D. Maria II (Rio de Janeiro, 4 de abril de 1819 – Lisboa, 15 de novembro de 1853)
Dia 23 de setembro de 1833, D. Maria da Glória chega a Lisboa, vinda de Paris, acompanhada da madrasta, D. Amélia, e da irmã.
Viveu em Paris desde 1831 na companhia da Imperatriz D. Amélia e de D. Maria Amélia, sua irmã.
Em 24 de setembro de 1834, com o fim da Guerra Civil, tendo quinze anos de idade, assumiu o governo de Portugal.
Sobre D. Maria, escrevia Almeida Garrett, no exílio:
«Uma princesa que tem de reinar por si e por seu próprio direito, é fémea de facto e varão de direito e a educação tem, neste caso, de contrastar a natureza e diminuir quanto é possível a mulher para que só fique a rainha».
D. Maria II e seu pai D. Pedro IV TT, SNI, Arq. Foto. 34796
No dia 10 de setembro de 1832, D. Miguel entrega o Colégio do Espírito Santo, de Évora, aos missionários jesuítas que se encontravam em Portugal desde 1829, através de um pedido do Arcebispo de Évora D. Frei Fortunato de São Boaventura.
Sala de aula da Universidade de Évora, conservando a cátedra e azulejos dos jesuítas (pormenor dos Azulejos)
Ficam consagrados os fundamentos ligados aos ideais liberais da época: representativo, separação de poderes, igualdade jurídica e respeito pelos direitos individuais.
«Em nome da Santíssima e indivisível Trindade
As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, intimamente convencidas de que as desgraças públicas, que tanto a têm oprimido e ainda oprimem, tiveram sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e nof esquecimento das leis fundamentais da monarquia; e havendo, outrossim, considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heróica virtude de seus filhos, decretam a seguinte Constituição Política, a fim de segurar os direitos de cada um e o bem geral de todos os portugueses […]».
Alegoria à Constituição de 1822 Domingos Sequeira Museu Nacional de Arte Antiga, LisboaNo dia 4 de julho de 1821, D. João VI jurava as Bases da Constituição, um dia depois de regressar a Lisboa, vindo do Brasil onde se encontrava desde 23 de janeiro de 1808 (data da chegada à Baía).
Manifestis Probatum(ou Manifestus Probatum) é uma bula emitida pelo Papa Alexandre III, a 23 de Maio de 1179, que declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Esta bula reconheceu a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de outubro de 1143 em Zamora, pelo rei de Leão, e por D. Afonso Henriques.
Bula papal Manifestis Probatum, o documento fundador do Reino de Portugal
Esta pintura de Domingos da Cunha, o “Cabrinha”, é referente à história do nascimento de Jesus. Isabel, a antes estéril esposa do sacerdote Zacarias, está no sexto mês de gravidez de João Batista. Maria, que como Zacarias havia igualmente recebido o anjo Gabriel, está grávida de Jesus e resolve ir à Judá visitar Isabel, sua prima, pois o anjo também lhe anunciara sobre a gravidez desta na velhice.
Logo que Maria chegou e Isabel ouviu sua saudação, a criança estremeceu de alegria em seu ventre e ela, tomada pelo Espírito Santo, exclamou: “ Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre.”
Foi neste momento que Maria entoou o Magnificat, um cântico que tem grandes semelhanças com o de Ana (1 Sm2, 1 – 10) e com outras passagens do Antigo Testamento. O seu principal tema é a glorificação a Deus e em segundo plano o socorro aos pobres e oprimidos, a eleição de Israel por Deus e a promessa feita a Abraão.
