisboa em 1816, no nº 299 da Gazeta de Lisboa[3].

A defesa da ação colonialista na América levou a que os britânicos não quisessem fazer parte da Santa Aliança dado que esta incluía a hipótese de intervir nas independências da América. O afastamento inglês justifica-se pelo interesse da Coroa Britânica em alargar os seus negócios com as recém-independentes nações, das amarras impostas pelo pacto colonial. Em contrapartida, o governo francês, visando recuperar o seu prestígio diplomático, decidiu juntar-se às restantes monarquias em sinal de fidelidade[4] .

Também a ameaça dos Estados Unidos quanto a uma possível intervenção na América Latina era uma realidade exequível, uma vez que já eram o mais importante país das Américas, embora ainda lá existissem algumas possessões coloniais.

Em 13 de maio de 1816 foram criados os símbolos do novo reino, expedindo D. João VI uma carta de lei que criou a heráldica do Brasil e regulamentou a do Reino Unido. Nesta carta de lei de 13 de maio de 1816 D. João refere explicitamente um antecedente histórico, a de “incorporar em hum só Escudo Real as Armas de todos os tres Reinos”, da mesma “fórma que o Senhor Rei Dom Affonso Terceiro, de Gloriosa Memoria, Unindo outróra o Reino dos Algarves ao de Portugal, Unio tambem as suas Armas respectivas”. 

Armas do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves

1817

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade há por bem dar Armas ao seu Reino do Brasil, e incorporar em hum só Escudo Real as Armas de Portugal, Brasil e Algarves

[Dom João, por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d’aquém, e d’além mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio …]

Rio de Janeiro: 1817

Biblioteca Nacional do Brasil


[1] Gazeta de Lisboa, 2 de j

[2]Gazeta de Lisboa, 2 de janeiro de 1815, p. 5.SILVA, Luiz Augusto Rebelo da – Quadro Elementar Das Relações politicas e Diplomaticas de Portugal, Tomo XVIII. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1860, pp. 501-502

[3]  Gazeta de Lisboa, nº 299, 17 de dezembro de 1816, edição de terça- feira.

Veja-se CIRCULARES DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS – 1815-1870, Circular de 23 de dezembro de 1815. Índice: “Participando a elevação do Estado do Brasil à dignidade de Reino, e unido aos de Portugal e dos Algarves, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, da qual se incluíram alguns exemplares.”. In AHI 317/03/06 (Arquivo Histórico do Itamaraty, Rio de Janeiro). Vide Anexo 3; BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto – Textos Políticos da História do Brasil, 3ª ed., vol.I. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 2002, nº 41 (Elevação do Brasil à categoria de Reino – Carta de Lei do Príncipe D. João (18 de dezembro de 1815)).

[4] SARDICA, José Miguel –A Europa Napoleónica e Portugal. Lisboa: ed. Tribuna, 2011, pp. 347-349.

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), A Questão da Casa de Bragança no Congresso de Viena e a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [12 de Julho de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)

20 de junho de 1834, D. Miguel redige um protesto contra a renuncia aos seus direitos à coroa de Portugal

No dia 1 de junho de 1834, D. Miguel embarcava em Sines para o exílio, no vapor inglês Stag, em direção a Génova[1].

Saía de Portugal com uma enorme comitiva na qual faziam parte um grupo apreciável de eclesiásticos. Nas palavras de José de Castro:

“Acompanharam D. Miguel para o seu exílio, D. Frei Fortunato de São Boaventura, arcebispo de Évora, Três cónegos (um da patriarcal, um da capela real da Bemposta e um da sé de Évora), elementos do clero paroquial (um prior dos Mártires de Lisboa, um prior de Sintra e um pároco do Algarve), vários representantes das Ordens Religiosas (um oratoriano, um franciscano, um beneditino, um carmelita descalço, um frade da Ordem da Penitência e um crúzio) e até um freire de Avis”[2]

No dia 20 de junho de 1834 D. Miguel redigiu um protesto contra a renuncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal, e como pretexto contra este protesto o governo liberal cortou-lhe imediatamente a pensão que lhe atribuíra.

Protesto e Declaração de Génova:


«(…) Em consequencia dos acontecimentos que Me obrigaram a sair de Portugal e abandonar temporariamente o exercicio do Meu poder; a honra da Minha Pessoa, o interesse dos meus Vassallos e finalmente todos os motivos de justiça e de decoro exigem que Eu proteste, como por este faço, à face da Europa, a respeito dos sobreditos acontecimentos e contra quaesquer innovações que o governo que ora existe em Lisboa possa ter introduzido, ou para o futuro procurar introduzir contrarias às Leis fundamentaes do Reino.
D’esta exposição pode-se concluir que o Meu assentimento a todas as condições que Me foram impostas pelas forças preponderantes, confiadas nos generaes dos dois governos de presente existentes em Madrid e Lisboa, de accordo com duas grandes Potencias, foi da Minha parte um mero acto provisorio, com as vistas de salvar os Meus Vassallos de Portugal das desgraças que a justa resistencia que poderia ter feito, lhes não teria poupado, havendo sido surprehendido por um inesperado e indesculpavel ataque de uma Potencia amiga e alliada.
Por todos estes motivos tinha Eu firmemente resolvido, apenas tivesse liberdade de o praticar, como cumpria à Minha honra e dever, fazer constar a todas as Potencias da Europa a injustiça da aggressão contra Meus direitos e contra a Minha Pessoa; e protestar e declarar, como por este protesto e declaro, agora que me acho livre de coação, contra a capitulação de 26 de maio passado, que Me foi imposta pelo governo ora existente em Lisboa; auto que fui obrigado a assignar, a fim de evitar maiores desgraças e poupar o sangue de Meus Fieis Vassallos. Em consequencia do que deve considerar se a dita capitulação como nulla e de nenhum valor.
Génova, 20 de Junho de 1834.
D. Miguel I, Rei de Portugal.» In A Nação, 20 de junho de 1907.

D. Miguel, pela Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834, foi proibido de regressar a Portugal[3]:

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnizações».

Esta Lei de Banimento do ramo miguelista estipulava que «A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão». Esta lei irá ser reforçada 4 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição de 1838[4].

D. Miguel parte de Génova para Roma e no dia 1 de janeiro de 1835 redige um novo protesto contra a renúncia dos seus direitos. No dia 14 de maio do mesmo ano redige outro contra a venda dos bens eclesiásticos. Em Albano, no dia 20 de novembro D. Miguel redige mais um protesto.

Em 1842 foi novamente restaurada a Carta Constitucional de 1826[5], deixando de haver qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista.

Em 18 de junho de 1852, estando grávida pela primeira vez a esposa deste, redige em Laugenselbold um novo protesto para salvaguardar os direitos de seus filhos. Este documento teve como testemunhas o visconde de Queluz, José da Silva Tavares, e Augusto António da Matta e Silva.

Litografia. SÁ; LOPES, Domingos Francisco – A familia real portugueza exilada [Visual gráfico]. [Lisboa? : s.n., ca. 1860] ( Lxa [i.é, Lisboa] ; R. N. dos M.es [i.é Rua Nova dos Mártires], n.os 12 a 14 : — Off. Lith. de D. F. Lopes).

A Lei de banimento veio de novo a existir com a proclamação da Républica e pelo decreto de 15 de outubro de 1910. A Lei da Proscrição da Família Bragança impedia os seus descendentes de voltarem ao país. Só em 27 de maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga a Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de outubro de 1910 sobre banimento e proscrição[6].

D. Miguel morre no exílio, em Bronnbach (Alemanha), no ano 1866, sem poder voltar a Portugal.

A 5 de abril de 1967, chegam a Lisboa em aviões da Força Aérea Portuguesa, os restos mortais do rei D. Miguel I e de sua esposa, a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg.

Neste dia o periódico Diário da Manhã publicava um artigo, cujo título era Chegaram a Terra Portuguesa os Restos Mortais de D. Miguel, e que começava do seguinte modo:

«DIA histórico o de ontem, em que D. Miguel I, o mais português dos nossos Reis, regressou à Pátria que o banira, entre o respeito do povo que o vtu passar, enternecido, a caminho da sua Jazida de S. Vicente, aquela que já agora será a sua última morada até ao dia da Ressurreição dos mortos».

Os despojos reais foram acolhidos em São Vicente de Fora, no Panteão da Dinastia de Bragança[7].


[1] Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1 de janeiro de 1848, e a Litografia referente à Família Real Portuguesa Exilada.

[2] CASTRO, José – Portugal em Roma, vol. II. Lisboa: União gráfica, 1939, pp. 387-391; na Chronica Constitucional de Lisboa, de 2 de junho de 1834 vem a relação dos indivíduos que acompanharam D. Miguel para fora do reino, depois da Convenção de Évora Monte.

[3] Carta de Lei, de 19 de dezembro de 1834. In CASA REAL PORTUGUESA, Ley de Banimento.

[4] O art. 98 estipulava que, “A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”.

[5] A Carta Constitucional teve três períodos de vigência: depois da morte de D. João VI, em abril de 1826 até maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino que o aclamaram rei absoluto; de agosto de 1834, data da saída de D. Miguel do país até à revolução de setembro de 1836, que restaurou a Constituição de 1822 até à aprovação da Constituição de 1838, e de janeiro de 1842 até outubro de 1910.

[6] Diário do Governo, n.º 99, Série I, de 27 de maio de 1950.

[7] In Diário da Manhã, 6 de abril de 1967, p. 1; CUNHA, José Correia da, (P.) – “Sono Final, No Solo Pátrio… Bem Merecido Pelo Homem Rei, Como Cristão E Como Português…”. [Consultado 10 janeiro 2017]. Disponível na internet em: <http://realbeiralitoral.blogspot.pt/2012/11/&gt;

___

Como referir este artigo:

Sendo um blogue com conteúdos de criação intelectual privada, estão protegidos por direitos de autor. Seja responsável na utilização e partilha dos mesmos!

VEIGA, Francisca Branco (2023), 20 de junho de 1834, D. Miguel redige um protesto contra a renuncia aos seus direitos à coroa de Portugal (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [20 de Junho de 2023].

___

VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus, Companhia de Jesus. O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)