Este é o texto redigido pelo evangelista Lucas:
I. “A minha alma engrandece o Senhor
II. e o meu espírito exulta em Deus, meu Salvador,
III. porque olhou para a humilhação de sua serva.
IV. Sim, doravante as gerações todas me chamarão bem-aventurada,
V. pois o Todo-Poderoso fez grandes coisas por mim. O seu nome é santo
VI. e a sua misericórdia perdura de geração em geração para aqueles que o temem
VII. Agiu com a força de seu braço, dispersou os homens de coração orgulhoso
VIII. Depôs os poderosos de seus tronos e a humildes exaltou.
IX. Aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias.
X. Socorreu Israel, seu servo, lembrado de sua misericórdia
XI. conforme prometera a nossos pais – em favor de Abraão e de sua descendência, para sempre!”.
“VISITAÇÃO” Domingos da Cunha séc. XVII Autor Foto: Francisca Branco Veiga
D. MIGUEL DÁ O BENEPLÁCITO RÉGIO À CIRCULAÇÃO DA BULA DE PIO VII, DE 7 DE AGOSTO DE 1814, QUE RESTABELECIA OFICIALMENTE A COMPANHIA DE JESUS.
No dia 30 de agosto de 1832, passados três anos da entrada em Portugal destes missionários franceses, D. Miguel deu o beneplácito régio à circulação da bula de Pio VII, de 7 de agosto de 1814, que restabelecida oficialmente a Companhia de Jesus.
Este decreto termina deste modo:
“… Sou Servido Acordar o Meu Real Beneplácito, e Régio Auxilio á sobredita Bulla do Sancto Padre Pio VII., que principia – Soliciludo omnium Ecclesiarum – datada em Sancta Maria Maior aos 21 de Agosto do anno de 1814, XV. do seu Pontificado; e Mando que tenha cumprimento, e execução nos Meus Reinos, e Domínios, como nella se contém, sem embargo de qualquer Legislação em contrario, que Revogo para este effeito sòmente; e entendendo-se que por esta Minha Soberana Resolução se não restituem aos ditos Padres da Companhia de Jesus os Bens, Propriedades, Isenções, Privilégios, e Prerogafivas, que anteriormente lhes houvessem pertencido, nem se lhes dá direito algum para pedirem a sua restituição. As Authoridades, a quem competir, o tenhão assim entendido, e executem. Palacio de Cachias em 30 de Agosto de 1832.”
Retrato do Papa Pio VII e de D. Miguel Retrato de El-Rei D. Miguel vestindo uniforme de gala; condecorações; manto de arminho e mesa com coroa e ceptro real Fonte: Palácio do Correio Velho
D. Fr. Fortunato de S. Boaventura, Arcebispo de Évora
“D. FR. FORTUNATO DE S. BOAVENTURA, foi natural da villa de Alcobaça, e de família honrada, mas pouco abundante de bens, pois me dizem que seu pae exercia ali a profissão de livreiro. Devia nascer pelos annos cie 1778, a serem exactas as informações dadas por seu irmão, que diz contar ejle ao tempo do falecimento 66 annos d’edade. Professou a regra de S. Bernardo no mosteiro da sua pátria a 25 de Agosto de 1795. Passou a Coimbra, para ahi freqüentar os estudos preparatórios, e matriculando-se depois no curso theologico da Universidade, recebeu o grau de Doutor n’aquella faculdade. Destinando-se ao magistério, foi primeiramente professor no collegio das Artes, e depois subiu a Lente de Theologia, em cujo exercício esteve por alguns annos. O sr. D. Miguel, querendo premiar a devoção que elle lhe dedicava e aproveitar os seus talentos, o nomeou em 27 de Agosto de 1831 Reformador Geral dos Estudos, e a 29 de Septembro do mesmo anno Arcebispo d’Evora, sendo confirmado pelo Summo Pontífice Gregorio XVI, e sagrado a 3 de Junho de 1832. Tomou posse da cadeira metropolitana da referida cidade, que governou pouco tempo, pois teve de ausentar-se do reino em Junho de 1834, restabelecido o governo constitucional, do qual sempre se mostrara intrépido e implacável adversário, combatendo as doutrinas liberaes de palavra e por escripto, durante mais de dez annos consecutivos. Refugiando-se na Itália, assentou em Roma a sua residência; d’onde sahia comtudo nos estios, precavendo-se contra as febres que n’essa quadra costumam causar tamanhos estragos n’aquella cidade. O estudo e trabalhos litterarios, que nunca abandonava lhe subministravam unicamente algum lenitivo, servindo-lhe de conforto, para passar menos atribulados os dias de uma vida angustiada, qual não podia deixar de ser a sua em tal situação, vendo triumphar desafrontadamente na pátria princípios c doutrinas, contra as quaes tão deveras se pronunciara I M. em Dezembro de 1844”. (1)
Em 29 de setembro de 1831 é elevado à dignidade de Arcebispo de Évora pelo Papa Gregório XVI, confirmado em 24 de fevereiro de 1832.
No dia 27 de agosto de 1831, D. Miguel continua a sua batalha pela defesa dos ideais tradicionalistas e conservadores.
Nomeia para Reformador Geral dos Estudos Frei Fortunato de São Boaventura forte apoiante da monarquia tradicional e terrível combatente dos liberais e dos maçons, incessantemente fustigados pelo seu jornalismo panfletário.
Numa ação levada a cabo em periódicos, folhetos e pastorais lança-se na defesa dos Jesuítas e da Santa Religião. Publica em Minerva Lusitana (1808-1809), Punhal dos Corcundas (1823-1824), Maço Férreo Anti-Maçónico (1823), Mastigoforo (1824), A Contra-Mina, periódico moral e político (1830-1832) e O Defensor dos Jesuítas (1829-1833),
A partir de 1834, com o triunfo do liberalismo, acompanha D. Miguel para o exílio onde assume a direção da causa Legitimista.
SÃO BOAVENTURA, Fortunato de – O Defensor Dos Jesuitas. Lisboa: Na Impressão Regia, 1829-1833
Armas de D. Frei Fortunato de São Boaventura
Escudo oval sob galero de onde pendem dois cordões de 10 borlas cada, cruz arquiepiscopal, coronel de cinco florões aparentes, ladeado por mitra e báculo. Cortado: I – Virgem Maria segurando um crucifixo. II – Escudo oval com as armas da ordem de Cister. Legenda: D. FR. FORTUNATUS. AS. BONAVENTURA. ARCHIEP. EBORENSIS.
(1) In INNOCENCIO, Diccionario Bibliographico Portuguez, Tomo II. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859.
Em 1814 «O mundo católico exige com unanimidade o restabelecimento da Companhia de Jesus». Assim sustentava , por meio da Bula Pontifícia Sollicitudo omnium Ecclesiarum, lida no dia 7 de agosto de 1814 na Igreja de Gesù, em Roma.
Pio VII, livre do exílio em Fontainebleau que Napoleão lhe impôs, celebra a missa no altar de Santo Inácio, na presença de quase cem jesuítas, restaurando universalmente a Companhia de Jesus e entregando-a nas mãos do padre Panizzoni, de oitenta e seis anos, representante do Geral da Companhia . O papado reclamava a ajuda de «valentes remeiros que enfrentassem a ameaçadora tempestade».
Tendo nascido num período histórico europeu, o Renascimento (15 de agosto de 1534), ressuscita em 1814 num outro período histórico, revolucionário e industrial do século XIX, o do triunfo das luzes e da emergência da racionalidade científica.
Gravura de Luigi Cunego retrata a restauração da Companhia de Jesus, em 1814.
No dia 31 de julho, dia de Santo Inácio de Loiola, foram obrigados a sair do Colégio de Santo Antão-o-Velho alguns padres e irmãos jesuítas que se encontravam em Portugal desde 13 de agosto de 1829.
Com a entrada de D. Pedro em Lisboa, no dia 28 de julho, a resposta foi uma descida dos juízes à casa de Santo António, com um grande aparato da cavalaria e infantaria. Recordava o P. Delvaux o porquê da dispersão tão rápida desta missão portuguesa da Companhia de Jesus:
“1º. Que Don Pedro était bien persuadé que nous n’étions en Portugal que des instruments de son frère, comme il conste par les moyens qu’il prit pour nous engager dans son propre parti, et par la défiance avec laquelle lui et les principaux agents de cette révolution arrivèrent armés contre la Compagnie.
2º. Que le refus constant d’entrer dans les vues de l’empereur fondé uniquement sur l’esprit, la lettre et la pratique de notre Institut, ne faisait cependant que confirmer la créance à notre inviolable attachement à Don Miguel.
3º. Que les actes de celui-ci étant tous annulés par le nouveau gouvernement, nous retombions naturellement sous les arrêts de proscription du roi Joseph Ier”[1]
Partiram para a Inglaterra num grande navio de comércio inglês. No dia 16 de agosto, desembarcaram no porto de Liverpool, sendo levados para o seminário de Stonyhurst . Outros, partiram no dia 4 de agosto num brigue genovês fretado pelo Núncio Apostólico, chegando a Génova no dia 17 do mesmo mês.
O ano de 1833 marcava o fim da Missão Jesuíta em Lisboa mas, no Colégio das Artes, em Coimbra, ainda ficavam 18 missionários, vindo a ser expulsos por D. Pedro no ano seguinte.
— Inácio de Loyola, nascido Iñigo López de Oñaz y Loyola (Azpeitia, 31 de maio de 1491 — Roma, 31 de julho de 1556), foi o fundador da Companhia de Jesus. Morreu em Roma em 31 de julho de 1556. Foi canonizado a 12 de Março de 1622 pelo Papa Gregório XV. O seu dia é festejado a 31 de julho.
Santo Inácio de Loyola, autor desconhecido, século XVII Exposição “Ver novas todas as coisas” Museu de São Roque, Lisboa
[1] CARAYON, Auguste – Documents inédits concernant la Compagnie de Jésus, vol. XIX, 1866, pp. 444-445.
Colégio de Santo Antão-o-Velho | Colégio de Santo Agostinho | Exterior
Recebida e jurada por todas as Ordens do Estado, no dia 31 de Julho.
Depois da morte de D. João VI, em abril de 1826, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional.
A Carta Constitucional deixou de vigorar em maio de 1828, período em que D. Miguel foi aclamado rei absoluto pelos três Estados do Reino.
PROCLAMAÇÃO
«Portuguezes! Pela Carta Constitucional, que acabais de Jurar, Eu sou chamada á Regencia destes Reinos durante a menoridade da Minha Augusta Sobrinha, e nossa Legitima Rainha, a Senhora DONA MARIA DA GLORIA, Como primeira Subdita he meu primeiro dever pôr em prompta e vigorosa execução a Sabia Carta Constilucional, que do Alto do Seu Throno Deo aos seus subditos Portuguezes Meu Augusto Irmão, e nosso Legitimo Rei, o Senhor DOM PEDRO IV, cujo Nome Glorioso he repetido com admiração, e assombro na America, na Europa, e no Mundo inteiro! Eu cumprirei pois, e farei cumprir este immortal Codigo Constitucional, unica taboa da nossa Salvação Politica. Desgraçado daquelle que se oppozer. A Lei o punirá sem piedade; e Eu serei tão inexoravel como a Lei.[…]
Portuguezes! União e obediencia ás Leis. Imitemos as heroicas virtudes de nossos Maiores, e nós seremos, como elles forão, o assombro e admiração do Universo.
Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, em o 1º de Agosto de 1826
INFANTA REG
Gazeta de Lisboa, nº 178, 1 de agosto de 1826.
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Como referir este artigo:
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VEIGA, Francisca Branco (2023), Carta Constitucional de 1826 (blogue da autora Francisca Branco Veiga). Disponível em: https://franciscabrancoveiga.com/ [31 de Julho de 2019].
VEIGA, Francisca Branco, Companhia de Jesus. Companhia de Jesus.O Breve Regresso no Reinado de D. Miguel. Ed. Autor, 2023, 437 p. (Livro disponível na Amazon.es)